| 2024-01-04 |
Norma promulgada |
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Emenda à Lei Orgânica 11/2023 |
| 2023-12-21 |
Redação final da proposição aprovada |
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| 2023-12-21 |
Proposição aprovada em 2º turno |
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| 2023-12-11 |
Proposição inclusa na Ordem do Dia |
C |
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| 2023-12-11 |
Proposição aprovada em 1º turno |
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| 2023-12-11 |
Proposição apresentada em Plenário |
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| 2023-12-11 |
Proposição inclusa na Ordem do Dia |
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Apresentação e 1a votação |
| 2023-12-11 |
Parecer favorável da comissão |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER CONJUNTO Nº 02/2023-CLJRF/CFFO/CSPM
Referência: Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 12/2023;
Autoria: Mesa da Câmara Municipal;
Ementa: Acrescenta o §2º ao art. 50 da Lei Orgânica do Município de Carmo da Mata/MG, nos termos do art. 7º, incisos VIII e XVII, da Constituição Federal.
I. RELATÓRIO
Conforme dispõem o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, deve, portanto, este Projeto de Lei ser analisado pelas presentes Comissões em termos de legalidade, constitucionalidade, juridicidade e mérito, sendo o que se passa a fazer.
É o sucinto relatório.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Em relação à técnica legislativa, o projeto está adequado, possui justificativa pertinente e subscrição de seus autores. Quanto às competências para a matéria e de iniciativa, também estão adequadas, de acordo com o determina o art. 76, VI e art. 78 da LOM. Sobre a constitucionalidade, já se pronunciou o STF no tema de repercussão geral nº 484.
Em relação aos aspectos financeiros e orçamentários, não há considerações ou esclarecimentos a serem feitos no momento, devendo ser observados quando da efetiva regulamentação via lei e/ou resolução.
Sobre o mérito, entende-se pertinente diante da valorização das funções públicas exercidas.
III. CONCLUSÃO
Considerando que se encontram presentes os requisitos de legalidade, constitucionalidade e juridicidade da proposição, além de ser pertinente no mérito as comissões apresentam voto FAVORÁVEL à tramitação da proposta.
Por fim, encaminhe-se o Projeto em questão à Mesa Diretora para prosseguimento dos trâmites.
Sala das Comissões, 11 de dezembro de 2023.
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Geraldo do Rosário Miranda
Vereador
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Matheus Nascimento
Vereador
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Silvana A. Barreto de Oliveira
Vereadora
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Antonio Claret Pereira
Vereador
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Balduino Rezende Junior
Vereador
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Walter Loriano de Oliveira
Vereador |
| 2023-12-07 |
Parecer jurídico emitido |
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Diante de todo o exposto, do ponto de vista de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, a Procuradoria Jurídica OPINA, salvo melhor juízo, pela viabilidade técnica da referida proposição, devendo ser observados os demais aspectos procedimentais levantados, conforme parecer arquivado em secretaria. |
| 2023-12-01 |
Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta |
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