texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Projeto de Lei nº 1.828/2023
Altera a Lei nº 1.668/2023, que institui a Gratificação de Agente de Contratação – GAC, a Gratificação de Fiscal de Contrato – GFC, a Gratificação de Agente de Apoio - GAA, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Modernização dos Processos Legislativos – GDAM, na Câmara Municipal de Carmo da Mata/MG , para criar a Gratificação de Controle Interno.
A Câmara Municipal de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais, decreta:
Art. 1° - Fica alterada a ementa da Lei nº 1.668/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Institui gratificações de função no âmbito da Câmara Municipal.”.
Art. 2º - Fica suprimida a expressão “efetivo” do art. 1º da Lei nº 1.668/2023.
Art. 3º - Fica acrescido o art. 5º-A à Lei nº 1.668/2023, com a seguinte redação:
“Art. 5º-A - Fica instituída a Gratificação de Controle de Interno – GCI ao servidor público efetivo incubido de atuar para a mitigação de eventuais possíveis erros, falhas e/ou fraudes durante a realização das atividades institucionais, utilizando para tanto, técnicas operacionais, orientação, monitoramento e a implantação de um sistema consolidado de controles, no valor mensal de R$ 1.388,40 (hum mil, trezentos e oitenta e oito reais).”.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Mata/MG, 05 de fevereiro de 2024.
Reverton Jean de Oliveira
Vereador Presidente
Gilson Carlos da Silva
Vereador 1º Secretário
Anderson Fabrício Teodoro
Vereador Vice-Presidente
Balduíno Rezende Júnior
Vereador 2º Secretário
Justificativa
Trata-se de proposição com vistas à concessão de gratificação pelo exercício de função não incluída no rol de atividades regulares dos servidores e de grande necessidade e valia para o funcionamento desta Casa Legislativa.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de relevo social, além de direito constitucional, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores com a certeza de que Vossas Senhorias terão condições de analisar a importância desta iniciativa.
Esperando que, diante das razões expostas, o Projeto de Lei mereça aprovação favorável, valemo-nos do ensejo para apresentar a Vossa Excelência e aos demais Vereadores, nossos protestos do mais elevado apreço.
Carmo da Mata/MG, 05 de fevereiro de 2024.
Reverton Jean de Oliveira
Vereador Presidente
Gilson Carlos da Silva
Vereador 1º Secretário
Anderson Fabrício Teodoro
Vereador Vice-Presidente
Balduíno Rezende Júnior
Vereador 2º Secretário
open original →