| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1813 / 2023 |
| Date | 2023-10-23 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Empreendedorismo Feminino e o Dia da Mulher Empreendedora. |
| native_id | 142 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-11-16 | Norma promulgada | — | Lei Nº 1688/2023 |
| 2023-11-14 | Aguardando sanção governamental | — | — |
| 2023-11-14 | Redação final da proposição aprovada | F | — |
| 2023-11-06 | Proposição inclusa na Ordem do Dia - Votação redação final | F | — |
| 2023-11-06 | Proposição aprovada em 2º turno | S | — |
| 2023-10-31 | Proposição inclusa na Ordem do Dia - 2ª votação | S | — |
| 2023-10-31 | Proposição aprovada em 1º turno | P | — |
| 2023-10-26 | Proposição inclusa na Ordem do Dia - 1ª votação | P | — |
| 2023-10-26 | Parecer favorável da comissão | — | COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS PARECER Nº 30/2023-CSPM Referência: Projeto de Lei nº 1.813/2023; Autoria: Vereador Walter Loriano; Ementa: Institui a Semana Municipal de Empreendedorismo Feminino e o Dia da Mulher Empreendedora. I. RELATÓRIO Já tendo o projeto em análise obtido parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, conforme dispõem o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, a presente Comissão passa a sua análise de mérito. É o sucinto relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO Através de análise da proposição, observa-se haver interesse social a que o Município promova programação destinada a elevar a consciência dos munícipes sobre a participação da mulher na sociedade como empreendedora e sobre as problemáticas envolvidas nas questões de gênero atualmente e nas questões econômicas. Inclusive, a própria Constituição da República traz, em diversos dispositivos, menção à necessidade de valorização da mulher no mercado de trabalho, na política e na sociedade através de incentivos específicos. III. CONCLUSÃO Por todo o exposto, considerando que o Projeto em análise é de interesse público, esta Comissão apresenta voto FAVORÁVEL a sua tramitação. Desse modo, encaminha-se o Projeto em questão à Mesa Diretora para prosseguimento dos trâmites. Sala das Comissões, 24 de outubro de 2023. ________________________ Geraldo do Rosário Miranda Vereador ________________________ Antonio Claret Pereira Vereador ________________________ Balduino Rezende Junior Vereador |
| 2023-10-24 | Parecer favorável da comissão | — | COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER Nº 42/2023-CLJRF Referência: Projeto de Lei nº 1.813/2023; Autoria: Vereador Walter Loriano; Ementa: Institui a Semana Municipal de Empreendedorismo Feminino e o Dia da Mulher Empreendedora. I. RELATÓRIO A proposição em exame é de autoria do Vereador Walter Loriano e tem como objetivo criar no calendário de comemorações oficiais do Município uma semana destinada a eventos e programas de cunho cultural e educativo para o desenvolvimento da consciência do papel da mulher na sociedade e de sua função empreendedora. Conforme dispõem o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, deve, portanto, este Projeto de Lei ser analisado pela presente Comissão, sendo o que se passa a fazer. É o sucinto relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO Analisando-se a proposição, observa-se que está adequada à técnica legislativa e que possui justificativa pertinente. Ademais, não padece de vícios de cunho material ou formal, estando correta a sua propositura por membro do legislativo, sendo matéria de competência concorrente. Igualmente, o assunto se inclui como de interesse local, justificando a sua regulamentação em âmbito municipal. Por sua vez, verifica-se adequado o tipo de proposição de lei ordinária e o rito procedimental a que se submeterá, conforme Regimento Interno. III. CONCLUSÃO Por todo o exposto, considerando que se encontram presentes os requisitos de legalidade e constitucionalidade da proposição, esta Comissão apresenta voto FAVORÁVEL à tramitação do Projeto. Desse modo, encaminha-se o Projeto em questão à Mesa Diretora para prosseguimento dos trâmites. Sala das Comissões, 24 de outubro de 2023. ________________________ Geraldo do Rosário Miranda Vereador ________________________ Silvana Aparecida Barreto de Oliveira Vereadora ________________________ Balduino Rezende Junior Vereador |
| 2023-10-24 | Proposição distribuída às comissões | — | — |
| 2023-10-23 | Proposição apresentada em Plenário | — | — |
| 2023-10-20 | Proposição inclusa na Ordem do Dia - Apresentação | — | — |
| 2023-10-20 | Parecer jurídico emitido | — | — |
| 2023-10-20 | Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-11-14T10:35:52.487024-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
| 2023-11-06T19:11:11.983540-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
| 2023-10-31T08:52:11.236311-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
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Câmara Municipal de Carmo da Mata CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000 www.carmodamata.mg.leg.br – camara@carmodamata.mg.leg.br – (37) 3383-1663 Projeto de Lei nº 1.813/2023 Institui a Semana Municipal de Empreendedorismo Feminino e o Dia da Mulher Empreendedora.. A Câmara Municipal de Carmo da Mata, estado de Minas Gerais, nos termos que dispõe o art. 75, da Lei Orgânica do Município, decreta: Art. 1º. Fica Instituída a Semana Municipal de Empreendedorismo Feminino e o Dia da Mulher Empreendedora nas seguintes datas: I - A Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino a ser realizada na semana do dia 19 de novembro; II - O dia da Mulher Empreendedora será no dia 19 de novembro de cada ano. Art. 2º. O objetivo da semana e do dia é refletir sobre a atuação das mulheres empreendedoras e valorizar o trabalho desenvolvido por elas. Art. 3º. Por ocasião da comemoração da "Semana do Empreendedorismo Feminino", o Poder Público poderá promover campanhas de esclarecimentos sobre a importância desse segmento. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Carmo da Mata, em 19 de outubro de 2023. Walter Loriano de Oliveira Vereador Câmara Municipal de Carmo da Mata CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000 www.carmodamata.mg.leg.br – camara@carmodamata.mg.leg.br – (37) 3383-1663 JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente e colegas, O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a Semana Municipal de Empreendedorismo Feminino na semana do dia 19 de novembro de cada ano. O dia 19 de novembro é um dia muito importante tanto para as mulheres como para o mundo dos negócios. É nesta data que se comemora o Dia Mundial do Empreendedorismo Feminino, que tem como principal objetivo celebrar e apoiar a entrada de mulheres no universo corporativo. O principal objetivo do Dia Mundial do Empreendedorismo Feminino é incentivar a entrada de mulheres no mundo dos negócios. Ele estimula mulheres lideres e empreendedoras a iniciar startups, impulsionar o crescimento econômico e fazer as comunidades espalhadas por todo o mundo prosperarem. Mais do que um dia comemorativo, ele é um movimento para aumentar a participação das mulheres no mercado de trabalho. Por todo o exposto e pela relevância social da proposta, peço apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação deste projeto de Lei. Carmo da Mata/MG, 19 de outubro de 2023. Walter Loriano de Oliveira Vereador