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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA MATA
PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº 117/2023
“Dispõe sobre os cargos em comissão e as
funções de confiança da Administração Direta, e
dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Carmo da Mata (MG), pelos seus representantes
aprova e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Art. 1º. Ficam estabelecidos, no âmbito da Administração Direta, cargos em
comissão e funções de confiança.
Parágrafo 1º. Os cargos em comissão são aqueles de ocupação transitória,
cujos titulares são nomeados em função da relação de confiança que existe entre eles
e a autoridade nomeante, podendo ser de recrutamento limitado, quando providos
por servidor ocupante de cargo efetivo, ou amplo, sendo de livre nomeação e
exoneração, conforme artigo 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do
Brasil e artigo 21, parágrafo 1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo 2º. As funções de confiança são exercidas exclusivamente por
servidores ocupantes de cargo efetivo, conforme artigo 37, inciso V, da Constituição da
República Federativa do Brasil e artigo 23 da Constituição do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. Os cargos em comissão e as funções de confiança são graduados
em níveis, sendo que cada nível possui um valor de vencimento ou de gratificação
específico.
Parágrafo 1º. A graduação dos cargos em comissão ou das funções de
confiança nos níveis mencionados obedecerá ao grau de complexidade de suas
atribuições, observados os seguintes indicadores:
I) a abrangência funcional ou temática;
II) a complexidade de processos envolvidos;
III) a relação com o sistema de gestão;
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IV) a transversalidade das ações;
V) o risco de gestão.
Parágrafo 2º. Na lotação dos cargos em comissão ou das funções de
confiança poderão ser atribuídos níveis distintos no mesmo grau hierárquico, caso a
complexidade das atribuições, a conjugação dos indicadores previstos no parágrafo 1º
ou a prevalência acentuada de um deles assim justificar.
Art. 3º. A gratificação pelo exercício das funções de confiança será paga
cumulativamente com as parcelas remuneratórias do cargo efetivo do servidor
designado para exercê-las e não se incorporará, para qualquer efeito, à remuneração,
nem constituirá base para o cálculo de qualquer vantagem remuneratória, salvo a
decorrente de adicional por tempo de serviço adquirido até a data da promulgação da
Emenda à Constituição da República nº 19, de 4 de junho de 1998, de gratificação
natalina e de adicional de férias.
Art. 4º. Os cargos em comissão e as funções de confiança, nos moldes do
que determina o artigo 37, inciso V, da Constituição da República Federativa do Brasil, e
o artigo 23 da Constituição do Estado de Minas Gerais, destinam-se a funções de
chefia, direção e assessoramento.
Art. 5º. Se as atividades previstas nos cargos em comissão ou nas funções
de confiança incluírem a prática de atos para os quais se exija habilitação profissional
específica, nos termos da legislação pertinente, o provimento no respectivo cargo ou
função fica condicionado ao cumprimento do requisito legal de habilitação profissional.
Art. 6º. Os cargos em comissão e as funções de confiança de todos os níveis
possuem jornada de trabalho de quarenta e de vinte horas semanais.
TÍTULO II
DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Art. 7º. Os quantitativos dos cargos em comissão da Administração Direta
estão demonstrados no Anexo I desta Lei.
Art. 8º. Os valores dos vencimentos de acordo com os níveis dos cargos em
comissão da Administração Direta estão expressos no Anexo II desta Lei.
Art. 10º. A denominação dos cargos em comissão da Administração Direta
será acrescida da sigla CC e do algarismo romano correspondente ao nível de
graduação estabelecido nos moldes do artigo 2º desta Lei.
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Art. 11º. As atribuições específicas de cada cargo em comissão da
Administração Direta estão detalhadas no Quadro Geral dos Cargos em Comissão e das
Funções de Confiança da Administração Direta do Poder Executivo do Município de
Carmo da Mata (Anexo IV) desta Lei.
TÍTULO III
DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Art. 12 º. Os quantitativos e valores das funções de confiança da
Administração Direta estão demonstrados no Anexo III desta Lei.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 13 º. O servidor ocupante de cargo efetivo nomeado ou designado
para o exercício de cargo em comissão poderá optar:
I) pelo vencimento do cargo em comissão;
II) pela remuneração de seu cargo efetivo acrescida de vinte por cento do
vencimento do cargo efetivo.
Parágrafo 1º. A parcela de vinte por cento a que se refere o inciso II do
caput não se incorporará à remuneração do servidor nem servirá de base para o
cálculo de qualquer outra vantagem, salvo as decorrentes de adicional por tempo de
serviço adquirido até a data da promulgação da Emenda à Constituição da República nº
19, de 1998, de gratificação natalina e de adicional de férias.
Art. 14 º. A ocupação dos cargos em comissão se dará por ato de
nomeação do Chefe do Executivo Municipal, respeitando-se os requisitos mínimos
estabelecidos.
Art. 15 º. Revogam-se as disposições contrárias a esta Lei, especialmente a
Lei Complementar 94.
Carmo da Mata, 13 de abril de 2023.
José Carlos Lobato
Prefeito Municipal
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ANEXO I
QUANTITATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CARMO DA MATA
CARGOS VAGAS
PADRÃO DE
VENCIMENTOS
CARGA
HORÁRIA RECRUTAMENTO
Assessor Especial 12 CC – I 40 Amplo
Diretor da Usina de Compostagem e
Reciclagem de Lixo 1 CC – III 40 Amplo
Secretário Adjunto de Desenvolvimento da
Educação Básica 1 CC - II 40 Amplo
Secretário Adjunto de Políticas e Ações de
Saúde 1 CC - II 40 Amplo
Secretário Adjunto de Transportes e Serviços
Urbanos 1 CC - II 40 Amplo
Diretor de Transporte 1 CC - III 40 Amplo
Assessor Especial III 8 CC - II 40 Amplo
Diretor de Compras Públicas 1 CC - III 40 Amplo
Chefe de Gabinete 1 CC - III 40 Amplo
Tesoureiro 1 CC - IV 40 Restrito
Assessor de Controle Interno 1 CC - IV 40 Restrito
Assessor Contábil 1 CC- V 20 Amplo
Assessor Jurídico 2 CC – VI 20 Amplo
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ANEXO II
VALORES DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CARMO DA MATA
PADRÃO DE
VENCIMENTOS DE CARGOS COMISSIONADOS
VALORES
CC-I 1.674,87
CC-II 2.576,73
CC-III 3.220,91
CC-IV 4.638,10
CC-V 6.184,14
CC-VI 8.245,53
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ANEXO III
TABELA DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA
FUNÇÕES DE CONFIANÇA QUANTIDADE VALORES RECRUTAMENTO
Funções de Chefia 8 644,18 Restrito
Funções de Direção 8 386,51 Restrito
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ANEXO IV
QUADRO GERAL DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CARMO DA MATA
CARGO : ASSESSOR ESPECIAL
DESCRIÇAO SINTÉTICA
Assessorar o Prefeito e Secretários Municipais em projetos e atividades administrativas
semi complexas
ATRIBUIÇÕES
➢ Organizar reuniões administrativas na Secretaria em que estiver lotado;
➢ Preparar visitas das autoridades municipais a eventos e solenidades públicas
afetas à área em que estiver atuando;
➢ Recepcionar autoridades municipais, estaduais e ou federais em visita ao
município;
➢ Apoio na execução de tarefas administrativas ligadas ao gabinete do Prefeito e
ou Secretários;
➢ Assessorar o Prefeito e ou Secretários nas situações de urgência e emergência
do município;
➢ Realizar outras tarefas afins de acordo com as atribuições próprias da natureza
do trabalho e do setor onde estiver lotado.
CARGO : DIRETOR DA USINA DE COMPOSTAGEM E RECICLAGEM DE LIXO
DESCRIÇAO SINTÉTICA
Coordenação dos Serviços executados na Unidade, bem como do destino
final do lixo recolhido.
TAREFAS TIPICAS
➢ Propor normas e rotinas que maximizem os resultados pretendidos;
➢ Promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços
sob sua chefia;
➢ Orientar o recebimento dos resíduos procedentes da coleta seletiva, não deixálos de um dia para o outro sem o manejo;
➢ Fiscalizar rigorosamente o uso de EPI´s;
➢ Encaminhar os resíduos logo após a pré-triagem para baias especificas;
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➢ Pesar e anotar após separação dos resíduos, os secos e os úmidos para
monitoramento;
➢ Acompanhar a rotina de operação para compostagem de matéria orgânica,
acompanhar os procedimentos de tratamento dos efluentes da URL;
➢ Minimizar os impactos ambientais gerados pela URL, cuidando das estruturas
paisagísticas da URL, como arborização, jardins e gramados:
➢ Planejar as ações das equipes responsáveis pela coleta transporte e triagem do
lixo e orientar aos Auxiliares de Serviços, quanto as suas atribuições;
➢ Administrar as equipes de modo a executar, satisfatoriamente, as ações tanto
em relação à coleta e transporte do lixo, quanto às ações pertinentes a triagem,
a prensagem e a embalagem dos produtos recicláveis e quanto à limpeza e
organização da área de trabalho;
➢ Implantar políticas funcionais que possibilitem melhoras nas ações da equipe e
melhoras no rendimento resultante das vendas dos produtos reciclados;
➢ Promover a racionalização dos métodos e processos de trabalho, pertinentes a
área de atuação e sugerir os ajustes que se fizerem necessários, visando à
maior eficiência e eficácia dos serviços pertinentes a Usina de Compostagem e
Reciclagem de Lixo.
CARGO : SECRETARIO ADJUNTO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Auxiliar o Secretário da sua pasta nas suas atribuições Gerais na Secretaria.
TAREFAS TIPICAS
➢ Auxiliar o Secretário na organização, orientação, coordenação e controle de
atividades
➢ Exercer atividades delegadas pelo Secretário;
➢ Despachar com o Secretário;
➢ Substituir automática e eventualmente o Secretário em suas ausências
impedimentos ou afastamentos.
CARGO: DIRETOR DE TRANSPORTE
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
ATRIBUIÇÕES:
➢ Instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade
que possuem;
➢ Assessorar na organização de horário e escalas de serviços gerais ordinários e
extraordinários junto ao Secretário de cada pasta;
➢ Levar ao conhecimento dos Secretários, verbalmente ou por escrito, depois de
convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver,
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bem como todos os documentos que dependam de decisão superior;
➢ Promover reuniões periódicas com os servidores auxiliares, orientando quanto
a utilização dos veículos, sua conservação, o controle do combustível e
responsabilização quanto a multas;
➢ Intermediar na expedição de todas as ordens relativas à disciplina, instrução e
serviços gerais cuja execução cumpre-lhe fiscalizar;
➢ Trabalhar concomitantemente com o Setor de Frotas da Prefeitura, buscando
racionalizar e automatizar processos e rotinas de trabalho das diversas
unidades administrativa do Município que possuem sistema de transportes;
➢ Reavaliar rotinas, manuais e métodos de trabalho, verificando se atendem ao
usuário, sugerindo metodologias de trabalho mais eficazes; realizar outras
tarefas afins;
➢ Realizar suas funções gerenciando o sistema de transportes da administração e
controlando o sistema de todas as Secretarias, exigindo cumprimento de metas,
relatórios, controles, responsabilização por multas, cumprimento de horários,
etc;
➢ Acompanhar as manutenções preventivas e corretivas dos veículos oficiais,
solicitando materiais e serviços para que os veículos sejam mantidos em
condições de trafegabilidade, zelando pelo Patrimônio Público.
CARGO : ASSESSOR ESPECIAL III
DESCRIÇAO SINTÉTICA
Assessoria na execução e realização dos serviços administrativos mais
complexos
ATRIBUIÇÕES
➢ Assessorar os Secretários e o Prefeito nas atividades relacionadas a sua área de
atuação.
➢ Contribuir para o desenvolvimento e implementação de práticas e políticas de
gestão, analisando custos e resultados das ações.
➢ Assessorar na administração da Prefeitura, emitindo pareceres e opiniões,
organizando as agendas, registrando e acompanhando reuniões e outros
compromissos.
➢ Responder pela organização e administração de reuniões, redigindo e
produzindo documentos, relatórios para auxiliar o Prefeito e Secretários na
tomada de decisões
➢ Organizar e manter arquivos atualizados
➢ Executar e manter o registro e distribuição de expediente e outras tarefas
correlatas.
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CARGO : DIRETOR DE COMPRAS PÚBLICAS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
ATRIBUIÇÕES:
➢ Planejar, coordenar, controlar e promover os procedimentos necessários
para aquisição de materiais, contratação de obras e serviços, na forma da
legislação vigente da Administração Municipal;
➢ Manter arquivo de catálogos e informativos de materiais em geral;
➢ Receber e analisar a viabilidade da execução dos processos licitatórios de
aquisição de bens e serviços e, quando for o caso, encaminhar a Seção de
Licitação;
➢ Manter o registro, com numeração sequencial de todos os dados das
compras e serviços realizados pela prefeitura;
➢ Informar através das ordens de fornecimentos às empresas vencedoras dos
processos licitatórios os bens ou serviços a serem fornecidos na forma da
legislação vigente;
➢ Inteirar sobre a legislação de interesse da área;
➢ Acompanhar todas as demais atividades atinentes a sua área de atuação;
➢ Desempenhar outras funções delegadas pela Diretoria Administrativa.
CARGO: CHEFE DE GABINETE
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Orientar e coordenar procedimentos e atendimentos do público interno e externo no
gabinete, recepcionar autoridades no município e demais tarefas ligadas ao gabinete.
ATRIBUIÇÕES
➢ Assessorar o Prefeito Municipal no exame de assuntos políticos;
➢ Coordenar, toda a programação de audiências, solenidades, conferências e
outras atividades de expressão política do Município;
➢ Atender as autoridades e ao público em geral;
➢ Representar o Prefeito Municipal em reuniões ou solenidades quando for
designado;
➢ Preparar todo o expediente de gabinete a ser despachado pelo Prefeito
Municipal;
➢ Filtrar ligações telefônicas e contatos com o Prefeito;
➢ Executar outras ATRIBUIÇÕES do cargo.
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CARGO : TESOUREIRO
DESCRIÇAO SINTÉTICA
Assessoria na execução e realização dos serviços financeiros do Município
ATRIBUIÇÕES
➢ Analisar e acompanhar procedimentos de contabilização, inclusive bancária
e conciliação das contas, efetuar aplicações financeiras, adiantamentos
referentes à folha de pagamento, impostos e contribuições;
➢ Recuperar, obrigações trabalhistas e tributárias.
➢ Analisar e acompanhar procedimentos de contabilização visando o correto
atendimento de princípios contábeis e legislação pertinente. Exemplo:
cálculos"pró-rata" de juros, enquadramento em uma determinada situação
de encargos tributários.
➢ Criar e manter arquivos próprios para controlar as contas sob a atribuição.
➢ Controlar saldo bancário emitindo planilha de disponibilidade bancária
diária.
➢ Controlar emissão de cheques, adiantamentos, pagamentos em bancos,
fundo fixo da tesouraria, prestação de contas, etc.
➢ Conferir os processos de pagamentos (APS) dos lançamentos nos extratos
bancários e documentos em geral.
➢ Calcular impostos registrar e acompanhar os contratos de uso e locação.
➢ Efetuar faturamento e emissão de NF's e ND's.
➢ Emitir, acompanhar e controlar cobrança eletrônica.
➢ Auxiliar nas atividades de auditoria e controle interno emitindo relatórios
gerenciais fornecer subsídios para análise e tomada de decisão.
➢ Participar em estudos de modificações de rotinas, normas, regulamentos e
práticas de trabalho.
➢ Executar outras atividades correlatas.
➢
CARGO :ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Orientar o Prefeito, Secretários, os titulares das demais unidades organizacionais e os
responsáveis por projetos e ações desenvolvidos pela Prefeitura, no que se refere ao
controle interno.
ATRIBUIÇÕES
➢ Coordenar a implementação de ações preventivas que assegurem a correta
utilização dos recursos financeiros e assessorar as unidades no
cumprimento das normas;
➢ Assessorar e apoiar a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de
recursos humanos, bem como a dos demais sistemas administrativos e
operacionais, examinando os resultados quanto à economicidade,
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eficiência, eficácia, legalidade, oportunidade e legitimidade dos atos.
➢ Acompanhar o cumprimento do objeto dos contratos e outros instrumentos
firmados com organizações de direito público e privado.
➢ Atender as diligências dos órgãos públicos fiscalizadores e acompanhar o
cumprimento das recomendações decorrentes.
➢ Zelar pelo cumprimento das normas legais que disciplinam a realização de
despesa. - Fazer cumprir as orientações normativas emanadas pelo Tribunal
de Contas do Estado .
➢ Examinar e emitir parecer prévio sobre a prestação de contas anual.
➢ Assessorar a Presidência na prevenção de fraudes e erros, alertando sempre
por escrito e sob sigilo, sobre quaisquer indícios de irregularidades;
➢ Avaliar e revisar os controles contábeis, financeiros, operacionais, quanto a
sua solidez, adequabilidade e aplicabilidade.
➢ Exercer outras atividades correlatas
CARGO: ASSESSOR CONTABIL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Organiza e dirige os trabalhos inerentes à contabilidade da Prefeitura,
planejando, supervisionando, orientando sua execução e participando dos mesmos, de
acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos
necessários à elaboração orçamentária e ao controle.
ATRIBUIÇÕES
➢ Planejar o sistema de registros e operações às necessidades administrativas e às
exigências legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário;
➢ Supervisionar os trabalhos de contabilização de documentos, analisando-os e
orientando seu procedimento, para assegurar a observância do plano de contas
adotado;
➢ Inspecionar regularmente a escrituração dos livros comerciais e fiscais,
verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhes
deram origem, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas;
➢ Controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação de contas,
conferindo os saldos apresentados, localizando e emendando os possíveis erros,
para assegurar a correção das operações contábeis;
➢ Proceder e orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua
natureza, para apropriar custos de bens e serviços;
➢ Supervisionar os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos,
máquinas, móveis, utensílios e instalações, ou participa desses trabalhos,
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adotando os índices indicados em cada caso, para assegurar a aplicação correta
das disposições legais pertinentes;
➢ Organizar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando
as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação
patrimonial, econômica e financeira da Prefeitura;
➢ Elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da
Prefeitura, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos, para fornecer
os elementos contábeis necessários ao relatório da diretoria;
➢ Assessorar a direção em problemas financeiros, contábeis, administrativos e
orçamentários, dando pareceres à luz das ciências e das práticas contábeis, afim
de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação nos
referidos setores.
➢ Elaborar e gerenciar o Plano de Contas do Município;
➢ Elaborar relatórios contábil-gerenciais aos Secretários e ao Prefeito;
➢ Acompanhar as mudanças na legislação contábil das entidades públicas,
orientando as mudanças e adequações necessárias no município;
➢ Consolidar balanços contábeis com administração indireta e legislativo;
➢ Elaborar e acompanhar prestações de contas de convênios;
➢ Elaborar projetos para realização de convênios de interesse do município;
➢ Preparar projetos de lei e/ou decretos de suplementações orçamentárias;
➢ Elaborar Lei Orçamentária, Lei de Diretrizes e Plano Plurianual;
➢ Acompanhar orientações e instruções do TCE relacionadas aos procedimentos
contábeis e administrativos;
➢ Efetuar defesas do Gestor nos processos de prestação de contas junto ao
TCE/MG;
➢ Orientar a equipe de técnicos e demais auxiliares de contabilidade;
➢ Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da natureza
do cargo e do setor onde estiver lotado.
CARGO: ASSESSOR JURIDICO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Realizar as funções de defensor dos direitos e interesse do Município.
ATRIBUIÇÕES
➢ Defender, em juízo ou fora dele, os direitos e os interesses do Município;
➢ Promover a cobrança da dívida ativa do Município ou de quaisquer outras
dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;
➢ Redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, portarias,
regulamentos, pareceres, contratos e outros documentos de natureza jurídica
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especializada ou de interesse da administração;
➢ Assessorar o Prefeito em assuntos de interesse da administração;
➢ Analisar editais e acompanhar os processos de licitação, alienação, aquisição,
desapropriação, doação e outros expedientes relativos a bens, serviços e ao
patrimônio público municipal;
➢ Participar de inquéritos administrativos e oferecer-lhes orientação jurídica;
➢ Manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal
e estadual de interesse do Município;
➢ Orientar, acompanhar, fiscalizar e controlar a constitucionalidade e legalidade
das leis municipais e outros atos da administração;
➢ Manter a administração informada de todos os assuntos de interesse da
Prefeitura;
➢ Responder consultas inerentes à estrutura organizacional da Prefeitura;
➢ Representar a Prefeitura onde o Município for parte, assistente ou
interveniente;
➢ Exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Prefeito.
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO LEI COMPLEMENTAR
Nº / 2023.
“Dispõe sobre os cargos em comissão e as
funções de confiança da Administração Direta,
e dá outras providências.”
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores(as),
Estamos encaminhando o anexo Projeto de Lei Complementar que trata
da regulamentação dos cargos em comissão e funções de confiança da Administração
Municipal.
A nova regulamentação proposta visa adequar a Estrutura
Administrativa do Município, definindo as funções de cada cargo, bem como a
remuneração, a qual nos termos deste projeto de Lei NÃO SOFRE NENHUMA
ALTERAÇÃO.
A única alteração na estrutura cinge-se aos cargos de Diretor de
Reciclagem, Diretor de Transportes e Diretor de Compras Públicas, cargos estes
essenciais ao funcionamento destes setores, os quais demandam um agente público
com maiores responsabilidades e atribuições.
Isto posto, submetemos o anexo projeto rogando sua pronta aprovação
para que possamos estruturar de forma mais efetiva o serviço público municipal.
Atenciosamente,
José Carlos Lobato
Prefeito Municipal