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← Carmo da Mata (MG)

materia nº 94/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 94 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaRedutor de velocidade na rua Noel Dário.
native_id1227

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Deferido
2026-05-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia - Apresentação

Documents (1)

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INDICAÇÃO 094/2026
À Mesa Diretora
Câmara Municipal de Carmo da Mata
Exmo. Sr. Presidente,
O Vereador EDUARDO PIASSI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente nos 
termos do artigo 126 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem, apresentar Indicação ao 
Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, sugerindo a adoção das providências administrativas 
necessárias, por meio do setor competente, para realização de estudo técnico e eventual 
instalação de redutor de velocidade do tipo quebra-molas na Rua Noel Dário Moreira, 
considerando o intenso tráfego de veículos e motocicletas em alta velocidade no local.
A presente solicitação decorre do fato de que, embora tenham sido recentemente instalados dois 
quebra-molas na Rua Leonídia Alves de Melo, permanece na Rua Noel Dário Moreira um amplo 
trecho sem qualquer mecanismo de controle de velocidade, situação que vem favorecendo práticas 
imprudentes, como corridas e manobras perigosas com motocicletas, colocando em risco a 
segurança dos moradores, especialmente crianças que utilizam o espaço para lazer e convivência.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação possui relevante interesse público, tendo em vista a necessidade de reforço 
da segurança viária e prevenção de acidentes em área residencial com circulação frequente de 
pedestres, crianças e veículos. A ausência de redutores de velocidade no trecho indicado tem 
gerado preocupação entre os moradores da localidade, diante da ocorrência de condutas 
imprudentes no trânsito que comprometem a tranquilidade e a integridade física da população.
A adoção das providências sugeridas encontra respaldo nos princípios constitucionais da eficiência, 
prevenção e interesse público, contribuindo para melhoria das condições de mobilidade urbana e 
segurança da comunidade. Trata-se de medida de baixo custo e relevante benefício coletivo, capaz 
de auxiliar na redução da velocidade dos veículos, na prevenção de acidentes e na promoção de 
ambiente mais seguro e adequado para os moradores da região.
Sala das Sessões, 22 de maio de 2026.
__________________________________
Eduardo Piassi
DEFERIDO EM _____/________/________. 
______________________________
 
Vereador

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