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materia nº 292/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 292 / 2023
Date 2023-11-20
EmentaDispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Carmo da Mata.
native_id184

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-14 Aguardando promulgação
2023-12-14 Redação final da proposição aprovada
2023-12-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia - Votação redação final F
2023-12-11 Proposição aprovada em 2º turno S
2023-12-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 2ª votação S
2023-12-04 Proposição aprovada em 1º turno
2023-11-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 1ª votação
2023-11-21 Parecer favorável da comissão COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS PARECER Nº 35/2023-CSPM Referência: Projeto de Resolução nº 292/2023 Autoria: Silvana Aparecida Barreto de Oliveira e Mesa Diretora Ementa: Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Carmo da Mata. I. RELATÓRIO Já tendo o projeto em análise obtido parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, conforme dispõem o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, a presente Comissão passa a sua análise de mérito. É o sucinto relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO Como bem fundamentado no parecer da Comissão de Legislação e Justiça, a proteção e promoção dos direitos das mulheres na vida política, social, econômica e cultural do país decorre do compromisso assumido pela República Federativa do Brasil em âmbito internacional, dentro da questão dos direitos humanos e, também, em âmbito interno, dentro da questão dos direitos fundamentais, conforme art. 5º, I. Assim, como dever de todo o Poder Público, em todas as esferas, no âmbito dos três Poderes, esta Comissão entende o presente projeto como de grande valia para a comunidade deste Município. III. CONCLUSÃO Por todo o exposto, considerando que o Projeto em análise é de interesse público, esta Comissão apresenta voto FAVORÁVEL a sua tramitação. Desse modo, encaminha-se o Projeto em questão à Mesa Diretora para prosseguimento dos trâmites. Sala das Comissões, 22 de novembro de 2023. ________________________ Geraldo do Rosário Miranda Vereador ________________________ Antonio Claret Pereira Vereador ________________________ Balduino Rezende Junior Vereador
2023-11-21 Parecer favorável da comissão COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA PARECER Nº 22/2023-CFFO Referência: Projeto de Resolução nº 292/2023 Autoria: Silvana Aparecida Barreto de Oliveira e Mesa Diretora Ementa: Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Carmo da Mata. I. RELATÓRIO Já tendo o projeto em análise obtido parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final em termos de constitucionalidade e legalidade, conforme dispõem o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, a presente Comissão passa a sua análise de mérito. É o sucinto relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO Conforme exposto em parecer da Comissão de Legislação e Justiça, a relevância da matéria dispensa maiores esclarecimentos. Importante anotar que a criação, por si só, do órgão proposto nesta Casa Legislativa não acarretará criação ou aumento de despesas, uma vez que as funções serão conferidas a pessoas já pertencentes dos quadros da Câmara. Assim, por não exigir nenhum despesa específica para a sua consecução, esta Comissão não possui maiores observações a oferecer sobre o Projeto de Resolução em questão. III. CONCLUSÃO Por todo o exposto, considerando que o Projeto em análise é de interesse público, esta Comissão apresenta voto FAVORÁVEL a sua tramitação. Desse modo, encaminha-se o Projeto em questão à Mesa Diretora para prosseguimento dos trâmites. Sala das Comissões, 22 de novembro de 2023. ________________________ Silvana A. Barreto de Oliveira Vereadora ________________________ Matheus Chagas Nascimento Vereador ________________________ Walter Loriano de Oliveira Vereador
2023-11-21 Parecer favorável da comissão COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER Nº 52/2023-CLJRF Referência: Projeto de Resolução nº 292/2023 Autoria: Silvana Aparecida Barreto de Oliveira e Mesa Diretora Ementa: Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Carmo da Mata. I. RELATÓRIO A proposição em exame é de autoria da Vereadora Silvana e da Mesa da Câmara Municipal e tem como objetivo o estabelecimento de uma rede de apoio às mulheres do Município de Carmo da Mata através da Câmara Municipal, contribuindo para as discussões dos temas que envolvem discriminação e violência contra a mulher, oferecimento apoio e aconselhamento jurídico, bem como a igualdade de gênero, a participação da mulher na política e na sociedade como um todo. Conforme dispõem o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, deve, portanto, este Projeto de Lei ser analisado pela presente Comissão, sendo o que se passa a fazer. É o sucinto relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO Considerando sua grande relevância, inclusive dentro da temática dos direitos humanos, diversos diplomas foram elaborados em âmbito internacional aos longos das décadas preocupados em oferecer proteção específica às mulheres, como: - Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher da ONU, incorporada no ordenamento jurídico brasileiro em 1983; e - Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), incorporada no Brasil em 1996. Visando à dupla obrigação de eliminar a discriminação e assegurar a igualdade de gênero, a Convenção da ONU sobre a Mulher relembra que “a discriminação contra a mulher viola os princípios da igualdade de direitos e do respeito da dignidade humana, vida política, social, econômica e cultural de seu país”. Tendo o Brasil incorporado os documentos acima, assumiu o compromisso de adotar medidas para a eliminação da discriminação de gênero não somente no espaço público, mas também na esfera privada, compartilhando essa responsabilidade com todas as esferas e em todos os Poderes. Por sua vez, a Constituição Federal, em harmonia também com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, expedida pela Assembleia Geral das Nações Unidas – ONU em 1948, consolida como direito fundamental de todos os cidadãos a igualdade entre homens e mulheres (art. 5º, I) e estabelece normas para incentivos da participação da mulher na política (art. 17, §7º). Já a proteção específica das mulheres em situação de violência doméstica e familiar foi tratada na Lei Federal nº 13.340/2006, Lei Maria da Penha, que em seu §2º dispõe que é competência do poder público desenvolver políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres e que “Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.” Nesse sentido, dentro do compromisso que esta Casa Legislativa tem com a promoção dos direitos e deveres fundamentais, apresenta o seu apoio ao presente Projeto de Resolução, reconhecendo a sua constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Importante anotar que a Lei Orgânica Municipal dispõe ser objetivo prioritário do Município promover o bem de todos, sem distinção de sexo ou quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, IV). Objetivo esse que será fortalecido com a aprovação deste Projeto. Desse modo, a finalidade do presente projeto se enquadra dentro do que dispõe os termos constitucionais e legais e, em razão de sua autonomia, a Câmara Municipal goza das prerrogativas próprias para, entre outras, organizar os seus serviços internos, estando presente a sua competência para a matéria. A iniciativa se mostra da Mesa da Câmara, uma vez que estabelece a criação das funções de Procuradora da Mulher, a ser exercida por vereadora, e Procuradora da Mulher Adjunta. Por fim, o projeto apresenta adequação técnica e ausência de vícios a impedir a sua tramitação. A sua apresentação como Projeto de Resolução está correta, uma vez que trata de matéria afeta à organização específica da Câmara Municipal. III. CONCLUSÃO Por todo o exposto, considerando que se encontram presentes os requisitos de legalidade e constitucionalidade da proposição, esta Comissão apresenta voto FAVORÁVEL à tramitação do Projeto. Desse modo, encaminha-se o Projeto em questão à Mesa Diretora para prosseguimento dos trâmites. Sala das Comissões, 22 de novembro de 2023. ________________________ Geraldo do Rosário Miranda Vereador ________________________ Silvana Aparecida Barreto de Oliveira Vereadora ________________________ Balduino Rezende Junior Vereador
2023-11-21 Proposição distribuída às comissões
2023-11-20 Proposição apresentada em Plenário
2023-11-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia - Apresentação
2023-11-20 Parecer jurídico emitido Do ponto de vista de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, a Procuradoria Legislativa OPINA, salvo melhor juízo, pela viabilidade técnica da referida proposição, devendo ser observados os demais aspectos procedimentais levantados, conforme parecer arquivado em secretaria.
2023-11-14 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-13T19:56:53.653650-03:00 Aprovado 7 0 0
2023-12-11T20:31:58.371675-03:00 Aprovado 4 1 2
2023-12-04T20:31:54.314692-03:00 Aprovado 5 1 2

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
www.carmodamata.mg.leg.br – camara@carmodamata.mg.leg.br – (37) 3383-1663
Projeto de Resolução nº 292/2023
 
Dispõe sobre a criação da Procuradoria da 
Mulher no âmbito da Câmara Municipal de
Carmo da Mata.
Faço saber que a Câmara Municipal deCarmo da Mata aprovou e eu promulgo a seguinte 
resolução:
Art. 1º - Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Carmo 
da Mata, como órgão independente.
Art. 2º - A Procuradoria da Mulher será constituída por uma Procuradora da Mulher e uma 
Procuradora Adjunta, designadas pelo Presidente da Câmara Municipal entre as vereadoras e as 
servidoras em exercício, respectivamente.
§1º - O mandato da Procuradora da Mulher será de dois anos, coincidente com o da Mesa 
Diretora da Câmara, podendo haver reconduções.
§2º - Havendo mais de uma Vereadora, poderão ser designadas Primeira Vice￾Procuradora da Mulher e Segunda Vice-Procuradora da Mulher;
§3º - Na ausência de Vereadora para assumir a função de Procuradora da Mulher, poderá 
assumir a função servidora da Câmara Municipal, nos termos do caput.
Art. 3º - Compete à Procuradoria da Mulher:
I - contribuir para o enfrentamento das discriminações e violências contra a mulher, por 
meio do recebimento e da análise de denúncias e do encaminhamento dos casos aos órgãos 
competentes;
II - contribuir para a maior efetividade das políticas públicas, das ações e dos programas 
voltados para a equidade de gênero e para o enfrentamento das violências contra a mulher;
III - qualificar os debates de gênero e dar maior visibilidade às pautas e agendas de 
proteção e promoção das mulheres;
IV - promover ações educativas relacionadas à violência e à discriminação contra a 
mulher, bem como à participação e representatividade das mulheres nos espaços decisórios e 
de poder, nas esferas institucional e política.
V - fortalecer e divulgar a rede de proteção das mulheres;
VI - zelar pela participação efetiva das vereadoras eleitas nos órgãos e atividades da 
Câmara Municipal.
Art. 4º - No âmbito da Procuradoria de Mulher, poderá ser criado o Ponto de Acolhimento 
e Orientação à Mulher em Situação de Violência.
 
Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
www.carmodamata.mg.leg.br – camara@carmodamata.mg.leg.br – (37) 3383-1663
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com nomeação imediata 
da Procuradora da Mulher e da Procuradora Adjunta.
Carmo da Mata 14, de novembro de 2023.
Silvana Aparecida Barreto de Oliveira
Vereadora
Reverton Jean de Oliveira
Vereador Presidente
Gilson Carlos da Silva
Vereador 1º Secretário 
Anderson Fabrício Teodoro
Vereador Vice-Presidente
Balduíno Rezende Júnior
Vereador 2º Secretário 
 
Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
www.carmodamata.mg.leg.br – camara@carmodamata.mg.leg.br – (37) 3383-1663
JUSTIFICATIVA
A questão da igualdade entre homens e mulheres evoluiu consideravelmente nas últimas 
décadas, especialmente com o advento da Constituição Federal de 1988, a qual prevê a isonomia 
entre as pessoas como direito fundamental. 
Em atenção a isso, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais criou em 2021 a Procuradoria 
da Mulher e trouxe como um de seus objetivos de ações educativas e fomento o incentivo para 
que os Municípios criassem suas próprias Procuradorias da Mulher nas Casas Legislativas.
A intenção é que o Poder Legislativo possa contribuir democraticamente para o efetivo 
cumprimento do preceito constitucional da dignidade da pessoa humana e com a promoção da 
igualdade entre homens e mulheres. 
Importante ressaltar que a criação da Procuradoria da Mulher não importará em gastos 
à Câmara Municipal, podendo existir e exercer suas funções com a estrutura atualmente 
presente na Casa. 
Uma das principais funções da Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Carmo da 
Mata será o de contribuir para o enfrentamento das discriminações e violências contra a mulher
vivenciado nesta Município, por meio de orientação das cidadãs.
Sabe-se que, infelizmente, Carmo da Mata possui elevados índices de violência contra a 
mulher, tendo a cidade enfrentado crimes brutais recentemente. 
Desse modo, pretende-se com este Projeto que seja oferecido um apoio a essa parte da 
população vulnerável, além da promoção de ações educativas e fortalecimento de uma rede de 
apoio. 
Por todo o exposto, pela grande relevância da matéria, contamos com o apoio dos nobres 
colegas vereadores para ver aprovada a presente norma.
Carmo da Mata, 14 de novembro de 2023.
Silvana Aparecida Barreto de Oliveira
Vereadora
Reverton Jean de Oliveira
Vereador Presidente
Gilson Carlos da Silva
Vereador 1º Secretário 
Anderson Fabrício Teodoro
Vereador Vice-Presidente
Balduíno Rezende Júnior
Vereador 2º Secretário 

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