| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1819 / 2023 |
| Date | 2023-11-13 |
| Ementa | Altera a redação da Lei nº 1.672, que cria cargos para cumprimento dos Programas Governamentais para provimento através de Processo Seletivo Simplificado, e dá outras providências. |
| native_id | 165 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-11-23 | Norma promulgada | — | Lei Nº 1689/2023 |
| 2023-11-23 | Aguardando sanção governamental | — | — |
| 2023-11-23 | Redação final da proposição aprovada | — | — |
| 2023-11-23 | Proposição aprovada em 2º turno | — | — |
| 2023-11-20 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | C | — |
| 2023-11-20 | Proposição aprovada em 1º turno | P | — |
| 2023-11-17 | Proposição inclusa na Ordem do Dia - 1ª votação | P | — |
| 2023-11-14 | Parecer favorável da comissão | — | COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA PARECER Nº 21/2023-CFFO Referência: Projeto de Lei nº 1.819/2023 Autoria: Chefe do Poder Executivo Ementa: Altera a redação da Lei 1.672, de 04.04.2023 que cria cargos para cumprimento de programas governamentais para provimento através de processo seletivo simplificado, e dá outras providências em relação à remuneração dos cargos e Técnico de Enfermagem e Enfermeiro. I. RELATÓRIO Já tendo o projeto em análise obtido parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final em termos de constitucionalidade e legalidade, conforme dispõem o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, a presente Comissão passa a sua análise de mérito, com base no dispositivo do Regimento Interno desta Casa que dispõe sobre a obrigatoriedade de análise dos projetos que acarretem responsabilidade ao erário municipal. É o sucinto relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO Verifica-se que o presente projeto se faz necessário para adequação ao valor do que será recebido pelo Governo Municipal do Governo Federal, tendo o Poder Executivo Municipal informado acerca da ausência de disponibilidade financeira em caixa para complementar por conta própria as respectivas remunerações. Assim, esta Comissão não possui qualquer objeção ou observação a apresentar. III. CONCLUSÃO Por todo o exposto, considerando que o Projeto em análise é de interesse público, esta Comissão apresenta voto FAVORÁVEL a sua tramitação. Desse modo, encaminha-se o Projeto em questão à Mesa Diretora para prosseguimento dos trâmites. Sala das Comissões, 16 de novembro de 2023. ________________________ Silvana A. Barreto de Oliveira Vereadora ________________________ Matheus Chagas Nascimento Vereador ________________________ Walter Loriano de Oliveira Vereado |
| 2023-11-14 | Parecer favorável da comissão | — | COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER Nº 47/2023-CLJRF Referência: Projeto de Lei nº 1.819/2023 Autoria: Chefe do Poder Executivo Ementa: Altera a redação da Lei 1.672, de 04.04.2023 que cria cargos para cumprimento de programas governamentais para provimento através de processo seletivo simplificado, e dá outras providências em relação à remuneração dos cargos e Técnico de Enfermagem e Enfermeiro. I. RELATÓRIO Conforme dispõem o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, deve, portanto, este Projeto de Lei ser analisado pela presente Comissão em termos de legalidade, constitucionalidade, juridicidade e mérito, sendo o que se passa a fazer. É o sucinto relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO O projeto em análise não padece de quaisquer vícios a impedir a sua tramitação. Ressalte-se que a adequação do anexo I se fizera necessária diante da necessidade de adequação proporcional da carga horário com o piso nacional para os cargos referidos, fato que é chancelado pelo Supremo Tribunal Federal. Assim, como o Município receberá repasse de verbas federais apenas referente às 40h, fora informado a esta Casa que não haveria a possibilidade de complementação do valor para que alcançasse a totalidade do piso, diante da ausência de disponibilidade financeira em caixa. Não havendo inconstitucionalidade ou ilegalidade nesta alteração, a Comissão não possui maiores esclarecimentos. III. CONCLUSÃO Por todo o exposto, considerando que se encontram presentes os requisitos de legalidade, constitucionalidade e juridicidade da proposição, esta Comissão apresenta voto FAVORÁVEL à tramitação do Projeto. Por fim, encaminhe-se o Projeto em questão à Mesa Diretora para prosseguimento dos trâmites. Sala das Comissões, 16 de novembro de 2023. ________________________ Geraldo do Rosário Miranda Vereador ________________________ Silvana Aparecida Barreto de Oliveira Vereadora ________________________ Balduino Rezende Junior Vereador |
| 2023-11-14 | Proposição distribuída às comissões | — | — |
| 2023-11-14 | Proposição apresentada em Plenário | — | — |
| 2023-11-13 | Proposição inclusa na Ordem do Dia - Apresentação | — | — |
| 2023-11-13 | Parecer jurídico emitido | — | Do ponto de vista de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, a Procuradoria Legislativa OPINA, salvo melhor juízo, pela viabilidade técnica da referida proposição, devendo ser observados os demais aspectos procedimentais levantados, conforme parecer arquivado em secretaria. |
| 2023-11-13 | Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-11-23T10:44:58.407462-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
| 2023-11-23T10:44:48.368787-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
| 2023-11-20T19:35:49.741279-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
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Praça Presidente Vargas, 190, Centro 37 3383 1455 prefeituracmata@gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA MATA ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Presidente Vargas, 190 – Centro- CEP 35.547.000- Fone (37) - 3383-1455 PROJETO DE LEI N°1.819 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 “Altera a redação da Lei 1.672 de 04.07.2023 que ‘cria cargos para cumprimento dos Programas Governamentais para provimento através de processo seletivo simplificado, e dá outras providências’ em relação à remuneração dos cargos de Técnico de Enfermagem e Enfermeiro”. O Prefeito do Município de Carmo da Mata, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1o - O anexo I, quanto aos cargos de enfermeiro e técninco de enfermagem, passa a ter a seguinte redação: Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Carmo da Mata, 10 de novembro de 2023 José Carlos Lobato Prefeito Municipal Cargo Habilitação Exigida Carga horária Vencimento Básico Vagas Técnico em Enfermagem Curso técnico em enfermagem e registro no órgão de classe 40h/semana R$3.022,72 6 Enfermeiro Curso Superior em Enfermagem e registro no órgão de classe 40h/semana R$ 4.318,18 5 Praça Presidente Vargas, 190, Centro 37 3383 1455 prefeituracmata@gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA MATA ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Presidente Vargas, 190 – Centro- CEP 35.547.000- Fone (37) - 3383-1455 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° ___ DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 “Altera a redação da Lei 1.672 de 04.07.2023 que ‘cria cargos para cumprimento dos Programas Governamentais para provimento através de processo seletivo simplificado, e dá outras providências’ em relação à remuneração dos cargos de Técnico de Enfermagem e Enfermeiro”. Excelentíssimo Presidente, Nobres Vereadores(as); A Lei 14.334/22 institui como piso para os profissionais da enfermagem o valor de R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais, valor inicialmente previsto na Lei Municipal 1672/2023. Entretanto, o Ministério da Saúde, ao estabelecer os parâmetros para a realização de repasses com vistas ao financiamento do fundo, na Portaria GM/MS n°597/20231 , determina que os repasses ao Municípios para o pagamento do piso nacional de enfermagem considerará o quantitativo de horas trabalhadas mensalmente, estabelecendo portanto, o pagamento dos profissionai9s de forma proporcional à carga horária. Conforme o Anexo I da mencionada Portaria: O cálculo do impacto foi realizado considerando o valor da remuneração/hora. A remuneração em dezembro, na RAIS, foi dividida pelas horas trabalhadas mensalmente para se obter o valor/hora, sendo que o quantitativo de horas trabalhadas mensalmente foi obtido por meio da multiplicação da carga horária semanal contratada pelo total de semanas no mês. O 1 Estabelece os critérios e parâmetros relacionados à transferência de recursos para a assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento dos pisos salariais nacionais de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras no exercício de 2023. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/msn-597-de-12-de-maio-de-2023-*-484562741 Praça Presidente Vargas, 190, Centro 37 3383 1455 prefeituracmata@gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA MATA ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Presidente Vargas, 190 – Centro- CEP 35.547.000- Fone (37) - 3383-1455 mesmo método foi utilizado para se calcular a remuneração/hora pelo piso. Considerou-se os valores de remuneração/hora inferiores ao instituído por Lei, tomando como referência a carga horária de 40 horas semanais para os pisos instituídos pela Lei nº 14.434/2022, com objetivo de excluir do impacto os vínculos que já contemplavam o valor/hora igual ou superior ao piso. A partir da identificação dos vínculos com remuneração inferior ao valor/hora, os dados extraídos foram organizados por município, considerando a natureza jurídica do responsável pela contratação (Setores público, privado e filantrópicos) e categoria profissional. O cálculo da estimativa de impacto financeiro baseia-se na diferença entre a remuneração instituída no piso e a remuneração identificada na RAIS. Dessa forma, a remuneração que atualmente está prevista para os cargos de Enfermeiro e Técnico de Enfermagem está em patamar superior ao definido pelo Ministério da Saúde para a realização de repassas, de forma que o município não receberá repasses suficientes para o pagamento do valor previsto. Por esse motivo, o presente Projeto de Lei tem o objetivo de adequar a Lei 1672/2023 aos parâmetros utilizados pelo Governo Federal para a transferência de recursos. Na certeza de podermos contar com a costumeira e valiosa colaboração do Legislativo Municipal, rogamos a aprovação do presente projeto de Lei. Atenciosamente, José Carlos Lobato Prefeito Municipal