| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1812 / 2023 |
| Date | 2023-10-23 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente e dá outras providências. |
| native_id | 130 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-11-08 | Norma promulgada | — | Lei Nº 1687/2023 |
| 2023-11-08 | Aguardando sanção governamental | — | — |
| 2023-11-06 | Redação final da proposição aprovada | F | — |
| 2023-11-06 | Proposição aprovada em 2º turno | S | — |
| 2023-10-31 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | C | — |
| 2023-10-31 | Proposição aprovada em 1º turno | P | — |
| 2023-10-26 | Proposição inclusa na Ordem do Dia - 1ª votação | P | — |
| 2023-10-26 | Parecer favorável da comissão | — | COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA PARECER Nº 17/2023-CSPM Referência: Projeto de Lei nº 1.812/2023 Autoria: Prefeito Municipal Ementa: Abre Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente e dá outras providências. I. RELATÓRIO Já tendo o projeto em análise obtido parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final em termos de constitucionalidade e legalidade, conforme dispõem o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, a presente Comissão passa a sua análise de mérito, com base no dispositivo do Regimento Interno desta Casa que dispõe sobre a obrigatoriedade de análise dos projetos que tratem de abertura de crédito (art. 88, IV, RI). É o sucinto relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO O projeto de lei fora encaminhado ao setor de contabilidade, o qual exarou parecer sobre a sua regularidade em termos contábeis e financeiros. Ademais, sendo o recurso referido na abertura de crédito oriundo de repasse de governo federal com destinação específica ao setor cultural do município, esta comissão entende não haver maiores debates a serem feitos em torno da matéria. III. CONCLUSÃO Por todo o exposto, considerando que o Projeto em análise é de interesse público, esta Comissão apresenta voto FAVORÁVEL a sua tramitação. Desse modo, encaminha-se o Projeto em questão à Mesa Diretora para prosseguimento dos trâmites. Sala das Comissões, 24 de outubro de 2023. ________________________ Silvana A. Barreto de Oliveira Vereadora ________________________ Matheus Chagas Nascimento Vereador ________________________ Walter Loriano de Oliveira Vereador |
| 2023-10-24 | Parecer favorável da comissão | — | COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER Nº 41/2023-CLJRF Referência: Projeto de Lei nº 1.812/2023 Autoria: Prefeito Municipal Ementa: Abre Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente e dá outras providências. I. RELATÓRIO O Projeto de lei acima fora apresentado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e tem como objetivo a abertura de crédito especial para fins de incluir no orçamento municipal os valores destinados ao Município pelo Governo Federal por meio das transferências resultantes da chamada Lei Paulo Gustavo, Lei Complementar Federal nº 195/2022, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural em virtude das consequência da pandemia mundial do Covid-19. Conforme dispõem o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, deve, portanto, este Projeto de Lei ser analisado pela presente Comissão em termos de legalidade, constitucionalidade, juridicidade, sendo o que se passa a fazer. II. FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, cumpre dizer que crédito especial é a espécie de crédito adicional destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Ou seja, despesas que não foram previstas no orçamento quando da elaboração da LOA. Assim, recebendo o Município recursos do Governo Federal destinado ao setor da cultura, recursos esses que não foram anteriormente previstos no orçamento municipal, adequado que seja, de fato, criado crédito especial a fim de comporta-los. Já em relação aos aspectos técnicos, o projeto está adequado na sua redação e estrutura, possui justificativa pertinente, não tendo sido necessários demais documentos. Do mesmo modo, não apresenta quaisquer vícios. Considerando que a proposição legislativa trata de créditos orçamentários, é de competência material municipal. Já com referência à iniciativa para a proposição em comento, é de se notar que esta é privativa do Chefe do Poder Executivo, uma vez que se trata de orçamento público III. CONCLUSÃO Por todo o exposto, considerando que se encontram presentes os requisitos de legalidade, constitucionalidade e juridicidade da proposição, nos termos apresentados na fundamentação, esta Comissão apresenta voto FAVORÁVEL à tramitação do Projeto nos termos do Substitutivo em anexo. Por fim, encaminhe-se o Projeto em questão à Mesa Diretora para prosseguimento dos trâmites. Sala das Comissões, 09 de outubro de 2023. ________________________ Geraldo do Rosário Miranda Vereador ________________________ Silvana A. Barreto de Oliveira Vereadora ________________________ Balduino Rezende Junior Vereador ________________________ Walter Loriano de Oliveira Vereador |
| 2023-10-24 | Proposição distribuída às comissões | — | — |
| 2023-10-23 | Proposição apresentada em Plenário | — | — |
| 2023-10-20 | Proposição inclusa na Ordem do Dia - Apresentação | — | — |
| 2023-10-20 | Deferido | — | Parecer contábil |
| 2023-10-16 | Parecer jurídico emitido | — | — |
| 2023-10-10 | Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-11-06T19:11:12.413122-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
| 2023-11-06T19:10:52.505842-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
| 2023-10-31T08:52:11.055482-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA MATA - MG
PROJETO DE LEI [{O t2023
Abre Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente
e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Carmo da Mata - MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica Municipal e de acordo com a Lei 4.320/64, Lei 101|2OOO, Lei Municpal no
167112023 e especialmente a Lei Complementar no 19512022 propõe o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1o - Fica aberto o crédito Adicional Especial ao Orçamento da Prefeitura Municipal no
valor de R$ 122.406,76 (cento e vinte e dois mil quatrocentos e seis reais de setenta e seis centavos)
para criar no orçamento do vigente as dotações abaixo discriminadas.
coDtGo FICHA DESCRTÇÃO VALOR
02 PODER EXECUTIVO
02.13 SEC. M. DE CULTURA E TURISMO
02.13.01 Se de Cultura, e Turismo
13.392.0012.2099 APLTCAçÃO DA LEr PAULO GUSTAVO - LpG
33.90.31.00 Premiações Culturais ArtÍsticas Cientificas e .Desportivas
Fonte 17',t5 Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC no 19512022 87.116,89
Fonte 1716 Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC no 19512022 - AÍ1
8o - Demais Setores da Cultura 35.289,87
TOTAL DO CREDITO 122.406,76
Artigo 20 - Como fonte de recursos para a abertura do crédito Adicional Especial do artigo
1o, será considerado o excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União
com fundamento na Lei Complementar no 195, de I de julho de2022,já depositados em contas
bancarias em nome do lVlunicípio, quais sejam.
Banco Agencia Conta Valor
1750-7 - Carmo da tvlata 20.919-8
1750-7 - Carmo da Mata 20.920-1
87.116,89
35.289,87
122.406,76
lrfu
Artigo 3o - Fica o Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas até o limite dos rendimentos auferidos com a aplicação financeira dos recursos.
Artigo 40 - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de carmo da Mata-MG
, og de outubro de 2023
JOSE CARLOS Assinado de foÍma disitat porJoSE
LoBAro: I ss466326'ts S:::::::,ii;:; i;1'.:i;1;..
José Carlos Lobato
prefeito Municipal
I
OL do
TOTAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA MATA - MG
EXPOSTÇÃO DOS MOTTVOS
Assunto: Abertura de crédito Adicional Especial ao orçamento
Proponente: Poder Executivo
Excelentíssimo Senhor Reverton Jean de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Carmo da
[Vlata.
Submeto à apreciação de V. Exa. Projeto de Lei que promove adequação orçamentária à Lei
Orçamentária Anual Lei com vistas à abertura de crédito especial para recebimento dos recursos
da União oriundos da Lei Complementar no 195, de I de julho de 2022, amplamente conhecida
como Lei Paulo Gustavo - LPG.
A Lei Complementar no 19512022 dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios para execução das ações emergenciais destinadas ao setor cultural a
serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19.
As ações executadas por meio da referida Lei Complementar serão realizadas em consonância com
o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e
participativa, conforme disposto no parágrafo único do art. 1o da Lei Complementar no 195, de 2022
e do art.216-A da Constituição Federal, notadamente em relação à pactuação entre os entes da
Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos oriundos da Lei.
Para fins de execução das ações previstas na Lei Complementar no 195, de 2022, a União
descentralizou ao MunicÍpio de Carmo da Àlata o valor de R$ 122.406,76 (cento e vinte e dois mil
quatrocentos e seis reais de setenta e seis centavos), valor este que deve ser adicionado à Lei
Orçamentária Anual vigente como crédito especial.
Neste sentido, cumpre informar que o crédito especial será financiado na forma do art
43,§lo,incisoll daLei Federal no4.320, de17 demarçode'lg64,peloexcessodearrecadação
dasfontes de recursos, previstos no art.43. §1o. incisos l, ll e lll da Lei 4.320164.
,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA MATA . MG
Conforme dispõe o art. 11 da Lei Complementar no 195, de 2022 os municípios devem realizar a
adequaçáo orçamentária à Lei Orçamentária Anual (LOA) no prazo de 180 (cento e oitenta) dias
contados da data de descentralizaçáo dos recursos pela União;
Portanto, na certeza da compreensão dos nobres edis acerca da importância do presente
projeto de lei é que se espera o seu acolhimento por esta Egrégia Casa Legislativa.
JOSE CARLOS AssinadodeformadisitalporJOSE
CARLOS LOBATO: l 554663261 5
LO B ATO :1 5 5 46 63261 5 Dadcs: 2023. I 0.0e 1 4:24:38-03'00'