EMENDA IMPOSITIVA Nº 01
Emenda impositiva nº 01 ao Projeto de Lei nº 1.811/2023, que estima receita e fixa despesa do Município para o exercício de 2024.
O Povo do A Câmara Municipal de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º - Fica destinado aos projetos abaixo especificados:
I – Despesas de capital – investimento – Secretaria de Saúde – Santa Casa de Misericórdia de Carmo da Mata, Hospital Olinto Diniz, especificamente para reforma e compra de equipamentos e materiais para aparelhar um quarto de internação: R$ 52.527,70.
Art. 2º - Esta emenda tem caráter impositivo e às modificações dela decorrentes deverão ser objeto de adequação pelo Poder Executivo na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual, se for o caso, o que desde já fica autorizado pelo Poder Legislativo Municipal.
Carmo da Mata, 30 de novembro de 2023
Anderson Fabricio Teodoro
Vereador
EMENDA IMPOSITIVA Nº 02
Emenda impositiva nº 02 ao Projeto de Lei nº 1.811/2023, que estima receita e fixa despesa do Município para o exercício de 2024.
O Povo do A Câmara Municipal de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º - Fica destinado aos projetos abaixo especificados:
I – Despesas correntes – outras despesas correntes (custeio) – Secretaria de Saúde – Santa Casa de Misericórdia de Carmo da Mata, Hospital Olinto Diniz: R$ 26.263,85;
II – Despesas de capital – investimento – Secretaria de Esportes – Associação Atlética Internacional: R$ 26.263,85.
Art. 2º - Esta emenda tem caráter impositivo e às modificações dela decorrentes deverão ser objeto de adequação pelo Poder Executivo na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual, se for o caso, o que desde já fica autorizado pelo Poder Legislativo Municipal.
Carmo da Mata, 30 de novembro de 2023
Antonio Claret Pereira
Vereador
EMENDA IMPOSITIVA Nº 03
Emenda impositiva nº 03 ao Projeto de Lei nº 1.811/2023, que estima receita e fixa despesa do Município para o exercício de 2024.
O Povo do A Câmara Municipal de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º - Fica destinado aos projetos abaixo especificados:
I – Despesas de capital – investimento – Secretaria de Saúde, especificamente para a aquisição de equipamentos de fisioterapia: R$ 52.527,70.
Art. 2º - Esta emenda tem caráter impositivo e às modificações dela decorrentes deverão ser objeto de adequação pelo Poder Executivo na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual, se for o caso, o que desde já fica autorizado pelo Poder Legislativo Municipal.
Carmo da Mata, 30 de novembro de 2023
Balduino Rezende Júnior
Vereador
EMENDA IMPOSITIVA Nº 04
Emenda impositiva nº 04 ao Projeto de Lei nº 1.811/2023, que estima receita e fixa despesa do Município para o exercício de 2024.
O Povo do A Câmara Municipal de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º - Fica destinado aos projetos abaixo especificados:
I – Despesas correntes – outras despesas correntes (custeio) – Secretaria de Saúde – Santa Casa de Misericórdia de Carmo da Mata – Hospital Olinto Diniz: R$ 30.000,00
II – Despesas correntes – outras despesas correntes (custeio) – Secretaria de Cultura – Irmandade dos Congados Nossa Senhora do Rosário: R$ 11.287,85
III – Despesas correntes – outras despesas correntes (custeio) – Secretaria de Cultura – Associação Da Casa Da Cultura Popular Da Irmandade De São Benedito: R$ 11.287,85
Art. 2º - Esta emenda tem caráter impositivo e às modificações dela decorrentes deverão ser objeto de adequação pelo Poder Executivo na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual, se for o caso, o que desde já fica autorizado pelo Poder Legislativo Municipal.
Carmo da Mata, 30 de novembro de 2023
Geraldo Rosario Miranda
Vereador
EMENDA IMPOSITIVA Nº 05
Emenda impositiva nº 05 ao Projeto de Lei nº 1.811/2023, que estima receita e fixa despesa do Município para o exercício de 2024.
O Povo do A Câmara Municipal de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º - Fica destinado aos projetos abaixo especificados:
I – Despesas correntes – outras despesas correntes (custeio) – Secretaria de Saúde – Santa Casa de Misericórdia de Carmo da Mata – Hospital Olinto Diniz: R$ 52.527,70.
Art. 2º - Esta emenda tem caráter impositivo e às modificações dela decorrentes deverão ser objeto de adequação pelo Poder Executivo na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual, se for o caso, o que desde já fica autorizado pelo Poder Legislativo Municipal.
Carmo da Mata, 30 de novembro de 2023
Gilson Carlos da Silva
Vereador
EMENDA IMPOSITIVA Nº 06
Emenda impositiva nº 06 ao Projeto de Lei nº 1.811/2023, que estima receita e fixa despesa do Município para o exercício de 2024.
O Povo do A Câmara Municipal de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º - Fica destinado aos projetos abaixo especificados:
I – Despesas de capital – investimento – Secretaria de Saúde para aquisição de equipamentos para laboratório municipal de análises clínicas: R$ 26.263,85;
II – Despesas correntes – outras despesas correntes (custeio) – Secretaria de Assistência Social – APAE: R$ 8.131,92;
III – Despesas correntes – outras despesas correntes (custeio) – Secretaria de Assistência Social – Vila da Melhor Idade: R$ 8.131,92;
IV – Despesas correntes – outras despesas correntes (custeio) – Secretaria de Cultura – ICAFE, Instituto de Cultura, Arte, Fazer Responsável e Educação Ambiental: R$ 10.000,00.
Art. 2º - Esta emenda tem caráter impositivo e às modificações dela decorrentes deverão ser objeto de adequação pelo Poder Executivo na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual, se for o caso, o que desde já fica autorizado pelo Poder Legislativo Municipal.
Carmo da Mata, 30 de novembro de 2023
Matheus Chagas Nascimento
Vereador
EMENDA IMPOSITIVA Nº 07
Emenda impositiva nº 07 ao Projeto de Lei nº 1.811/2023, que estima receita e fixa despesa do Município para o exercício de 2024.
O Povo do A Câmara Municipal de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º - Fica destinado aos projetos abaixo especificados:
I – Despesas correntes – outras despesas correntes (custeio) – Secretaria de Saúde – Santa Casa de Misericórdia de Carmo da Mata, Hospital Olinto Diniz: R$ 52.527,70.
Art. 2º - Esta emenda tem caráter impositivo e às modificações dela decorrentes deverão ser objeto de adequação pelo Poder Executivo na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual, se for o caso, o que desde já fica autorizado pelo Poder Legislativo Municipal.
Carmo da Mata, 30 de novembro de 2023
Reverton Jean de Oliveira
Vereador
EMENDA IMPOSITIVA Nº 08
Emenda impositiva nº 08 ao Projeto de Lei nº 1.811/2023, que estima receita e fixa despesa do Município para o exercício de 2024.
O Povo do A Câmara Municipal de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º - Fica destinado aos projetos abaixo especificados:
I – Despesas de capital – investimento – Secretaria de Saúde – Santa Casa de Misericórdia de Carmo da Mata, Hospital Olinto Diniz, especificamente para aquisição de cadeiras de rodas, macas e outros equipamentos: R$ 26.263,85;
II – Despesas de capital – investimento – Secretaria de Obras: R$ 20.000,00, especificamente para:
aquisição e instalação de um poste de energia elétrica no início da Rua Noel Dário Moreia, na Várzea;
aquisição e instalação de um poste de energia elétrica na rua Joaquim Pereira Notini, próximo ao número 45, no Bairro Caixa D’agua;
remoção e/ou transferência de um poste de energia elétrica na Rua Osvaldo Sales Pereira, em frente ao nº 851.
III – Despesas correntes – outras despesas correntes (custeio) – Secretaria de Saúde – APAC, Associação Protetora dos Animais de Carmo da Mata: R$ 6.263,85.
Art. 2º - Esta emenda tem caráter impositivo e às modificações dela decorrentes deverão ser objeto de adequação pelo Poder Executivo na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual, se for o caso, o que desde já fica autorizado pelo Poder Legislativo Municipal.
Carmo da Mata, 30 de novembro de 2023
Silvana Aparecida Barreto de Oliveira
Vereadora
EMENDA IMPOSITIVA Nº 09
Emenda impositiva nº 09 ao Projeto de Lei nº 1.811/2023, que estima receita e fixa despesa do Município para o exercício de 2024.
O Povo do A Câmara Municipal de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º - Fica destinado aos projetos abaixo especificados:
I – Despesas correntes – outras despesas correntes (custeio) – Secretaria de Saúde – Santa Casa de Misericórdia, Hospital Olinto Diniz: R$ 26.263,85;
II – Despesas correntes – outras despesas correntes (custeio) – Secretaria de Saúde – APAC, Associação Protetora dos Animais de Carmo da Mata: R$ 6.565,96;
III - Despesas correntes – outras despesas correntes (custeio) – Secretaria de Assistência Social – APAE: R$ 6.565,96;
IV - Despesas correntes – outras despesas correntes (custeio) – Secretaria de Assistência Social – Vila da Melhor Idade: R$ 6.565,96;
V - Despesas correntes – outras despesas correntes (custeio) – Secretaria de Assistência Social – Creche Cantinho dos Pimpolhos: R$ 6.565,96.
Art. 2º - Esta emenda tem caráter impositivo e às modificações dela decorrentes deverão ser objeto de adequação pelo Poder Executivo na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual, se for o caso, o que desde já fica autorizado pelo Poder Legislativo Municipal.
Carmo da Mata, 30 de novembro de 2023
Walter Loriano de Oliveira
Vereador