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Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
www.camaracarmodamata.mg.gov.br – camara@camaracarmodamata.mg.gov.br – (37) 3383-1663
PROJETO DE LEI Nº 1.785 DE 18 DE ABRIL DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, A
DISPONIBILIZAR PROFISSIONAL MÉDICO OU
ASSISTENTE SOCIAL PARA VISITA DOMICILIAR
DE DEPENDENTE QUÍMICO.
O povo do Município de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais, aprova:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, a
disponibilizar profissional Médico ou Assistente Social para visita domiciliar de dependente
químico com o objetivo de viabilizar o pedido de internação compulsória.
Art. 2º O Médico ou Assistente Social será disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde
quando solicitado por familiar de dependente químico junto ao CAPS.
Art. 3º Conforme inciso II, §5º, do art. 23, da Lei Federal 13.840/2019, caberá ao médico realizar
a avaliação sobre o tipo de substância utilizada, padrão de uso e de outras alternativas
terapêuticas previstas na rede de atenção a saúde.
Art. 4º Na impossibilidade da presença de Médico, a visita poderá ser realizada pelo Assistente
Social, que da mesma forma, fornecerá laudo técnico informando as condições em que se
encontra o dependente químico e da necessidade da internação compulsória, se for o caso.
Art. 5º A visita domiciliar somente será feita quando o dependente químico se recusar a
comparecer no CAPS e tiver o pedido por escrito do familiar ou responsável.
Art. 6º O responsável pela visita domiciliar deverá fornecer laudo ao familiar quesolicitou para
que este possa realizar o pedido de internação compulsória junto ao Poder Judiciário, se for o
caso.
Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotaçõesorçamentárias
próprias suplementada se necessárias.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Mata/MG, 18 de abril de 2023.
Walter Loriano de Oliveira
Vereador
Câmara Municipal de Carmo da Mata
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JUSTIFICATIVA
Justifica-se o presente projeto de lei em virtude da necessidade dos familiares de
dependentes químicos obterem o laudo médico para a internação compulsória, conforme
determina a Lei 13.840/2019.
É sabido que muitos dependentes químicos não aceitam o tratamento, sendo que se
faz necessáriaa internação compulsória, contudo um dos requisitos para o deferimento do
pedido na via judicial é justamente um laudo do médico que informe corretamente o tipo de
drogadição e o grau de dependência química.
Nesse sentido para viabilizar a internação compulsória é que se faz necessária a visita
domiciliar do médico, pelo que o presente projeto de lei vai auxiliar a execução da norma e
ajudar as familias que buscam ajuda do Poder Público.
Portanto, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para ver aprovada a
presente norma que vem para ajudar a familia dos dependentes químicos.
Carmo da Mata/MG, 18 de abril de 2023.
Walter Loriano de Oliveira
Vereador
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