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materia nº 5/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaEmendas parlamentares impositivas para o orçamento de 2024
native_id208

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-19 Norma promulgada Lei Nº 1697/2023
2023-12-14 Aguardando sanção governamental
2023-12-14 Redação final da proposição aprovada
2023-12-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia - Votação redação final F
2023-12-11 Proposição aprovada em turno único U
2023-12-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia - Votação única U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-11T20:31:31.238598-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA IMPOSITIVA Nº 01





Emenda impositiva nº 01 ao Projeto de Lei nº 1.811/2023, que estima receita e fixa despesa do Município para o exercício de 2024.

 

O Povo do A Câmara Municipal de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, decreta:



 

Art. 1º - Fica destinado aos projetos abaixo especificados:



I – Despesas de capital – investimento – Secretaria de Saúde – Santa Casa de Misericórdia de Carmo da Mata, Hospital Olinto Diniz, especificamente para reforma e compra de equipamentos e materiais para aparelhar um quarto de internação: R$ 52.527,70.



Art. 2º - Esta emenda tem caráter impositivo e às modificações dela decorrentes deverão ser objeto de adequação pelo Poder Executivo na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual, se for o caso, o que desde já fica autorizado pelo Poder Legislativo Municipal.

 

Carmo da Mata, 30 de novembro de 2023







Anderson Fabricio Teodoro

Vereador





EMENDA IMPOSITIVA Nº 02





Emenda impositiva nº 02 ao Projeto de Lei nº 1.811/2023, que estima receita e fixa despesa do Município para o exercício de 2024.

 

O Povo do A Câmara Municipal de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, decreta:



 

Art. 1º - Fica destinado aos projetos abaixo especificados:



I – Despesas correntes – outras despesas correntes (custeio) –  Secretaria de Saúde – Santa Casa de Misericórdia de Carmo da Mata, Hospital Olinto Diniz: R$ 26.263,85;



II – Despesas de capital – investimento – Secretaria de Esportes – Associação Atlética Internacional: R$ 26.263,85.



Art. 2º - Esta emenda tem caráter impositivo e às modificações dela decorrentes deverão ser objeto de adequação pelo Poder Executivo na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual, se for o caso, o que desde já fica autorizado pelo Poder Legislativo Municipal.

 

Carmo da Mata, 30 de novembro de 2023







Antonio Claret Pereira

Vereador







EMENDA IMPOSITIVA Nº 03





Emenda impositiva nº 03 ao Projeto de Lei nº 1.811/2023, que estima receita e fixa despesa do Município para o exercício de 2024.

 

O Povo do A Câmara Municipal de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, decreta:



Art. 1º - Fica destinado aos projetos abaixo especificados:

I – Despesas de capital – investimento – Secretaria de Saúde, especificamente para a aquisição de equipamentos de fisioterapia: R$ 52.527,70.



Art. 2º - Esta emenda tem caráter impositivo e às modificações dela decorrentes deverão ser objeto de adequação pelo Poder Executivo na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual, se for o caso, o que desde já fica autorizado pelo Poder Legislativo Municipal.

 

Carmo da Mata, 30 de novembro de 2023







Balduino Rezende Júnior

Vereador





EMENDA IMPOSITIVA Nº 04





Emenda impositiva nº 04 ao Projeto de Lei nº 1.811/2023, que estima receita e fixa despesa do Município para o exercício de 2024.

 

O Povo do A Câmara Municipal de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, decreta:



 

 Art. 1º - Fica destinado aos projetos abaixo especificados:



I – Despesas correntes – outras despesas correntes (custeio) – Secretaria de Saúde – Santa Casa de Misericórdia de Carmo da Mata – Hospital Olinto Diniz: R$ 30.000,00



II – Despesas correntes – outras despesas correntes (custeio) – Secretaria de Cultura – Irmandade dos Congados Nossa Senhora do Rosário: R$ 11.287,85



III – Despesas correntes – outras despesas correntes (custeio) – Secretaria de Cultura – Associação Da Casa Da Cultura Popular Da Irmandade De São Benedito: R$ 11.287,85





Art. 2º - Esta emenda tem caráter impositivo e às modificações dela decorrentes deverão ser objeto de adequação pelo Poder Executivo na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual, se for o caso, o que desde já fica autorizado pelo Poder Legislativo Municipal.

 

Carmo da Mata, 30 de novembro de 2023







Geraldo Rosario Miranda

Vereador







 EMENDA IMPOSITIVA Nº 05





Emenda impositiva nº 05 ao Projeto de Lei nº 1.811/2023, que estima receita e fixa despesa do Município para o exercício de 2024.

 

O Povo do A Câmara Municipal de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, decreta:



 

Art. 1º - Fica destinado aos projetos abaixo especificados:



I – Despesas correntes – outras despesas correntes (custeio) – Secretaria de Saúde – Santa Casa de Misericórdia de Carmo da Mata – Hospital Olinto Diniz: R$ 52.527,70.



Art. 2º - Esta emenda tem caráter impositivo e às modificações dela decorrentes deverão ser objeto de adequação pelo Poder Executivo na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual, se for o caso, o que desde já fica autorizado pelo Poder Legislativo Municipal.

 

Carmo da Mata, 30 de novembro de 2023







Gilson Carlos da Silva

Vereador







EMENDA IMPOSITIVA Nº 06





Emenda impositiva nº 06 ao Projeto de Lei nº 1.811/2023, que estima receita e fixa despesa do Município para o exercício de 2024.

 

O Povo do A Câmara Municipal de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, decreta:



 

Art. 1º - Fica destinado aos projetos abaixo especificados:



I – Despesas de capital – investimento – Secretaria de Saúde para aquisição de equipamentos para laboratório municipal de análises clínicas: R$ 26.263,85; 



II – Despesas correntes – outras despesas correntes (custeio) – Secretaria de Assistência Social – APAE: R$ 8.131,92;



III – Despesas correntes – outras despesas correntes (custeio) – Secretaria de Assistência Social – Vila da Melhor Idade: R$ 8.131,92;



IV – Despesas correntes – outras despesas correntes (custeio) – Secretaria de Cultura –  ICAFE, Instituto de Cultura, Arte, Fazer Responsável e Educação Ambiental: R$ 10.000,00.



Art. 2º - Esta emenda tem caráter impositivo e às modificações dela decorrentes deverão ser objeto de adequação pelo Poder Executivo na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual, se for o caso, o que desde já fica autorizado pelo Poder Legislativo Municipal.

 

Carmo da Mata, 30 de novembro de 2023







Matheus Chagas Nascimento

Vereador





EMENDA IMPOSITIVA Nº 07





Emenda impositiva nº 07 ao Projeto de Lei nº 1.811/2023, que estima receita e fixa despesa do Município para o exercício de 2024.

 

O Povo do A Câmara Municipal de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, decreta:



 

Art. 1º - Fica destinado aos projetos abaixo especificados:



I – Despesas correntes – outras despesas correntes (custeio) – Secretaria de Saúde – Santa Casa de Misericórdia de Carmo da Mata, Hospital Olinto Diniz: R$ 52.527,70.



Art. 2º - Esta emenda tem caráter impositivo e às modificações dela decorrentes deverão ser objeto de adequação pelo Poder Executivo na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual, se for o caso, o que desde já fica autorizado pelo Poder Legislativo Municipal.

 

Carmo da Mata, 30 de novembro de 2023







Reverton Jean de Oliveira

Vereador



EMENDA IMPOSITIVA Nº 08





Emenda impositiva nº 08 ao Projeto de Lei nº 1.811/2023, que estima receita e fixa despesa do Município para o exercício de 2024.

 

O Povo do A Câmara Municipal de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, decreta:



 

Art. 1º - Fica destinado aos projetos abaixo especificados:



I – Despesas de capital – investimento – Secretaria de Saúde –  Santa Casa de Misericórdia de Carmo da Mata, Hospital Olinto Diniz, especificamente para aquisição de cadeiras de rodas, macas e outros equipamentos: R$ 26.263,85;



II – Despesas de capital – investimento – Secretaria de Obras: R$ 20.000,00, especificamente para:

aquisição e instalação de um poste de energia elétrica no início da Rua Noel Dário Moreia, na Várzea;



aquisição e instalação de um poste de energia elétrica na rua Joaquim Pereira Notini, próximo ao número 45, no Bairro Caixa D’agua; 



remoção e/ou transferência de um poste de energia elétrica na Rua Osvaldo Sales Pereira, em frente ao nº 851.



III – Despesas correntes – outras despesas correntes (custeio) – Secretaria de Saúde – APAC, Associação Protetora dos Animais de Carmo da Mata: R$ 6.263,85.



Art. 2º - Esta emenda tem caráter impositivo e às modificações dela decorrentes deverão ser objeto de adequação pelo Poder Executivo na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual, se for o caso, o que desde já fica autorizado pelo Poder Legislativo Municipal.

 

Carmo da Mata, 30 de novembro de 2023







Silvana Aparecida Barreto de Oliveira

Vereadora



EMENDA IMPOSITIVA Nº 09





Emenda impositiva nº 09 ao Projeto de Lei nº 1.811/2023, que estima receita e fixa despesa do Município para o exercício de 2024.

 

O Povo do A Câmara Municipal de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, decreta:



 

Art. 1º - Fica destinado aos projetos abaixo especificados:



I – Despesas correntes – outras despesas correntes (custeio) – Secretaria de Saúde –  Santa Casa de Misericórdia, Hospital Olinto Diniz: R$ 26.263,85;



II – Despesas correntes – outras despesas correntes (custeio) – Secretaria de Saúde –  APAC, Associação Protetora dos Animais de Carmo da Mata: R$ 6.565,96;



III - Despesas correntes – outras despesas correntes (custeio) – Secretaria de Assistência Social –  APAE: R$ 6.565,96;



IV - Despesas correntes – outras despesas correntes (custeio) – Secretaria de Assistência Social –  Vila da Melhor Idade: R$ 6.565,96;



V - Despesas correntes – outras despesas correntes (custeio) – Secretaria de Assistência Social –  Creche Cantinho dos Pimpolhos: R$ 6.565,96.



Art. 2º - Esta emenda tem caráter impositivo e às modificações dela decorrentes deverão ser objeto de adequação pelo Poder Executivo na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual, se for o caso, o que desde já fica autorizado pelo Poder Legislativo Municipal.

 

Carmo da Mata, 30 de novembro de 2023







Walter Loriano de Oliveira

Vereador





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