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materia nº 1819/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1819 / 2023
Date 2023-11-13
EmentaAltera a redação da Lei nº 1.672, que cria cargos para cumprimento dos Programas Governamentais para provimento através de Processo Seletivo Simplificado, e dá outras providências.
native_id165

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-23 Norma promulgada Lei Nº 1689/2023
2023-11-23 Aguardando sanção governamental
2023-11-23 Redação final da proposição aprovada
2023-11-23 Proposição aprovada em 2º turno
2023-11-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia C
2023-11-20 Proposição aprovada em 1º turno P
2023-11-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 1ª votação P
2023-11-14 Parecer favorável da comissão COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA PARECER Nº 21/2023-CFFO Referência: Projeto de Lei nº 1.819/2023 Autoria: Chefe do Poder Executivo Ementa: Altera a redação da Lei 1.672, de 04.04.2023 que cria cargos para cumprimento de programas governamentais para provimento através de processo seletivo simplificado, e dá outras providências em relação à remuneração dos cargos e Técnico de Enfermagem e Enfermeiro. I. RELATÓRIO Já tendo o projeto em análise obtido parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final em termos de constitucionalidade e legalidade, conforme dispõem o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, a presente Comissão passa a sua análise de mérito, com base no dispositivo do Regimento Interno desta Casa que dispõe sobre a obrigatoriedade de análise dos projetos que acarretem responsabilidade ao erário municipal. É o sucinto relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO Verifica-se que o presente projeto se faz necessário para adequação ao valor do que será recebido pelo Governo Municipal do Governo Federal, tendo o Poder Executivo Municipal informado acerca da ausência de disponibilidade financeira em caixa para complementar por conta própria as respectivas remunerações. Assim, esta Comissão não possui qualquer objeção ou observação a apresentar. III. CONCLUSÃO Por todo o exposto, considerando que o Projeto em análise é de interesse público, esta Comissão apresenta voto FAVORÁVEL a sua tramitação. Desse modo, encaminha-se o Projeto em questão à Mesa Diretora para prosseguimento dos trâmites. Sala das Comissões, 16 de novembro de 2023. ________________________ Silvana A. Barreto de Oliveira Vereadora ________________________ Matheus Chagas Nascimento Vereador ________________________ Walter Loriano de Oliveira Vereado
2023-11-14 Parecer favorável da comissão COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER Nº 47/2023-CLJRF Referência: Projeto de Lei nº 1.819/2023 Autoria: Chefe do Poder Executivo Ementa: Altera a redação da Lei 1.672, de 04.04.2023 que cria cargos para cumprimento de programas governamentais para provimento através de processo seletivo simplificado, e dá outras providências em relação à remuneração dos cargos e Técnico de Enfermagem e Enfermeiro. I. RELATÓRIO Conforme dispõem o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, deve, portanto, este Projeto de Lei ser analisado pela presente Comissão em termos de legalidade, constitucionalidade, juridicidade e mérito, sendo o que se passa a fazer. É o sucinto relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO O projeto em análise não padece de quaisquer vícios a impedir a sua tramitação. Ressalte-se que a adequação do anexo I se fizera necessária diante da necessidade de adequação proporcional da carga horário com o piso nacional para os cargos referidos, fato que é chancelado pelo Supremo Tribunal Federal. Assim, como o Município receberá repasse de verbas federais apenas referente às 40h, fora informado a esta Casa que não haveria a possibilidade de complementação do valor para que alcançasse a totalidade do piso, diante da ausência de disponibilidade financeira em caixa. Não havendo inconstitucionalidade ou ilegalidade nesta alteração, a Comissão não possui maiores esclarecimentos. III. CONCLUSÃO Por todo o exposto, considerando que se encontram presentes os requisitos de legalidade, constitucionalidade e juridicidade da proposição, esta Comissão apresenta voto FAVORÁVEL à tramitação do Projeto. Por fim, encaminhe-se o Projeto em questão à Mesa Diretora para prosseguimento dos trâmites. Sala das Comissões, 16 de novembro de 2023. ________________________ Geraldo do Rosário Miranda Vereador ________________________ Silvana Aparecida Barreto de Oliveira Vereadora ________________________ Balduino Rezende Junior Vereador
2023-11-14 Proposição distribuída às comissões
2023-11-14 Proposição apresentada em Plenário
2023-11-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia - Apresentação
2023-11-13 Parecer jurídico emitido Do ponto de vista de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, a Procuradoria Legislativa OPINA, salvo melhor juízo, pela viabilidade técnica da referida proposição, devendo ser observados os demais aspectos procedimentais levantados, conforme parecer arquivado em secretaria.
2023-11-13 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-23T10:44:58.407462-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-11-23T10:44:48.368787-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-11-20T19:35:49.741279-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Praça Presidente Vargas, 190, Centro
37 3383 1455
prefeituracmata@gmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA MATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Presidente Vargas, 190 – Centro- CEP 35.547.000- Fone (37) - 3383-1455
 
PROJETO DE LEI N°1.819 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
“Altera a redação da Lei 1.672 de 04.07.2023 que ‘cria 
cargos para cumprimento dos Programas Governamentais 
para provimento através de processo seletivo simplificado, 
e dá outras providências’ em relação à remuneração dos 
cargos de Técnico de Enfermagem e Enfermeiro”.
O Prefeito do Município de Carmo da Mata, usando das atribuições que
lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1o
- O anexo I, quanto aos cargos de enfermeiro e técninco de enfermagem, 
passa a ter a seguinte redação:
Art. 2o
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Carmo da Mata, 10 de novembro de 2023
José Carlos Lobato
Prefeito Municipal
Cargo Habilitação Exigida
Carga
horária
Vencimento
Básico Vagas
Técnico em Enfermagem Curso técnico em 
enfermagem e registro no 
órgão de classe
40h/semana R$3.022,72 6
Enfermeiro Curso Superior em 
Enfermagem e registro no 
órgão de classe
40h/semana R$ 4.318,18 5
Praça Presidente Vargas, 190, Centro
37 3383 1455
prefeituracmata@gmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA MATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Presidente Vargas, 190 – Centro- CEP 35.547.000- Fone (37) - 3383-1455
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° ___ DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
“Altera a redação da Lei 1.672 de 04.07.2023 que ‘cria 
cargos para cumprimento dos Programas Governamentais 
para provimento através de processo seletivo simplificado, 
e dá outras providências’ em relação à remuneração dos 
cargos de Técnico de Enfermagem e Enfermeiro”.
Excelentíssimo Presidente,
Nobres Vereadores(as);
A Lei 14.334/22 institui como piso para os profissionais da enfermagem o 
valor de R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais, valor inicialmente 
previsto na Lei Municipal 1672/2023.
Entretanto, o Ministério da Saúde, ao estabelecer os parâmetros para a 
realização de repasses com vistas ao financiamento do fundo, na Portaria GM/MS 
n°597/20231
, determina que os repasses ao Municípios para o pagamento do piso 
nacional de enfermagem considerará o quantitativo de horas trabalhadas mensalmente, 
estabelecendo portanto, o pagamento dos profissionai9s de forma proporcional à carga 
horária. Conforme o Anexo I da mencionada Portaria:
O cálculo do impacto foi realizado considerando o valor da 
remuneração/hora. A remuneração em dezembro, na RAIS, foi 
dividida pelas horas trabalhadas mensalmente para se obter o 
valor/hora, sendo que o quantitativo de horas trabalhadas 
mensalmente foi obtido por meio da multiplicação da carga 
horária semanal contratada pelo total de semanas no mês. O 
1 Estabelece os critérios e parâmetros relacionados à transferência de recursos para a 
assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento dos pisos 
salariais nacionais de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras no 
exercício de 2023. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms￾n-597-de-12-de-maio-de-2023-*-484562741
Praça Presidente Vargas, 190, Centro
37 3383 1455
prefeituracmata@gmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA MATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Presidente Vargas, 190 – Centro- CEP 35.547.000- Fone (37) - 3383-1455
 
mesmo método foi utilizado para se calcular a remuneração/hora 
pelo piso. 
Considerou-se os valores de remuneração/hora inferiores ao 
instituído por Lei, tomando como referência a carga horária de 
40 horas semanais para os pisos instituídos pela Lei nº 
14.434/2022, com objetivo de excluir do impacto os vínculos 
que já contemplavam o valor/hora igual ou superior ao piso. A 
partir da identificação dos vínculos com remuneração inferior ao 
valor/hora, os dados extraídos foram organizados por município, 
considerando a natureza jurídica do responsável pela contratação 
(Setores público, privado e filantrópicos) e categoria 
profissional. O cálculo da estimativa de impacto financeiro 
baseia-se na diferença entre a remuneração instituída no piso e a 
remuneração identificada na RAIS.
Dessa forma, a remuneração que atualmente está prevista para os cargos de 
Enfermeiro e Técnico de Enfermagem está em patamar superior ao definido pelo 
Ministério da Saúde para a realização de repassas, de forma que o município não 
receberá repasses suficientes para o pagamento do valor previsto.
Por esse motivo, o presente Projeto de Lei tem o objetivo de adequar a Lei 
1672/2023 aos parâmetros utilizados pelo Governo Federal para a transferência de 
recursos. 
Na certeza de podermos contar com a costumeira e valiosa colaboração 
do Legislativo Municipal, rogamos a aprovação do presente projeto de Lei.
Atenciosamente,
José Carlos Lobato
Prefeito Municipal

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