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materia nº 1951/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1951 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaDispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2027, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Aguardando a emissão de parecer Contábil

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA MATA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PraÁa Presidente Vargas, 190 – Centro - CEP 35547-000 –Tel.: (37) 3383 -1442 
E-mail:Prefeituracmata@yahoo.com.br 
_______________________
EXPOSI«ÃO DE MOTIVOS
Objeto: Dispıe sobre as diretrizes para elaboraÁ„o e 
execuÁ„o da Lei OrÁament·ria de 2027, e d· outras 
providÍncias. 
Senhores Vereadores, 
 Encaminhamos para apreciaÁ„o desta Colenda Casa de Leis, o projeto de lei que 
trata das diretrizes para a elaboraÁ„o do orÁamento para o exercÌcio financeiro de 2027. 
 O projeto em quest„o visa delinear as diretrizes para a elaboraÁ„o do orÁamento 
municipal para o ano de 2027, enfatizando n„o apenas as metas de resultados prim·rio e 
nominal, mas tambÈm os riscos fiscais e as prioridades e metas da administraÁ„o municipal. 
 a Lei de Diretrizes OrÁament·rias – LDO traz em seu bojo, regras para se alcanÁar o 
equilÌbrio de receitas e despesas, mas, alÈm da responsabilidade fiscal, outras regras que 
dever„o ser observadas pela AdministraÁ„o, tanto na elaboraÁ„o quanto na execuÁ„o da lei 
orÁament·ria anual. 
 Na elaboraÁ„o do projeto de lei de diretrizes orÁament·ria, utilizamos a metodologia 
consagrada no processo orÁament·rio e financeiro brasileiro, desde sua instituiÁ„o pela 
ConstituiÁ„o Federal de 1988, e È tambÈm ajustada aos preceitos da LC 101/2000. 
 Em linhas gerais, s„o apresentadas as aÁıes de desenvolvimento econÙmico e social 
do MunicÌpio para 2027. Para os exercÌcios de 2028 e 2029, È apresentada a meta de 
resultados prim·rio e nominal, ficando a apresentaÁ„o de suas obras e aÁıes priorit·rias, 
reservadas para ocasi„o da apresentaÁ„o de suas respectivas propostas orÁament·rias. 
 O projeto de Lei mencionado aborda a necessidade de conformidade com as 
diretrizes estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), quanto ‡ 
exigÍncia de que os entes federativos apresentem relatÛrios e documentos que garantam a 
transparÍncia e a responsabilidade fiscal na gest„o de receitas e despesas p˙blicas. 
 A inclus„o dos anexos de metas fiscais, de riscos fiscais e de ren˙ncia de receitas È, 
de fato, um requisito importante para assegurar que o planejamento orÁament·rio esteja 
alinhado ‡s normas de responsabilidade fiscal. A metodologia criada pelo Governo Federal 
para a elaboraÁ„o desses documentos visa garantir consistÍncia e padronizaÁ„o, permitindo 
que as informaÁıes sejam analisadas adequadamente. 
 A presente proposta reflete a preocupaÁ„o da AdministraÁ„o Municipal, que planeja 
com a austeridade que o momento exige, observando a situaÁ„o de crise vivida no PaÌs e 
em nosso Estado, afetando diretamente nosso MunicÌpio. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA MATA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PraÁa Presidente Vargas, 190 – Centro - CEP 35547-000 –Tel.: (37) 3383 -1442 
E-mail:Prefeituracmata@yahoo.com.br 
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 Apurados os respectivos valores promovemos a adequaÁ„o necess·ria para equilÌbrio 
com as despesas. Na fixaÁ„o das despesas utilizamos a mesma fÛrmula utilizada para as 
receitas, corrigindo-as, com acrÈscimo ou reduÁ„o, para adequaÁ„o aos valores da receita 
projetada. 
A estratÈgia principal para viabilizar recursos È a implementaÁ„o de uma polÌtica 
rigorosa de controle dos gastos do dia a dia da administraÁ„o (despesas correntes). Isso 
implica em buscar economias em ·reas n„o essenciais para direcionar os recursos para 
investimentos e serviÁos priorit·rio 
O Poder Executivo reconhece a relev‚ncia da colaboraÁ„o harmÙnica e do di·logo 
institucional entre o Poder Executivo, na condiÁ„o de proponente, e o Poder Legislativo, a 
quem compete a an·lise, discuss„o e deliberaÁ„o das matÈrias submetidas ‡ sua 
apreciaÁ„o. Tal integraÁ„o revela-se fundamental para a efetiva implementaÁ„o de polÌticas 
p˙blicas e para o desenvolvimento sustent·vel do MunicÌpio. 
Ressalta-se que o Íxito das aÁıes governamentais e o avanÁo das iniciativas voltadas 
ao interesse p˙blico dependem, de forma direta, da atuaÁ„o conjunta e convergente entre 
os Poderes constituÌdos, pautada no compromisso com a coletividade. 
Por oportuno, registra-se o histÛrico positivo desta Casa Legislativa no apoio a 
proposiÁıes que promovem benefÌcios ‡ populaÁ„o, o que reforÁa a confianÁa na 
sensibilidade e no elevado espÌrito p˙blico dos nobres edis. 
Diante do exposto, o Poder Executivo submete o presente Projeto ‡ elevada 
apreciaÁ„o dessa EgrÈgia C‚mara, confiando em sua aprovaÁ„o, e conclama os ilustres 
Vereadores a exercerem, mais uma vez, seu papel com responsabilidade, compromisso e 
dedicaÁ„o ao interesse p˙blico. 
 Atenciosamente, 
Monica Borges de Sousa 
Prefeita Municipal 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA MATA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
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PROJETO DE LEI Nº /2027 
 
Dispıe sobre as diretrizes para elaboraÁ„o e 
execuÁ„o da Lei OrÁament·ria de 2027, e d· 
outras providÍncias.
A C‚mara Municipal de Carmo da Mata decreta: 
DISPOSI«ÃO PRELIMINAR 
 Art. 1°. Esta Lei estabelece em cumprimento ao disposto no artigo 165, ß 2º, da 
ConstituiÁ„o Federal, e em atendimento ao disposto na LC 101/ 2000, e com observ‚ncia 
das determinaÁıes da Lei Org‚nica do MunicÌpio, as diretrizes para elaboraÁ„o da lei 
orÁament·ria do MunicÌpio, para o exercÌcio financeiro de 2027, compreendendo: 
I - as metas e as prioridades da AdministraÁ„o P˙blica Municipal; 
II – da estrutura e organizaÁ„o do orÁamento e orientaÁıes b·sicas para elaboraÁ„o 
e execuÁ„o da Lei OrÁament·ria Anual; 
III - disposiÁıes relativas ‡ dÌvida p˙blica municipal; 
IV - disposiÁıes sobre a polÌtica de pessoal, os gastos com pessoal e encargos 
sociais; 
V - as disposiÁıes sobre as alteraÁıes na legislaÁ„o tribut·ria; 
VI - equilÌbrio entre receitas e despesas; 
VII - critÈrios e formas de limitaÁ„o de empenho; 
VIII - normas relativas ao controle de custos e a avaliaÁ„o dos resultados dos 
programas financiados com recursos dos orÁamentos; 
IX – estabelecimento de normas para transferÍncias de recursos a entidades 
p˙blicas e privadas; 
X – normatizaÁ„o do auxÌlio do MunicÌpio para o custeio de despesas atribuÌdas a 
outros entes da federaÁ„o; 
XI - par‚metros para a elaboraÁ„o da programaÁ„o financeira e do cronograma 
mensal de desembolso; 
XII - critÈrios para inÌcio de novos projetos; 
XIII – regras para promoÁ„o de alteraÁıes orÁament·rias; e 
XIV - as disposiÁıes gerais. 
CAPÕTULO I 
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRA«ÃO P⁄BLICA MUNICIPAL.
Art. 2°. Em conson‚ncia com o art.165, ß 2º, da ConstituiÁ„o Federal, as metas e 
as prioridades da AdministraÁ„o P˙blica Municipal para o exercÌcio financeiro de 2027, s„o 
as apontadas no Anexo de Metas e Prioridades, que integra esta Lei, das quais ter„o 
precedÍncia na alocaÁ„o de recursos na lei orÁament·ria anual de 2027 e na sua execuÁ„o, 
as obrigatÛrias e as de funcionamento dos Ûrg„os e das entidades que integram o 
OrÁamento Fiscal, observada a lei do Plano Plurianual. 
ß 1°. O orÁamento ser· elaborado em conson‚ncia com as metas e prioridades 
estabelecidas na forma do caput. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA MATA 
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ß 2°. Em atendimento ao disposto no art. 4º, ßß 1º, 2º e 3º da LC 101/2000, 
integram a presente Lei os seguintes Anexos: 
I - Anexo de Metas Fiscais; 
II - Anexo de Riscos Fiscais. 
ß 3°. O Anexo de Metas e Prioridades, que integra esta Lei, n„o se constitui como 
limite ‡ programaÁ„o das despesas. 
ß 4°. Na ordem de execuÁ„o dos investimentos, dever· ser dada preferÍncia aos 
plurianuais em andamento. 
CAPÕTULO II 
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO E ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA 
ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA.
Art. 3°. Para fins do disposto nesta Lei e na lei orÁament·ria de 2027, entende-se 
por: 
I - Ûrg„o orÁament·rio, que representa os Poderes e suas autarquias, o maior nÌvel 
da classificaÁ„o institucional, que tem por finalidade agrupar unidades orÁament·rias; 
II - unidade orÁament·ria, nÌvel mÈdio da classificaÁ„o institucional, que tem por 
finalidade agrupar subunidades orÁament·rias; 
III - subunidade orÁament·ria, o menor nÌvel da classificaÁ„o institucional; 
IV – programa, o instrumento de organizaÁ„o da aÁ„o governamental visando ‡ 
concretizaÁ„o dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos 
no plano plurianual; 
V – atividade, um instrumento de programaÁ„o para alcanÁar o objetivo de um 
programa, envolvendo um conjunto de operaÁıes que se realizam de modo contÌnuo e 
permanente, das quais resulta um produto necess·rio ‡ manutenÁ„o da aÁ„o de governo; 
VI – projeto, um instrumento de programaÁ„o para alcanÁar o objetivo de 
um programa, envolvendo um conjunto de operaÁıes, limitadas no tempo, das quais 
resulta um produto que concorre para expans„o ou aperfeiÁoamento da aÁ„o de governo; 
VII - operaÁ„o especial, as despesas que n„o contribuem para a manutenÁ„o, 
expans„o ou aperfeiÁoamento das aÁıes de governo, das quais n„o resulta um produto, e 
n„o geram contraprestaÁ„o direta sob a forma de bens ou serviÁos; 
VIII – produto, o bem ou serviÁo que resulta da aÁ„o orÁament·ria; 
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IX - concedente: o Ûrg„o ou a entidade da AdministraÁ„o P˙blica direta ou indireta 
respons·vel pela transferÍncia de recursos financeiros, inclusive os decorrentes de 
descentralizaÁ„o de crÈditos orÁament·rios; 
X – convenente: o Ûrg„o ou a entidade da AdministraÁ„o P˙blica direta ou indireta 
do governo federal, estadual ou municipal e as entidades privadas, com os quais a 
AdministraÁ„o pactue a transferÍncia de recursos financeiros. 
 ß 1°. Cada programa identificar· as aÁıes necess·rias para atingir os seus 
objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operaÁıes especiais, especificando os 
respectivos valores e metas bem como as unidades orÁament·rias respons·veis pela 
realizaÁ„o da aÁ„o. 
ß 2°. Cada atividade, projeto e operaÁ„o especial, devem identificar a funÁ„o e a 
subfunÁ„o ‡s quais se vinculam, na forma do anexo que integra a portaria nº 42, de 14 de
abril de 1999, do MinistÈrio do OrÁamento e Gest„o. 
ß 3°. As atividades que possuem a mesma finalidade devem ser identificadas com 
um ˙nico cÛdigo, independente da unidade executora; 
ß 4°. Cada projeto constar· somente em uma unidade orÁament·ria e em um sÛ 
programa. 
ß 5°. As categorias de programaÁ„o de que trata esta Lei ser„o identificadas por 
Ûrg„os, unidades e subunidades orÁament·rias, funÁıes, subfunÁıes, programas, 
atividades, projetos, operaÁıes especiais, categoria econÙmica, grupo de natureza de 
despesa e modalidade de aplicaÁ„o, de acordo com as codificaÁıes da Portaria SOF nº 
42/1999, da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 e da Lei do Plano Plurianual. 
ß 6°. A Modalidade de AplicaÁ„o (MA), conforme determinaÁıes e conceitos da 
Portaria Interministerial n° 163, de 04 de maio de 2001, destina-se a indicar se os recursos 
ser„o aplicados: 
I - diretamente, pela unidade detentora do crÈdito orÁament·rio; 
II - indiretamente, mediante transferÍncia, para outras esferas de governo, seus 
Ûrg„os, fundos ou entidades ou, ainda, por entidades privadas; ou 
III - indiretamente, mediante delegaÁ„o, para outros entes da FederaÁ„o ou 
consÛrcios p˙blicos para a aplicaÁ„o de recursos em aÁıes de responsabilidade exclusiva do 
MunicÌpio. 
ß 7°. A especificaÁ„o da modalidade de que trata o ß 6° observar·, no mÌnimo, o 
seguinte detalhamento: 
I - TransferÍncias a Estados e ao Distrito Federal (Modalidade de AplicaÁ„o 30); 
II - TransferÍncias a MunicÌpios (Modalidade de AplicaÁ„o 40); 
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III - TransferÍncias a InstituiÁıes Privadas sem Fins Lucrativos (Modalidade de 
AplicaÁ„o 50); 
IV - TransferÍncias a InstituiÁıes Privadas com Fins Lucrativos (Modalidade de 
AplicaÁ„o 60); 
V - TransferÍncias a InstituiÁıes Multigovernamentais (Modalidade 70); 
VI - TransferÍncias a ConsÛrcios P˙blicos (Modalidade de AplicaÁ„o 71); 
VII - ExecuÁ„o OrÁament·ria Delegada a ConsÛrcios P˙blicos (Modalidade 72); 
VIII - AplicaÁıes Diretas (Modalidade de AplicaÁ„o 90); 
IX - AplicaÁ„o Direta Decorrente de OperaÁ„o de ”rg„os, Fundos e Entidades 
Integrantes dos OrÁamentos Fiscal e da Seguridade Social com ConsÛrcio P˙blico do qual o 
Ente Participe (Modalidade de AplicaÁ„o 93); e 
X - AplicaÁ„o Direta Decorrente de OperaÁ„o de ”rg„os, Fundos e Entidades 
Integrantes dos OrÁamentos Fiscal e da Seguridade Social com ConsÛrcio P˙blico do qual o 
Ente n„o Participe (Modalidade de AplicaÁ„o 94). 
Art. 4°. O orÁamento discriminar· a despesa atÈ nÌvel de elementos de despesa, 
conforme artigo 15 da Lei nº 4.320/64, detalhada por categoria de programaÁ„o com 
suas respectivas dotaÁıes, especificando a modalidade de aplicaÁ„o e os grupos de 
natureza de despesa a seguir discriminadas: 
I - pessoal e encargos sociais; 
II - juros e encargos da dÌvida; 
III - outras despesas correntes; 
IV - investimentos; 
V - inversıes financeiras; e 
VI - amortizaÁ„o da dÌvida. 
Par·grafo ˙nico. Discriminar·, ainda, a fonte de recursos que est· intrinsecamente 
ligada ‡ classificaÁ„o orÁament·ria a que pertence. 
Art. 5°. O orÁamento fiscal compreender· a programaÁ„o dos Poderes do MunicÌpio, 
suas autarquias e fundos especiais, devendo a correspondente execuÁ„o orÁament·ria e 
financeira ser consolidada no Ûrg„o Central de Contabilidade do Poder Executivo. 
Art. 6°. O projeto de lei orÁament·ria que o Poder Executivo encaminhar· ‡ C‚mara 
Municipal, ser· constituÌdo de: 
I - texto da lei; 
II - documentos referenciados nos artigos 2º, caput e incisos I e II, e 
III - quadros orÁament·rios consolidados; 
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IV - anexo do orÁamento fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma 
definida nesta Lei; 
V - demonstrativo e documentos previstos no art. 5º, incisos I e II, da LC 101/2000. 
Par·grafo ˙nico. Acompanhar„o a proposta orÁament·ria, alÈm dos 
demonstrativos exigidos pela legislaÁ„o em vigor, definidos no caput, os seguintes 
demonstrativos: 
I - Demonstrativo da receita corrente lÌquida, definida no art. 2º, inciso IV da LC 
101/2000; 
II - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenÁ„o e 
desenvolvimento do Ensino e no Ensino Fundamental, para fins do atendimento do disposto 
no art. 212 da ConstituiÁ„o Federal e no art. 60 do Ato das DisposiÁıes Constitucionais 
TransitÛrias; 
III - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados no FUNDEB – Fundo de 
ManutenÁ„o e Desenvolvimento da EducaÁ„o B·sica e de ValorizaÁ„o dos Profissionais da 
EducaÁ„o, nos termos da lei 14.113, de 25 de dezembro de 2020; 
IV - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas aÁıes e serviÁos p˙blicos de 
sa˙de, para fins de atendimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 29/2000, e LC 
141, de 13 de janeiro de 2012; 
V - Demonstrativo de despesa com pessoal, para fins do atendimento do disposto 
no art. 169 da ConstituiÁ„o Federal e na LC 101/2000. 
Art. 7°. A estimativa da receita e a fixaÁ„o da despesa, constantes do Projeto de Lei 
OrÁament·ria, ser„o elaboradas em valores correntes do mes de julho do exercÌcio de 
2026, projetadas a partir de Ìndices e da metodologia constantes dos Anexos da presente 
lei. 
 ß 1º. Na elaboraÁ„o da Proposta OrÁament·ria para o exercÌcio de 2027, o Poder 
Executivo poder· alterar as metas a fim de compatibilizar a despesa orÁada com a receita 
estimada, de forma a assegurar o equilÌbrio das contas p˙blicas e cumprimento do 
cronograma de execuÁ„o de projetos j· iniciados. 
 ß 2º. Os valores projetados para as receitas poder„o sofrer alteraÁ„o atÈ a 
elaboraÁ„o do orÁamento, em decorrÍncia da ausÍncia de divulgaÁ„o pelos Ûrg„os 
competentes, dos valores que caber„o a cada municÌpio, em relaÁ„o ‡s transferÍncias 
constitucionais, fundo a fundo e volunt·rias. 
 ß 3º. O Projeto de Lei OrÁament·ria atualizar· a estimativa da margem de 
expans„o das despesas, considerando os acrÈscimos de receita resultantes do crescimento 
da economia e da evoluÁ„o de outras vari·veis que implicam aumento da base de c·lculo, 
bem como de alteraÁıes na legislaÁ„o tribut·ria, devendo ser garantidas, no mÌnimo, as 
metas de resultado prim·rio e nominal estabelecidas nesta Lei. 
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Art. 8°. O Poder Executivo colocar· ‡ disposiÁ„o do Legislativo Municipal, no 
mÌnimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de sua respectiva 
proposta orÁament·ria, os estudos e as previsıes de receitas, realizadas na forma do art. 
12, caput, da LC 101/2000, no prazo estabelecido no ß 3° do mesmo artigo. 
Art. 9°. O Poder Legislativo e o ServiÁo Autonomo de Agua e Esgoto- SAAE 
encaminhar„o, ao Ûrg„o do Poder Executivo, respons·vel pela elaboraÁ„o do orÁamento 
do MunicÌpio, atÈ 31 de julho de 2026, sua proposta orÁament·ria, para fins de consolidaÁ„o 
do projeto de lei orÁament·ria. 
Art. 10. Na programaÁ„o n„o poder„o ser fixadas despesas sem que estejam 
definidas as respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o comprometimento do 
equilÌbrio orÁament·rio entre receitas e despesas. 
CAPÕTULO III 
DA DÕVIDA P⁄BLICA DO MUNICÕPIO
Art. 11. A Lei OrÁament·ria discriminar·, no Ûrg„o respons·vel pelo dÈbito, as 
dotaÁıes destinadas ao pagamento de precatÛrios judiciais em cumprimento ao disposto no 
art. 100 da ConstituiÁ„o Federal, bem como da dÌvida fundada por contrato. 
 ß 1°. Para fins de acompanhamento, controle e centralizaÁ„o, os Ûrg„os da 
administraÁ„o p˙blica municipal submeter„o os processos referentes ao pagamento de 
precatÛrios ‡ apreciaÁ„o da Procuradoria Geral do MunicÌpio, cabendo ‡ esta, encaminhar 
ao Departamento de Contabilidade a relaÁ„o dos dÈbitos constantes de precatÛrios 
judici·rios apresentados na LDO, a serem incluÌdos no Projeto de Lei OrÁament·ria de 2027, 
conforme determinado pelo ß 5º do art. 100 da ConstituiÁ„o Federal, discriminada por Ûrg„o 
da AdministraÁ„o Direta, especificando: 
I – n˙mero do processo; 
II – n˙mero do precatÛrio; 
III – data da expediÁ„o do precatÛrio; 
IV – nome do benefici·rio e CPF/CNPJ; 
V – valor individualizado por benefici·rio e valor total a ser pago. 
ß 2º Somente ser„o incluÌdas no PLOA/2027, dotaÁıes para pagamento de 
precatÛrios cujos processos contenham certid„o de tr‚nsito em julgado da decis„o 
exequenda e ofÌcio do Poder Judici·rio para definiÁ„o da ordem de apresentaÁ„o dos 
precatÛrios. 
ß 3°. Os recursos alocados para fins previstos no caput sÛ poder„o ser cancelados 
para abertura de crÈditos adicionais com outra finalidade, se ficar comprovado que os 
mesmos n„o ser„o necess·rios para pagamento dos precatÛrios assumidos. 
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Art.12. A administraÁ„o da dÌvida p˙blica do MunicÌpio tem por objetivo principal 
minimizar custos, reduzir o seu montante e viabilizar fontes alternativas de recursos para o 
Tesouro Municipal. 
Par·grafo ˙nico. Ser„o garantidos, na lei orÁament·ria anual, recursos para 
pagamento de juros e amortizaÁ„o da dÌvida. 
Art.13. Na lei orÁament·ria para o exercÌcio financeiro de 2027, as despesas com 
amortizaÁ„o, juros e demais encargos da dÌvida ser„o fixados com base nas operaÁıes 
contratadas e nas autorizaÁıes concedidas atÈ a data do encaminhamento do respectivo 
projeto de lei ‡ C‚mara Municipal. 
Art. 14. Na lei orÁament·ria anual poder· conter autorizaÁ„o para contrataÁ„o de 
operaÁıes de crÈdito, subordinando-se ‡s normas estabelecidas na ResoluÁ„o 43/2001 do 
Senado Federal e suas alteraÁıes. 
CAPÕTULO IV 
DAS DISPOSI«’ES SOBRE A POLÕTICA DE PESSOAL
Art. 15. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, ß 1º, inciso II, da 
Constitucional Federal, observado o inciso I do mesmo par·grafo, fica autorizada as 
concessıes de vantagens, aumento de remuneraÁ„o, criaÁ„o de cargos, empregos e 
funÁıes, alteraÁıes de estrutura de carreiras, bem como admissıes ou contrataÁıes de 
pessoal a qualquer tÌtulo, desde que observado o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da LC 
101/2000. 
ß 1°. AlÈm de observar as normas do caput, no exercÌcio financeiro de 2027, as 
despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo, observar„o as disposiÁıes 
contidas nos artigos 18, 19 e 20, da LC 101/2000. 
ß 2°. Se a despesa total com pessoal ativo e inativo ultrapassar os limites 
estabelecidos no art. 19 da LC 101/2000, aplicar-se-„o as medidas de que tratam os 
ßß 3º e 4º do art. 169 da ConstituiÁ„o Federal. 
ß 3°. Os Poderes, Executivo, Legislativo, e o ServiÁo Autonomo de Agua e Esgoto - 
SAAE tÍm como par‚metro para projeÁ„o de suas despesas com pessoal e encargos sociais, 
a despesa com a folha de pagamento vigente em julho de 2026. 
ß 4°. N„o constituem despesas com pessoal e encargos sociais, ainda que 
processadas em folha de pagamento, as verbas de car·ter indenizatÛrio definidas em lei. 
ß 5°. Fica assegurada a revis„o anual dos servidores, conforme preceitua o art. 37, 
inciso X, da ConstituiÁ„o Federal. 
Art. 16. No exercÌcio de 2027, observado o disposto no art. 169 da ConstituiÁ„o 
Federal, e no artigo 16, desta Lei, somente poder„o ser admitido servidores se houver 
prÈvia dotaÁ„o orÁament·ria em quantum suficiente para o atendimento da despesa 
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e, ainda, se existirem cargos e empregos P˙blicos a serem preenchidos. 
Par·grafo ˙nico. Ficam os Poderes Legislativo e Executivo, neste incluido o 
ServiÁo Autonomo de Agua e Esgoto – SAAE autorizados a realizar concurso p˙blico, 
podendo para tanto contratar empresa ou fundaÁ„o especializadas. 
Art. 17. Se durante o exercÌcio de 2027 a despesa com pessoal atingir o limite de 
que trata o par·grafo ˙nico do art. 22 da LC 101/2000, a realizaÁ„o de serviÁo 
extraordin·rio somente poder· ocorrer quando destinada ao atendimento de relevante 
interesse p˙blico que ensejam situaÁıes emergenciais de risco ou de prejuÌzo para a 
sociedade. 
Par·grafo ˙nico. As situaÁıes previstas no caput, que exijam a realizaÁ„o de 
serviÁos extraordin·rios dever„o ser justificadas pelo Ûrg„o e submetidas, no ‚mbito do 
Poder Executivo ao Prefeito Municipal e no ‚mbito do Poder Legislativo ao Presidente da 
C‚mara, e no ‚mbito do SAAE, dever„o ser submetidas ao seu Diretor. 
CAPÕTULO V 
DAS DISPOSI«’ES SOBRE A RECEITA E ALTERA«’ES NA LEGISLA«ÃO 
TRIBUT£RIA.
Art. 18. A estimativa da receita que constar· do projeto de lei orÁament·ria para o 
exercÌcio de 2027, com vistas ‡ expans„o da base tribut·ria e conseq¸ente aumento das 
receitas prÛprias, contemplar· medidas de aperfeiÁoamento da administraÁ„o dos tributos 
municipais, dentre as quais: 
I - aperfeiÁoamento do sistema de formaÁ„o, tramitaÁ„o e julgamento dos processos 
tribut·rio- administrativos, visando ‡ racionalizaÁ„o, simplificaÁ„o e celeridade; 
II - aperfeiÁoamento dos sistemas de fiscalizaÁ„o, cobranÁa e arrecadaÁ„o de
tributos, objetivando a sua maior exatid„o; 
III - aperfeiÁoamento dos processos tribut·rio-administrativos, por meio de revis„o 
e racionalizaÁ„o das rotinas e processos, objetivando a modernizaÁ„o, a padronizaÁ„o de 
atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiÍncia na prestaÁ„o de serviÁos; 
IV - aplicaÁ„o das penalidades fiscais como instrumento inibitÛrio da pr·tica de 
infraÁ„o da legislaÁ„o tribut·ria. 
Art. 19. A estimativa da receita de que trata o artigo 18 levar· em consideraÁ„o, 
adicionalmente, o impacto de alteraÁ„o na legislaÁ„o tribut·ria, observadas a capacidade 
econÙmica do contribuinte e a justa distribuiÁ„o de renda, com destaque para: 
I – atualizaÁ„o da planta genÈrica de valores do MunicÌpio; 
II – procedimento do recadastramento imobili·rio; 
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III - instituiÁ„o de novos tributos ou modificaÁ„o, em decorrÍncia de alteraÁıes 
legais, daqueles j· instituÌdos; 
IV - revis„o, atualizaÁ„o ou adequaÁ„o da legislaÁ„o sobre Imposto Predial e 
Territorial Urbano, suas alÌquotas, forma de c·lculo, condiÁıes de pagamentos, descontos 
e isenÁıes, inclusive com relaÁ„o ‡ progressividade desse imposto; 
V - revis„o da legislaÁ„o sobre uso do solo, com redefiniÁ„o dos limites da zona 
urbana municipal; 
VI - revis„o da legislaÁ„o do Imposto sobre ServiÁos de Qualquer Natureza - ISSQN; 
VII - revis„o da legislaÁ„o do Imposto sobre a Transmiss„o Inter Vivos e de Bens 
ImÛveis e de Direitos Reais sobre ImÛveis - ITBI; 
VIII - revis„o da legislaÁ„o sobre as taxas pela prestaÁ„o de serviÁos e pelo exercÌcio 
do Poder de PolÌcia; e 
IX - revis„o da legislaÁ„o que trata das isenÁıes dos tributos municipais; 
Art. 20. O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefÌcio de natureza 
tribut·ria sÛ ser· aprovado, se atendidas ‡s exigÍncias do art. 14 da LC 101/2000. 
Par·grafo ˙nico. Aplica-se ‡ lei que conceda ou amplie incentivo ou benefÌcio de 
natureza financeira as mesmas exigÍncias referidas no caput. 
 
Art. 21. Na estimativa das receitas do projeto de lei orÁament·ria poder„o ser 
considerados os efeitos de propostas de alteraÁıes na legislaÁ„o tribut·ria e das 
contribuiÁıes que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitaÁ„o na C‚mara 
Municipal. 
CAPÕTULO VI 
SeÁ„o I 
DO EQUILÕBRIO ENTRE RECEITAS E DESPESAS
Art. 22. A elaboraÁ„o do projeto, a aprovaÁ„o e a execuÁ„o da lei orÁament·ria 
ser„o orientadas no sentido de alcanÁar super·vit prim·rio necess·rio para garantir uma 
trajetÛria de solidez financeira da administraÁ„o municipal, conforme discriminado no Anexo 
de Metas Fiscais, constantes desta Lei. 
Art. 23. Os projetos de leis que impliquem em diminuiÁ„o de receita ou aumento de 
despesa do MunicÌpio no exercÌcio de 2027 dever„o estar acompanhados de demonstrativos 
que discriminem o montante estimado da diminuiÁ„o da receita ou do aumento da despesa, 
para cada um dos exercÌcios compreendidos no perÌodo de 2028 a 2029, com respectiva 
memÛria de c·lculo. 
Par·grafo ˙nico. N„o ser· aprovado projeto de lei que implique em aumento de 
despesa sem que esteja acompanhado das medidas definidas nos arts. 16 e 17 da LC 
101/2000. 
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Art. 24. As estratÈgias para busca ou manutenÁ„o do equilÌbrio entre as receitas e 
despesas poder„o levar em conta as seguintes medidas: 
I - para elevaÁ„o das receitas; 
a) a implementaÁ„o das medidas previstas nos artigos 19 e 20 desta Lei; 
b) atualizaÁ„o e aperfeiÁoamento do cadastro imobili·rio; 
c) promoÁ„o de cobranÁas administrativas para contribuintes em geral, inscritos na 
dÌvida ativa; 
d) recuperaÁ„o de crÈditos inscritos em dÌvida ativa atravÈs de programas de 
recuperaÁ„o fiscal – REFIS, devidamente autorizados em lei. 
II - para reduÁ„o das despesas: 
a) normatizaÁ„o de rotinas e procedimentos de compras; 
b) implantaÁ„o de rigorosa rotina de pesquisa de preÁos, de forma a baratear 
toda e qualquer compra e evitar a cartelizaÁ„o dos fornecedores; 
c) implantaÁ„o rigorosa de controle dos bens de consumo e dos serviÁos 
contratados; e 
d) racionalizaÁ„o dos diversos serviÁos da administraÁ„o. 
Art. 25. Na programaÁ„o da despesa n„o poder„o: 
I – ser fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de 
recursos, de forma a se evitar a quebra do equilÌbrio orÁament·rio entre receita e a despesa; 
II - ser incluÌdos projetos com a mesma finalidade em mais de um Ûrg„o. 
Art. 26. Na Lei OrÁament·ria Anual dever· conter Reserva de ContingÍncia 
constituÌda exclusivamente com recursos do orÁamento fiscal, equivalente a no m·ximo 
de 2% (dois por cento) da receita corrente lÌquida, prevista na proposta orÁament·ria de 
2027 destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais 
imprevistos. 
Par·grafo ˙nico. Dever· conter na reserva de numer·rio, alÈm do valor 
correspondente ao limite percentual estabelecido no caput, valor equivalente a 1,55% da 
receita corrente liquida efetivada no ano anterior ao do envio do projeto de lei, para suportar 
as emendas impositivas, conforme estabelecido na Lei Org‚nica do MunicÌpio. 
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SeÁ„o II 
Do Regime de ExecuÁ„o das ProgramaÁıes incluÌdas ou Acrescidas 
por Emendas Parlamentares Individuais 
Art. 27. O regime de execuÁ„o estabelecido nesta seÁ„o tem como finalidade de 
garantir a obrigatoriedade de execuÁ„o orÁament·ria e financeira das programaÁıes 
decorrentes de emendas parlamentares individuais observados os limites e as regras de 
que trata o art. 118-A da Lei Org‚nica Municipal 
Art 28 . Para fins do atendimento do valor estabelecido no ß 1o do art. I 1 8-A da 
Lei Org‚nica Municipal para as emendas parlamentares individuais, o projeto da Lei 
OrÁament·ria Anual para o exercÌcio de 2027 conter· reservas de recursos especÌficas para 
atender ‡s emendas individuais, no montante correspondente a 1,55% (um virgula 
cinquenta e cinco por cento) da receita corrente lÌquida efetivada no ano anterior ao do 
envio da LOA para a C‚mara Municipal 
ß 1º. As emendas individuais ser„o apresentadas em valor n„o inferior a 
RS20.000,00 (vinte mil reais), sendo que cada emenda dever· conter apenas um objeto. 
ß 2º As indicaÁıes relativas ‡s emendas individuais dever„o ser compatÌveis com a 
Lei Org‚nica Municipal, o Plano Plurianual, a legislaÁ„o aplic·vel ‡ polÌtica p˙blica a ser atendida 
e a legislaÁ„o eleitoral vigente. 
Art. 29. Os Ûrg„os e as entidades da administraÁ„o p˙blica municipal dever„o adotar 
os meios e as medidas necess·rios para garantir a execuÁ„o orÁament·ria e financeira 
obrigatÛria, de forma equitativa e observados os limites constitucionais e legais, das 
programaÁıes orÁament·rias decorrentes de emendas parlamentares individuais. 
ß 1º. Considera-se equitativa a execuÁ„o das programaÁıes orÁament·rias que 
observe critÈrios objetivos e imparciais e que atenda de forma igualit·ria e impessoal ‡s 
emendas parlamentares apresentadas, independentemente da autoria. 
ß 2º. A obrigatoriedade de execuÁ„o orÁament·ria e financeira de que trata o caput 
compreende, cumulativamente, o empenho, a liquidaÁ„o e o pagamento correspondente a 
programaÁıes incluÌdas na Lei OrÁament·ria Anual por emendas individuais, bem como a 
alteraÁıes originadas por realocaÁıes orÁament·rias, observados o critÈrio, para emendas 
individuais, do montante correspondente a 1,55% (um, virgula cinquenta e cinco por cento) 
da receita corrente liquida do ano anterior ao do envio do projeto da Lei OrÁament·ria Anual 
para a C‚mara Municipal. 
ß 3º. Os restos a pagar poder„o ser considerados para fins de cumprimento da
execuÁ„o orÁament·ria e financeira das emendas parlamentares indicadas para a aplicaÁ„o 
direta, atÈ o limite de 0,6% (seis dÈcimos por cento) da receita corrente lÌquida realizada 
no exercÌcio anterior, conforme o disposto no ß4o do art. 118-A da Lei Org‚nica Municipal. 
ß 4º. Nos termos do ß 50 do art. 11 8-A da Lei Org‚nica Municipal, se for verificado 
que a reestimativa da receita e da despesa poder· resultar no n„o cumprimento da meta 
de resultado prim·rio estabelecida no Anexo desta lei, os montantes de execuÁ„o 
obrigatÛria das programaÁıes de que trata este artigo poder„o ser reduzidos em Ìndice igual 
ou inferior ao incidente sobre o conjunto das despesas prim·rias discricion·rias, cabendo 
ao parlamentar apontar quais indicaÁıes ser„o canceladas em decorrÍncia da referida 
reduÁ„o. 
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Art. 30. ApÛs a execuÁ„o orÁament·ria e financeira obrigatÛria, referente ‡ emenda 
parlamentar individual, dever· o Poder Executivo encaminhar oficio ‡ C‚mara Municipal 
comunicando o atendimento da indicaÁ„o. 
Art. 31. Para fins de atendimento aos dispositivos relacionados ‡s emendas 
individuais ao orÁamento p˙blico municipal, os Ûrg„os de execuÁ„o observar„o, nos termos 
desta lei, cronograma para an·lise e verificaÁ„o de eventuais impedimentos das 
programaÁıes e demais procedimentos necess·rios ‡ viabilizaÁ„o da execuÁ„o das 
respectivas emendas, considerando que: 
I. AtÈ 30 (trinta) dias apÛs a publicaÁ„o da lei orÁament·ria, o Poder Executivo enviar· ao 
Poder Legislativo as justificativas dos impedimentos, atravÈs de oficio. 
II. AtÈ 30 (trinta) dias apÛs o tÈrmino do prazo previsto no inciso I deste artigo, o Poder 
Legislativo indicar· ao Poder Executivo o remanejamento da programaÁ„o cujo 
impedimento seja insuper·vel; 
III. AtÈ 30 de setembro ou atÈ 30 (trinta) dias apÛs o prazo previsto no inciso ll deste 
artigo, o Poder Executivo encaminhar· projeto de lei ao Poder Legislativo sobre o 
remanejamento da programaÁ„o cujo impedimento seja insuper·vel; 
IV Se atÈ 20 de novembro ou atÈ 30 (trinta) dias apÛs o tÈrmino do prazo previsto no inciso 
lll deste artigo, o Poder Legislativo n„o deliberar sobre o projeto, as programaÁıes 
orÁament·rias previstas no caput deste artigo n„o ser„o consideradas de execuÁ„o 
obrigatÛria, cabendo ao Poder Executivo promover o remanejamento, nos termos previstos 
em lei orÁament·ria. 
V. na hipÛtese de descumprimento do percentual mÌnimo de aplicaÁ„o dos recursos para 
aÁıes e serviÁos de sa˙de ou daquele destinado a pessoas jurÌdicas de direito privado, as 
emendas individuais do parlamentar ser„o devolvidas para ajuste no prazo previsto no 
inciso l deste artigo; 
VI. na hipÛtese de manutenÁ„o do descumprimento dos percentuais a que se refere o inciso 
V deste par·grafo, as emendas individuais do parlamentar ser„o desconsideradas para fins 
de apuraÁ„o do cumprimento das regras estabelecidas na Lei Org‚nica Municipal referentes 
‡ obrigatoriedade de execuÁ„o das emendas individuais; 
VII. O valor das emendas parlamentares individuais de execuÁ„o obrigatÛria por autor 
corresponder· a 1/9 (um nove avos) do montante previsto no ß 2o do art. 25 e servir· 
como base para apuraÁ„o do cumprimento dos percentuais a que se referem os incisos V e 
Vl deste par·grafo; 
VIII. na hipÛtese de o remanejamento previsto no inciso ll deste par·grafo ser de ordem 
orÁament·ria e n„o depender da aprovaÁ„o do projeto de lei, o Poder Executivo publicar· 
decreto de suplementaÁ„o em atendimento ‡ mencionada indicaÁ„o do Poder Legislativo; 
IX. apÛs a entrega a que se refere o inciso lll deste par·grafo, o parlamentar n„o poder· 
alterar o benefici·rio, o objeto ou o respectivo valor; 
X. caso os impedimentos de ordem tÈcnica n„o sejam superados e o parlamentar n„o 
solicite remanejamento nos prazos estabelecidos, os recursos poder„o ser utilizados pelo 
Poder Executivo como fonte de recursos para abertura de crÈditos adicionais; 
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XI. na hipÛtese do inciso lV os valores contidos no projeto n„o aprovado no prazo ser„o 
desconsiderados para apuraÁ„o do cumprimento das regras estabelecidas na Lei Organica 
referentes ‡ obrigatoriedade de execuÁ„o das emendas individuais; 
XII. se o autor da emenda impositiva com impedimentos n„o estiver no exercÌcio do 
mandato para realizar os procedimentos previstos neste par·grafo, os respectivos valores 
poder„o ser utilizados pelo Poder Executivo como fonte de recursos para abertura de 
crÈditos adicionais. 
ß 1º. As programaÁıes orÁament·rias de origem nas emendas individuais n„o ser„o 
de execuÁ„o obrigatÛria nos casos de impedimentos de ordem tÈcnica insuper·veis. 
ß 2º. Consideram-se impedimentos de ordem tÈcnica insuper·veis: 
I. as emendas individuais que desconsiderarem os preceitos constitucionais previstos no 
art. 37 da ConstituiÁ„o Federal; 
II. as emendas individuais que desconsiderarem os preceitos previstos na Lei Org‚nica 
Municipal; 
III. as emendas que apresentarem a adoÁ„o de aÁıes e serviÁos p˙blicos para a realizaÁ„o 
de objeto de forma insustent·vel ou incompleta; 
IV. as emendas que apresentarem a alocaÁ„o de recursos insuficientes para a execuÁ„o do 
seu objeto, salvo em atividade dividida por etapas e tecnicamente vi·vel; 
V. a incompatibilidade do objeto da emenda com a finalidade do programa ou da aÁ„o 
orÁament·ria emendada; 
VI. a incompatibilidade do valor proposto com o cronograma fÌsico-financeiro de execuÁ„o 
do projeto, no caso de emendas relativas ‡ execuÁ„o de obras; 
VII. a emenda individual que conceder dotaÁ„o para a instalaÁ„o ou o funcionamento de 
serviÁo p˙blico ainda n„o criado por lei, em desacordo com o disposto na alÌnea "c" do art. 
33 da Lei Federal no 4.320/64 
VIII. a ausÍncia de projeto de engenharia pelo Ûrg„o setorial respons·vel pela 
programaÁ„o, nos casos em que for necess·rio; 
IX. a aprovaÁ„o de emenda individual que conceder dotaÁ„o para o inÌcio de obra cujo 
projeto n„o esteja aprovado pelos Ûrg„os competentes em desacordo com o disposto na 
alÌnea "b" do art. 33 da Lei Federal no 4.320/64; 
X. a destinaÁ„o de dotaÁ„o a entidade que n„o atenda os critÈrios de utilidade p˙blica; 
XI. a destinaÁ„o de dotaÁ„o a entidade em situaÁ„o irregular em desacordo com o disposto 
no art. 17 da Lei Federal no 4 320/64; 
XII. a criaÁ„o de despesa de car·ter continuado para o MunicÌpio, direta ou indiretamente; 
XIII. os impedimentos cujo prazo para superaÁ„o inviabilize o empenho ou o pagamento 
dentro do exercÌcio financeiro. 
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ß 3º . Os impedimentos de ordem tÈcnica de que trata este artigo ser„o apurados 
pelos gestores respons·veis pela execuÁ„o das respectivas programaÁıes orÁament·rias, 
nos Ûrg„os setoriais e nas unidades orÁament·rias, e compor„o relatÛrio a ser formalmente 
comunicado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo. 
ß 4º. A parcela da Reserva de Recursos a que se refere o Par·grafo ⁄nico do art. 
26, e artigo 28 desta lei de diretrizes orÁament·rias que n„o for utilizada pelos 
parlamentares para indicaÁ„o de emendas individuais durante o processo de tramitaÁ„o da 
LOA de 2027 poder· ser utilizada pelo Poder Executivo como fonte de recursos para abertura 
de crÈditos adicionais. 
ß 5º. As entidades privadas eventualmente indicadas como beneficiadas dever„o, 
para fins de operacionalizaÁ„o das emendas individuais de execuÁ„o obrigatÛria a elas 
destinadas, apresentar plano de trabalho, sujeito ‡ avaliaÁ„o tÈcnica do Poder Executivo, 
que dever· conter: 
l. cronograma fÌsico e financeiro; 
ll. plano de aplicaÁ„o das despesas; 
lll. informaÁıes de conta corrente especÌfica. 
CAPÕTULO VII 
DOS CRIT…RIOS E FORMAS DE LIMITA«ÃO DE EMPENHO
Art. 32. Na hipÛtese de ocorrÍncia das circunst‚ncias estabelecidas no caput do 
art. 9º, e no inciso II do ß 1º do art. 31, da LC 101/2000, o Poder Executivo promover· 
limitaÁ„o de empenho e de movimentaÁ„o financeira, podendo definir percentuais 
especÌficos, para o conjunto de projetos, atividades e operaÁıes especiais, calculado de 
forma proporcional ao total das dotaÁıes iniciais constantes da lei orÁament·ria de 2027, 
em cada um dos citados conjuntos, utilizando para tal fim as cotas orÁament·rias e 
financeiras. 
ß 1°. Excluem-se do caput as despesas que constituem obrigaÁ„o constitucional e 
legal de execuÁ„o e as despesas destinadas ao pagamento dos serviÁos da dÌvida, e aquelas 
suportadas com recursos originados de doaÁıes e de convÍnios, e ainda aquelas relativas: 
I - Programa de alimentaÁ„o escolar; 
II - Despesas com a manutenÁ„o dos serviÁos de sa˙de, relativas ‡: 
a) - manutenÁ„o da atenÁ„o b·sica; 
b) - manutenÁ„o de mÈdia e alta complexidade, prestados pelo MunicÌpio; 
c) - manutenÁ„o da assistÍncia farmacÍutica (farm·cia b·sica); 
d) - manutenÁ„o da vigil‚ncia em sa˙de; e 
e) – manutenÁ„o da seguranÁa alimentar e nutricional na sa˙de. 
III - Pessoal e encargos sociais; 
IV – Despesas com a manutenÁ„o e desenvolvimento do ensino, relativas a: 
a) ManutenÁ„o das atividades curriculares; e 
b) Transporte escolar. 
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V - SentenÁas Judiciais; e 
VI - ServiÁo da DÌvida. 
ß 2°. A limitaÁ„o da despesa dever· obedecer aos limites da nova estimativa de 
receita que ser· realizada pelo Executivo Municipal, atravÈs de seu segmento administrativo 
respons·vel e, encaminhada ‡s suas diversas unidades administrativas, e tambÈm ao Poder 
Legislativo para seu conhecimento. 
ß 3°. Dever·, ainda, a nova estimativa de receita ser objeto de ampla divulgaÁ„o, 
inclusive na internet, para conhecimento de todos. 
CAPÕTULO VIII 
DAS NORMAS RELATIVAS AO CONTROLE DE CUSTOS E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS DOS 
PROGRAMAS FINANCIADOS COM RECURSOS DOS ORÇAMENTOS
Art. 33. O Poder Executivo realizar· estudos visando ‡ definiÁ„o de sistema de 
controle de custos e avaliaÁ„o de resultado de aÁıes de governo. 
Art. 34. AlÈm de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocaÁ„o 
dos recursos na Lei OrÁament·ria Anual e seus crÈditos adicionais, bem como a respectiva 
execuÁ„o, ser„o feitas de forma a propiciar o controle de custos e a avaliaÁ„o dos resultados 
dos programas de governo. 
ß 1°. A Lei OrÁament·ria de 2027 e seus crÈditos adicionais dever„o agregar todas 
as aÁıes governamentais necess·rias ao cumprimento dos objetivos dos respectivos 
programas. 
ß 2°. Merecer· destaque o aprimoramento de gest„o orÁament·ria, financeira e
patrimonial, por intermÈdio da modernizaÁ„o dos instrumentos de planejamento, execuÁ„o, 
avaliaÁ„o e controle interno. 
ß 3°. O Poder Executivo promover· amplo esforÁo para reduÁ„o de custos, 
otimizaÁ„o de gastos e reordenamento de despesas do setor p˙blico municipal, sobretudo 
pelo aumento da produtividade na prestaÁ„o de serviÁos p˙blicos. 
ß 4°. O controle de custos ser· orientado para o estabelecimento da relaÁ„o entre 
a despesa e o resultado obtido, de forma a priorizar a an·lise da eficiÍncia na alocaÁ„o dos 
recursos, permitindo o acompanhamento das gestıes orÁament·ria, financeira e 
patrimonial. 
CAPÕTULO IX 
DAS ALTERA«’ES DA LEI OR«AMENT£RIA.
Art. 35. A abertura de crÈditos adicionais suplementares e especiais depender· da 
existÍncia de recursos disponÌveis para acorrer ‡ despesa e ser· precedido de justificativa, 
nos termos da Lei nº 4.320/64. 
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ß 1°. Acompanhar„o os projetos de lei relativos a crÈditos adicionais, exposiÁ„o de 
motivos circunstanciados, que os justifiquem e que indiquem, quando tiverem como 
recursos a anulaÁ„o de dotaÁıes, as conseq¸Íncias causadas na execuÁ„o das atividades e 
dos projetos que tiverem seus recursos reduzidos. 
ß 2°. Cada projeto de lei dever· restringir-se a uma ˙nica modalidade de crÈdito 
adicional. 
ß 3°. Na Lei OrÁament·ria dever· conter autorizaÁ„o para abertura de crÈditos 
adicionais suplementares, no valor correspondente ate 20% (vinte por cento), do valor total 
fixado para as despesas, com utilizaÁ„o de recursos originados da anulaÁ„o de dotaÁıes 
constantes do orÁamento; 
ß 4°. Na abertura de crÈditos adicionais autorizados na forma do ß 3°, poder· ser 
criada nova modalidade de aplicaÁ„o, elementos de despesas e/ou fontes de recursos dentro 
das aÁıes constantes da lei orÁament·ria, e seus valores ser„o computados na apuraÁ„o do 
limite estabelecido. 
Art. 36. AlÈm do limite estabelecido no ß 3º, do art. 35, constar· tambÈm 
autorizaÁ„o para abertura de crÈditos no valor correspondente a 20% (vinte por cento), 
do valor total fixado para as despesas, da seguinte forma: 
I - 10% (dez por cento), com recursos originados do super·vit financeiro 
apurado no balanÁo patrimonial do exercÌcio anterior; e 
 II - 10% (dez por cento), com recursos originados do excesso de arrecadaÁ„o
verificado no exercÌcio. 
ß 1°. Nos casos de abertura de crÈditos ‡ conta de recursos de excesso de 
arrecadaÁ„o, a exposiÁ„o de motivos conter· a memÛria de c·lculo da atualizaÁ„o das 
estimativas de receitas para o exercÌcio. 
ß 2°. Na abertura de crÈditos adicionais autorizados na forma do caput, poder· ser 
criada nova modalidade de aplicaÁ„o, elementos de despesas e/ou fontes de recursos dentro 
das aÁıes constantes da lei orÁament·ria, e seus valores ser„o computados na apuraÁ„o do 
limite estabelecido nos incisos I e II. 
Art. 37. A reabertura dos crÈditos especiais e extraordin·rios, abertos nos ˙ltimos 
quatro meses do exercÌcio financeiro, no limite de seus saldos, conforme disposto no art. 
167 ß 2º da ConstituiÁ„o Federal, ser· efetivada, mediante decreto do Poder Executivo, e 
ser„o incorporados no exercÌcio financeiro, com utilizaÁ„o dos recursos previstos no artigo 
43 da Lei nº 4.320/ 1964. 
CAPÕTULO X 
DAS CONDI«’ES E EXIG NCIAS PARA TRANSFER NCIAS DE RECURSOS A 
ENTIDADES P⁄BLICAS, PRIVADAS E PESSOAS FÕSICAS. 
Art. 38. Na realizaÁ„o de aÁıes de competÍncia do MunicÌpio, poder· este adotar a 
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PraÁa Presidente Vargas, 190 – Centro - CEP 35547-000 –Tel.: (37) 3383 -1442 
E-mail:Prefeituracmata@yahoo.com.br 
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estratÈgia de transferir recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, observadas as 
seguintes disposiÁıes: 
I – SubvenÁıes sociais, conforme disposto no artigo 16 da Lei 4.320/64, ser„o 
concedidas para entidades sem fins lucrativos que exerÁam atividades de natureza 
continuada nas ·reas de assistÍncia social, sa˙de e educaÁ„o, cujos serviÁos colocados por 
elas, ‡ disposiÁ„o da populaÁ„o se revelarem mais econÙmicos para o MunicÌpio; 
II – ContribuiÁıes, as transferÍncias realizadas para atender despesas de 
manutenÁ„o de entidades privadas sem fins lucrativos que n„o se enquadram nas ·reas de 
atuaÁ„o definidas no inciso I. para as quais n„o correspondam a contraprestaÁ„o direta de 
bens e serviÁos e n„o sejam reembols·vel pelo recebedor. A contribuiÁ„o poder· ocorrer 
como transferÍncia corrente ou de capital; e 
III – AuxÌlios, as transferÍncias realizadas para entidades privadas sem fins
lucrativos destinadas ‡s despesas de investimentos e inversıes financeiras, 
independentemente de contraprestaÁ„o direta de bens ou serviÁos. 
Par·grafo ˙nico. As transferÍncias ser„o realizadas atravÈs de parcerias entre a 
administraÁ„o p˙blica e organizaÁıes da sociedade civil, em regime de m˙tua cooperaÁ„o, 
para a consecuÁ„o de finalidades de interesse p˙blico e recÌproco, mediante a execuÁ„o de 
atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em 
termos de colaboraÁ„o, fomento ou em acordos de cooperaÁ„o, observadas as normas 
estabelecidas na Lei 13.019/14, no que couber. 
Art. 39. A transferÍncia de recursos a prevista no artigo 38, somente poder· ser 
realizada para entidades privadas sem fins lucrativos e desde que sejam: 
I - de atendimento direto e gratuito ao p˙blico na ·rea de educaÁ„o, e sejam voltadas 
para a: 
a) educaÁ„o especial; ou 
b) educaÁ„o b·sica; 
II - de atendimento direto e gratuito ao p˙blico na ·rea de sa˙de; 
III - de atendimento direto e gratuito ao p˙blico na ·rea de assistÍncia social, que se 
destinem a: 
a) idosos, crianÁas e adolescentes, em situaÁ„o de vulnerabilidade social, risco pessoal 
e social; 
b) habilitaÁ„o, reabilitaÁ„o e integraÁ„o da pessoa com deficiÍncia ou doenÁa crÙnica; 
ou 
c) acolhimento a vÌtimas de crimes violentos e seus familiares; 
IV – destinadas ‡s atividades de coleta e processamento de material 
recicl·vel, desde que constituÌdas sob a forma de associaÁıes ou cooperativas 
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integradas por pessoas em situaÁ„o de risco social, cabendo ao Ûrg„o concedente aprovar 
as condiÁıes para aplicaÁ„o dos recursos; 
V – destinadas ao atendimento de pessoas em situaÁ„o de vulnerabilidade social, risco 
pessoal e social, violaÁ„o de direitos ou diretamente alcanÁadas por programas e aÁıes de 
combate ‡ pobreza e geraÁ„o de trabalho e renda, nos casos em que ficar demonstrados o 
interesse p˙blico; 
VI – Com atuaÁ„o na ·rea de seguranÁa p˙blica; 
VII – Com atuaÁ„o na ·rea de promoÁ„o da habitaÁ„o para pessoas carentes; 
VIII – Com atuaÁ„o na ·rea de fomento econÙmico, industrial, comercial e de 
agricultura; 
IX – Com atuaÁ„o na ·rea representativa comunit·ria; e 
X – Com atuaÁ„o nas ·reas culturais e desportivas. 
Art. 40. Sem prejuÌzo das disposiÁıes do artigo 38, a transferÍncia de recursos 
prevista na Lei 4.320/64, ‡ entidade privada sem fins lucrativos, depender· da justificaÁ„o 
pela unidade concedente de que a entidade complementa ou substitui de forma adequada 
os serviÁos de competÍncia do setor p˙blico e, ainda, de que no caso de recursos de capital 
ser„o os mesmos aplicados exclusivamente em: 
I - aquisiÁ„o e instalaÁ„o de equipamentos, e obras de adequaÁ„o fÌsica necess·rias 
‡ instalaÁ„o dos referidos equipamentos; 
II - aquisiÁ„o de material permanente; e 
III - construÁ„o, ampliaÁ„o ou conclus„o de obras; 
Art. 41. Para recebimento de recursos dever· a entidade privada comprovar: 
I - a regularidade do mandato de sua diretoria, inscriÁ„o no CNPJ e apresentaÁ„o de 
declaraÁ„o de funcionamento regular de pelo menos 1 (um) ano, emitida no exercÌcio de 
2027; 
II - manutenÁ„o de escrituraÁ„o cont·bil regular; 
III – sua regularidade fiscal, atravÈs de apresentaÁ„o de pelo menos: certid„o 
negativa ou certid„o positiva com efeito de negativa de dÈbitos relativos aos tributos 
administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e regularidade do Fundo 
de Garantia do Tempo de ServiÁo – FGTS; 
IV - a capacidade gerencial, operacional e tÈcnica para desenvolver as atividades, 
com informaÁıes acerca da quantidade e qualificaÁ„o profissional de seu pessoal; e 
V – que no seu quadro de dirigentes n„o consta agente polÌtico dos Poderes Executivo, 
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Legislativo, tanto quanto dirigente de Ûrg„o ou entidade da administraÁ„o p˙blica, de 
qualquer esfera governamental, seu cÙnjuge ou companheiro, bem como parente em linha 
reta, colateral ou por afinidade, atÈ o segundo grau. 
Art. 42. N„o se aplicam as exigÍncias da Lei 13.019/14 ‡s transferÍncias de recursos
a entidades de direito privado, nas seguintes hipÛteses: 
I - ‡s transferÍncias de recursos homologadas pelo Congresso Nacional ou 
autorizadas pelo Senado Federal naquilo em que as disposiÁıes conflitarem com a Lei 
13.019/14; 
II - aos contratos de gest„o celebrados com organizaÁıes sociais, desde que 
cumpridos os requisitos previstos na Lei 9.637/98; 
III - aos convÍnios e contratos celebrados com entidades filantrÛpicas e sem 
fins lucrativos nos termos do ß1o
 do art. 199 da ConstituiÁ„o Federal; 
IV - aos termos de compromisso cultural, referidos no ß 1o
 do art. 9o
 da Lei 
13.018/14; 
V - aos termos de parceria celebrados com organizaÁıes da sociedade civil de 
interesse p˙blico, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei no
 9.790/99;
VI – ‡s transferÍncias referidas no artigo 2° da Lei 10.845/04 (PAED) e nos artigos 
5° e 22 da Lei 11.947/09 (PDDE) 
VII - aos pagamentos realizados a tÌtulo de anuidades, contribuiÁıes ou taxas 
associativas em favor de organismos internacionais ou entidades que sejam 
obrigatoriamente constituÌdas por: 
a) membros de Poder ou do MinistÈrio P˙blico; 
b) dirigentes de Ûrg„o ou de entidade da administraÁ„o p˙blica; 
c) pessoas jurÌdicas de direito p˙blico interno; 
d) pessoas jurÌdicas integrantes da administraÁ„o p˙blica; 
VIII - ‡s parcerias entre a administraÁ„o p˙blica e os serviÁos sociais autÙnomos.
 Art. 43. N„o se aplica ‡s parcerias regidas pela Lei 13.019/2014, aplicando-se aos 
pactos o instrumento de convÍnio: 
 I - entre entes federados ou pessoas jurÌdicas a eles vinculadas; 
 II - decorrentes da aplicaÁ„o do disposto no inciso IV do art. 3º da Lei 13.019/14. 
 Art. 44. A entidade privada beneficiada com recursos p˙blicos a qualquer tÌtulo 
submeter-se-· ‡ fiscalizaÁ„o do Poder Executivo Municipal com a finalidade de verificar o 
cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. 
 Art. 45. As transferÍncias de recursos ‡s entidades dever„o ser precedidas da 
aprovaÁ„o de plano de aplicaÁ„o e da celebraÁ„o de pacto, nos termos estabelecidos na 
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legislaÁ„o vigente. 
ß1°. Compete ao Ûrg„o concedente o acompanhamento da realizaÁ„o do plano de 
aplicaÁ„o executado com recursos transferidos pelo MunicÌpio. 
ß2°. … vedada a celebraÁ„o de novo pacto com entidades em situaÁ„o irregular com 
o MunicÌpio, em decorrÍncia de transferÍncias feitas anteriormente. 
Art. 46. … vedada a destinaÁ„o, na Lei OrÁament·ria e em seus crÈditos adicionais, 
de recursos para diretamente cobrir necessidades de pessoas fÌsicas, ressalvadas as que 
atendam ‡s exigÍncias do art. 26 da LC 101/2000 e sejam observadas as condiÁıes 
definidas na lei especÌfica. 
Par·grafo ˙nico. As normas do caput deste artigo n„o se aplicam a ajuda a pessoas 
fÌsicas, custeadas com recursos do Sistema ⁄nico de Sa˙de - SUS, com a finalidade de 
tratamento fora do domicÌlio. 
Art. 47. As transferÍncias de recursos financeiros de um Ûrg„o para outro, inclusive 
da Prefeitura Municipal para os Ûrg„os da AdministraÁ„o Indireta e para a C‚mara Municipal, 
ficam limitadas ao valor previsto na Lei OrÁament·ria Anual e em seus crÈditos adicionais. 
Par·grafo ˙nico. No caso da transferÍncia para o Legislativo cumprir-se-· o limite 
estabelecido no art. 29-A da ConstituiÁ„o Federal, devendo seu respectivo orÁamento ser 
adequado, atravÈs de lei especÌfica, quando fixado em valores maiores que os limites 
constitucionais. 
CAPÕTULO XI 
DA AUTORIZA«ÃO PARA O MUNICÕPIO AUXILIAR NO CUSTEIO DE DESPESAS 
ATRIBUÕDAS A OUTROS ENTES DA FEDERA«ÃO. 
Art. 48. A transferÍncia de recursos, consignada na lei orÁament·ria anual do 
MunicÌpio, para a Uni„o, o Estado ou outro municÌpio, a qualquer tÌtulo, inclusive auxÌlios 
financeiros e contribuiÁıes, ser„o realizadas somente em situaÁıes que fique comprovado 
o interesse local, e ser„o efetivadas exclusivamente mediante convÍnio, acordo, ajuste ou 
outros instrumentos congÍneres, atendidos os dispositivos constantes dos artigos 25 e 62 
da LC 101/2000. 
CAPÕTULO XII 
DOS PAR¬METROS PARA A ELABORA«ÃO DA PROGRAMA«ÃO FINANCEIRA E DO 
CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO.
Art. 49. O Poder Executivo estabelecer· por ato prÛprio, atÈ 30 (trinta) dias apÛs a 
publicaÁ„o da lei orÁament·ria de 2027, as metas bimestrais de arrecadaÁ„o, a 
programaÁ„o financeira e o cronograma de execuÁ„o mensal de desembolso, 
respectivamente, nos termos dos arts. 8º e 13 da LC 101/2000. 
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ß 1°. A programaÁ„o financeira do Poder Legislativo corresponder· a 1/12 (um 
doze avos) do valor total a ser repassado, nos termos do art. 29-A da ConstituiÁ„o 
Federal. 
ß 2°. Do cumprimento estabelecido no caput o Poder Executivo dever· dar 
publicidade, com a utilizaÁ„o dos meios de publicaÁıes estabelecidos na Lei Org‚nica do 
MunicÌpio, e ainda, pela internet. 
 ß 3°. A programaÁ„o financeira e o cronograma mensal de desembolso de que 
trata o caput dever„o ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da meta de
resultado prim·rio estabelecido nesta Lei. 
CAPÕTULO XIII 
DA DEFINI«ÃO DE CRIT…RIOS PARA INÕCIO DE NOVOS PROJETOS. 
Art. 50. AlÈm da observ‚ncia das metas e prioridades definidas nos termos do art. 
2º desta Lei, a Lei OrÁament·ria de 2027 e seus crÈditos adicionais, observado o disposto 
no art. 45 da LC 101/2000, somente ser„o incluÌdos projetos novos se: 
I - estiverem compatÌveis com o Plano Plurianual e com as normas desta Lei; 
II - tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento; 
III - estiverem preservados os recursos necess·rios ‡ conservaÁ„o do patrimÙnio 
p˙blico; 
IV – estiverem preservados os recursos alocados para a contrapartida de recursos 
federais, estaduais ou de operaÁıes de crÈdito. 
Par·grafo ˙nico. Considera-se projeto em andamento para os efeitos desta Lei,
aquele cuja execuÁ„o iniciar-se atÈ a data de encaminhamento da proposta orÁament·ria 
de 2027, cujo cronograma de execuÁ„o ultrapasse o tÈrmino do exercÌcio de 2026. 
CAPÕTULO XIV 
DA PARTICIPA«ÃO POPULAR
Art. 51. O projeto de lei orÁament·ria do MunicÌpio, relativo ao exercÌcio financeiro 
de 2027 deve assegurar o controle social e transparÍncia na execuÁ„o do orÁamento; 
I - o controle social implica em assegurar a todo cidad„o a participaÁ„o nas aÁıes 
da administraÁ„o municipal; 
II - a transparÍncia implica, alÈm da observaÁ„o do princÌpio constitucional da 
publicidade, a utilizaÁ„o dos meios disponÌveis para garantir o efetivo acesso dos munÌcipes 
‡s informaÁıes relativas ao orÁamento. 
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CAPÕTULO XV 
DAS DISPOSI«’ES GERAIS
Art. 52. Para os efeitos do art. 16 da LC 101/2000: 
I - as exigÍncias nele contidas integrar„o o processo administrativo de licitaÁ„o, 
bem como, os procedimentos de desapropriaÁ„o de imÛveis urbanos a que se refere o ß 3° 
do art. 182 da ConstituiÁ„o Federal; 
II - no que tange ao seu ß 3°, entende-se como despesa irrelevante aquelas 
cujo valor n„o ultrapasse, os limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei 
14.133/2021, para obras e serviÁos de engenharia ou de serviÁos de manutenÁ„o de 
veÌculos automotores e para outros serviÁos e compras, respectivamente; 
 III - no que se refere ao disposto no ß 1°, inciso I, do art. 16 da LC 101/2000, na 
execuÁ„o das despesas na ante vigÍncia da Lei OrÁament·ria Anual de 2027, o ordenador 
de despesa poder· considerar os valores constantes do respectivo Projeto de Lei; e 
IV - os valores constantes do Projeto de Lei OrÁament·ria de 2027 poder„o ser 
utilizados para demonstrar a previs„o orÁament·ria nos procedimentos referentes ‡ fase 
interna da licitaÁ„o. 
Art. 53. S„o vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que 
viabilizem a execuÁ„o de despesas sem a comprovada e suficiente disponibilidade de 
dotaÁ„o orÁament·ria. 
Par·grafo ˙nico. A contabilidade registrar· tempestivamente os atos e fatos 
relativos ‡ gest„o orÁament·ria e financeira efetivamente ocorrida, sem prejuÌzo das 
responsabilidades e providÍncias derivadas da inobserv‚ncia do caput.
Art. 54. O Poder Executivo poder· encaminhar mensagem ao Poder Legislativo 
para propor modificaÁıes no projeto de lei orÁament·ria anual enquanto n„o iniciada a 
sua votaÁ„o, no tocante as partes cuja alteraÁ„o È proposta. 
Art. 55. … vedado consignar na lei orÁament·ria crÈdito com finalidade imprecisa 
ou com dotaÁ„o ilimitada. 
Art. 56. N„o ser· aprovado projeto de lei que implique em aumento das despesas 
orÁament·rias, sem que seja acompanhado da estimativa do impacto orÁament·rio￾financeiro, definida no art. 16 da LC 101/2000 e da indicaÁ„o das fontes de recursos, 
ressalvado o inciso II do art. 50. 
Art. 57. A receita derivada da alienaÁ„o de bens e direitos que integram o 
patrimÙnio p˙blico, n„o poder· ser utilizada para financiamento de despesa corrente, 
exceto se destinada por lei ao regime de previdÍncia social geral. 
Art. 58. O Poder Executivo, por intermÈdio do Ûrg„o respons·vel pela 
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administraÁ„o de pessoal, publicar·, atÈ a data de encaminhamento do Projeto de Lei 
OrÁament·ria para o ano de 2027 a tabela de cargos efetivos e comissionados integrantes 
do quadro geral dos servidores municipais, assim como das funÁıes p˙blicas existentes no 
‚mbito do MunicÌpio. 
Par·grafo ˙nico. O Poder Legislativo e o ServiÁo Autonomo de Agua e Esgoto￾SAAE, atravÈs de ato prÛprio, deverao observar as mesmas disposiÁıes de que trata o 
caput.
Art. 59. Se o Poder Legislativo n„o enviar para sanÁ„o o Projeto da Lei OrÁament·ria 
Anual, atÈ 31 de dezembro de 2026, fica o Poder Executivo autorizado, a executar a 
programaÁ„o dele constante para o atendimento das seguintes despesas: 
I - pessoal e encargos sociais; 
II – pagamento do serviÁo da dÌvida; e 
III – de car·ter continuado nas ·reas de educaÁ„o, assistÍncia social, sa˙de e
urbanismo; e 
IV - outras despesas correntes de car·ter inadi·vel, atÈ o limite de um doze avos 
do valor previsto para cada Ûrg„o no Projeto de Lei OrÁament·ria de 2027, multiplicado 
pelo n˙mero de meses decorridos atÈ a data de publicaÁ„o da respectiva Lei; 
Art. 60. Fica o Executivo Municipal autorizado, mediante decreto, a promover a 
transposiÁ„o, remanejamento e transferÍncias de dotaÁıes orÁament·rias aprovadas na lei 
orÁament·ria de 2027, conforme art. 167, inciso VI, da ConstituiÁ„o Federal, quando da 
repriorizaÁ„o comprovada de programas ou despesas, mantida a estrutura program·tica. 
 
Par·grafo ˙nico. O remanejamento ser· realizado no caso de reforma 
administrativa, e ser· nos termos da lei que a promover. 
Art. 61. Na execuÁ„o do orÁamento do exercÌcio de 2027 fica o Executivo Municipal 
autorizado a promover alteraÁıes de fontes de recursos, nos elementos de despesas 
constantes em cada aÁ„o. 
ß 1° Por n„o se constituir como crÈditos adicionais, as alteraÁıes de fontes 
autorizadas no caput, n„o ir„o impactar a autorizaÁ„o contida na lei orÁament·ria anual, 
conforme artigo 35, ß3º desta Lei.
ß 2° Nas alteraÁıes de fontes de recursos autorizadas no caput, dever· o Executivo 
observar, o equilÌbrio orÁament·rio-financeiro das fontes de recursos movimentadas. 
Art. 62. Compıem a presente Lei os seguintes Anexos: 
I – Quadro 1 - Resultado de Õndices Oficiais; 
II - Quadro 5 – MemÛria de C·lculo da Receita ExercÌcios de 2025 a 2028; 
III - Quadro 6 – MemÛria de C·lculo da Despesa ExercÌcios de 2025 a 2028 ; 
IV - Quadro 7 – ProjeÁ„o da DÌvida Consolidada LÌquida e Resultado Nominal; 
V - Quadro 8 – Anexo de Metas Fiscais e Metas Anuais; 
VI - Quadro 9 – AvaliaÁ„o do Cumprimento das Metas Fiscais do ExercÌcio Anterior; 
VII - Quadro 10 – Metas Fiscais Comparadas com as Fixadas nos TrÍs ExercÌcios 
Anteriores; 
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VIII - Quadro 11 – EvoluÁ„o do PatrimÙnio LÌquido; 
IX - Quadro 12 - Origem e AplicaÁ„o de Recursos Obtidos com AlienaÁ„o de Ativos; 
X - Quadro 13 – Demonstrativo de Riscos Fiscais e ProvidÍncias; 
XI- Quadro 14 – Margem de Expans„o das despesas ObrigatÛrias de Car·ter 
Continuado; 
XII - Quadro 15 – Adendo Anexo I e Demonstrativo VIII - DOCC; 
XIII - Quadro 16 – Estimativa e CompensaÁ„o da Ren˙ncia de Receita; 
XIV - Demonstrativo das Prioridades e Metas para o exercÌcio de 2027. 
Art. 63. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. 
Carmo da Mata, 30 de abril de 2026 
Monica Borges de Sousa 
Prefeita Municipal 
UF: MINAS GERAIS
MUNICIPI CARMO DA MATA
ENTIDAD PREFEITURA MUNICIPAL
Resultado de Índices Oficiais
Lei de Diretrizes Orçamentários
Exercício de 2027
Percentual do PIB previsto para os próximos
Valor do PIB previsto para os próximos exercícios:
Fonte das informações do
Esfera do PIB: FEDERAL
12.600.000.000,00
12.380.000.000,00
2027
2027
2028
2028
2029
2029
IBGE
Percentual do PIB para o exercício de 2026:
Valor do PIB previsto para o exercício de 2025:
Valor do PIB realizado para o exercício de 2025:
1.8000 %
11.300.000.000,00
2.0000 %
12.137.000.000,00
2.0000 %
12.379.740.000,00
2.0000 %
 Informações sobre o PIB
 Fatores de Cálculo
2025
Fevereiro/2025
Outubro/2025 0.0300 %
Índices Oficiais 4.6200 %
INPC
0.5100 %
Janeiro/2026
2029
0.3500 %
Novembro/2025
Julho/2025
Abril/2025
3.0000 %
0.0210 %
0.4800 %
Agosto/2025
Fonte das informações do
Maio/2025
2027 2028
0.0300 %
Descriçã Sigla:
2026
Percentual
INDICE DE PRECOS AO
Junho/2025 0.2300 % 0.2100 %
Marco/2025
2024
0.5200 %
3.5000 % 3.0000 %
1.4800 %
Previsão para: 3.0000 %
IBGE
Dezembro/2025
5.6000 %
0.0390 %
0.2100 % Setembro/2025
 Informações sobre o índice de inflação
1.0000 %
1.0300 %
106.2620 %
104.1810 %
Fevereiro/2025
104.7120 %
2027
102.0390 %
2028
Novembro/2025 102.0910 %
103.0840 %
5.0000 %
Janeiro/2026
102.6530 %
2026
5.0000 %
Julho/2025
2027
2029
2024
1.0200 %
4.8000 %
1.0300 %
1.0211 %
Outubro/2025
103.3210 %
Agosto/2025
Setembro/2025
Dezembro/2025
102.8680 %
102.0910 %
Marco/2025
102.1220 %
2025
Maio/2025
2029
1.0300 %
Junho/2025 2028
Abril/2025
103.6830 %
Índices de correção mensal: Fatores previstos para: Índice de Deflação:
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory@memory.com.br
UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: CARMO DA MATA
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período de 2026 a 2029
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027
Projeção da Receita (Anual)
FOLHA: 1
Código 2026 2027 2028 2029 Descrição
1.0.0.0.00.0.0 75.290.201,99 78.904.131,68 82.849.338,37 86.991.805,50Receitas Correntes
1.1.0.0.00.0.0 4.023.285,51 4.216.403,21 4.427.223,38 4.648.584,62Impostos, Taxas e Contribuições Melhoria
1.1.1.0.00.0.0 3.654.452,23 3.829.865,92 4.021.359,23 4.222.427,24Impostos
1.1.1.2.00.0.0 918.555,88 962.646,56 1.010.778,88 1.061.317,83Impostos sobre o Patrimônio
1.1.1.2.50.0.0 508.315,24 532.714,36 559.350,07 587.317,58Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU
1.1.1.2.50.0.1 486.128,69 509.462,85 534.935,99 561.682,79Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU Princi
1.1.1.2.50.0.2 22.000,96 23.057,01 24.209,85 25.420,35Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU MJM
1.1.1.2.50.0.3 158,78 166,40 174,72 183,45Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU DA
1.1.1.2.50.0.4 26,81 28,10 29,51 30,99Imp s/ Prop Pred e Terri Urb IPTU MJMDA
1.1.1.2.53.0.0 410.240,64 429.932,20 451.428,81 474.000,25Imp s/Tr In.Viv B.Imov./D.R.Imóv ITBI
1.1.1.2.53.0.1 410.240,64 429.932,20 451.428,81 474.000,25Imp s/T.I.Viv B.Imov.D.R.Imóv ITBI Princ
1.1.1.3.00.0.0 695.111,60 728.476,96 764.900,82 803.145,89Imp s/ Rend e Provent Qualquer Natureza
1.1.1.3.03.0.0 695.111,60 728.476,96 764.900,82 803.145,89Imp. s/ a Renda Retido na Fonte - IRRF
1.1.1.3.03.1.0 613.120,62 642.550,42 674.677,94 708.411,85Imp s/ Rend Ret Font IRRF Trabalho
1.1.1.3.03.1.1 613.120,62 642.550,42 674.677,94 708.411,85Imp s/ Rend Ret Font IRRF Trabalho Princ
1.1.1.3.03.4.0 81.990,98 85.926,54 90.222,88 94.734,04Imp s/ Rend Ret Font IRRF Out Rend
1.1.1.3.03.4.1 81.990,98 85.926,54 90.222,88 94.734,04Imp s/ Rend Ret Font IRRF Out Rend Princ
1.1.1.4.00.0.0 2.040.784,75 2.138.742,40 2.245.679,53 2.357.963,52Imp s/ Prod e Circul de Mercad e Serviço
1.1.1.4.51.0.0 2.040.784,75 2.138.742,40 2.245.679,53 2.357.963,52Impostos sobre Serviços
1.1.1.4.51.1.0 2.040.784,75 2.138.742,40 2.245.679,53 2.357.963,52Imp. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN
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Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período de 2026 a 2029
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027
Projeção da Receita (Anual)
FOLHA: 2
Código 2026 2027 2028 2029 Descrição
1.1.1.4.51.1.1 2.040.224,89 2.138.155,68 2.245.063,47 2.357.316,65Imp. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN Princ
1.1.1.4.51.1.2 559,86 586,72 616,06 646,87Imp. s/ Serv. Qualq. Nat.- ISSQN MJM
1.1.2.0.00.0.0 368.833,28 386.537,29 405.864,15 426.157,38Taxas
1.1.2.1.00.0.0 80.251,14 84.103,22 88.308,39 92.723,83Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia
1.1.2.1.01.0.0 69.697,13 73.042,59 76.694,72 80.529,46Taxas Inspeção, Controle e Fiscalização
1.1.2.1.01.0.1 69.696,02 73.041,43 76.693,50 80.528,18Taxas Inspecao, Controle Fiscal Princ
1.1.2.1.01.0.2 1,11 1,16 1,22 1,28Taxas Inspec Control Fiscal Mul Jur Mora
1.1.2.1.02.0.0 10.554,01 11.060,63 11.613,67 12.194,37Taxas Fiscalização das Telecomunicações
1.1.2.1.02.1.0 1.552,72 1.627,26 1.708,62 1.794,06Taxa Fiscalizac Instalac TFI
1.1.2.1.02.1.1 927,74 972,27 1.020,89 1.071,95Taxa Fiscalizac Instalac TFI - Princ
1.1.2.1.02.1.2 624,98 654,99 687,73 722,11Taxa Fiscalizac Instalac TFI - M.J.Mora
1.1.2.1.02.2.0 9.001,29 9.433,37 9.905,05 10.400,31Taxa Fiscalizac Funcion TFF
1.1.2.1.02.2.1 9.001,29 9.433,37 9.905,05 10.400,31Taxa Fiscalizac Funcion TFF - Princ
1.1.2.2.00.0.0 288.582,14 302.434,07 317.555,76 333.433,55Taxas pela Prestação de Serviços
1.1.2.2.01.0.0 288.582,14 302.434,07 317.555,76 333.433,55Taxas pela Prestação Serviços em Geral
1.1.2.2.01.0.1 286.791,55 300.557,54 315.585,41 331.364,69Taxas pela Prest Serv Geral Princ
1.1.2.2.01.0.2 1.790,59 1.876,53 1.970,35 2.068,86Taxas pela Prest Serv Geral Mult Jur Mor
1.2.0.0.00.0.0 659.361,39 691.010,75 725.561,29 761.839,35Contribuições
1.2.4.0.00.0.0 659.361,39 691.010,75 725.561,29 761.839,35Contrib p/ Custeio Servico Ilum Publica
1.2.4.1.00.0.0 659.361,39 691.010,75 725.561,29 761.839,35Contrib p/ Custeio Servico Ilum Publica
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Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período de 2026 a 2029
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027
Projeção da Receita (Anual)
FOLHA: 3
Código 2026 2027 2028 2029 Descrição
1.2.4.1.50.0.0 659.361,39 691.010,75 725.561,29 761.839,35Contrib p/ Custeio Servico Ilum Publica
1.2.4.1.50.0.1 659.361,39 691.010,75 725.561,29 761.839,35Contrib Cust Serv Ilum Publica Princ
1.3.0.0.00.0.0 240.885,17 252.447,67 265.070,07 278.323,59Receita Patrimonial
1.3.1.0.00.0.0 33.519,17 35.128,10 36.884,52 38.728,76Exploração Patrimônio Imobiliário Estado
1.3.1.1.00.0.0 33.519,17 35.128,10 36.884,52 38.728,76Exploração Patrimônio Imobiliário Estado
1.3.1.1.01.0.0 33.519,17 35.128,10 36.884,52 38.728,76Alugueis Arrend Foros Laud Tarifa Ocupac
1.3.1.1.01.1.0 33.519,17 35.128,10 36.884,52 38.728,76Aluguéis e Arrendamentos
1.3.1.1.01.1.1 33.519,17 35.128,10 36.884,52 38.728,76Aluguéis e Arrendamentos - Principal
1.3.9.0.00.0.0 207.366,00 217.319,57 228.185,55 239.594,83Demais Receitas Patrimoniais
1.3.9.9.00.0.0 207.366,00 217.319,57 228.185,55 239.594,83Outras Receitas Patrimoniais
1.3.9.9.99.0.0 207.366,00 217.319,57 228.185,55 239.594,83Outras Receitas Patrimoniais
1.3.9.9.99.0.1 207.366,00 217.319,57 228.185,55 239.594,83Outras Receitas Patrimoniais - Principal
1.6.0.0.00.0.0 5.187.817,84 5.436.833,08 5.708.674,75 5.994.108,52Receita de Serviços
1.6.1.0.00.0.0 27.664,12 28.991,99 30.441,59 31.963,67Serv Administrativos Comerc Gerais
1.6.1.1.00.0.0 27.664,12 28.991,99 30.441,59 31.963,67Serv Administrativos Comerc Gerais
1.6.1.1.01.0.0 14.050,29 14.724,70 15.460,94 16.233,99Serv Administrativos Comerc Gerais
1.6.1.1.01.0.1 14.050,29 14.724,70 15.460,94 16.233,99Serv Admrativos Comerc Gerais Princ
1.6.1.1.02.0.0 13.613,83 14.267,29 14.980,65 15.729,68Inscricao Concursos Processos Seletivos
1.6.1.1.02.0.1 13.613,83 14.267,29 14.980,65 15.729,68Inscricao Concurs Processos Seletiv Prin
1.6.9.0.00.0.0 5.160.153,72 5.407.841,09 5.678.233,16 5.962.144,85Outros Serviços
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Projeção da Receita para o Período de 2026 a 2029
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027
Projeção da Receita (Anual)
FOLHA: 4
Código 2026 2027 2028 2029 Descrição
1.6.9.9.00.0.0 5.160.153,72 5.407.841,09 5.678.233,16 5.962.144,85Outros Serviços
1.6.9.9.50.0.0 5.132.461,51 5.378.819,66 5.647.760,66 5.930.148,72Receita de Serviços Sujeitos à Regulação
1.6.9.9.50.1.0 3.531.498,61 3.701.010,54 3.886.061,05 4.080.364,12Serv Saneam Basico Abastecimento Agua
1.6.9.9.50.1.1 3.504.189,57 3.672.390,66 3.856.010,18 4.048.810,70Serv Saneam Basico Abastec Agua Princ
1.6.9.9.50.1.2 26.624,53 27.902,51 29.297,63 30.762,52Serv Saneam Basico Abastec Agua MJ
1.6.9.9.50.1.4 684,51 717,37 753,24 790,90Serv Saneam Bas Abast. Agua DA MJ
1.6.9.9.50.2.0 1.519.425,27 1.592.357,70 1.671.975,61 1.755.574,39Serv Saneam Basico Esgotamento Sanit
1.6.9.9.50.2.1 1.494.628,18 1.566.370,34 1.644.688,88 1.726.923,32Serv Saneam Basico Esgotam Sanit Princ
1.6.9.9.50.2.2 22.524,84 23.606,04 24.786,34 26.025,66Serv Saneam Basico Esgotam Sanit MJ
1.6.9.9.50.2.4 2.272,25 2.381,32 2.500,39 2.625,41Serv Saneam Bas Esgoto. Agua DA MJ
1.6.9.9.50.9.0 81.537,63 85.451,42 89.724,00 94.210,21Outros Serviços Sujeitos à Regulação
1.6.9.9.50.9.1 16.600,40 17.397,21 18.267,07 19.180,42Out Serv Sujeitos Regulacao Princ
1.6.9.9.50.9.2 64.937,23 68.054,21 71.456,93 75.029,79Out Serv Sujeitos Regulacao MJ
1.6.9.9.99.0.0 27.692,21 29.021,43 30.472,50 31.996,13Outros Serviços
1.6.9.9.99.0.1 27.692,21 29.021,43 30.472,50 31.996,13Outros Serviços - Principal
1.7.0.0.00.0.0 64.848.202,08 67.960.915,78 71.358.961,63 74.926.909,80Transferências Correntes
1.7.1.0.00.0.0 39.132.956,27 41.011.338,18 43.061.905,14 45.215.000,47Transferências da União e suas Entidades
1.7.1.1.00.0.0 28.653.024,01 30.028.369,14 31.529.787,60 33.106.276,99Transf Decorrs Partic na Receita Uniao
1.7.1.1.51.0.0 28.588.511,58 29.960.760,13 31.458.798,14 33.031.738,05Cota-Parte Fund Partic dos Munic FPM
1.7.1.1.51.1.0 25.494.193,11 26.717.914,38 28.053.810,10 29.456.500,61Cota-Parte Fund Part Mun FPM Cota Mensal
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Projeção da Receita para o Período de 2026 a 2029
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027
Projeção da Receita (Anual)
FOLHA: 5
Código 2026 2027 2028 2029 Descrição
1.7.1.1.51.1.1 25.494.193,11 26.717.914,38 28.053.810,10 29.456.500,61Cota-Parte Fun Part Mun FPM Mensal Princ
1.7.1.1.51.2.0 3.094.318,47 3.242.845,75 3.404.988,04 3.575.237,44Cota-Parte Fund Par Mu FPM Cot Extraordi
1.7.1.1.51.2.1 3.094.318,47 3.242.845,75 3.404.988,04 3.575.237,44Cota-Parte Fund Par Mu FPM Cot Extraordi
1.7.1.1.52.0.0 64.512,43 67.609,01 70.989,46 74.538,94Cota-Parte Imp S/ Prop Territ Rural ITR
1.7.1.1.52.0.1 64.512,43 67.609,01 70.989,46 74.538,94Cota-Parte Imp S/ Prop Ter Rur ITR Princ
1.7.1.2.00.0.0 601.793,64 630.679,73 662.213,72 695.324,42Transf Compens Financs Explor Rec Natura
1.7.1.2.51.0.0 118.884,31 124.590,76 130.820,30 137.361,33Cota-parte Comp Fin Expl Rec Miner CFEM
1.7.1.2.51.0.1 118.884,31 124.590,76 130.820,30 137.361,33Cota-parte Comp Fin Expl Rec Miner CFEM
1.7.1.2.52.0.0 482.909,33 506.088,97 531.393,42 557.963,09Cota-parte Comp Fin pela Producao Petrol
1.7.1.2.52.4.0 482.909,33 506.088,97 531.393,42 557.963,09Cota-Parte Fund Especial Petroleo FEP
1.7.1.2.52.4.1 482.909,33 506.088,97 531.393,42 557.963,09Cota-Parte Fund Especial Petroleo FEP Pr
1.7.1.3.00.0.0 6.997.889,22 7.333.787,94 7.700.477,34 8.085.501,25Transf Recur Sistema Unico Saude SUS 
1.7.1.3.50.0.0 6.997.889,22 7.333.787,94 7.700.477,34 8.085.501,25Transf Rec SUS RF.Fund Bl Manut ASPS
1.7.1.3.50.1.0 5.354.232,52 5.611.235,68 5.891.797,49 6.186.387,39Transf Rec Bl Manut ASPS Aten Primaria
1.7.1.3.50.1.1 5.354.232,52 5.611.235,68 5.891.797,49 6.186.387,39Transf Rec Bl Man Red SPS Aten Prim.Pri
1.7.1.3.50.2.0 1.030.186,62 1.079.635,59 1.133.617,35 1.190.298,22Transf Rec Bl Manut ASPS Aten Especi
1.7.1.3.50.2.1 1.030.186,62 1.079.635,59 1.133.617,35 1.190.298,22Transf Rec Bl Manut ASPS Aten Espec Prin
1.7.1.3.50.3.0 498.002,33 521.906,46 548.001,78 575.401,88Transf Rec Bl Manut ASPS Vig Saude
1.7.1.3.50.3.1 498.002,33 521.906,46 548.001,78 575.401,88Transf Rec Bl Manut ASPS Vig Saude Princ
1.7.1.3.50.4.0 115.467,75 121.010,21 127.060,72 133.413,76Transf Rec Bl Manut ASPS Ass Farmac
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Projeção da Receita para o Período de 2026 a 2029
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027
Projeção da Receita (Anual)
FOLHA: 6
Código 2026 2027 2028 2029 Descrição
1.7.1.3.50.4.1 115.467,75 121.010,21 127.060,72 133.413,76Transf Rec Bl Manut Red SPS Ass Farmac
1.7.1.4.00.0.0 678.319,17 710.878,51 746.422,45 783.743,57Transf Rec Fund Nac Desenvol Educac FNDE
1.7.1.4.50.0.0 535.450,08 561.151,70 589.209,30 618.669,76Transferências do Salário-Educação
1.7.1.4.50.0.1 535.450,08 561.151,70 589.209,30 618.669,76Transf do Salario-Educacao Princ
1.7.1.4.52.0.0 135.741,50 142.257,10 149.369,95 156.838,45Transf ref Prog Nac Alimen Escolar PNAE
1.7.1.4.52.0.1 135.741,50 142.257,10 149.369,95 156.838,45Transf Prog Nac Alim Escolar PNAE Princ
1.7.1.4.53.0.0 7.127,59 7.469,71 7.843,20 8.235,36Transf Prog Nac Apoio Transp Escol PNATE
1.7.1.4.53.0.1 7.127,59 7.469,71 7.843,20 8.235,36Transf Prog Nac Transp Esc PNATE Princ
1.7.1.5.00.0.0 426.974,36 447.469,12 469.842,59 493.334,73Transf. Rec de Compl. da União ao FUNDEB
1.7.1.5.52.0.0 252.754,82 264.887,04 278.131,39 292.037,97Transf Rec Complem Uniao ao Fundeb VAAR
1.7.1.5.52.0.1 252.754,82 264.887,04 278.131,39 292.037,97Transf Rec Compl Uniao Fundeb VAAR Princ
1.7.1.5.53.0.0 174.219,54 182.582,08 191.711,20 201.296,76Transf Rec Fundeb - Matriculas ETI
1.7.1.5.53.0.1 174.219,54 182.582,08 191.711,20 201.296,76Transf Rec Fundeb - Matriculas ETI Princ
1.7.1.6.00.0.0 238.911,08 250.378,81 262.897,74 276.042,63Transf Rec Fund Nac Assist Social FNAS 
1.7.1.6.50.0.0 238.911,08 250.378,81 262.897,74 276.042,63Transf Rec Fund Nac Assist Social FNAS
1.7.1.6.50.0.1 238.911,08 250.378,81 262.897,74 276.042,63Transf Rec Fund Nac Ass Soci FNAS Princ
1.7.1.7.00.0.0 536.070,15 561.801,52 589.891,60 619.386,18Transf Conv da Uniao e Suas Entid
1.7.1.7.99.0.0 536.070,15 561.801,52 589.891,60 619.386,18Outras Transf Conv Uniao e Suas Entid
1.7.1.7.99.0.1 536.070,15 561.801,52 589.891,60 619.386,18Outras Transf Conv Uniao e Entid Princ
1.7.1.9.00.0.0 999.974,64 1.047.973,41 1.100.372,10 1.155.390,70Outras Transf Recu Uniao e suas Entid
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UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: CARMO DA MATA
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período de 2026 a 2029
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027
Projeção da Receita (Anual)
FOLHA: 7
Código 2026 2027 2028 2029 Descrição
1.7.1.9.58.0.0 73.719,06 77.257,57 81.120,46 85.176,48Transf Obrig Decorr Lei Comp n° 176/2020
1.7.1.9.58.0.1 73.719,06 77.257,57 81.120,46 85.176,48Transf Obrig Decorr LC n° 176/2020 Princ
1.7.1.9.99.0.0 926.255,58 970.715,84 1.019.251,64 1.070.214,22Outras Transf Recu Uniao e suas Entid
1.7.1.9.99.0.1 926.255,58 970.715,84 1.019.251,64 1.070.214,22Outras Transf Rec Uniao e Entid Princ
1.7.2.0.00.0.0 18.558.801,10 19.449.623,56 20.422.104,74 21.443.210,00Transf Estad e Distrito Fed e suas Entid
1.7.2.1.00.0.0 14.678.704,17 15.383.281,97 16.152.446,08 16.960.068,40Partic na Receita Estados Distrito Fed
1.7.2.1.50.0.0 11.505.232,89 12.057.484,06 12.660.358,25 13.293.376,16Cota-Parte do ICMS
1.7.2.1.50.0.1 11.505.232,89 12.057.484,06 12.660.358,25 13.293.376,16Cota-Parte do ICMS - Principal
1.7.2.1.51.0.0 3.005.723,93 3.149.998,69 3.307.498,63 3.472.873,57Cota-Parte do IPVA
1.7.2.1.51.0.1 3.005.723,93 3.149.998,69 3.307.498,63 3.472.873,57Cota-Parte do IPVA - Principal
1.7.2.1.52.0.0 150.164,33 157.372,22 165.240,85 173.502,91Cota-Parte do IPI - Municípios
1.7.2.1.52.0.1 150.164,33 157.372,22 165.240,85 173.502,91Cota-Parte IPI Municipios Princ
1.7.2.1.53.0.0 17.583,02 18.427,00 19.348,35 20.315,76Cota-Parte Contrib Interv Dominio Econ
1.7.2.1.53.0.1 17.583,02 18.427,00 19.348,35 20.315,76Cota-Parte Contrib Interv Dom Econ Princ
1.7.2.3.00.0.0 1.311.283,35 1.374.224,96 1.442.936,21 1.515.083,03Transf Recur Sistema Unico Saude SUS
1.7.2.3.50.0.0 1.311.283,35 1.374.224,96 1.442.936,21 1.515.083,03Transf Recur Sistema Unico Saude SUS
1.7.2.3.50.0.1 1.311.283,35 1.374.224,96 1.442.936,21 1.515.083,03Transf Rec Sistema Unico Saude SUS Princ
1.7.2.4.00.0.0 561.330,00 588.273,84 617.687,53 648.571,91Transf Conv dos Estados DF e Entidades
1.7.2.4.99.0.0 561.330,00 588.273,84 617.687,53 648.571,91Outras Transf Conv Estad DF e Suas Entid
1.7.2.4.99.0.1 561.330,00 588.273,84 617.687,53 648.571,91Outras Transf Conv Estado/DF e Ent Princ
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Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período de 2026 a 2029
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027
Projeção da Receita (Anual)
FOLHA: 8
Código 2026 2027 2028 2029 Descrição
1.7.2.9.00.0.0 2.007.483,58 2.103.842,79 2.209.034,92 2.319.486,66Outras Transfer dos Estados Distrito Fed
1.7.2.9.51.0.0 61.824,25 64.791,81 68.031,39 71.432,96Transf Estados destin Assist Social
1.7.2.9.51.0.1 61.824,25 64.791,81 68.031,39 71.432,96Transf Estados dest Assist Social Princ
1.7.2.9.52.0.0 414.944,69 434.862,03 456.605,14 479.435,39Transf Recu Destin Progs Educacao
1.7.2.9.52.0.1 414.944,69 434.862,03 456.605,14 479.435,39Transf Recu Destin Progs Educacao Princ
1.7.2.9.99.0.0 1.530.714,64 1.604.188,95 1.684.398,39 1.768.618,31Outras Transferências dos Estados e DF
1.7.2.9.99.0.1 1.530.714,64 1.604.188,95 1.684.398,39 1.768.618,31Outras Transf dos Estados DF Princ
1.7.4.0.00.0.0 13.306,15 13.944,85 14.642,09 15.374,19Transferências de Instituições Privadas
1.7.4.1.00.0.0 13.306,15 13.944,85 14.642,09 15.374,19Transferências de Instituições Privadas
1.7.4.1.99.0.0 13.306,15 13.944,85 14.642,09 15.374,19Outras Transf Instit Privadas
1.7.4.1.99.0.1 13.306,15 13.944,85 14.642,09 15.374,19Outras Transf Instit Privadas Princ
1.7.5.0.00.0.0 7.143.138,56 7.486.009,19 7.860.309,66 8.253.325,14Transf Outras Instituicoes Publicas
1.7.5.1.00.0.0 7.143.138,56 7.486.009,19 7.860.309,66 8.253.325,14Transferências Recursos do FUNDEB
1.7.5.1.50.0.0 7.143.138,56 7.486.009,19 7.860.309,66 8.253.325,14Transferências Recursos do FUNDEB
1.7.5.1.50.0.1 7.143.138,56 7.486.009,19 7.860.309,66 8.253.325,14Transferências Recursos do FUNDEB Princ
1.9.0.0.00.0.0 330.650,00 346.521,19 363.847,25 382.039,62Outras Receitas Correntes
1.9.2.0.00.0.0 330.650,00 346.521,19 363.847,25 382.039,62Indenizacoes, Restituic Ressarcimentos
1.9.2.2.00.0.0 330.650,00 346.521,19 363.847,25 382.039,62Restituições
1.9.2.2.99.0.0 330.650,00 346.521,19 363.847,25 382.039,62Outras Restituições
1.9.2.2.99.0.1 330.650,00 346.521,19 363.847,25 382.039,62Outras Restituições - Principal
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Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período de 2026 a 2029
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027
Projeção da Receita (Anual)
FOLHA: 9
Código 2026 2027 2028 2029 Descrição
90.0.0.0.0.00.0.0 -8.048.671,60 -8.435.007,85 -8.856.758,27 -9.299.596,22DEDUÇÕES DA RECEITA
92.0.0.0.0.00.0.0 -4.708,48 -4.934,49 -5.181,21 -5.440,27RESTITUIÇÕES
92.1.0.0.0.00.0.0 -4.708,48 -4.934,49 -5.181,21 -5.440,27Dedução Receitas Correntes
92.1.6.0.0.00.0.0 -4.708,48 -4.934,49 -5.181,21 -5.440,27Dedução Receita de Serviços
92.1.6.9.0.00.0.0 -4.708,48 -4.934,49 -5.181,21 -5.440,27Dedução Outros Serviços
92.1.6.9.9.00.0.0 -4.708,48 -4.934,49 -5.181,21 -5.440,27Dedução Outros Serviços
92.1.6.9.9.50.0.0 -4.708,48 -4.934,49 -5.181,21 -5.440,27Dedução Receita de Serviços Sujeitos à R
92.1.6.9.9.50.1.0 -3.247,52 -3.403,41 -3.573,57 -3.752,25Dedução Serv Saneam Basico Abastecimento
92.1.6.9.9.50.1.1 -3.247,52 -3.403,41 -3.573,57 -3.752,25Dedução Serv Saneam Basico Abastec Agua
92.1.6.9.9.50.2.0 -1.289,23 -1.351,11 -1.418,67 -1.489,60Dedução Serv Saneam Basico Esgotamento S
92.1.6.9.9.50.2.1 -1.289,23 -1.351,11 -1.418,67 -1.489,60Dedução Serv Saneam Basico Esgotam Sanit
92.1.6.9.9.50.9.0 -171,73 -179,97 -188,97 -198,42Dedução Outros Serviços Sujeitos à Regul
92.1.6.9.9.50.9.2 -171,73 -179,97 -188,97 -198,42Dedução Out Serv Sujeitos Regulacao MJ
95.0.0.0.0.00.0.0 -8.043.963,12 -8.430.073,36 -8.851.577,06 -9.294.155,95FUNDEB
95.1.0.0.0.00.0.0 -8.043.963,12 -8.430.073,36 -8.851.577,06 -9.294.155,95Dedução Receitas Correntes
95.1.7.0.0.00.0.0 -8.043.963,12 -8.430.073,36 -8.851.577,06 -9.294.155,95Dedução Transferências Correntes
95.1.7.1.0.00.0.0 -5.111.740,47 -5.357.104,01 -5.624.959,22 -5.906.207,20Dedu. Transf. União e de suas Entidades
95.1.7.1.1.00.0.0 -5.111.740,47 -5.357.104,01 -5.624.959,22 -5.906.207,20Dedu. Cota-Parte Part Uniao
95.1.7.1.1.51.0.0 -5.098.838,13 -5.343.582,36 -5.610.761,48 -5.891.299,55Dedu. Cota-Parte do F.P.M.
95.1.7.1.1.51.1.0 -5.098.838,13 -5.343.582,36 -5.610.761,48 -5.891.299,55Dedu. Cota-Parte do F.P.M.Cota Mensal
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Quadro 5 – Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período de 2026 a 2029
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027
Projeção da Receita (Anual)
FOLHA: 10
Código 2026 2027 2028 2029 Descrição
95.1.7.1.1.51.1.1 -5.098.838,13 -5.343.582,36 -5.610.761,48 -5.891.299,55Dedu. Cota-Parte do F.P.M. Mensal Princ.
95.1.7.1.1.52.0.0 -12.902,34 -13.521,65 -14.197,74 -14.907,65Dedu. Cota-Parte do I.P.T. Rural -Princ.
95.1.7.1.1.52.0.1 -12.902,34 -13.521,65 -14.197,74 -14.907,65Dedu. Cota-Parte do I.P.T. Rural -Princ.
95.1.7.2.0.00.0.0 -2.932.222,65 -3.072.969,35 -3.226.617,84 -3.387.948,75Dedu. Transf. Estados e DF e Entidades
95.1.7.2.1.00.0.0 -2.932.222,65 -3.072.969,35 -3.226.617,84 -3.387.948,75Dedução Part. Receita Estado
95.1.7.2.1.50.0.0 -2.301.046,23 -2.411.496,44 -2.532.071,27 -2.658.674,83Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal
95.1.7.2.1.50.0.1 -2.301.046,23 -2.411.496,44 -2.532.071,27 -2.658.674,83Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal
95.1.7.2.1.51.0.0 -601.143,53 -629.998,43 -661.498,36 -694.573,29Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal
95.1.7.2.1.51.0.1 -601.143,53 -629.998,43 -661.498,36 -694.573,29Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal
95.1.7.2.1.52.0.0 -30.032,89 -31.474,48 -33.048,21 -34.700,63Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun.
95.1.7.2.1.52.0.1 -30.032,89 -31.474,48 -33.048,21 -34.700,63Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. - Princ.
Totais: 67.241.530,39 70.469.123,83 73.992.580,10 77.692.209,28
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Quadro 6 – Memória de Cálculo da Despesa
Projeção da Despesa para o Período de 2026 a 2029
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027
Projeção da Despesa (Anual)
FOLHA: 1
Código 2026 2027 2028 2029 Descrição
3.0.00.00.00 62.880.390,46 65.898.649,14 69.193.581,66 72.653.260,80Despesas Correntes
3.1.00.00.00 34.079.054,25 35.714.848,84 37.500.591,30 39.375.620,88Pessoal e Encargos Sociais
3.1.71.00.00 47.502,38 49.782,49 52.271,61 54.885,19Transf. Consórcios Públicos Med.Cont.Rat
3.1.71.70.00 47.502,38 49.782,49 52.271,61 54.885,19Rateio pela Particip. Consórcio Público
3.1.90.00.00 34.031.551,87 35.665.066,35 37.448.319,69 39.320.735,69Aplicações Diretas
3.1.90.01.00 617.009,86 646.626,33 678.957,66 712.905,55Aposentadorias Res.Rem. e Reforma
3.1.90.03.00 123.371,88 129.293,73 135.758,41 142.546,33Pensões
3.1.90.04.00 7.599.064,12 7.963.819,18 8.362.010,13 8.780.110,63Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.11.00 20.798.475,25 21.796.802,07 22.886.642,19 24.030.974,31Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil
3.1.90.13.00 4.691.818,98 4.917.026,30 5.162.877,62 5.421.021,49Obrigações Patronais
3.1.90.16.00 57.330,57 60.082,43 63.086,55 66.240,90Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil
3.1.90.91.00 34.739,47 36.406,96 38.227,32 40.138,68Sentenças Judiciais
3.1.90.94.00 109.741,74 115.009,35 120.759,81 126.797,80Indenizações e Restituições Trabalhistas
3.2.00.00.00 822.831,52 862.327,44 905.443,81 950.716,00Juros e Encargos da Divída
3.2.90.00.00 822.831,52 862.327,44 905.443,81 950.716,00Aplicações Diretas
3.2.90.21.00 822.831,52 862.327,44 905.443,81 950.716,00Juros Sobre Dívida Por Contrato
3.3.00.00.00 27.978.504,69 29.321.472,86 30.787.546,55 32.326.923,92Outras Despesas Correntes
3.3.50.00.00 4.852.217,20 5.085.123,61 5.339.379,79 5.606.348,78Transf.Instit.Privadas S/Fins Lucrativos
3.3.50.41.00 4.852.217,20 5.085.123,61 5.339.379,79 5.606.348,78Contribuições
3.3.71.00.00 276.287,37 289.549,17 304.026,63 319.227,96Transf. a Consórcios Públicos
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Quadro 6 – Memória de Cálculo da Despesa
Projeção da Despesa para o Período de 2026 a 2029
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027
Projeção da Despesa (Anual)
FOLHA: 2
Código 2026 2027 2028 2029 Descrição
3.3.71.70.00 276.287,37 289.549,17 304.026,63 319.227,96Rateio pela Particip. Consórcio Público
3.3.90.00.00 22.814.513,23 23.909.609,82 25.105.090,36 26.360.344,92Aplicações Diretas
3.3.90.14.00 281.064,80 294.555,91 309.283,71 324.747,88Diárias - Pessoal Civil
3.3.90.30.00 4.461.779,71 4.675.945,16 4.909.742,42 5.155.229,54Material de Consumo
3.3.90.32.00 2.073.460,22 2.172.986,29 2.281.635,61 2.395.717,40Material, Bem ou Serviço p/Dist.Gratuita
3.3.90.33.00 7.580,18 7.944,03 8.341,23 8.758,29Passagens e Despesas com Locomoção
3.3.90.35.00 87.327,91 91.519,65 96.095,64 100.900,42Serviços de Consultoria
3.3.90.36.00 633.538,14 663.947,97 697.145,38 732.002,66Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física
3.3.90.39.00 11.261.735,22 11.802.298,48 12.392.413,41 13.012.034,09Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica
3.3.90.40.00 373.082,25 390.990,21 410.539,72 431.066,70Serv. de TI e Comunicação - PJ
3.3.90.41.00 115.412,45 120.952,24 126.999,87 133.349,87Contribuições
3.3.90.46.00 1.800.218,82 1.886.629,32 1.980.960,78 2.080.008,82Auxílio-alimentação
3.3.90.47.00 659.920,95 691.597,15 726.177,00 762.485,86Obrigações Tributárias e Contributivas
3.3.90.48.00 206.320,71 216.224,09 227.035,31 238.387,08Outros Auxílios Financ. Pessoas Físicas
3.3.90.91.00 796.910,76 835.162,46 876.920,57 920.766,60Sentenças Judiciais
3.3.90.92.00 23.623,50 24.757,43 25.995,30 27.295,07Despesas de Exercícios Anteriores
3.3.90.93.00 32.537,61 34.099,43 35.804,41 37.594,64Indenizações e Restituições
3.3.94.00.00 35.486,89 37.190,26 39.049,77 41.002,26Aplic.Direta Dec. Oper.Ó. Fundos e Ent.
3.3.94.39.00 35.486,89 37.190,26 39.049,77 41.002,26Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica
4.0.00.00.00 6.035.542,43 6.325.248,48 6.641.510,94 6.973.586,49Despesas de Capital
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Quadro 6 – Memória de Cálculo da Despesa
Projeção da Despesa para o Período de 2026 a 2029
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027
Projeção da Despesa (Anual)
FOLHA: 3
Código 2026 2027 2028 2029 Descrição
4.4.00.00.00 3.867.257,78 4.052.886,17 4.255.530,50 4.468.307,02Investimentos
4.4.71.00.00 12.292,72 12.882,77 13.526,91 14.203,26Transf. a Consórcios Públicos
4.4.71.70.00 12.292,72 12.882,77 13.526,91 14.203,26Rateio pela Particip. Consórcio Público
4.4.90.00.00 3.854.965,06 4.040.003,40 4.242.003,59 4.454.103,76Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 945.241,08 990.612,65 1.040.143,28 1.092.150,44Obras e Instalações
4.4.90.52.00 1.378.908,69 1.445.096,32 1.517.351,15 1.593.218,70Equipamento e Material Permanente
4.4.90.61.00 1.530.815,29 1.604.294,43 1.684.509,16 1.768.734,62Aquisição de Imóveis
4.6.00.00.00 2.168.284,65 2.272.362,31 2.385.980,44 2.505.279,47Amortização da Dívida
4.6.90.00.00 2.168.284,65 2.272.362,31 2.385.980,44 2.505.279,47Aplicações Diretas
4.6.90.71.00 2.168.284,65 2.272.362,31 2.385.980,44 2.505.279,47Principal da Dívida Contratual Resgatado
Totais: 68.915.932,89 72.223.897,62 75.835.092,60 79.626.847,29
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PROJEÇÃO DA DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA e
RESULTADO NOMINAL
 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
 Exercicio de2027
FOLHA: 1
R$ unidade
Especificação
Exercicios
2024 (b) 2025 (c) 2026 (d) 2027 (e) 2028 (f) 2029 (g)
Previsto Realizado (cr)
Divida Consolidada Líquida 2023 6.326.045,70
9.371.096,16 9.895.877,54 7.391.755,85 7.613.508,52 7.841.913,78 8.077.171,19Dívida Consolidada (I) 7.141.793,09
7.395.016,34 7.809.137,26 16.706.451,36 17.207.644,90 17.723.874,25 18.255.590,48Deduções(II) 16.141.498,90
9.432.034,57 9.960.228,51 18.967.490,94 19.536.515,67 20.122.611,14 20.726.289,47Ativo Disponível 18.326.078,20
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Haveres Financeiros 0,00
2.037.018,23 2.151.091,25 2.261.039,58 2.328.870,76 2.398.736,89 2.470.698,99(-) Restos a Pagar Processados 2.184.579,30
1.976.079,82 2.086.740,29 -9.314.695,51 -9.594.136,38 -9.881.960,47 -10.178.419,28Dívida Consolidada Líquida (III)=(I)-(II) -8.999.705,81
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Receitas de Privatizações(IV) 0,00
745.814,93 787.580,57 679.829,01 700.223,88 721.230,59 742.867,51Passivos Reconhecidos (V) 656.839,62
1.230.264,89 1.299.159,72 -9.994.524,52 -10.294.360,26 -10.603.191,06 -10.921.286,80Dívida Fiscal Líquida (III + IV- V) -9.656.545,43
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Receitas Primárias advindas de PPP (VI) 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Despesas Primárias geradas por PPP (VII) 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Impacto do saldo das PPP (VIII) = (VI - VII) 0,00
55.181.115,78 58.271.258,26 72.207.877,26 74.374.113,58 76.605.336,99 78.903.497,10Receita Corrente Líquida - RCL 69.766.064,99
6.051.870,08 6.390.774,80 6.263.685,53 6.451.596,10 6.645.143,98 6.844.498,30Resultado Primário (IX) 6.051.870,08
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Juros e Encargos Ativos (X) 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Juros e Encargos Passivos (XI) 0,00
6.051.870,08 6.390.774,80 6.263.685,53 6.451.596,10 6.645.143,98 6.844.498,30 Resultado Nominal - acima da linha (XII) = IX
+ (X - XI) 6.051.870,08
-5.095.780,81 68.894,83 -11.293.684,24 -299.835,74 -308.830,81 -318.095,73Resultado Nominal - abaixo da linha -10.886.810,32
7.676.849,51 8.106.753,08 7.945.539,24 8.183.905,42 8.429.422,58 8.682.305,26 Resultado Nominal Ajustado - abaixo da linha 7.676.849,51
0,00 5,60 3,50 3,00 3,00 3,00Inflação 0,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
 ANEXO DE METAS FISCAIS
 METAS ANUAIS
 EXERCÍCIO DE 2027
FOLHA: 1
Especificação
2027
Valor
Corrente (a)
% PIB
(a/PIB x
% RCL
(a/RCL x 100)
2028
Valor
Corrente (a)
Valor
Constante
% PIB
(a/PIB) x
% RCL
(a/RCL) x 100
2029
% RCL
(a/RCL) x 100
% PIB
(a/PIB) x
Valor
Constante
Valor
Corrente (a)
Valor
Constante
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º , §2º, inciso I)
Total das Receitas Correntes 70.469.123,83 68.416.625,08 0,56 94,75 73.992.580,10 71.837.456,41 0,61 96,59 77.692.209,28 75.429.329,00 0,57 98,46
(-) Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(+) Total das Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Operações de Crédito - Mercado
Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total das receitas primárias
(I) 70.469.123,83 68.416.625,08 0,56 94,75 73.992.580,10 71.837.456,41 0,58 96,59 77.692.209,28 75.429.329,40 0,57 98,46
RECEITAS PRIMÁRIAS
DESPESAS PRIMÁRIAS
Total das Despesas Correntes 65.898.649,14 63.979.271,01 0,52 88,60 69.193.581,66 67.178.234,62 0,57 90,32 72.653.260,80 70.537.146,00 0,53 92,08
(-) Juros e Encargos da Divída 862.327,44 837.211,11 0,01 1,16 905.443,81 879.071,66 0,01 1,18 950.716,00 923.025,00 0,01 1,20
(+) Total das Despesas de Capital 6.325.248,48 6.141.017,94 0,05 8,50 6.641.510,94 6.448.068,87 0,06 8,67 6.973.586,49 6.770.472,00 0,05 8,84
(-) Amortização da Dívida 2.272.362,31 2.206.177,00 0,02 3,06 2.385.980,44 2.316.485,86 0,02 3,12 2.505.279,47 2.432.310,00 0,02 3,18
(+) Reserva Contingência ou Reserva
do RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total das despesas primárias
(II) 69.089.207,87 67.076.900,84 0,55 92,90 72.543.668,35 70.430.745,97 0,57 94,70 76.170.851,82 73.952.283,32 0,56 96,54
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
 ANEXO DE METAS FISCAIS
 METAS ANUAIS
 EXERCÍCIO DE 2027
FOLHA: 2
Resultado Primário (III) = (I
- II) 1.379.915,96 1.339.724,23 0,01 1,86 1.448.911,75 1.406.710,44 0,01 1,89 1.521.357,46 1.477.046,08 0,01 1,93
Resultado Nominal - abaixo da linha -299.835,74 -291.102,66 -0,00 -0,40 -308.830,81 -299.835,74 -0,00 -0,40 -318.095,73 -308.830,81 -0,00 -0,40
Dívida Consolidada (I) 7.613.508,52 7.391.755,85 0,06 10,24 7.841.913,78 7.613.508,52 0,06 10,24 8.077.171,19 7.841.913,78 0,06 10,24
Dívida Consolidada Líquida (III)=(I)-(II) -9.594.136,38 -9.314.695,51 -0,08 -12,90 -9.881.960,47 -9.594.136,38 -0,08 -12,90 -10.178.419,28 -9.881.960,47 -0,08 -12,90
Parceiros públicos Privados
Receitas Primárias advindas de PPP
(VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias geradas por PPP
(VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Impacto do saldo das PPP (VIII) = (VI -
VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Variáveis
Exercícios
Inflação média (% anual) projetada c/ base em indice oficial*
2027 2028 2029
Crescimento do PIB - Fonte: FJP- Fundação João Pinheiro/IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatistica
Projeção do PIB:
Receita Corrente Líquida
3,00
1,80
12.600.000.000,00
3,00
2,00
12.137.000.000,00
3,00
2,00
12.379.740.000,00
Metodologia de cálculo dos valores constantes
Ano de 2027 = valores correntes divididos por...
Ano de 2028 = valores correntes divididos por ...
Ano de 2029 = valores correntes divididos por ...
1,0300
1,0300
1,0300
74.374.113,58 76.605.336,99 78.903.497,10
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Leis de Diretrizes Orçamentárioas
 Anexo de Metas Fiscais
 Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício
Anterior
 Exercício 2027
FOLHA: 1
Especificação
% PIB % RCL % PIB % RCL Valor %
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º , §2º, inciso I)
Metas Previstas Metas Realizadas Variação
R$ 1,00
2025 (a) 2025 (b)
RECEITAS PRIMÁRIAS
Total Receitas Correntes 60.753.400,00 0,59 95,89 69.769.057,13 0,63 111,15 -10.648.002,31 -15,92
(-) Valores Mobiliários 216.000,00 0,00 0,31 1.624.515,24 0,01 2,33 1.408.515,24 652,09
(+) Total das receitas de capital 6.882.324,00 0,06 9,86 0,00 0,00 0,00 6.882.324,00 100,00
(-) Operações de Crédito - Mercado
Interno 1.500.000,00 0,01 2,15 0,00 0,00 0,00 1.500.000,00 100,00
(-) Alienação de Bens 93.000,00 0,00 0,13 0,00 0,00 0,00 93.000,00 100,00
(-) Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(+) Total de receitas primárias (I) 65.826.724,00 0,58 112,97 68.144.541,89 0,55 97,68 2.317.817,89 3,52
DESPESAS PRIMÁRIAS
Total Despesas Correntes 56.334.747,52 0,50 80,32 55.457.200,68 0,45 79,49 577.546,84 1,03
(-) Juros e Encargos da Divída 100.000,00 0,00 0,14 679.161,29 0,01 0,97 579.161,29 579,16
(+) Total despesas de capital 11.300.976,48 0,10 16,20 4.611.842,39 0,04 6,61 6.689.134,09 59,19
(-) Amortização da Dívida 1.250.000,00 0,01 1,79 1.589.933,97 0,01 2,28 339.933,97 27,19
(+) Reserva Contingência ou Reserva do
RPPS 300.000,00 0,00 0,43 0,00 0,00 0,00 300.000,00 100,00
(+) Total de despesas primárias (II) 66.585.724,00 0,59 114,27 57.799.947,81 0,47 82,85 8.785.776,19 13,19
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Leis de Diretrizes Orçamentárioas
 Anexo de Metas Fiscais
 Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício
Anterior
 Exercício 2027
FOLHA: 2
RESULTADO PRIMÁRIO(III)=(I-II) -759.000,00 -0,01 -1,09 10.344.594,08 0,08 14,83 -11.103.594,08 1.462,92
Dívida Consolidada (I) 9.895.877,54 0,09 14,18 7.141.793,09 0,06 10,24 2.754.084,45 27,83
Dívida Consolidada Líquida (III)=(I)-(II) 2.086.740,29 0,02 2,99 -8.999.705,81 -0,07 -12,90 11.086.446,10 531,28
Resultado Nominal - abaixo da linha 68.894,83 0,00 0,10 -10.886.810,32 -0,09 -15,60 10.955.705,15 15.902,07
Previsão Realizado Variação
*Valores PIB no exercício de 2025 11.300.000.000,00 12.380.000.000,00 1.080.000.000,00
Receita Corrente Líquida - RCL 58.271.258,26 69.766.064,99 -11.494.806,73
Fonte:
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METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS
NOS TRES EXERCÍCIOS ANTERIORES
 EXERCÍCIO DE 2027
FOLHA: 1
Especificação 2024 2025 %
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º , §2º,
VALORES A PREÇOS CORRENTES
2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
Total das Receitas Correntes 55.181.115,78 69.769.057,13 26,00 67.241.530,39 -4,00 70.469.123,83 5,00 73.992.580,10 5,00 77.692.209,28 5,00
(-) Valores Mobiliários 1.062.390,16 1.624.515,24 53,00 0,00 100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(+) Total das Receitas de Capital 332.096,47 0,00 -100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Operações de Crédito - Mercado
Interno 332.096,47 0,00 100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total das receitas primárias
(I) 54.118.725,62 68.144.541,89 25,92 67.241.530,39 -1,32 70.469.123,83 4,80 73.992.580,10 5,00 77.692.209,28 5,00
RECEITAS PRIMÁRIAS
DESPESAS PRIMÁRIAS
Total das Despesas Correntes 51.380.513,22 55.457.200,68 8,00 62.880.390,46 13,00 65.898.649,14 5,00 69.193.581,66 5,00 72.653.260,80 5,00
(-) Juros e Encargos da Divída 214.593,91 679.161,29 216,00 822.831,52 21,00 862.327,44 5,00 905.443,81 5,00 950.716,00 5,00
(+) Total das Despesas de 9.736.579,42 4.611.842,39 -53,00 6.035.542,43 31,00 6.325.248,48 5,00 6.641.510,94 5,00 6.973.586,49 5,00
(-) Amortização da Dívida 1.762.971,79 1.589.933,97 10,00 2.168.284,65 36,00 2.272.362,31 5,00 2.385.980,44 5,00 2.505.279,47 5,00
(+) Reserva Contingência ou Reserva
do RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total das despesas primárias
(II) 59.139.526,94 57.799.947,81 -2,26 65.924.816,72 14,06 69.089.207,87 4,80 72.543.668,35 5,00 76.170.851,82 5,00
Resultado Primário (III) = (I -
II) -5.020.801,32 10.344.594,08 0,00 1.316.713,67 -126,23 1.379.915,96 4,80 1.448.911,75 5,00 1.521.357,46 5,00
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS
NOS TRES EXERCÍCIOS ANTERIORES
 EXERCÍCIO DE 2027
FOLHA: 2
Resultado Nominal - abaixo da linha -5.095.780,81 -10.886.810,32 113,64 -11.293.684,24 3,74 -299.835,74 -97,35 -308.830,81 3,00 -318.095,73 3,00
Dívida Consolidada (I) 9.371.096,16 7.141.793,09 -23,79 7.391.755,85 3,50 7.613.508,52 3,00 7.841.913,78 3,00 8.077.171,19 3,00
Dívida Consolidada Líquida (III)=(I)-
(II) 1.976.079,82 -8.999.705,81 -555,43 -9.314.695,51 3,50 -9.594.136,38 3,00 -9.881.960,47 3,00 -10.178.419,28 3,00
Especificação
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
RECEITAS PRIMÁRIAS
Total das Receitas Correntes 56.345.437,32 71.164.438,27 26,30 67.241.530,39 -5,51 68.416.625,08 1,75 71.837.456,41 5,00 75.429.329,40 5,00
(-) Valores Mobiliários 1.084.806,59 1.657.005,54 52,75 0,00 100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(+) Total das Receitas de Capital 339.103,71 0,00 -100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Operações de Crédito - Mercado
Interno 339.103,71 0,00 100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total das receitas primárias
(I) 55.260.630,73 69.507.432,73 25,78 67.241.530,39 -3,26 68.416.625,08 1,75 71.837.456,41 5,00 75.429.329,40 5,00
DESPESAS PRIMÁRIAS
Total das Despesas Correntes 52.464.642,05 56.566.344,69 7,82 62.880.390,46 11,16 63.979.271,01 1,75 67.178.234,62 5,00 70.537.146,41 5,00
(-) Juros e Encargos da Divída 219.121,84 692.744,52 216,15 822.831,52 18,78 837.211,11 1,75 879.071,66 5,00 923.025,24 5,00
(+) Total das Despesas de Capital 9.942.021,25 4.704.079,24 -52,68 6.035.542,43 28,30 6.141.017,94 1,75 6.448.068,87 5,00 6.770.472,32 5,00
(-) Amortização da Dívida 1.800.170,49 1.621.732,65 9,91 2.168.284,65 33,70 2.206.177,00 1,75 2.316.485,86 5,00 2.432.310,16 5,00
(+) Reserva Contingência ou Reserva
do RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total das despesas primárias
(II) 60.387.370,96 58.955.946,77 -2,37 65.924.816,72 11,82 67.076.900,84 1,75 70.430.745,97 5,00 73.952.283,32 5,00
Resultado Primário (III) = (I -
II) -5.126.740,23 10.551.485,96 -305,81 1.316.713,67 -87,52 1.339.724,23 1,75 1.406.710,44 5,00 1.477.046,08 5,00
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MUNICIPIO: CARMO DA MATA
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS
NOS TRES EXERCÍCIOS ANTERIORES
 EXERCÍCIO DE 2027
FOLHA: 3
Resultado Nominal - abaixo da linha -5.203.403,70 -11.104.546,53 115,92 -11.293.684,24 3,74 -291.102,66 -94,51 -299.835,74 2,91 -308.830,81 2,91
Dívida Consolidada (I) 9.569.013,71 7.284.628,95 -24,26 7.391.755,85 3,50 7.391.755,85 2,91 7.613.508,52 2,91 7.841.913,78 2,91
Dívida Consolidada Líquida (III)=(I)-
(II) 2.017.814,63 -9.179.699,93 -566,54 -9.314.695,51 3,50 -9.314.695,51 2,91 -9.594.136,38 2,91 -9.881.960,47 2,91
2024 2025 2026
IPCA - Fonte das Informações: FJP- Fundação João Pinheiro/IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica e Banco Central
4,62 5,60 3,50 3,00 3,00 3,00
Ano de 2024 = valores correntes multiplicado por...
Ano de 2025 = valores correntes multiplicado por ...
1,0211
1,0200
1,0000
2027 2028 2029
Indices de Inflação
Fatores para Estabelecimento de Valores Constantes - (Quadro 1 - Relatório de Índices)
Ano de 2027 = valores correntes divididos por...
Ano de 2028 = valores correntes divididos por ...
Ano de 2029 = valores correntes divididos por ...
1,0300
1,0300
Ano de 2026 = valores correntes multiplicado por ... 1,0300
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UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: CARMO DA MATA
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
LEIS DE DIRETRIZES9 ORÇAMENTÁRIAS
 ANEXO DE METAS FISCAIS
 EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
 Exercício 2027
FOLHA: 1
 AMF - DEMONSTRATIVO 4 (LRF, art 4º, § 2º, inciso III) R$1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 % 2023 %
Patrimônio / Capital 0,00 0% 0,00 0% 0,00 0%
Reservas 0,00 0% 0,00 0% 0,00 0%
Resultado Acumulado 51.701.460,36 100% 39.069.534,58 100% 33.062.112,41 100%
TOTAL 51.701.460,36 100% 39.069.534,58 100% 33.062.112,41 100%
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 % 2023 %
Patrimônio 0,00 0% 0,00 0% 0,00 0%
Reservas 0,00 0% 0,00 0% 0,00 0%
Lucros ou Prejuízos Acumulados 0,00 0% 0,00 0% 0,00 0%
TOTAL 0,00 0% 0,00 0% 0,00 0%
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UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: CARMO DA MATA
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
 ANEXO DE METAS FISCAIS
 ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSO OBTIDOS COM
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
 Exercício 2027
FOLHA: 1
AMF - DEMONSTRATIVO 4 (LRF, art 4º, § 2º, inciso III) R$ 1,00
Receitas Realizadas 2023(a) 2024(b) 2025(c)
Receitas de Capital - Alienação de Ativos 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00
Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00 0,00 0,00
Saldo Financeiro dos Exercícios Anteriores somado á Alienação de Ativos 93.371,16 93.371,16 93.371,1693.371,16
Despesas Executadas 2023(d) 2024(e) 2025(f)
Aplicação dos Recursos de Alienação de Ativos (II) 0,00 0,00 4.831,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 4.831,00
Investimentos 0,00 0,00 4.831,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes dos Regimes Previdenciários 0,00 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00
Saldo Financeiro 2023(g) 2024(h) 2025(i)
Valor(III) 93.371,16 93.371,16 88.540,16
Nota Explicativa 0,00 0,00 0,00
Nota Explicativa 0,00 0,00 0,00
Nota Explicativa 0,00 0,00 0,00
Nota Explicativa 0,00 0,00 0,00
NOTA
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UF:
MUNICÍPIO:
ENTIDADE:
MINAS GERAIS
CARMO DA MATA
PREFEITURA MUNICIPAL
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E
PROVIDÊNCIAS
 EXERCÍCIO 2027
FOLHA 1
ARF - (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
01 - Demandas Judiciais 100.000,00 Acompanhamento jurídico e previsão
orçamentária 100.000,00
02 - Dívidas em Processo de Reconhecimento 80.000,00
Fortalecimento dos controles internos na
execução da despesa pública;
Observância rigorosa das fases da despesa
(empenho, liquidação e pagamento);
Levantamento periódico de passivos não
registrados;
R
80.000,00
03 - Avais e Garantias Concedidas 100.000,00
Avaliação prévia da capacidade financeira do
ente beneficiário da garantia;
Estabelecimento de limites e condições para
concessão de garantias;
Acompanhamento contínuo das operações
garantidas;
Previs
100.000,00
04 - Assunção de Passivos 100.000,00
Monitoramento contínuo da situação fiscal de
entidades vinculadas;
Avaliação prévia de riscos antes da celebração
de convênios, contratos ou consórcios;
Estabelecimento de cláusulas de
responsabilidad
100.000,00
05 - Assistências Diversas 0,00 0,00
06 - Outros Passivos Contingentes 100.000,00 Planejamento e provisão orçamentária 100.000,00
SUBTOTAL 480.000,00 SUBTOTAL 480.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
07 - Frustração de Arrecadação 100.000,00 Monitoramento e ajuste fiscal 100.000,00
08 - Restituição de Tributos a Maior 50.000,00
Revisão periódica dos procedimentos
de lançamento e arrecadação
tributária;
Capacitação dos servidores
responsáveis pela gestão tributária;
Fortalecimento dos mecanismos de
controle interno;
Acompanha
50.000,00
09 - Discrepância de Projeções 150.000,00
Revisão periódica das projeções de
receitas e despesas;
Monitoramento bimestral da execução
orçamentária, conforme exigido pela
Lei de Responsabilidade Fiscal
150.000,00
10 - Outros Riscos Fiscais 0,00 0,00
SUB TOTAL 300.000,00 SUB TOTAL 300.000,00
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UF:
MUNICÍPIO:
ENTIDADE:
MINAS GERAIS
CARMO DA MATA
PREFEITURA MUNICIPAL
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E
PROVIDÊNCIAS
 EXERCÍCIO 2027
FOLHA 2
ARF - (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1,00
TOTAL 780.000,00 TOTAL 780.000,00
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UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: CARMO DA MATA
ENTIDADE: PREFEITURA
FOLHA 1
LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
 MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
 OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
Exercicio de 2027
AMF - DEMONSTRATIVO 8 (LRF, art 4º, § 2º, inciso V)
Eventos Valores Previsto Para 2027
Aumento Permanente da Receita 5.000.000,00
 ( - ) Transferências Constitucionais 1.000.000,00
 ( - ) Transferências ao FUNDEB 1.000.000,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 3.000.000,00
Redução Permanente de Despesa (II) 0,00
Margem Bruta (III) = (I+II) 3.000.000,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 400.000,00
 Impacto de Novas DOCC 400.000,00
 Impacto de Novas DOCC geradas para PPP 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V)=(III-IV) 2.600.000,00
Nota Explicativa
A margem de expansão das despesas obrigatórias foi estimada de forma conservadora, visando assegurar o
equilíbrio das contas públicas e a manutenção da capacidade de investimento do Município.
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UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: CARMO DA MATA
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL CARMO DA MATA
LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
 Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
Exercicio de 2027
FOLHA: 1
Tributos Modalidades
Renúncia de Receita Prevista
2028 CompensaçãoSetores/Programas/Beneficiários 2027 2029
AMF - Demonstrativos VII (LRF, art 4º, §2º, Inciso V R$ 1,00
Estimativa para 2027:
- IPTU: R$ 80.000,00
- ISSQN: R$ 70.000,00
- Dívida Ativa / REFIS: R$ 50.000,00
Total estimado: R$ 200.000,00
3. MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO
Para compensação da renúncia de
receitas, o Município adotará:
- Incremento da arrecadação do ISS via
fiscalização: R$ 80.000,00
- Atualização da planta genérica de
valores (IPTU): R$ 60.000,00
- Recuperação da dívida ativa: R$
60.000,00
Concessão de isenção em caráter não
geral
perdão total ou parcial de multas e juros
incidentes sobre créditos tributários,
geralmente com o objetivo de incentivar a
regularização de débitos por parte dos
contribuintes.
200.000,00 150.000,00 150.000,00
Para compensação da
renúncia de receitas, o
Município adotará:
- Incremento da arrecadação
do ISS via fiscalização: R$
80.000,00
- Atualização da planta
genérica de valores (IPTU):
R$ 60.000,00
- Recuperação da dívida
ativa: R$ 60.000,00
Totais: 200.000,00 150.000,00 150.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA MATA
MUNICÍPIO:
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2027
Unidade Orçamentária: 01.01.01 - CORPO LEGISLATIVO
Programa: 0001 - PROCESSO LEGISLATIVO MUNICIPAL Objetivo Geral: MANUTENÇÃO DO CORPO LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE CARMO DA MATA
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade
de Medida
Metas
Físicas Exercício em Curso (R$)
Valor no Orçamento
2001 - MANUTENCAO DO CORPO LEGISLATIVO A DEMANDA ATENDIDA CORPO LEGISLATIVO unidade 25,000 1.550.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DO CORPO LEGISLATIVO
2002 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA A SECRETARIA ATENDIDA CORPO LEGISLATIVO unidade 25,000 1.313.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
2003 - ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL A DEMANDA ATENDIDA CORPO LEGISLATIVO unidade 25,000 300.000,00
Finalidade: ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL
2004 - DIVULGACAO OFICIAL E PUBLICIDADE A DEMANDA ATENDIDA CORPO LEGISLATIVO unidade 25,000 30.000,00
Finalidade: DIVULGAÇÃO OFICIAL E PUBLICIDADE
2005 - HOMENAGENS, RECEPCOES E FESTIVIDADES A DEMANDA ATENDIDA CORPO LEGISLATIVO unidade 25,000 7.000,00
Finalidade: HOMENAGENS, RECEPÇÕES E FESTIVIDADES
3.200.000,00Total do Programa: 0001
3.200.000,00Total da Unidade Orçamentária: 01.01.01
Unidade Orçamentária: 02.01.01 - GABINETE E ASSESSORIA
Programa: 0002 - ADMINISTRACAO DE RECURSOS HUMANOS Objetivo Geral: VALORIZAÇÃO DE SALARIOS E UMA MELHOR ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade
de Medida
Metas
Físicas Exercício em Curso (R$)
Valor no Orçamento
2008 - PAGTO DE AGENTE POLITICO- PARCELA UNICA A DEMANDA ATENDIDA GABINETE E ASSESSORIA unidade 25,000 350.000,00
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2027
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
2009 - VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS A DEMANDA ATENDIDA GABINETE E ASSESSORIA unidade 25,000 188.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
538.000,00Total do Programa: 0002
Programa: 0003 - SUPORTE ADMINISTRATIVO Objetivo Geral: GARANTIA DE GOVERNABILIDADE DO PODER EXECUTIVO E OBTENÇÃO DA EFICIENCIA E
EFETIVIDADE DAS AÇÕES PARA GARANTIA DOS PROGRAMAS FINALISTICOS
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade
de Medida
Metas
Físicas Exercício em Curso (R$)
Valor no Orçamento
2007 - MANUTENCAO DO GABINETE DO PREFEITO A POPULACAO EM GERAL GABINETE E ASSESSORIA unidade 25,000 225.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
2087 - MANUTENCAO DE ACOES DA DEFESA CIVIL A MANUTENCAO DE ACOES DA
DEFESA CIVIL
GABINETE E ASSESSORIA unidade 25,000 100.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DE AÇÕES DA DEFESA CIVIL
325.000,00Total do Programa: 0003
Programa: 0004 - CONTROLE GERENCIAL DA ADMINISTRACAO Objetivo Geral: EXCELENCIA DOS GASTOS PÚBLICOS
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade
de Medida
Metas
Físicas Exercício em Curso (R$)
Valor no Orçamento
2002 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA A SECRETARIA ATENDIDA GABINETE E ASSESSORIA unidade 25,000 50.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
50.000,00Total do Programa: 0004
913.000,00Total da Unidade Orçamentária: 02.01.01
Unidade Orçamentária: 02.02.01 - ASSESSORIA JURIDICA
Programa: 0000 - ENCARGOS ESPECIAIS Objetivo Geral: REGULARIDADE FISCAL
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Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade
de Medida
Metas
Físicas Exercício em Curso (R$)
Valor no Orçamento
0016 - PAGTO PRECATORIOS E PROCESSOS JUDICIAIS O DEMANDA ATENDIDA ASSESSORIA JURIDICA unidade 25,000 935.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
935.000,00Total do Programa: 0000
Programa: 0002 - ADMINISTRACAO DE RECURSOS HUMANOS Objetivo Geral: VALORIZAÇÃO DE SALARIOS E UMA MELHOR ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade
de Medida
Metas
Físicas Exercício em Curso (R$)
Valor no Orçamento
2009 - VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS A DEMANDA ATENDIDA ASSESSORIA JURIDICA unidade 25,000 305.800,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
305.800,00Total do Programa: 0002
Programa: 0004 - CONTROLE GERENCIAL DA ADMINISTRACAO Objetivo Geral: EXCELENCIA DOS GASTOS PÚBLICOS
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade
de Medida
Metas
Físicas Exercício em Curso (R$)
Valor no Orçamento
2002 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA A SECRETARIA ATENDIDA ASSESSORIA JURIDICA unidade 25,000 126.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
126.000,00Total do Programa: 0004
1.366.800,00Total da Unidade Orçamentária: 02.02.01
Unidade Orçamentária: 02.03.01 - CONTROLADORIA INTERNA
Programa: 0002 - ADMINISTRACAO DE RECURSOS HUMANOS Objetivo Geral: VALORIZAÇÃO DE SALARIOS E UMA MELHOR ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade
de Medida
Metas
Físicas Exercício em Curso (R$)
Valor no Orçamento
2009 - VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS A DEMANDA ATENDIDA CONTROLADORIA INTERNA unidade 25,000 140.600,00
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Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
140.600,00Total do Programa: 0002
Programa: 0004 - CONTROLE GERENCIAL DA ADMINISTRACAO Objetivo Geral: EXCELENCIA DOS GASTOS PÚBLICOS
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade
de Medida
Metas
Físicas Exercício em Curso (R$)
Valor no Orçamento
2006 - ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO A DEMANDA ATENDIDA CONTROLADORIA INTERNA unidade 25,000 22.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
22.000,00Total do Programa: 0004
162.600,00Total da Unidade Orçamentária: 02.03.01
Unidade Orçamentária: 02.04.01 - SEC. M.DE FINANCAS, PLANEJ. E GESTAO
Programa: 0000 - ENCARGOS ESPECIAIS Objetivo Geral: REGULARIDADE FISCAL
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade
de Medida
Metas
Físicas Exercício em Curso (R$)
Valor no Orçamento
0013 - CONTRIBUICAO AO PASEP O DEMANDA ATENDIDA SEC. M.DE FINANCAS, PLANEJ. E GESTAO unidade 25,000 466.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
0015 - ADMINISTRACAO DA DIVIDA PUBLICA MUNICIPA O DEMANDA ATENDIDA SEC. M.DE FINANCAS, PLANEJ. E GESTAO unidade 25,000 2.450.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
2.916.000,00Total do Programa: 0000
Programa: 0002 - ADMINISTRACAO DE RECURSOS HUMANOS Objetivo Geral: VALORIZAÇÃO DE SALARIOS E UMA MELHOR ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade
de Medida
Metas
Físicas Exercício em Curso (R$)
Valor no Orçamento
2008 - PAGTO DE AGENTE POLITICO- PARCELA UNICA A DEMANDA ATENDIDA SEC. M.DE FINANCAS, PLANEJ. E GESTAO unidade 25,000 90.000,00
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Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
2009 - VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS A DEMANDA ATENDIDA SEC. M.DE FINANCAS, PLANEJ. E GESTAO unidade 25,000 4.486.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
4.576.000,00Total do Programa: 0002
Programa: 0004 - CONTROLE GERENCIAL DA ADMINISTRACAO Objetivo Geral: EXCELENCIA DOS GASTOS PÚBLICOS
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade
de Medida
Metas
Físicas Exercício em Curso (R$)
Valor no Orçamento
2002 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA A SECRETARIA ATENDIDA SEC. M.DE FINANCAS, PLANEJ. E GESTAO unidade 25,000 965.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
2011 - CONVENIO COM A POLICIA CIVIL A DEMANDA ATENDIDA SEC. M.DE FINANCAS, PLANEJ. E GESTAO unidade 25,000 10.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
2012 - CONVENIO COM A POLICIA MILITAR A DEMANDA ATENDIDA SEC. M.DE FINANCAS, PLANEJ. E GESTAO unidade 25,000 80.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
2018 - ADMINISTRAÇÃO DE CEMITERIOS E VELÓRIOS A DEMANDA ATENDIDA SEC. M.DE FINANCAS, PLANEJ. E GESTAO unidade 25,000 140.000,00
Finalidade: ADMINSTRAR A COMERCIALIZAÇÃO DE TÚMULOS E JAZIGOS BEM COMO ADMINISTRAR O USO DAS CAPELAS VELÓRIOS MUNICIPAIS
1.195.000,00Total do Programa: 0004
Programa: 0011 - FORTALECIMENTO DO MUNICIPALISMO Objetivo Geral: FILIAÇÃO EM ENTIDADES QUE DEFENDEM OS INTERESSES MUNICIPAIS JUNTO A ORGÃOS
ESTADUAIS E FEDERAIS
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade
de Medida
Metas
Físicas Exercício em Curso (R$)
Valor no Orçamento
2021 - CONTRIBUICOES A ENTIDADES MUNICIPALISTAS A DEMANDA ATENDIDA SEC. M.DE FINANCAS, PLANEJ. E GESTAO unidade 25,000 70.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
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 por Unidade Orçamentária
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2027
70.000,00Total do Programa: 0011
Programa: 9999 - RESERVA DE CONTINGENCIA Objetivo Geral: RESERVA DE CONTINGENCIA
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade
de Medida
Metas
Físicas Exercício em Curso (R$)
Valor no Orçamento
9999 - RESERVA DE CONTINGENCIA P DEMANDA ATENDIDA SEC. M.DE FINANCAS, PLANEJ. E GESTAO unidade 25,000 747.994,00
Finalidade: RESERVA DE CONTINGÊNCIA
747.994,00Total do Programa: 9999
9.504.994,00Total da Unidade Orçamentária: 02.04.01
Unidade Orçamentária: 02.05.01 - SEC. M.DE GOVERNO E ARTICULACAO POLITIC
Programa: 0002 - ADMINISTRACAO DE RECURSOS HUMANOS Objetivo Geral: VALORIZAÇÃO DE SALARIOS E UMA MELHOR ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade
de Medida
Metas
Físicas Exercício em Curso (R$)
Valor no Orçamento
2008 - PAGTO DE AGENTE POLITICO- PARCELA UNICA A DEMANDA ATENDIDA SEC. M.DE GOVERNO E ARTICULACAO
POLITIC
unidade 25,000 120.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
2009 - VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS A DEMANDA ATENDIDA SEC. M.DE GOVERNO E ARTICULACAO
POLITIC
unidade 25,000 28.600,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
148.600,00Total do Programa: 0002
Programa: 0003 - SUPORTE ADMINISTRATIVO Objetivo Geral: GARANTIA DE GOVERNABILIDADE DO PODER EXECUTIVO E OBTENÇÃO DA EFICIENCIA E
EFETIVIDADE DAS AÇÕES PARA GARANTIA DOS PROGRAMAS FINALISTICOS
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade
de Medida
Metas
Físicas Exercício em Curso (R$)
Valor no Orçamento
2004 - DIVULGACAO OFICIAL E PUBLICIDADE A DEMANDA ATENDIDA SEC. M.DE GOVERNO E ARTICULACAO
POLITIC
unidade 25,000 30.000,00
Finalidade: DIVULGAÇÃO OFICIAL E PUBLICIDADE
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2027
30.000,00Total do Programa: 0003
Programa: 0004 - CONTROLE GERENCIAL DA ADMINISTRACAO Objetivo Geral: EXCELENCIA DOS GASTOS PÚBLICOS
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade
de Medida
Metas
Físicas Exercício em Curso (R$)
Valor no Orçamento
2002 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA A SECRETARIA ATENDIDA SEC. M.DE GOVERNO E ARTICULACAO
POLITIC
unidade 25,000 85.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
85.000,00Total do Programa: 0004
263.600,00Total da Unidade Orçamentária: 02.05.01
Unidade Orçamentária: 02.06.01 - DIVISAO DE ENSINO
Programa: 0002 - ADMINISTRACAO DE RECURSOS HUMANOS Objetivo Geral: VALORIZAÇÃO DE SALARIOS E UMA MELHOR ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade
de Medida
Metas
Físicas Exercício em Curso (R$)
Valor no Orçamento
2008 - PAGTO DE AGENTE POLITICO- PARCELA UNICA A DEMANDA ATENDIDA DIVISAO DE ENSINO unidade 25,000 90.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
2009 - VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS A DEMANDA ATENDIDA DIVISAO DE ENSINO unidade 75,000 9.619.400,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
2010 - CURSOS DE CAPACITACAO DE SERVIDORES A DEMANDA ATENDIDA DIVISAO DE ENSINO unidade 25,000 10.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
9.719.400,00Total do Programa: 0002
Programa: 0003 - SUPORTE ADMINISTRATIVO Objetivo Geral: GARANTIA DE GOVERNABILIDADE DO PODER EXECUTIVO E OBTENÇÃO DA EFICIENCIA E
EFETIVIDADE DAS AÇÕES PARA GARANTIA DOS PROGRAMAS FINALISTICOS
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade
de Medida
Metas
Físicas Exercício em Curso (R$)
Valor no Orçamento
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2027
2014 - PROGRAMA DA MERENDA ESCOLAR A DEMANDA ATENDIDA DIVISAO DE ENSINO unidade 25,000 410.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
410.000,00Total do Programa: 0003
Programa: 0004 - CONTROLE GERENCIAL DA ADMINISTRACAO Objetivo Geral: EXCELENCIA DOS GASTOS PÚBLICOS
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade
de Medida
Metas
Físicas Exercício em Curso (R$)
Valor no Orçamento
2002 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA A SECRETARIA ATENDIDA DIVISAO DE ENSINO unidade 25,000 310.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
310.000,00Total do Programa: 0004
Programa: 0005 - UNIVERSALIZACAO DO ENSINO FUNDAMENTAL Objetivo Geral: GARANTIR O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, RESPEITANDO A DIGNIDADE DA
PESSOA HUMANA, PROPORCIONANDO UM ENSINO DE QUALIDADE, INCLUSIVO E TRANSFORMADOR
CONTRIBUINDO PARA A FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO CIDADAO.
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade
de Medida
Metas
Físicas Exercício em Curso (R$)
Valor no Orçamento
2022 - ATENDIMENTO AO ENSINO FUNDAMENTAL A DEMANDA ATENDIDA DIVISAO DE ENSINO unidade 25,000 770.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
770.000,00Total do Programa: 0005
Programa: 0006 - UNIVERSALIZACAO DA EDUCACAO INFANTIL Objetivo Geral: GARANTIR O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL, RESPEITANDO A DIGNIDADE DA
PESSOA HUMANA, PROPORCIONANDO UM ENSINO DE QUALIDADE, INCLUSIVO E TRANSFORMADOR
CONTRIBUINDO PARA A FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO CIDADAO.
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade
de Medida
Metas
Físicas Exercício em Curso (R$)
Valor no Orçamento
2023 - ATENDIMENTO AO ENSINO INFANTIL A DEMANDA ATENDIDA DIVISAO DE ENSINO unidade 25,000 455.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
455.000,00Total do Programa: 0006
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2027
Programa: 0008 - PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR Objetivo Geral: GARANTIR O TRANSPORTE ESCOLAR PARA ESTUDANTES RESIDENTES A UMA DISTANCIA
SUPERIOR A 02 QUILOMETROS DA ESCOLA
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade
de Medida
Metas
Físicas Exercício em Curso (R$)
Valor no Orçamento
2026 - MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR A DEMANDA ATENDIDA DIVISAO DE ENSINO unidade 25,000 1.340.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
1.340.000,00Total do Programa: 0008
Programa: 0014 - ATENDIMENTO A EDUCACAO ESPECIAL Objetivo Geral: GARANTIR A PERMANENCIA NAS ESCOLAS DE CRIANÇAS PORTADORAS DE NECESSIDADES
ESPECIAIS
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade
de Medida
Metas
Físicas Exercício em Curso (R$)
Valor no Orçamento
2028 - MANUT.ATIVIDADES DA EDUCACAO ESPECIAL A DEMANDA ATENDIDA DIVISAO DE ENSINO unidade 25,000 70.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
70.000,00Total do Programa: 0014
Programa: 0017 - INFRAESTRUTURA E PROJETOS DIVERSOS Objetivo Geral: INFRAESTRUTURA E PROJETOS DIVERSOS VISANDO O DESENVOLVIMENTO DO MUNICIPIO
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade
de Medida
Metas
Físicas Exercício em Curso (R$)
Valor no Orçamento
1001 - CONSTR.AMPL.REEQ.PREDIOS-ENS.FUNDAMENTAL P DEMANDA ATENDIDA DIVISAO DE ENSINO unidade 25,000 310.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
1002 - CONSTR.AMPL.REEQ.PREDIOS-ENS.INFANTIL P DEMANDA ATENDIDA DIVISAO DE ENSINO unidade 25,000 80.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
390.000,00Total do Programa: 0017
13.464.400,00Total da Unidade Orçamentária: 02.06.01
Unidade Orçamentária: 02.07.01 - SEC. M DE SAUDE
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 por Unidade Orçamentária
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2027
Programa: 0002 - ADMINISTRACAO DE RECURSOS HUMANOS Objetivo Geral: VALORIZAÇÃO DE SALARIOS E UMA MELHOR ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade
de Medida
Metas
Físicas Exercício em Curso (R$)
Valor no Orçamento
2008 - PAGTO DE AGENTE POLITICO- PARCELA UNICA A DEMANDA ATENDIDA SEC. M DE SAUDE unidade 25,000 90.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
2009 - VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS A DEMANDA ATENDIDA SEC. M DE SAUDE unidade 150,000 7.810.800,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
7.900.800,00Total do Programa: 0002
Programa: 0004 - CONTROLE GERENCIAL DA ADMINISTRACAO Objetivo Geral: EXCELENCIA DOS GASTOS PÚBLICOS
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade
de Medida
Metas
Físicas Exercício em Curso (R$)
Valor no Orçamento
2002 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA A SECRETARIA ATENDIDA SEC. M DE SAUDE unidade 25,000 865.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
865.000,00Total do Programa: 0004
Programa: 0016 - PROGRAMA SAUDE PARA TODOS Objetivo Geral: REALIZAR A MEDICINA PREVENTIVA ATRAVES DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA,
DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA AMPLIANDO AS UNIDADES DE SAUDE, PROMOVENDO AÇÕES QUE
GARANTAM A RESOLUTIVIDADE EM SAUDE PROMOVENDO A DIMINUIÇÃO DA SAUDE CURATIVA
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade
de Medida
Metas
Físicas Exercício em Curso (R$)
Valor no Orçamento
2029 - MANUTENCAO DE CONSORCIOS NA SAUDE A DEMANDA ATENDIDA SEC. M DE SAUDE unidade 25,000 135.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
2030 - ATENCAO BASICA DA SAUDE NO MUNICIPIO A DEMANDA ATENDIDA SEC. M DE SAUDE unidade 25,000 1.955.400,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA MATA
MUNICÍPIO:
ENTIDADE:
UF: MINAS GERAIS
CARMO DA MATA
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES
 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
 por Unidade Orçamentária
Emissão: 03/05/2026 12:34
2027
2031 - ATENCAO MAC - AMBULATORIAL E HOSPITALAR A DEMANDA ATENDIDA SEC. M DE SAUDE unidade 25,000 3.706.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
2032 - BLOCO ASSISTENCIA FARMACEUTICA A DEMANDA ATENDIDA SEC. M DE SAUDE unidade 25,000 1.045.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
2077 - ACOES DE VIGILANCIA EM SAUDE A ACOES DESENVOLVIDAS SEC. M DE SAUDE unidade 50,000 321.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
2088 - VALOR DE EMENDA IMPOSITVA - LEGISLATIVO A VALOR DE EMENDA IMPOSITVA -
LEGISLATIVO
SEC. M DE SAUDE unidade 25,000 3,00
Finalidade: VALOR DE EMENDA IMPOSITVA - LEGISLATIVO
7.162.403,00Total do Programa: 0016
Programa: 0017 - INFRAESTRUTURA E PROJETOS DIVERSOS Objetivo Geral: INFRAESTRUTURA E PROJETOS DIVERSOS VISANDO O DESENVOLVIMENTO DO MUNICIPIO
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade
de Medida
Metas
Físicas Exercício em Curso (R$)
Valor no Orçamento
1003 - CONSTR.,AMPL.E REEQ.DE PREDIOS - SAUDE P DEMANDA ATENDIDA SEC. M DE SAUDE unidade 25,000 880.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
880.000,00Total do Programa: 0017
16.808.203,00Total da Unidade Orçamentária: 02.07.01
Unidade Orçamentária: 02.08.01 - SEC. M.DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Programa: 0002 - ADMINISTRACAO DE RECURSOS HUMANOS Objetivo Geral: VALORIZAÇÃO DE SALARIOS E UMA MELHOR ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade
de Medida
Metas
Físicas Exercício em Curso (R$)
Valor no Orçamento
2008 - PAGTO DE AGENTE POLITICO- PARCELA UNICA A DEMANDA ATENDIDA SEC. M.DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL unidade 25,000 90.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA MATA
MUNICÍPIO:
ENTIDADE:
UF: MINAS GERAIS
CARMO DA MATA
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES
 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
 por Unidade Orçamentária
Emissão: 03/05/2026 12:34
2027
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
2009 - VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS A DEMANDA ATENDIDA SEC. M.DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL unidade 25,000 426.400,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
516.400,00Total do Programa: 0002
Programa: 0004 - CONTROLE GERENCIAL DA ADMINISTRACAO Objetivo Geral: EXCELENCIA DOS GASTOS PÚBLICOS
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade
de Medida
Metas
Físicas Exercício em Curso (R$)
Valor no Orçamento
2002 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA A SECRETARIA ATENDIDA SEC. M.DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL unidade 25,000 184.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
2019 - MANUTENCAO DE CONSELHOS MUNICIPAIS A CONSELHO MANTIDO SEC. M.DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL unidade 25,000 30.000,00
Finalidade: MANTR ATIVIDADES DOS CONSELHOS
214.000,00Total do Programa: 0004
Programa: 0015 - PROTECAO SOCIAL BASICA - PSB Objetivo Geral: ATENDER À POPULAÇÃO QUE VIVE EM SITUAÇÃO DE FRAGILIDADE DECORRENTE DA
POBREZA, AUSENCIA DE RENDA, ACESSO PRECARIO OU NULO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS OU FRAGILIZAÇÃO
DE VÍNCULOS AFETIVOS, SOFRENDO COM AÇÕES DE DISCRIMINAÇÕES DE QUALQUER GENERO PROMOVER A
QUALIFICAÇÃO DE VINCULOS AFETIVOS RELACIONAIS E DE FORTALECIMENTO DA INTEGRAÇÃO FAMILIAR,
AÇÕES VOLTADAS PARA O IDOSO, MANUTENÇÃO DE PARCERIAS PARA UTILIAZAÇÃO DOS RECUROS
FEDERAIS E ESTADUAIS A DISPOSIÇÃO DO MUNICIPIO
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade
de Medida
Metas
Físicas Exercício em Curso (R$)
Valor no Orçamento
2009 - VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS A DEMANDA ATENDIDA SEC. M.DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL unidade 25,000 81.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
2037 - MANUT.PROG.SOCIO EDUCATIVOS DO GOVERNO A POPULACAO SEC. M.DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL unidade 25,000 195.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA MATA
MUNICÍPIO:
ENTIDADE:
UF: MINAS GERAIS
CARMO DA MATA
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES
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 por Unidade Orçamentária
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2027
2038 - MANUTENCAO DO CRAS - PAIF A DEMANDA ATENDIDA SEC. M.DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL unidade 25,000 696.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
2043 - ASSIST/PROT/CRIANCA E ADOLESC.CARENTE A DEMANDA ATENDIDA SEC. M.DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL unidade 25,000 46.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
2045 - MANUTENCAO DO CONSELHO TUTELAR A DEMANDA ATENDIDA SEC. M.DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL unidade 25,000 250.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
2082 - MANUTENCAO DO PROGRAMA CRIANCA FELIZ A PROGRAMA MANTIDO SEC. M.DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL unidade 25,000 176.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA
1.444.000,00Total do Programa: 0015
Programa: 0019 - PROTECAO SOCIAL ESPECIAL - PSE Objetivo Geral: PROMOVER O ATENDIMENTO ESPECIALIZADOS A FAMILIAS E INDIVIDUOS EM SITUAÇÃO DE
RISCO PESSOAL OU SOCIAL
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade
de Medida
Metas
Físicas Exercício em Curso (R$)
Valor no Orçamento
2080 - MANUTENCAO DE MEDIDAS SOCIO EDUCATIVAS A MEDIDAS SEC. M.DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL unidade 25,000 141.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
2084 - MANUTENCAO DO F.I.A A FUNDO MANTIDO SEC. M.DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL unidade 25,000 37.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DE FUNDO
2100 - MANUT.DE ACOES VOLTADAS PARA O IDOSO A MANUT.DE ACOES VOLTADAS
PARA O IDOSO
SEC. M.DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL unidade 25,000 80.000,00
Finalidade: MANUT.DE AÇÕES VOLTADAS PARA O IDOSO
258.000,00Total do Programa: 0019
Programa: 0021 - PROMOCAO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL Objetivo Geral: PROMOÇÃO DE AÇÕES DE SUSTENTABILIDADE SOCIAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA MATA
MUNICÍPIO:
ENTIDADE:
UF: MINAS GERAIS
CARMO DA MATA
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES
 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
 por Unidade Orçamentária
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2027
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade
de Medida
Metas
Físicas Exercício em Curso (R$)
Valor no Orçamento
2035 - SUBVENCOES A ENTIDADES DIVERSAS A DEMANDA ATENDIDA SEC. M.DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL unidade 25,000 110.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
2039 - BENEF.EVENTUAIS ,C.BASICAS AUX.DIVERSOS A DEMANDA ATENDIDA SEC. M.DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL unidade 25,000 132.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
2044 - MANUT. DO FUNDO M.DE ASSISTENCIA SOCIAL A DEMANDA ATENDIDA SEC. M.DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL unidade 25,000 215.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
2088 - VALOR DE EMENDA IMPOSITVA - LEGISLATIVO A VALOR DE EMENDA IMPOSITVA -
LEGISLATIVO
SEC. M.DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL unidade 25,000 1,00
Finalidade: VALOR DE EMENDA IMPOSITVA - LEGISLATIVO
457.001,00Total do Programa: 0021
2.889.401,00Total da Unidade Orçamentária: 02.08.01
Unidade Orçamentária: 02.09.01 - SEC.M.AGRICUL.PEC. E ABASTECIMENTO
Programa: 0002 - ADMINISTRACAO DE RECURSOS HUMANOS Objetivo Geral: VALORIZAÇÃO DE SALARIOS E UMA MELHOR ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade
de Medida
Metas
Físicas Exercício em Curso (R$)
Valor no Orçamento
2008 - PAGTO DE AGENTE POLITICO- PARCELA UNICA A DEMANDA ATENDIDA SEC.M.AGRICUL.PEC. E ABASTECIMENTO unidade 25,000 90.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
2009 - VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS A DEMANDA ATENDIDA SEC.M.AGRICUL.PEC. E ABASTECIMENTO unidade 25,000 202.400,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
292.400,00Total do Programa: 0002
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA MATA
MUNICÍPIO:
ENTIDADE:
UF: MINAS GERAIS
CARMO DA MATA
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES
 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
 por Unidade Orçamentária
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2027
Programa: 0004 - CONTROLE GERENCIAL DA ADMINISTRACAO Objetivo Geral: EXCELENCIA DOS GASTOS PÚBLICOS
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade
de Medida
Metas
Físicas Exercício em Curso (R$)
Valor no Orçamento
2002 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA A SECRETARIA ATENDIDA SEC.M.AGRICUL.PEC. E ABASTECIMENTO unidade 25,000 339.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
339.000,00Total do Programa: 0004
Programa: 0009 - APOIO AO PEQUENO E MEDIO PRODUTOR Objetivo Geral: APOIO AO PEQUENO E MEDIO PRODUTOR RURAL
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade
de Medida
Metas
Físicas Exercício em Curso (R$)
Valor no Orçamento
1006 - IMPLANT. DE CENTROS COMUNITARIOS RURAIS P DEMANDA ATENDIDA SEC.M.AGRICUL.PEC. E ABASTECIMENTO unidade 25,000 50.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
2056 - REF E MANUTENCAO DO PARQUE DE EXPOSICOES A DEMANDA ATENDIDA SEC.M.AGRICUL.PEC. E ABASTECIMENTO unidade 25,000 582.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
2057 - MANUTENCAO DA PATRULHA MECANIZADA A DEMANDA ATENDIDA SEC.M.AGRICUL.PEC. E ABASTECIMENTO unidade 25,000 292.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
2058 - PROGRAMA DE INCENTIVO AO PRODUTOR RURAL A DEMANDA ATENDIDA SEC.M.AGRICUL.PEC. E ABASTECIMENTO unidade 25,000 90.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
2101 - MANUTENCAO DE FEIRAS LIVRES NO MUNICIPIO A MANUTENCAO DE FEIRAS LIVRES
NO MUNICIPIO
SEC.M.AGRICUL.PEC. E ABASTECIMENTO unidade 25,000 50.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DE FEIRAS LIVRES NO MUNICIPIO
1.064.000,00Total do Programa: 0009
Programa: 0025 - GESTAO AGROPECUARIA Objetivo Geral: APOIAR O PEQUENO E MEDIO PRODUTOR RURAL NA SUA PROPDUÇÃO DANDO ELEMENTOS
DE MELHORIAS NAS SUAS TECNICAS E FORNECER SUPORTE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA MATA
MUNICÍPIO:
ENTIDADE:
UF: MINAS GERAIS
CARMO DA MATA
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES
 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
 por Unidade Orçamentária
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2027
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade
de Medida
Metas
Físicas Exercício em Curso (R$)
Valor no Orçamento
2054 - CONVENIO COM A EMATER A DEMANDA ATENDIDA SEC.M.AGRICUL.PEC. E ABASTECIMENTO unidade 25,000 185.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
2055 - CONVENIO COM O SINDICATO RURAL A DEMANDA ATENDIDA SEC.M.AGRICUL.PEC. E ABASTECIMENTO unidade 25,000 20.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
205.000,00Total do Programa: 0025
1.900.400,00Total da Unidade Orçamentária: 02.09.01
Unidade Orçamentária: 02.10.01 - SEC.M.TRANSPORTE E OBRAS PUBLICAS
Programa: 0002 - ADMINISTRACAO DE RECURSOS HUMANOS Objetivo Geral: VALORIZAÇÃO DE SALARIOS E UMA MELHOR ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade
de Medida
Metas
Físicas Exercício em Curso (R$)
Valor no Orçamento
2008 - PAGTO DE AGENTE POLITICO- PARCELA UNICA A DEMANDA ATENDIDA SEC.M.TRANSPORTE E OBRAS PUBLICAS unidade 25,000 90.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
2009 - VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS A DEMANDA ATENDIDA SEC.M.TRANSPORTE E OBRAS PUBLICAS unidade 25,000 2.273.600,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
2.363.600,00Total do Programa: 0002
Programa: 0004 - CONTROLE GERENCIAL DA ADMINISTRACAO Objetivo Geral: EXCELENCIA DOS GASTOS PÚBLICOS
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade
de Medida
Metas
Físicas Exercício em Curso (R$)
Valor no Orçamento
2002 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA A SECRETARIA ATENDIDA SEC.M.TRANSPORTE E OBRAS PUBLICAS unidade 25,000 1.162.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA MATA
MUNICÍPIO:
ENTIDADE:
UF: MINAS GERAIS
CARMO DA MATA
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES
 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
 por Unidade Orçamentária
Emissão: 03/05/2026 12:34
2027
1.162.000,00Total do Programa: 0004
Programa: 0017 - INFRAESTRUTURA E PROJETOS DIVERSOS Objetivo Geral: INFRAESTRUTURA E PROJETOS DIVERSOS VISANDO O DESENVOLVIMENTO DO MUNICIPIO
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade
de Medida
Metas
Físicas Exercício em Curso (R$)
Valor no Orçamento
1007 - OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA P DEMANDA ATENDIDA SEC.M.TRANSPORTE E OBRAS PUBLICAS unidade 25,000 1.150.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
1008 - OBRAS DE PAVIMENTACAO E CONGENERES P DEMANDA ATENDIDA SEC.M.TRANSPORTE E OBRAS PUBLICAS unidade 25,000 190.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
1009 - OBRAS DE INFRAESTRUTURA RURAL P DEMANDA ATENDIDA SEC.M.TRANSPORTE E OBRAS PUBLICAS unidade 25,000 170.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
2059 - MANUTENCAO DAS VIAS URBANAS A DEMANDA ATENDIDA SEC.M.TRANSPORTE E OBRAS PUBLICAS unidade 25,000 310.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
2064 - CUSTEIO DA ILUMINACAO PUBLICA A DEMANDA ATENDIDA SEC.M.TRANSPORTE E OBRAS PUBLICAS unidade 25,000 705.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
2065 - MANTENCAO DAS ESTRADAS VICINAIS A DEMANDA ATENDIDA SEC.M.TRANSPORTE E OBRAS PUBLICAS unidade 25,000 846.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
2088 - VALOR DE EMENDA IMPOSITVA - LEGISLATIVO A VALOR DE EMENDA IMPOSITVA -
LEGISLATIVO
SEC.M.TRANSPORTE E OBRAS PUBLICAS unidade 25,000 1,00
Finalidade: VALOR DE EMENDA IMPOSITVA - LEGISLATIVO
2102 - MANUTENCAO DE PROPRIOS MUNICIPAIS A MANUTENCAO DE PROPRIOS
MUNICIPAIS
SEC.M.TRANSPORTE E OBRAS PUBLICAS unidade 25,000 80.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS
iSIAP | ISPO Página: 17 / 25
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA MATA
MUNICÍPIO:
ENTIDADE:
UF: MINAS GERAIS
CARMO DA MATA
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES
 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
 por Unidade Orçamentária
Emissão: 03/05/2026 12:34
2027
2103 - MANUTENCAO DO PARQUE ECOLOGICO A MANUTENCAO DO PARQUE
ECOLOGICO
SEC.M.TRANSPORTE E OBRAS PUBLICAS unidade 25,000 90.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DO PARQUE ECOLOGICO
2104 - MANUT/CONSTR.PONTES, MATABURROS E AFINS A MANUTENCAO E CONSTRUCAO
DE PONTES, MATABURROS E AF
SEC.M.TRANSPORTE E OBRAS PUBLICAS unidade 25,000 600.000,00
Finalidade: MANUTENÇAO E CONSTRUÇÃO DE PONTES, MATABURROS E AFINS
4.141.001,00Total do Programa: 0017
Programa: 0018 - MELHORIA DOS SERVICOS PUBLICOS Objetivo Geral: PROJETOS E AÇÕES DE ASSEIO, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
MUNICIPAIS
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade
de Medida
Metas
Físicas Exercício em Curso (R$)
Valor no Orçamento
2060 - MANUTENCAO DA LIMPEZA PUBLICA A DEMANDA ATENDIDA SEC.M.TRANSPORTE E OBRAS PUBLICAS unidade 25,000 295.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
2061 - MANUT. E CONSERVACAO DE PRACAS E JARDINS A DEMANDA ATENDIDA SEC.M.TRANSPORTE E OBRAS PUBLICAS unidade 25,000 70.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
2062 - MANUT.E CONSERVACAO DE CEMITERIOS A DEMANDA ATENDIDA SEC.M.TRANSPORTE E OBRAS PUBLICAS unidade 25,000 115.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
480.000,00Total do Programa: 0018
8.146.601,00Total da Unidade Orçamentária: 02.10.01
Unidade Orçamentária: 02.11.01 - SEC.M.ESPORTE E LAZER
Programa: 0002 - ADMINISTRACAO DE RECURSOS HUMANOS Objetivo Geral: VALORIZAÇÃO DE SALARIOS E UMA MELHOR ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade
de Medida
Metas
Físicas Exercício em Curso (R$)
Valor no Orçamento
2008 - PAGTO DE AGENTE POLITICO- PARCELA UNICA A DEMANDA ATENDIDA SEC.M.ESPORTE E LAZER unidade 25,000 90.000,00
iSIAP | ISPO Página: 18 / 25
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA MATA
MUNICÍPIO:
ENTIDADE:
UF: MINAS GERAIS
CARMO DA MATA
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES
 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
 por Unidade Orçamentária
Emissão: 03/05/2026 12:34
2027
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
2009 - VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS A DEMANDA ATENDIDA SEC.M.ESPORTE E LAZER unidade 25,000 147.200,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
237.200,00Total do Programa: 0002
Programa: 0004 - CONTROLE GERENCIAL DA ADMINISTRACAO Objetivo Geral: EXCELENCIA DOS GASTOS PÚBLICOS
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade
de Medida
Metas
Físicas Exercício em Curso (R$)
Valor no Orçamento
2002 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA A SECRETARIA ATENDIDA SEC.M.ESPORTE E LAZER unidade 25,000 75.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
75.000,00Total do Programa: 0004
Programa: 0013 - APOIO AO ESPORTE E AO LAZER Objetivo Geral: DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DE LAZER E DE ESPORTES
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade
de Medida
Metas
Físicas Exercício em Curso (R$)
Valor no Orçamento
2051 - MANUTENCAO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS A DEMANDA ATENDIDA SEC.M.ESPORTE E LAZER unidade 25,000 250.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
2105 - MANUTENCAO DE AREAS DE LAZER A MANUTENCAO DE AREAS DE
LAZER
SEC.M.ESPORTE E LAZER unidade 25,000 45.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DE AREAS DE LAZER
295.000,00Total do Programa: 0013
Programa: 0017 - INFRAESTRUTURA E PROJETOS DIVERSOS Objetivo Geral: INFRAESTRUTURA E PROJETOS DIVERSOS VISANDO O DESENVOLVIMENTO DO MUNICIPIO
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade
de Medida
Metas
Físicas Exercício em Curso (R$)
Valor no Orçamento
1004 - AMPL/MANU POLIESPORTIVO E PR DE ESPORTES P DEMANDA ATENDIDA SEC.M.ESPORTE E LAZER unidade 25,000 240.000,00
iSIAP | ISPO Página: 19 / 25
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA MATA
MUNICÍPIO:
ENTIDADE:
UF: MINAS GERAIS
CARMO DA MATA
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES
 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
 por Unidade Orçamentária
Emissão: 03/05/2026 12:34
2027
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
1005 - CONSTR.MANUT.QUADRAS E CAMPOS DE
FUTEBOL
P DEMANDA ATENDIDA SEC.M.ESPORTE E LAZER unidade 25,000 295.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
535.000,00Total do Programa: 0017
1.142.200,00Total da Unidade Orçamentária: 02.11.01
Unidade Orçamentária: 02.12.01 - SEC DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
Programa: 0002 - ADMINISTRACAO DE RECURSOS HUMANOS Objetivo Geral: VALORIZAÇÃO DE SALARIOS E UMA MELHOR ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade
de Medida
Metas
Físicas Exercício em Curso (R$)
Valor no Orçamento
2008 - PAGTO DE AGENTE POLITICO- PARCELA UNICA A DEMANDA ATENDIDA SEC DESENVOLVIMENTO ECONOMICO unidade 25,000 90.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
2009 - VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS A DEMANDA ATENDIDA SEC DESENVOLVIMENTO ECONOMICO unidade 50,000 959.200,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
1.049.200,00Total do Programa: 0002
Programa: 0003 - SUPORTE ADMINISTRATIVO Objetivo Geral: GARANTIA DE GOVERNABILIDADE DO PODER EXECUTIVO E OBTENÇÃO DA EFICIENCIA E
EFETIVIDADE DAS AÇÕES PARA GARANTIA DOS PROGRAMAS FINALISTICOS
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade
de Medida
Metas
Físicas Exercício em Curso (R$)
Valor no Orçamento
2089 - MANUT CONSORCIO PÚBLICO MULTIFINALITARIO A CONSORCIO MANTIDO SEC DESENVOLVIMENTO ECONOMICO unidade 0,000 37.437,60
Finalidade: POSSIBILITAR A PARTICIPAÇÃO DO MUNICIPIO EM CONSORCIOS MULTIFINALITARIOS PARA MELHORIA DOS SERVIÇOS E COMPRAS PÚBLICAS
37.437,60Total do Programa: 0003
Programa: 0004 - CONTROLE GERENCIAL DA ADMINISTRACAO Objetivo Geral: EXCELENCIA DOS GASTOS PÚBLICOS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA MATA
MUNICÍPIO:
ENTIDADE:
UF: MINAS GERAIS
CARMO DA MATA
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES
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 por Unidade Orçamentária
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2027
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade
de Medida
Metas
Físicas Exercício em Curso (R$)
Valor no Orçamento
2002 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA A SECRETARIA ATENDIDA SEC DESENVOLVIMENTO ECONOMICO unidade 25,000 85.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
2107 - MANUTENCAO DA SALA MINEIRA/SEBRAE A MANUTENCAO DA SALA
MINEIRA/SEBRAE
SEC DESENVOLVIMENTO ECONOMICO unidade 25,000 70.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA SALA MINEIRA/SEBRAE
155.000,00Total do Programa: 0004
Programa: 0020 - CONTROLE/PROTECAO DA QUALIDADE AMBIENTA Objetivo Geral: CONSTRUÇÃO DE POLITICAS MUNICIPAIS NA AREA DO MEIO AMBIENTE
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade
de Medida
Metas
Físicas Exercício em Curso (R$)
Valor no Orçamento
2066 - MANUTENCAO USINA DE RECICLAGEM DE LIXO A DEMANDA ATENDIDA SEC DESENVOLVIMENTO ECONOMICO unidade 25,000 533.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
2067 - ATIVIDADES PRESERVACAO MEIO AMBIENTE A DEMANDA ATENDIDA SEC DESENVOLVIMENTO ECONOMICO unidade 25,000 35.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
568.000,00Total do Programa: 0020
Programa: 0022 - PROGRAMA DE FORMACAO PROFISSIONAL Objetivo Geral: DAR OPORTUNIDADE A JOVENS E ADULTOS QUE NÃO TIVERAM OPORTUNIDADE DE
ESTUDAR, FORNECENDO EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO NO ENSINO TÉCNICO E SUPERIOR
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade
de Medida
Metas
Físicas Exercício em Curso (R$)
Valor no Orçamento
2075 - CONC. INCENTIVOS A INDUSTRIAS NO MUNIC A CONCESSOES FEITAS SEC DESENVOLVIMENTO ECONOMICO unidade 25,000 30.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
30.000,00Total do Programa: 0022
1.839.637,60Total da Unidade Orçamentária: 02.12.01
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA MATA
MUNICÍPIO:
ENTIDADE:
UF: MINAS GERAIS
CARMO DA MATA
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES
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2027
Unidade Orçamentária: 02.13.01 - SEC.M.CULTURA E TURISMO
Programa: 0002 - ADMINISTRACAO DE RECURSOS HUMANOS Objetivo Geral: VALORIZAÇÃO DE SALARIOS E UMA MELHOR ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade
de Medida
Metas
Físicas Exercício em Curso (R$)
Valor no Orçamento
2008 - PAGTO DE AGENTE POLITICO- PARCELA UNICA A DEMANDA ATENDIDA SEC.M.CULTURA E TURISMO unidade 25,000 90.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
2009 - VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS A DEMANDA ATENDIDA SEC.M.CULTURA E TURISMO unidade 25,000 268.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
358.000,00Total do Programa: 0002
Programa: 0004 - CONTROLE GERENCIAL DA ADMINISTRACAO Objetivo Geral: EXCELENCIA DOS GASTOS PÚBLICOS
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade
de Medida
Metas
Físicas Exercício em Curso (R$)
Valor no Orçamento
2002 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA A SECRETARIA ATENDIDA SEC.M.CULTURA E TURISMO unidade 25,000 96.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
96.000,00Total do Programa: 0004
Programa: 0012 - PROMOCAO DE ATIVIDADES CULTURAIS Objetivo Geral: MANUTENÇÃO E DIVULGAÇÃO DA CULTURA LOCAL
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade
de Medida
Metas
Físicas Exercício em Curso (R$)
Valor no Orçamento
2049 - ACOES DE INCENTIVO A CULTURA A DEMANDA ATENDIDA SEC.M.CULTURA E TURISMO unidade 25,000 140.000,00
Finalidade: INCENTIVO A CULTURA
2088 - VALOR DE EMENDA IMPOSITVA - LEGISLATIVO A VALOR DE EMENDA IMPOSITVA -
LEGISLATIVO
SEC.M.CULTURA E TURISMO unidade 25,000 1,00
Finalidade: VALOR DE EMENDA IMPOSITVA - LEGISLATIVO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA MATA
MUNICÍPIO:
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UF: MINAS GERAIS
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140.001,00Total do Programa: 0012
Programa: 0023 - VALORIZACAO DA ARTE E CULTURA Objetivo Geral: VALORIZAÇÃO DA ARTE E DA CULTURA NO MUNICIPIO
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade
de Medida
Metas
Físicas Exercício em Curso (R$)
Valor no Orçamento
2048 - FESTAS TRADICIONAIS NO MUNICIPIO A DEMANDA ATENDIDA SEC.M.CULTURA E TURISMO unidade 25,000 1.440.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
2086 - Ações Apoio Set.Cultural Lei Aldir Blanc A ACOES EMERG.APOIO AO SETOR
CULTURAL (LEI ALDIR BLA
SEC.M.CULTURA E TURISMO unidade 25,000 101.000,00
Finalidade: Ações Emerg.Apoio ao Setor Cultural (Lei Aldir Blanc)
1.541.000,00Total do Programa: 0023
Programa: 0024 - PRESERVACAO DO PATRIMONIO HISTORICO Objetivo Geral: PRESERVAR E DESENVOLVER AÇÕES DE FORMAÇÃO E APOIO CONTINUO NO AMBITO DO
PATRIMONIO HISTORICO
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade
de Medida
Metas
Físicas Exercício em Curso (R$)
Valor no Orçamento
2052 - ACOES DE PRESERVACAO DO PATRIMONIO A DEMANDA ATENDIDA SEC.M.CULTURA E TURISMO unidade 25,000 85.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
85.000,00Total do Programa: 0024
2.220.001,00Total da Unidade Orçamentária: 02.13.01
Unidade Orçamentária: 03.01.01 - SERVICO DE AGUA E ESGOTO
Programa: 0000 - ENCARGOS ESPECIAIS Objetivo Geral: REGULARIDADE FISCAL
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade
de Medida
Metas
Físicas Exercício em Curso (R$)
Valor no Orçamento
0017 - CONTRIBUICAO AO PASEP O DEMANDA ATENDIDA SERVICO DE AGUA E ESGOTO unidade 25,000 65.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
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MUNICÍPIO:
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UF: MINAS GERAIS
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DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES
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0018 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS O DEMANDA ATENDIDA SERVICO DE AGUA E ESGOTO unidade 25,000 50.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
115.000,00Total do Programa: 0000
Programa: 0004 - CONTROLE GERENCIAL DA ADMINISTRACAO Objetivo Geral: EXCELENCIA DOS GASTOS PÚBLICOS
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade
de Medida
Metas
Físicas Exercício em Curso (R$)
Valor no Orçamento
1021 - INVESTIMENTO E ESTRUTURACAO DA
ADMNISTRACAO
P INVESTIMENTO E
ESTRUTURACAO DA
SERVICO DE AGUA E ESGOTO unidade 25,000 150.000,00
Finalidade: INVESTIMENTO E ESTRUTURAÇÃO DA ADMNISTRAÇÃO
2068 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS A DEMANDA ATENDIDA SERVICO DE AGUA E ESGOTO unidade 25,000 1.540.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
2076 - MANUT.CONSORCIO INTER.SANEAMENTO BASICO A CONSORCIO MANTIDO SERVICO DE AGUA E ESGOTO unidade 25,000 50.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
1.740.000,00Total do Programa: 0004
Programa: 0026 - OPERACAO E MANUT. DO SERVICO DE AGUA Objetivo Geral: OPERACAO E MANUT. DO SERVICO DE AGUA
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade
de Medida
Metas
Físicas Exercício em Curso (R$)
Valor no Orçamento
1011 - PRES.CONSERV.AMB.BACIAS DOS MANANCIAIS P DEMANDA ATENDIDA SERVICO DE AGUA E ESGOTO unidade 25,000 120.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
1012 - AMPL.REF.E REPAR DO SISTEMA DE AGUA P DEMANDA ATENDIDA SERVICO DE AGUA E ESGOTO unidade 25,000 250.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
2069 - OPERACAO E MANUTENCAO DO SISTEMA DE
AGUA
A DEMANDA ATENDIDA SERVICO DE AGUA E ESGOTO unidade 25,000 2.530.000,00
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MUNICÍPIO:
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UF: MINAS GERAIS
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DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES
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2027
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
2070 - MANUT/CONSERVACAO DA FROTA DE VEICULOS A DEMANDA ATENDIDA SERVICO DE AGUA E ESGOTO unidade 25,000 100.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
2071 - MANUTENCAO DA ETA E LABORATORIO QUIMICO A DEMANDA ATENDIDA SERVICO DE AGUA E ESGOTO unidade 25,000 475.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
2073 - MANUT.SISTEMA DE AGUA NOS POVOADOS A DEMANDA ATENDIDA SERVICO DE AGUA E ESGOTO unidade 25,000 120.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
3.595.000,00Total do Programa: 0026
Programa: 0027 - OPERACAO/MANUT.SIST.ESGOTO SANITARIO Objetivo Geral: CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE REDES DE ESGOTO
Ação Tipo Produto Unidade Responsável Unidade
de Medida
Metas
Físicas Exercício em Curso (R$)
Valor no Orçamento
1013 - AMPL.REF.REPAR.DO SISTEMA DE ESGOTO P DEMANDA ATENDIDA SERVICO DE AGUA E ESGOTO unidade 25,000 100.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
2072 - OPERACAO/MANUTENCAO DO SISTEMA DE
ESGOTO
A DEMANDA ATENDIDA SERVICO DE AGUA E ESGOTO unidade 25,000 920.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
2074 - MANUT.SISTEMA DE ESGOTO DOS POVOADOS A DEMANDA ATENDIDA SERVICO DE AGUA E ESGOTO unidade 25,000 30.000,00
Finalidade: MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
1.050.000,00Total do Programa: 0027
6.500.000,00Total da Unidade Orçamentária: 03.01.01
70.321.837,60Total Geral:
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