| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1820 / 2023 |
| Date | 2023-11-20 |
| Ementa | Dispõe sobre o “dia de doar” no calendário de eventos do Município. |
| native_id | 170 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-12-14 | Norma promulgada | — | Lei Nº 1695/2023 |
| 2023-12-14 | Redação final da proposição aprovada | — | — |
| 2023-12-11 | Proposição inclusa na Ordem do Dia - Votação redação final | F | — |
| 2023-12-11 | Proposição aprovada em 2º turno | S | — |
| 2023-12-04 | Proposição inclusa na Ordem do Dia - 2ª votação | — | — |
| 2023-12-04 | Proposição aprovada em 1º turno | — | — |
| 2023-11-23 | Proposição inclusa na Ordem do Dia - 1ª votação | P | — |
| 2023-11-21 | Parecer favorável da comissão | — | COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS PARECER Nº 37/2023-CSPM Referência: Projeto de Lei nº 1.820/2023 Autoria: Walter Loriano de Oliveira Ementa: Dispõe sobre o “dia de doar” no calendário de eventos do Município I. RELATÓRIO Já tendo o projeto em análise obtido parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, conforme dispõem o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, a presente Comissão passa a sua análise de mérito. É o sucinto relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO Através de análise da proposição, observa-se haver interesse social a que o Município promova programação destinada promover a solidariedade entre os cidadãos. Inclusive, a própria Constituição da República traz como objetivo fundamental da República a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. III. CONCLUSÃO Por todo o exposto, considerando que o Projeto em análise é de interesse público, esta Comissão apresenta voto FAVORÁVEL a sua tramitação. Desse modo, encaminha-se o Projeto em questão à Mesa Diretora para prosseguimento dos trâmites. Sala das Comissões, 22 de novembro de 2023. ________________________ Geraldo do Rosário Miranda Vereador ________________________ Antonio Claret Pereira Vereador ________________________ Balduino Rezende Junior Vereador |
| 2023-11-21 | Parecer favorável da comissão | — | COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER Nº 49/2023-CLJRF Referência: Projeto de Lei nº 1.820/2023 Autoria: Walter Loriano de Oliveira Ementa: Dispõe sobre o “dia de doar” no calendário de eventos do Município I. RELATÓRIO A proposição em exame é de autoria do Vereador Walter Loriano e tem como objetivo criar no calendário de comemorações oficiais do Município o dia de doar, visando o encontro de organizações que já destinam as doações para quem necessita. Conforme dispõem o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, deve, portanto, este Projeto de Lei ser analisado pela presente Comissão, sendo o que se passa a fazer. É o sucinto relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO Analisando-se a proposição, observa-se que está adequada à técnica legislativa e que possui justificativa pertinente. Ademais, não padece de vícios de cunho material ou formal, estando correta a sua propositura por membro do legislativo, sendo matéria de competência concorrente. Igualmente, o assunto se inclui como de interesse local, podendo ser regulamentada por lei em âmbito municipal. Por sua vez, verifica-se adequado o tipo de proposição de lei ordinária e o rito procedimental a que se submeterá, conforme Regimento Interno. III. CONCLUSÃO Por todo o exposto, considerando que se encontram presentes os requisitos de legalidade e constitucionalidade da proposição, esta Comissão apresenta voto FAVORÁVEL à tramitação do Projeto. Desse modo, encaminha-se o Projeto em questão à Mesa Diretora para prosseguimento dos trâmites. Sala das Comissões, 22 de novembro de 2023. ________________________ Geraldo do Rosário Miranda Vereador ________________________ Silvana Aparecida Barreto de Oliveira Vereadora ________________________ Balduino Rezende Junior Vereador |
| 2023-11-21 | Proposição distribuída às comissões | — | — |
| 2023-11-20 | Proposição apresentada em Plenário | — | — |
| 2023-11-20 | Proposição inclusa na Ordem do Dia - Apresentação | — | — |
| 2023-11-14 | Parecer jurídico emitido | — | Do ponto de vista de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, a Procuradoria Legislativa OPINA, salvo melhor juízo, pela viabilidade técnica da referida proposição, devendo ser observados os demais aspectos procedimentais levantados, conforme parecer arquivado em secretaria. |
| 2023-11-13 | Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-12-13T19:56:53.670741-03:00 | Aprovado | 7 | 0 | 0 |
| 2023-12-11T20:31:31.878253-03:00 | Aprovado | 7 | 0 | 0 |
| 2023-12-04T20:13:49.297372-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
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Câmara Municipal de Carmo da Mata CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000 www.carmodamata.mg.leg.br – camara@carmodamata.mg.leg.br – (37) 3383-1663 Projeto de Lei nº 1.820/2023 Dispõe sobre o “dia de doar” no calendário de eventos do Município A Câmara Municipal de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, decreta: Art. 1º - Fica instituído o "Dia de Doar", a ser comemorado anualmente, na terça-feira subsequente ao Dia Nacional de Ação de Graças. Art. 2º - As atividades alusivas ao Dia de Doar têm os seguintes objetivos: I - promover a cultura de doação para fins de filantropia no Município; II - mobilizar indivíduos, empresas, instituições e governo por uma cidade mais generosa, voluntária e solidária, em especial para com as organizações da sociedade civil sem finslucrativos; III - incentivar a promoção de atividades relacionadas ao Dia de Doar nos órgãos públicos; IV - divulgar as ações do Dia de Doar nos canais oficiais de imprensa e meios eletrônicos do Município. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Carmo da Mata 12, de outubro de 2023. Walter Loriano de Oliveira Vereador Câmara Municipal de Carmo da Mata CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000 www.carmodamata.mg.leg.br – camara@carmodamata.mg.leg.br – (37) 3383-1663 JUSTIFICATIVA Trata-se de Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do “DIA DE DOAR” no calendário de eventos no Município, outros municípios do estado já utilizam o procedimento. Este projeto de Lei visa atribuir um dia específico para um ato de amor ao próximo, o “DIA DE DOAR”, serve para nos conscientizarmos da importância do ato da doação, e praticá-la, seja ela material ou não, já que muitas doações começam com um movimento emocional de carinho para aquele que em muitos casos desconhecemos, promover a colaboração e a generosidade entre as pessoas, além disseminar a ideia da importância de contribuir para o desenvolvimento da cidade a partir do apoio às organizações da sociedade civil e às comunidades mais carentes. Neste dia, visa o encontro de organizações que já destinam as doações para quem necessita no caso dos itens: vestuário, calçados, roupa de cama, mesa e banho, itens higiene pessoal e residencial, utensílios em geral, mobiliários, brinquedos, materiais escolares, materiais para pessoa portadora de necessidades especiais. Ainda, será agraciada neste dia as organizações que destinam itens alimentícios, e refeição pronta, bebidas e etc. As organizações que contam com os donativos referentes a campanhas de doações de sangue, cadastramento de doadores de medula óssea e órgãos também poderão participar como incentivo a esta doação e orientando o público que gostaria de exercer esse ato. Enfim, todos aqueles que puderem dispor também com atrações musicais, recreativas poderão se juntar a este dia, e os voluntários para organizarem também serão bem-vindos. Caso alguma instituição queira doar seu tempo com serviços de conscientização de diversas áreas também poderão participar, bem como orientação de currículos e captação de empregos. O DIA DE DOAR é literalmente um dia de amor ao próximo! Carmo da Mata, 12 de outubro de 2023. Walter Loriano de Oliveira Vereador