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materia nº 295/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 295 / 2024
Date 2024-02-05
EmentaAltera a Resolução nº 204/2001, que dispõe sobre diárias para cobertura de despesas de viagens dos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Carmo da Mata.
native_id214

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-20 Norma promulgada Resolução nº 295/2024
2024-02-20 Redação final da proposição aprovada F
2024-02-20 Proposição aprovada em 2º turno
2024-02-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia C 2o turno e votação da redação final
2024-02-13 Proposição aprovada em 1º turno
2024-02-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 1ª votação P
2024-02-06 Parecer favorável da comissão U
2024-02-06 Parecer favorável da comissão U
2024-02-06 Proposição distribuída às comissões
2024-02-05 Proposição apresentada em Plenário
2024-02-05 Parecer jurídico emitido
2024-02-05 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-26T19:47:03.897164-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-02-26T19:46:46.216591-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-02-26T18:55:00.050218-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Resolução nº 295/2024

Altera a Resolução nº 204/2001, que dispõe sobre diárias para cobertura de despesas de viagens dos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Carmo da Mata.

A Câmara Municipal de Carmo da Mata aprova:

Art. 1º - Ficam revogados os §§ 1º, 2º e 3º do art. 1º da Resolução nº 204/2001, acrescentando-se o parágrafo único com a seguinte redação:

“Art. 1º - (...)

Parágrafo único - As diárias serão autorizadas pelo Presidente, mediante solicitação individual.”.

Art. 2º - Fica alterado o art. 4º da Resolução nº 204/2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º - A diária prevista nesta Resolução destina-se à cobertura de despesas de alimentação e locomoção urbana, dispensando-se a comprovação de gastos.”.

Art. 3º - Fica alterado o art. 5º da Resolução nº 204/2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º - As despesas relativas à locomoção intermunicipal ou interestadual e hospedagem decorrentes do deslocamento a que se refere o art. 1º ficarão a cargo do órgão, aplicando-se o disposto no art. 2º.

§1º - Será preferencialmente utilizado o taxi como modalidade de transporte terrestre, desde que praticados preços compatíveis com o mercado.

§2º - No caso de ser utilizado veículo próprio do vereador ou do servidor, serão reembolsadas as despesas comprovadamente efetuadas com combustível para o percurso intermunicipal ou interestadual.”

Art. 4º - Fica alterado o art. 8º da Resolução nº 204/2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º - Os valores constantes no Anexo serão automaticamente reajustados na mesma data e com o mesmo índice da revisão geral anual dos servidores do Poder Legislativo Municipal.”.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.

Sala das Sessões, 05 de fevereiro de 2024.





Reverton Jean de Oliveira

Vereador Presidente







Anderson Fabrício Teodoro

Vereador Vice-Presidente





Gilson Carlos da Silva

Vereador 1º Secretário 





Balduíno Rezende Júnior

Vereador 2º Secretário





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