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← Carmo da Mata (MG)

materia nº 1830/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1830 / 2024
Date 2024-02-15
EmentaInstitui o Dia Municipal do Condutor de Ambulância e Motorista de Transporte de Pacientes no âmbito do Município.
native_id220

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-15 Norma promulgada Lei Nº 1707/2024
2024-03-11 Redação final da proposição aprovada
2024-03-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia - Votação redação final F
2024-03-05 Proposição aprovada em 2º turno
2024-02-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 2ª votação S
2024-02-26 Proposição aprovada em 1º turno
2024-02-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 1ª votação P
2024-02-19 Parecer favorável da comissão
2024-02-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia - Apresentação
2024-02-08 Parecer jurídico emitido
2024-02-07 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-11T19:44:03.482822-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-03-04T19:13:21.507497-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-02-26T19:51:57.681827-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei Nº 1.830/2024



Institui o Dia Municipal do Condutor de Ambulância e Motorista de Transporte de Pacientes no âmbito do Município.



A Câmara Municipal de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais, decreta:



Art. 1° - Fica instituído no Município o "Dia do Condutor de Ambulância e Motorista de Transporte de Pacientes", a ser comemorado no dia 10 de outubro.

Parágrafo único - O evento instituído no caput deste artigo constará no Calendário Oficial do Município.

Art. 2°- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 05 de fevereiro de 2024.



Walter Loriano de Oliveira

Vereador





JUSTIFICATIVA



Este projeto de lei tem como objetivo reconhecer a profissão "condutor de ambulância" na esfera municipal.

Com um dia em alusão a esses profissionais, espero criar uma ferramenta de conscientização para sensibilizar toda a população, mas, sobretudo os gestores, patrões e a própria categoria para que sejam reconhecidos os profissionais "condutores de ambulância".

Afinal, sem eles o pronto atendimento da saúde no Brasil não aconteceria e sua responsabilidade difere dos demais condutores e motoristas.

Para tanto, peço o apoio dos ilustres pares no sentido de aprovar este Projeto de Lei em prol destes valorosos profissionais.



Sala das Sessões, 05 de fevereiro de 2024.



Walter Loriano de Oliveira

Vereador







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