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materia nº 1785/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1785 / 2023
Date 2023-04-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal De Saúde, a disponibilizar profissional médico ou assistente social para visita domiciliar de dependente químico.
native_id14

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-18 Norma promulgada Lei 1.676/2023
2023-07-04 Aguardando sanção governamental
2023-07-03 Redação final da proposição aprovada F
2023-07-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia - Votação redação final F
2023-07-03 Proposição aprovada em 2º turno S
2023-06-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 2ª votação S
2023-06-26 Proposição aprovada em 1º turno P
2023-06-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 1ª votação P
2023-06-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia p/ votação do parecer da comissão
2023-06-15 Parecer contrário da comissão
2023-05-30 Resposta recebida
2023-05-02 Pedido de diligência Conforme dispõem o art. 62, inciso VI, do Regimento Interno desta Casa e o art. 68 da Lei Orgânica Municipal, as presentes Comissões convocam o Ilmo. Sr. Secretário de Saúde Municipal ou, na sua falta, o Sr. Subsecretário Municipal de Saúde, e a Coordenadora do Nasf para prestarem informações a respeito da viabilidade prática de implantação do disposto no Projeto de Lei em epígrafe na próxima reunião ordinária desta Casa Legislativa a se realizar na segunda-feira, às 19h.
2023-05-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia - Apresentação
2023-04-19 Parecer jurídico emitido
2023-04-18 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-07T18:04:18.312489-03:00 Aprovado 7 0 0
2023-08-07T17:52:30.061688-03:00 Aprovado 7 0 0
2023-08-07T17:02:28.705637-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
www.camaracarmodamata.mg.gov.br – camara@camaracarmodamata.mg.gov.br – (37) 3383-1663
PROJETO DE LEI Nº 1.785 DE 18 DE ABRIL DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, A
DISPONIBILIZAR PROFISSIONAL MÉDICO OU
ASSISTENTE SOCIAL PARA VISITA DOMICILIAR 
DE DEPENDENTE QUÍMICO.
O povo do Município de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais, aprova:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, a 
disponibilizar profissional Médico ou Assistente Social para visita domiciliar de dependente 
químico com o objetivo de viabilizar o pedido de internação compulsória.
Art. 2º O Médico ou Assistente Social será disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde 
quando solicitado por familiar de dependente químico junto ao CAPS.
Art. 3º Conforme inciso II, §5º, do art. 23, da Lei Federal 13.840/2019, caberá ao médico realizar 
a avaliação sobre o tipo de substância utilizada, padrão de uso e de outras alternativas 
terapêuticas previstas na rede de atenção a saúde.
Art. 4º Na impossibilidade da presença de Médico, a visita poderá ser realizada pelo Assistente
Social, que da mesma forma, fornecerá laudo técnico informando as condições em que se
encontra o dependente químico e da necessidade da internação compulsória, se for o caso.
Art. 5º A visita domiciliar somente será feita quando o dependente químico se recusar a 
comparecer no CAPS e tiver o pedido por escrito do familiar ou responsável.
Art. 6º O responsável pela visita domiciliar deverá fornecer laudo ao familiar quesolicitou para 
que este possa realizar o pedido de internação compulsória junto ao Poder Judiciário, se for o 
caso.
Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotaçõesorçamentárias
próprias suplementada se necessárias.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Mata/MG, 18 de abril de 2023.
Walter Loriano de Oliveira
Vereador
 
Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
www.camaracarmodamata.mg.gov.br – camara@camaracarmodamata.mg.gov.br – (37) 3383-1663
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o presente projeto de lei em virtude da necessidade dos familiares de 
dependentes químicos obterem o laudo médico para a internação compulsória, conforme
determina a Lei 13.840/2019.
É sabido que muitos dependentes químicos não aceitam o tratamento, sendo que se
faz necessáriaa internação compulsória, contudo um dos requisitos para o deferimento do
pedido na via judicial é justamente um laudo do médico que informe corretamente o tipo de 
drogadição e o grau de dependência química. 
Nesse sentido para viabilizar a internação compulsória é que se faz necessária a visita
domiciliar do médico, pelo que o presente projeto de lei vai auxiliar a execução da norma e 
ajudar as familias que buscam ajuda do Poder Público. 
Portanto, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para ver aprovada a
presente norma que vem para ajudar a familia dos dependentes químicos.
Carmo da Mata/MG, 18 de abril de 2023.
Walter Loriano de Oliveira
Vereador

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