Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
www.carmodamata.mg.leg.br – camara@carmodamata.mg.leg.br – (37) 3383-1663
Projeto de Lei nº 1.815/2023
Institui a Semana de Valorização das Famílias
no Município de Carmo da Mata- MG e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Carmo da Mata, estado de Minas Gerais, nos termos que dispõe o
art. 75, da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º- Fica instituída, a Semana de Valorização das Famílias com o objetivo de reafirmar sua
importância na construção da sociedade brasileira, ressaltando o dever das instituições em zelar
pelas famílias e a promoção do seu fortalecimento.
Art. 2º - Para execução do projeto será inserido ao Calendário Municipal a Semana Municipal
das Famílias, que se desenvolverá no mês de agosto, período em que a sociedade civil
organizada, as diversas organizações religiosas, bem como o poder público, notadamente
através da Rede Municipal de Ensino de Carmo da Mata, da Secretaria de Cultura, Secretaria de
Assistência Social, associações e instituições religiosas, poderão realizar atividades diversas,
incluindo palestras, atividades de lazer, cultura e cidadania.
Art. 3º - A realização da Semana de Valorização das Famílias, de que trata o artigo 2º desta Lei,
será realizada com o desenvolvimento das seguintes ações, entre outras também formalizadas
pelo Município de Carmo da Mata:
I – palestras de interesse dos jovens sobre profissão, esporte, trabalho, lazer, prevenção ao uso
de drogas e outros assuntos da atualidade, desenvolvidas em forma de debates;
II - exposição de trabalhos dos alunos com incentivo às artes, esporte, ciência, literatura e outros
assuntos de interesse da comunidade escolar;
III – atividades educativas com os alunos sobre a importância da família;
IV – palestras sobre a importância da participação da família na vida escolar dos alunos;
V – caminhada pela família;
VI - palestras sobre a conscientização a respeito do impacto negativo das drogas nas famílias;
VII – atividades trazendo a importância e a valorização do convívio familiar;
VIII – trabalhos sobre valores e respeito dentro da família.
§ 1º O evento terá ampla divulgação na comunidade, notadamente nas escolas, no comércio,
nas instituições do município, nas igrejas e nas mídias sociais .
Art.4º - O Poder Executivo Municipal regulamentará apresente Lei no que couber.
Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
www.carmodamata.mg.leg.br – camara@carmodamata.mg.leg.br – (37) 3383-1663
Art.5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carmo da Mata, em 19 de outubro de 2023.
Walter Loriano de Oliveira
Vereador
Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
www.carmodamata.mg.leg.br – camara@carmodamata.mg.leg.br – (37) 3383-1663
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e colegas,
O objetivo deste Projeto de Lei é fortalecer a importantíssima instituição família e
ajudar a otimizar a relação familiar.
Ao inserir este tema como discussão nas escolas, assim como nas diversas
entidades de nosso município, estamos ajudando e facilitando o diálogo nas famílias sobre
assuntos importantes na vida de crianças, adolescentes, jovens e adultos. Colocando claro qual
o papel e a função de cada integrante da família, como também direitos e deveres, estaremos
direcionando e desmitificando o caminho para um bom relacionamento familiar. Este é o ponto
forte para o resgate da cidadania e dos bons hábitos e atitudes na vida de nossas crianças e
adolescentes.
Diante do excesso de informações erradas a que nossos jovens são submetidos, a
união entre escola e família ajuda no enfrentamento de temas cruciais, tais como drogas,
violência e educação sexual. Lembramos que em muitos lares estes assuntos não são abordados
e esperamos que através de informações, a escola contribua para o fortalecimento da mais
importante instituição social que é a família.
A sociedade passou por transformações que resultaram em uma postura cada vez
mais individualista por parte da maioria da população, com isso houve uma perda de referência
em relação aos valores considerados importantes, como a família, para o desenvolvimento de
uma base social sólida.
Este Projeto de Lei objetiva, através da escola e das diversas instituições
Governamentais e não Governamentais, valorizar o tempo de convívio em família e mostrar que
o desafio está na qualidade do encontro entre pais e filhos e o resgate do diálogo em família.
Por todo o exposto e pela relevância social da proposta, peço apoio dos Nobres
Vereadores para a aprovação deste projeto de Lei.
Carmo da Mata/MG, 19 de outubro de 2023.
Walter Loriano de Oliveira
Vereador