Projeto de Lei nº 1.824/2023
Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para a Legislatura 2025-2028 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º - O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais de Carmo da Mata/MG serão remunerados por meio de subsídio, nos termos do § 4º do art. 39 da Constituição Federal, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Art. 2º - Os subsídios de que trata esta lei serão revisados em janeiro dos anos de 2026, 2027 e 2028, em obediência ao previsto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, conforme a variação do ano civil imediatamente anterior apurada pelo índice de Preço ao Consumidor Amplo calculado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas Administrativas e Contábeis - IPCA-IPEAD.
§ 1º - Se a divulgação do resultado do índice a que se refere o caput não se der até o dia 20 de janeiro de cada ano, a revisão será feita em fevereiro seguinte, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do mesmo ano.
§ 2º - A Câmara Municipal, nos termos do inciso X do art. 37 c/c os incisos V VI do art. 29, ambos da Constituição Federal, apurará o índice aplicável e o comunicará ao Poder Executivo, de forma a preservar o princípio da isonomia determinado no art. 5º da mesma Constituição.
§ 3º - A efetivação da revisão dar-se-á automaticamente com a apresentação da comunicação de que trata o § 2º deste artigo, salvo apenas se implicar prejuízo ao cumprimento de limite constitucionalmente previsto para os agentes políticos municipais.
§ 4º - Na hipótese de deflação, o índice respectivo deixará de ser aplicado, por força da proibição prevista no inciso XV do art. 37 da Constituição Federal, devendo ser ela, no entanto, considerada na aplicação de eventual revisão no ano seguinte.
Art. 3º - Em janeiro de 2025, os subsídios dos agentes políticos municipais corresponderão aos seguintes valores:
I – Prefeito: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais);
II – Vice-Prefeito: R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais);
III – Secretários Municipais: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).
Parágrafo Único. Os valores dispostos no caput deste artigo serão revisados, em janeiro de 2025, conforme a variação do ano civil imediatamente anterior apurada índice disposto no art. 2º.
Art. 4º - São direitos do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais o terço constitucional de férias e o décimo terceiro salário, com base no valor integral do subsídio, ambos devidos no mês de dezembro cada ano.
Art. 5º Os valores correspondentes ao décimo terceiro e ao terço constitucional de férias acompanharão leis posteriores que vierem a alterar o valor dos subsídios dos vereadores.
Art. 6º O décimo terceiro salário corresponderá a 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício da remuneração devida em dezembro do ano correspondente.
Parágrafo único - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de efetivo exercício será tomada como mês integral para o efeito do caput deste artigo.
Art. 7º - O décimo terceiro salário deverá ser pago na mesma data em que for previsto o pagamento para os demais servidores.
Art. 8º - Ao agente que deixar o cargo, o décimo terceiro salário será pago proporcionalmente ao número de meses de efetivo exercício no ano.
Art. 9º - As despesas constantes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária específica em cada um dos poderes.
Art. 10º - Esta lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025.
Carmo da Mata, 11 de dezembro de 2023.
Reverton Jean de Oliveira
Vereador Presidente
Anderson Fabrício Teodoro
Vereador Vice-Presidente
Gilson Carlos da Silva
Vereador 1º Secretário
Balduíno Rezende Júnior
Vereador 2º Secretário
Matheus Chagas Nascimento
Vereador
Silvana Aparecida Barreto de Oliveira
Vereadora
Walter Loriano de Oliveira
Vereador
Antonio Claret Pereira
Vereador
Geraldo do Rosário Miranda
Vereador
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1.824/2023
O presente projeto de lei visa dar cumprimento objetivo ao disposto nos incisos V do art. 29 da Constituição da República, que determina que os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais sejam fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal.
Anote-se que a última fixação de subsídio deste tipo fora realizada no ano de 2012, por meio da Lei Municipal nº 1.393/2012, a qual tinha como valores base:
Prefeito Municipal: R$ 11.325,00,
Vice-Prefeito: $ 5.675,00,
Secretários Municipais: R$ 3.812,00.
Atualmente, no ano de 2023, tais agentes percebem a remuneração bruta de:
Prefeito Municipal: R$ 13.533,37,
Vice-Prefeito: R$ 6.781,62,
Secretários Municipais: R$ 4.825,46.
Para o ano de 2025, na próxima legislatura, entendemos que deve ser feita uma revisão dos valores, considerando-se que se passou mais de uma década e os subsídios permaneceram praticamente inalterados. Para isso, fora aplicado cálculo tendo como base a inflação dos anos anteriores até o momento presente, ficando ainda inferior ao que seria o total.
Ademais, é de se lembrar que o subsídio do Prefeito Municipal constitui o máximo da remuneração que pode ser percebida pelo servidos público municipal. Nesse sentido, importante lembrar que os médicos servidores de Carmo da Mata são os principais afetados pela remuneração defasada, implicando em prejuízos para a população a ser atendida pelo sistema público de saúde.
Por fim, também importante dizer que se buscou valorizar a função dos Secretários Municipais, agentes com grandes responsabilidades e papel crucial na gestão do Município.
Sobre a regulamentação do décimo terceiro salário e terço constitucional de férias, importante dizer que, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal no ano de 2017 (Tema 484 de repercussão geral), agentes políticos remunerados por meio de subsídios, como Vereadores, Prefeito, Vice e Secretários, devem ter reconhecidos esses direitos sociais previstos na Constituição da República.
O mesmo entendimento fora seguido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Além disso, diversos outros Municípios da região já reconheceram tais direitos a seus agentes políticos, de modo que não se está exercendo nenhuma inovação nesse sentido.
Carmo da Mata, 11 de dezembro de 2023.
Reverton Jean de Oliveira
Vereador Presidente
Anderson Fabrício Teodoro
Vereador Vice-Presidente
Gilson Carlos da Silva
Vereador 1º Secretário
Balduíno Rezende Júnior
Vereador 2º Secretário
Matheus Chagas Nascimento
Vereador
Silvana Aparecida Barreto de Oliveira
Vereadora
Walter Loriano de Oliveira
Vereador
Antonio Claret Pereira
Vereador
Geraldo do Rosário Miranda
Vereador