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INDICAÇÃO 096/2026
À Mesa Diretora
Câmara Municipal de Carmo da Mata
Exmo. Sr. Presidente,
O Vereador Willian Antônio de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
especialmente nos termos do artigo 126 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem,
apresentar Indicação ao Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, sugerindo a adoção das
providências administrativas necessárias, por meio do setor competente, para instalação de placas
informativas com os dizeres “Proibido Jogar Lixo” na região do Parque Ecológico Sô Bem,
especialmente na estrada de terra que dá acesso ao Parque de Exposições.
A presente solicitação decorre da ocorrência frequente de descarte irregular de resíduos nas
proximidades do bambuzal localizado na parte superior do lago, às margens da referida estrada,
sendo recomendável a adoção de medidas educativas e preventivas voltadas à conscientização
ambiental e preservação do espaço público.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação possui relevante interesse público, considerando a necessidade de
preservação ambiental e manutenção das condições adequadas de limpeza e conservação da região
do Parque Ecológico Sô Bem, importante espaço de lazer, convivência e contato com a natureza
utilizado pela população. O descarte irregular de lixo no local tem causado impactos ambientais
negativos, comprometendo a paisagem, favorecendo a poluição do solo e colocando em risco a
fauna existente, especialmente animais que podem ingerir materiais plásticos e outros resíduos
nocivos.
A adoção das providências sugeridas encontra respaldo nos princípios constitucionais da eficiência,
moralidade e interesse público, representando medida educativa, preventiva e de baixo custo para
o Município. A instalação das placas poderá contribuir para conscientização da população acerca da
importância da preservação ambiental, auxiliando na redução do descarte irregular de resíduos e
promovendo maior proteção ao patrimônio ecológico municipal e ao bem-estar coletivo.
Sala das Sessões, 22 de maio de 2026.
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Willian Antônio de Oliveira
Vereador
DEFERIDO EM _____/________/________.
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