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← Carmo da Mata (MG)

materia nº 1825/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1825 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente da Câmara de Carmo da Mata-MG, para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.
native_id207

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-19 Norma promulgada Lei Nº 1698/2023
2023-12-19 Aguardando sanção governamental
2023-12-18 Redação final da proposição aprovada
2023-12-18 Proposição aprovada em 2º turno
2023-12-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia C 2o turno e redação final
2023-12-14 Proposição aprovada em 1º turno
2023-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 1ª votação P
2023-12-11 Parecer favorável da comissão P COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER CONJUNTO Nº 03/2023-CLJRF/CFFO/CSPM Referência: Projeto de Lei Ordinária 1.825/2023 Autoria: Chefe do Poder Executivo Municipal; Ementa: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente da Câmara de Carmo da Mata-MG, para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.. I. RELATÓRIO Conforme dispõem o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, deve, portanto, este Projeto de Lei ser analisado pelas presentes Comissões em termos de legalidade, constitucionalidade, juridicidade e mérito, sendo o que se passa a fazer. É o sucinto relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO Em relação à técnica legislativa, o projeto está adequado, possui justificativa pertinente e subscrição de seus autores. Quanto às competências para a matéria e de iniciativa, também estão adequadas, de acordo com o determina a Constituição da República, sendo matéria de orçamento competência privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal quando da abertura de créditos. Em relação aos aspectos financeiros e orçamentários, foram observadas as exigências legais quanto à identificação da origem do recurso e o valor especificado. Sobre o mérito, entende-se pertinente diante da necessidade de organização do orçamento público. III. CONCLUSÃO Considerando que se encontram presentes os requisitos de legalidade, constitucionalidade e juridicidade da proposição, além de ser pertinente no mérito as comissões apresentam voto FAVORÁVEL à tramitação da proposta. Por fim, encaminhe-se o Projeto em questão à Mesa Diretora para prosseguimento dos trâmites. Sala das Comissões, 11 de dezembro de 2023. ________________________ Geraldo do Rosário Miranda Vereador ________________________ Matheus Nascimento Vereador ________________________ Silvana A. Barreto de Oliveira Vereadora ________________________ Antonio Claret Pereira Vereador ________________________ Balduino Rezende Junior Vereador ________________________ Walter Loriano de Oliveira Vereador
2023-12-11 Proposição apresentada em Plenário
2023-12-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia - Apresentação
2023-12-11 Parecer jurídico emitido Diante de todo o exposto, do ponto de vista de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, a Procuradoria Jurídica OPINA, salvo melhor juízo, pela viabilidade técnica da referida proposição, devendo ser observados os demais aspectos procedimentais levantados, conforme parecer arquivado em secretaria.
2023-12-11 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-18T19:31:37.390048-03:00 Aprovado 7 0 0
2023-12-18T19:31:20.951755-03:00 Aprovado 7 0 0
2023-12-13T20:12:03.680597-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (0)

This record cites no document — absence is availability information, not an omission.