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materia nº 1824/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1824 / 2023
Date 2023-12-13
EmentaFixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para a Legislatura 2025-2028 e dá outras providências.
native_id206

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-20 Norma promulgada Lei Nº 1701/2023
2023-12-19 Aguardando sanção governamental
2023-12-18 Redação final da proposição aprovada
2023-12-18 Proposição aprovada em 2º turno
2023-12-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia C 2o turno e votação da redação final
2023-12-14 Proposição aprovada em 1º turno P
2023-12-14 Proposição apresentada em Plenário
2023-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia Apresentação e 1a votação
2023-12-11 Parecer favorável da comissão COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER CONJUNTO Nº 04/2023-CLJRF/CFFO/CSPM Referência: Projeto de Lei Ordinária 1.824/2023 Autoria: Vereadores; Ementa: Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para a Legislatura 2025-2028 e dá outras providências. I. RELATÓRIO Conforme dispõem o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, deve, portanto, este Projeto de Lei ser analisado pelas presentes Comissões em termos de legalidade, constitucionalidade, juridicidade e mérito, sendo o que se passa a fazer. É o sucinto relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO Analisando-se a proposição, tendo sido detidamente analisada em seus aspectos constitucionais e legais, observa-se que está adequada à técnica legislativa e que possui justificativa pertinente. Ademais, não padece de vícios de cunho material ou formal, estando correta a sua propositura por esta Casa, sendo matéria de iniciativa privativa. Igualmente, o assunto se inclui como de interesse local. Ademais, o projeto em questão fora acompanhado de análise contábil, bem como estimativa de impacto e declaração do ordenador de despesas. III. CONCLUSÃO Considerando que se encontram presentes os requisitos de legalidade, constitucionalidade e juridicidade da proposição, além de ser pertinente no mérito as comissões apresentam voto FAVORÁVEL à tramitação da proposta. Por fim, encaminhe-se o Projeto em questão à Mesa Diretora para prosseguimento dos trâmites. Sala das Comissões, 13 de dezembro de 2023. ________________________ Geraldo do Rosário Miranda Vereador ________________________ Matheus Nascimento Vereador ________________________ Silvana A. Barreto de Oliveira Vereadora ________________________ Balduino Rezende Junior Vereador ________________________ Walter Loriano de Oliveira Vereador
2023-12-11 Parecer jurídico emitido Diante de todo o exposto, a Procuradoria Legislativa OPINA, salvo melhor juízo, pela constitucionalidade e legalidade da matéria e da iniciativa. Ressalte-se que a validade da norma fica condicionada à existência de previsão na Lei Orgânica do Município quanto ao décimo terceiro salário e terço constitucional de férias, nos termos do que decidiu o Supremo Tribunal Federal, conforme parecer arquivado em secretaria.
2023-12-11 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-18T19:31:37.190744-03:00 Aprovado 7 0 0
2023-12-18T19:31:20.935383-03:00 Aprovado 7 0 0
2023-12-13T20:12:04.449840-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 1.824/2023

                                                                                                               Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para a Legislatura 2025-2028 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, decreta:



Art. 1º - O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais de Carmo da Mata/MG serão remunerados por meio de subsídio, nos termos do § 4º do art. 39 da Constituição Federal, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.



Art. 2º - Os subsídios de que trata esta lei serão revisados em janeiro dos anos de 2026, 2027 e 2028, em obediência ao previsto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, conforme a variação do ano civil imediatamente anterior apurada pelo índice de Preço ao Consumidor Amplo calculado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas Administrativas e Contábeis - IPCA-IPEAD.



§ 1º - Se a divulgação do resultado do índice a que se refere o caput não se der até o dia 20 de janeiro de cada ano, a revisão será feita em fevereiro seguinte, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do mesmo ano.



§ 2º - A Câmara Municipal, nos termos do inciso X do art. 37 c/c os incisos V VI do art. 29, ambos da Constituição Federal, apurará o índice aplicável e o comunicará ao Poder Executivo, de forma a preservar o princípio da isonomia determinado no art. 5º da mesma Constituição.



§ 3º - A efetivação da revisão dar-se-á automaticamente com a apresentação da comunicação de que trata o § 2º deste artigo, salvo apenas se implicar prejuízo ao cumprimento de limite constitucionalmente previsto para os agentes políticos municipais.



§ 4º - Na hipótese de deflação, o índice respectivo deixará de ser aplicado, por força da proibição prevista no inciso XV do art. 37 da Constituição Federal, devendo ser ela, no entanto, considerada na aplicação de eventual revisão no ano seguinte.

 

Art. 3º - Em janeiro de 2025, os subsídios dos agentes políticos municipais corresponderão aos seguintes valores: 

I – Prefeito: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais);

II – Vice-Prefeito: R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais);

III – Secretários Municipais: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).



Parágrafo Único. Os valores dispostos no caput deste artigo serão revisados, em janeiro de 2025, conforme a variação do ano civil imediatamente anterior apurada índice disposto no art. 2º.  

 

Art. 4º - São direitos do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais o terço constitucional de férias e o décimo terceiro salário, com base no valor integral do subsídio, ambos devidos no mês de dezembro cada ano.



Art. 5º Os valores correspondentes ao décimo terceiro e ao terço constitucional de férias acompanharão leis posteriores que vierem a alterar o valor dos subsídios dos vereadores. 



Art. 6º O décimo terceiro salário corresponderá a 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício da remuneração devida em dezembro do ano correspondente. 



Parágrafo único - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de efetivo exercício será tomada como mês integral para o efeito do caput deste artigo.



Art. 7º - O décimo terceiro salário deverá ser pago na mesma data em que for previsto o pagamento para os demais servidores. 



Art. 8º - Ao agente que deixar o cargo, o décimo terceiro salário será pago proporcionalmente ao número de meses de efetivo exercício no ano.



Art. 9º - As despesas constantes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária específica em cada um dos poderes.

 

Art. 10º - Esta lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025.



 Carmo da Mata, 11 de dezembro de 2023.











Reverton Jean de Oliveira

Vereador Presidente







Anderson Fabrício Teodoro

Vereador Vice-Presidente







Gilson Carlos da Silva

Vereador 1º Secretário 







Balduíno Rezende Júnior

Vereador 2º Secretário









Matheus Chagas Nascimento

Vereador





Silvana Aparecida Barreto de Oliveira

Vereadora







Walter Loriano de Oliveira

Vereador







Antonio Claret Pereira

Vereador







Geraldo do Rosário Miranda

Vereador







JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1.824/2023



O presente projeto de lei visa dar cumprimento objetivo ao disposto nos incisos V do art. 29 da Constituição da República, que determina que os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais sejam fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal.



Anote-se que a última fixação de subsídio deste tipo fora realizada no ano de 2012, por meio da Lei Municipal nº 1.393/2012, a qual tinha como valores base:

Prefeito Municipal: R$ 11.325,00,

Vice-Prefeito: $ 5.675,00,

Secretários Municipais: R$ 3.812,00.



Atualmente, no ano de 2023, tais agentes percebem a remuneração bruta de:

Prefeito Municipal: R$ 13.533,37,

Vice-Prefeito: R$ 6.781,62,

Secretários Municipais: R$ 4.825,46.



Para o ano de 2025, na próxima legislatura, entendemos que deve ser feita uma revisão dos valores, considerando-se que se passou mais de uma década e os subsídios permaneceram praticamente inalterados. Para isso, fora aplicado cálculo tendo como base a inflação dos anos anteriores até o momento presente, ficando ainda inferior ao que seria o total.

Ademais, é de se lembrar que o subsídio do Prefeito Municipal constitui o máximo da remuneração que pode ser percebida pelo servidos público municipal. Nesse sentido, importante lembrar que os médicos servidores de Carmo da Mata são os principais afetados pela remuneração defasada, implicando em prejuízos para a população a ser atendida pelo sistema público de saúde.

Por fim, também importante dizer que se buscou valorizar a função dos Secretários Municipais, agentes com grandes responsabilidades e papel crucial na gestão do Município.

Sobre a regulamentação do décimo terceiro salário e terço constitucional de férias, importante dizer que, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal no ano de 2017 (Tema 484 de repercussão geral), agentes políticos remunerados por meio de subsídios, como Vereadores, Prefeito, Vice e Secretários, devem ter reconhecidos esses direitos sociais previstos na Constituição da República. 

O mesmo entendimento fora seguido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. 

Além disso, diversos outros Municípios da região já reconheceram tais direitos a seus agentes políticos, de modo que não se está exercendo nenhuma inovação nesse sentido. 





Carmo da Mata, 11 de dezembro de 2023.



 



Reverton Jean de Oliveira

Vereador Presidente





Anderson Fabrício Teodoro

Vereador Vice-Presidente





Gilson Carlos da Silva

Vereador 1º Secretário 





Balduíno Rezende Júnior

Vereador 2º Secretário





Matheus Chagas Nascimento

Vereador



Silvana Aparecida Barreto de Oliveira

Vereadora



Walter Loriano de Oliveira

Vereador



Antonio Claret Pereira

Vereador



Geraldo do Rosário Miranda

Vereador



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