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materia nº 1828/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1828 / 2024
Date 2024-02-15
EmentaAltera a Lei nº 1.668/2023, que institui a Gratificação de Agente de Contratação – GAC, a Gratificação de Fiscal de Contrato – GFC, a Gratificação de Agente de Apoio - GAA, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Modernização dos Processos Legislativos – GDAM, na Câmara Municipal de Carmo da Mata/MG, para criar a Gratificação de Controle Interno.
native_id217

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-27 Norma promulgada Lei Nº 1703/2024
2024-02-26 Redação final da proposição aprovada
2024-02-26 Proposição aprovada em 2º turno
2024-02-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia C 2o turno e votação da redação final.
2024-02-19 Proposição aprovada em 1º turno
2024-02-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 1ª votação P
2024-02-16 Parecer favorável da comissão
2024-02-15 Proposição apresentada em Plenário
2024-02-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia - Apresentação
2024-02-06 Parecer jurídico emitido
2024-02-06 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-26T19:51:58.172144-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-02-26T19:51:37.544909-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-02-26T19:47:03.358498-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 1.828/2023



Altera a Lei nº 1.668/2023, que institui a Gratificação de Agente de Contratação – GAC, a Gratificação de Fiscal de Contrato – GFC, a Gratificação de Agente de Apoio - GAA, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Modernização dos Processos Legislativos – GDAM, na Câmara Municipal de Carmo da Mata/MG , para criar a Gratificação de Controle Interno.



A Câmara Municipal de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais, decreta:



Art. 1° - Fica alterada a ementa da Lei nº 1.668/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Institui gratificações de função no âmbito da Câmara Municipal.”.



Art. 2º - Fica suprimida a expressão “efetivo” do art. 1º da Lei nº 1.668/2023.



Art. 3º - Fica acrescido o art. 5º-A à Lei nº 1.668/2023, com a seguinte redação:

“Art. 5º-A - Fica instituída a Gratificação de Controle de Interno – GCI ao servidor público efetivo incubido de atuar para a mitigação de eventuais possíveis erros, falhas e/ou fraudes durante a realização das atividades institucionais, utilizando para tanto, técnicas operacionais, orientação, monitoramento e a implantação de um sistema consolidado de controles, no valor mensal de R$ 1.388,40 (hum mil, trezentos e oitenta e oito reais).”.



Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Carmo da Mata/MG, 05 de fevereiro de 2024.







Reverton Jean de Oliveira

Vereador Presidente





Gilson Carlos da Silva

Vereador 1º Secretário 

Anderson Fabrício Teodoro

Vereador Vice-Presidente





 Balduíno Rezende Júnior

Vereador 2º Secretário 



Justificativa



Trata-se de proposição com vistas à concessão de gratificação pelo exercício de função não incluída no rol de atividades regulares dos servidores e de grande necessidade e valia para o funcionamento desta Casa Legislativa.



Por essas razões, e por se tratar de matéria de relevo social, além de direito constitucional, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores com a certeza de que Vossas Senhorias terão condições de analisar a importância desta iniciativa.



Esperando que, diante das razões expostas, o Projeto de Lei mereça aprovação favorável, valemo-nos do ensejo para apresentar a Vossa Excelência e aos demais Vereadores, nossos protestos do mais elevado apreço.



Carmo da Mata/MG, 05 de fevereiro de 2024.









Reverton Jean de Oliveira

Vereador Presidente





Gilson Carlos da Silva

Vereador 1º Secretário 



Anderson Fabrício Teodoro

Vereador Vice-Presidente





 Balduíno Rezende Júnior

Vereador 2º Secretário 





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