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materia nº 1821/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1821 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaDispõe sobre a Política Municipal do Idoso, cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, o Fundo Municipal do Idoso e dá outras providências.
native_id194

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-20 Norma promulgada Lei Nº 1699/2023
2023-12-19 Aguardando sanção governamental
2023-12-18 Redação final da proposição aprovada
2023-12-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia - Votação redação final F
2023-12-14 Proposição aprovada em 2º turno
2023-12-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 2ª votação S
2023-12-11 Proposição aprovada em 1º turno P
2023-12-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 1ª votação P
2023-12-07 Parecer favorável da comissão COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS PARECER Nº 38/2023-CSPM Referência: Projeto de Lei nº 1.821/2023 Autoria: Prefeito Municipal Ementa: Dispõe sobre a Política Municipal do Idoso, cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, o Fundo Municipal do Idoso e dá outras Providências. I. RELATÓRIO Já tendo o projeto em análise obtido parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, conforme dispõem o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, a presente Comissão passa a sua análise de mérito. É o sucinto relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO Analisando-se o projeto, observa-se que a criação da Política Municipal do Idoso trará inúmeros benefício a esta cidade, cumprindo com o dever constitucional de proteção dessa parte vulnerável da população. Assim, com base na valorização da pessoa idosa, determinada expressamente pela Lei Orgânica do Município, esta comissão aprova o presente projeto de lei. III. CONCLUSÃO Por todo o exposto, considerando que o Projeto em análise é de interesse público, esta Comissão apresenta voto FAVORÁVEL a sua tramitação. Desse modo, encaminha-se o Projeto em questão à Mesa Diretora para prosseguimento dos trâmites. Sala das Comissões, 06 de dezembro de 2023. ________________________ Geraldo do Rosário Miranda Vereador ________________________ Antônio Claret Pereira Vereador ________________________ Balduino Rezende Junior Vereador
2023-12-04 Parecer favorável da comissão COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER Nº 53/2023-CLJRF Referência: Projeto de Lei nº 1.821/2023 Autoria: Prefeito Municipal Ementa: Dispõe sobre a Política Municipal do Idoso, cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, o Fundo Municipal do Idoso e dá outras Providências. I. RELATÓRIO A proposição em exame é de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal e visa instituir a política municipal do idoso, com a criação do Conselho Municipal do Idoso e o respectivo fundo para gestão de recursos financeiros. Conforme dispõem o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, deve, portanto, este Projeto de Lei ser analisado pela presente Comissão em termos de legalidade, constitucionalidade, juridicidade e mérito, sendo o que se passa a fazer. É o sucinto relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO Em relação à técnica legislativa, o projeto está adequado e possui justificativa pertinente, não tendo sido necessários outros documentos. Ademais, não padece de quaisquer vícios, estando correta a iniciativa. Igualmente, o assunto se inclui dentro da competência material do Município de promoção e valorização da cultura. III. CONCLUSÃO Por todo o exposto, considerando que se encontram presentes os requisitos de legalidade e constitucionalidade da proposição, esta Comissão apresenta voto FAVORÁVEL à tramitação do Projeto. Por fim, encaminhe-se o Projeto em questão à Mesa Diretora para prosseguimento dos trâmites. Sala das Comissões, 06 de dezembro de 2023. ________________________ Geraldo do Rosário Miranda Vereador ________________________ Silvana Aparecida Barreto de Oliveira Vereadora ________________________ Balduino Rezende Junior Vereador
2023-12-04 Proposição distribuída às comissões
2023-12-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia - Apresentação
2023-11-30 Parecer jurídico emitido Diante de todo o exposto, do ponto de vista de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, a Procuradoria Jurídica OPINA, salvo melhor juízo, pela viabilidade técnica da referida proposição, devendo ser observados os demais aspectos procedimentais levantados, conforme parecer arquivado em secretaria.
2023-11-29 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-18T19:31:20.897263-03:00 Aprovado 7 0 0
2023-12-13T20:12:04.079727-03:00 Aprovado 7 0 0
2023-12-11T20:31:30.554689-03:00 Aprovado 7 0 0

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