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materia nº 1815/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1815 / 2023
Date 2023-10-30
EmentaInstitui a Semana de Valorização das Famílias no Município de Carmo da Mata- MG e dá outras providências.
native_id145

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-06 Norma promulgada Lei Nº 1691/2023
2023-11-23 Aguardando sanção governamental
2023-11-21 Redação final da proposição aprovada
2023-11-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia - Votação redação final F
2023-11-14 Proposição aprovada em 2º turno
2023-11-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 2ª votação S
2023-11-06 Proposição aprovada em 1º turno P
2023-11-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 1ª votação P
2023-10-31 Parecer favorável da comissão COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS PARECER Nº 32/2023-CSPM Referência: Projeto de Lei nº 1.815/2023; Autoria: Vereador Walter Loriano; Ementa: Institui a Semana de Valorização das Famílias no Município de Carmo da Mata- MG e dá outras providências. I. RELATÓRIO Já tendo o projeto em análise obtido parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, conforme dispõem o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, a presente Comissão passa a sua análise de mérito. É o sucinto relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO Através de análise da proposição, observa-se haver interesse social a que o Município promova programação destinada promover a valorização da família. Inclusive, a própria Constituição da República traz, em diversos dispositivos, menção à necessidade da importância da instituição da família para desenvolvimento social da população. III. CONCLUSÃO Por todo o exposto, considerando que o Projeto em análise é de interesse público, esta Comissão apresenta voto FAVORÁVEL a sua tramitação. Desse modo, encaminha-se o Projeto em questão à Mesa Diretora para prosseguimento dos trâmites. Sala das Comissões, 31 de outubro de 2023. ________________________ Geraldo do Rosário Miranda Vereador ________________________ Antonio Claret Pereira Vereador ________________________ Balduino Rezende Junior Vereador
2023-10-31 Parecer favorável da comissão COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER Nº 44/2023-CLJRF Referência: Projeto de Lei nº 1.815/2023; Autoria: Vereador Walter Loriano; Ementa: Institui a Semana de Valorização das Famílias no Município de Carmo da Mata- MG e dá outras providências. I. RELATÓRIO A proposição em exame é de autoria do Vereador Walter Loriano e tem como objetivo criar no calendário de comemorações oficiais do Município uma semana destinada a eventos e programas de cunho cultural e educativo para o desenvolvimento da consciência e valorização da família. Conforme dispõem o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, deve, portanto, este Projeto de Lei ser analisado pela presente Comissão, sendo o que se passa a fazer. É o sucinto relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO Analisando-se a proposição, observa-se que está adequada à técnica legislativa e que possui justificativa pertinente. Ademais, não padece de vícios de cunho material ou formal, estando correta a sua propositura por membro do legislativo, sendo matéria de competência concorrente. Igualmente, o assunto se inclui como de interesse local, justificando a sua regulamentação em âmbito municipal. Por sua vez, verifica-se adequado o tipo de proposição de lei ordinária e o rito procedimental a que se submeterá, conforme Regimento Interno. III. CONCLUSÃO Por todo o exposto, considerando que se encontram presentes os requisitos de legalidade e constitucionalidade da proposição, esta Comissão apresenta voto FAVORÁVEL à tramitação do Projeto. Desse modo, encaminha-se o Projeto em questão à Mesa Diretora para prosseguimento dos trâmites. Sala das Comissões, 31 de outubro de 2023. ________________________ Geraldo do Rosário Miranda Vereador ________________________ Silvana Aparecida Barreto de Oliveira Vereadora ________________________ Balduino Rezende Junior Vereador
2023-10-31 Proposição distribuída às comissões
2023-10-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia - Apresentação
2023-10-24 Parecer jurídico emitido Do ponto de vista de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, a Procuradoria Legislativa OPINA, salvo melhor juízo, pela viabilidade técnica da referida proposição, conforme parecer arquivado em secretaria.
2023-10-24 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-20T19:35:50.446466-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-11-14T10:36:49.237314-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-11-06T19:11:11.764375-03:00 Aprovado 8 0 0

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Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
www.carmodamata.mg.leg.br – camara@carmodamata.mg.leg.br – (37) 3383-1663
Projeto de Lei nº 1.815/2023
Institui a Semana de Valorização das Famílias 
no Município de Carmo da Mata- MG e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Carmo da Mata, estado de Minas Gerais, nos termos que dispõe o 
art. 75, da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º- Fica instituída, a Semana de Valorização das Famílias com o objetivo de reafirmar sua 
importância na construção da sociedade brasileira, ressaltando o dever das instituições em zelar 
pelas famílias e a promoção do seu fortalecimento.
Art. 2º - Para execução do projeto será inserido ao Calendário Municipal a Semana Municipal 
das Famílias, que se desenvolverá no mês de agosto, período em que a sociedade civil 
organizada, as diversas organizações religiosas, bem como o poder público, notadamente 
através da Rede Municipal de Ensino de Carmo da Mata, da Secretaria de Cultura, Secretaria de 
Assistência Social, associações e instituições religiosas, poderão realizar atividades diversas, 
incluindo palestras, atividades de lazer, cultura e cidadania.
Art. 3º - A realização da Semana de Valorização das Famílias, de que trata o artigo 2º desta Lei, 
será realizada com o desenvolvimento das seguintes ações, entre outras também formalizadas 
pelo Município de Carmo da Mata:
I – palestras de interesse dos jovens sobre profissão, esporte, trabalho, lazer, prevenção ao uso 
de drogas e outros assuntos da atualidade, desenvolvidas em forma de debates;
II - exposição de trabalhos dos alunos com incentivo às artes, esporte, ciência, literatura e outros 
assuntos de interesse da comunidade escolar;
III – atividades educativas com os alunos sobre a importância da família;
IV – palestras sobre a importância da participação da família na vida escolar dos alunos;
V – caminhada pela família;
VI - palestras sobre a conscientização a respeito do impacto negativo das drogas nas famílias;
VII – atividades trazendo a importância e a valorização do convívio familiar;
VIII – trabalhos sobre valores e respeito dentro da família.
§ 1º O evento terá ampla divulgação na comunidade, notadamente nas escolas, no comércio, 
nas instituições do município, nas igrejas e nas mídias sociais .
Art.4º - O Poder Executivo Municipal regulamentará apresente Lei no que couber.
 
Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
www.carmodamata.mg.leg.br – camara@carmodamata.mg.leg.br – (37) 3383-1663
Art.5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carmo da Mata, em 19 de outubro de 2023.
Walter Loriano de Oliveira
Vereador 
 
Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
www.carmodamata.mg.leg.br – camara@carmodamata.mg.leg.br – (37) 3383-1663
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e colegas,
O objetivo deste Projeto de Lei é fortalecer a importantíssima instituição família e 
ajudar a otimizar a relação familiar.
Ao inserir este tema como discussão nas escolas, assim como nas diversas 
entidades de nosso município, estamos ajudando e facilitando o diálogo nas famílias sobre 
assuntos importantes na vida de crianças, adolescentes, jovens e adultos. Colocando claro qual 
o papel e a função de cada integrante da família, como também direitos e deveres, estaremos 
direcionando e desmitificando o caminho para um bom relacionamento familiar. Este é o ponto 
forte para o resgate da cidadania e dos bons hábitos e atitudes na vida de nossas crianças e 
adolescentes.
Diante do excesso de informações erradas a que nossos jovens são submetidos, a 
união entre escola e família ajuda no enfrentamento de temas cruciais, tais como drogas, 
violência e educação sexual. Lembramos que em muitos lares estes assuntos não são abordados 
e esperamos que através de informações, a escola contribua para o fortalecimento da mais 
importante instituição social que é a família.
A sociedade passou por transformações que resultaram em uma postura cada vez 
mais individualista por parte da maioria da população, com isso houve uma perda de referência 
em relação aos valores considerados importantes, como a família, para o desenvolvimento de 
uma base social sólida.
Este Projeto de Lei objetiva, através da escola e das diversas instituições 
Governamentais e não Governamentais, valorizar o tempo de convívio em família e mostrar que 
o desafio está na qualidade do encontro entre pais e filhos e o resgate do diálogo em família.
Por todo o exposto e pela relevância social da proposta, peço apoio dos Nobres 
Vereadores para a aprovação deste projeto de Lei.
Carmo da Mata/MG, 19 de outubro de 2023.
Walter Loriano de Oliveira
Vereador

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