br-locleg corpus explorer

← Carmo da Mata (MG)

materia nº 98/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 98 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaRedutor de velocidade na via Francisco Cambraia.
native_id1236

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Deferido
2026-05-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia - Apresentação

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

INDICAÇÃO 098/2026
À Mesa Diretora
Câmara Municipal de Carmo da Mata
Exmo. Sr. Presidente,
O Vereador Leo Cruz, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente nos termos do 
artigo 126 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem, apresentar Indicação ao 
Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, sugerindo a adoção das providências administrativas 
necessárias, por meio do setor competente, para realização de estudo técnico visando à instalação 
de redutores de velocidade do tipo quebra-molas na Rua Francisco Cambraia, bem como a 
execução de serviços de manutenção da via pública, especialmente reparos nos buracos 
existentes ao longo da rua, conforme reivindicação apresentada pelos moradores em abaixo￾assinado.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação possui relevante interesse público, considerando as constantes reclamações 
dos moradores da Rua Francisco Cambraia acerca do excesso de velocidade praticado por veículos 
no local, bem como das condições precárias da pavimentação, em razão da existência de buracos 
que comprometem a segurança e o conforto de pedestres, ciclistas e motoristas. A demanda 
apresentada pela comunidade, formalizada por meio de abaixo-assinado, demonstra a necessidade 
de adoção de medidas preventivas e corretivas voltadas à melhoria da infraestrutura urbana e 
segurança viária da localidade.
A adoção das providências sugeridas encontra respaldo nos princípios constitucionais da eficiência, 
prevenção e interesse público, contribuindo para redução de riscos de acidentes, preservação da 
integridade física da população e melhoria das condições de circulação na via pública. Trata-se de 
medida de relevante benefício coletivo, capaz de proporcionar maior segurança, organização do 
trânsito e conservação da infraestrutura urbana, mediante planejamento administrativo adequado 
e observância da viabilidade técnica e orçamentária do Município.
Sala das Sessões, 22 de maio de 2026.
__________________________________
Leo Cruz
Vereador
DEFERIDO EM _____/________/________. 
______________________________
 

open original →