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materia nº 1795/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1795 / 2023
Date 2023-06-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo do Município de Carmo da Mata a conceder subvenção social a Santa Casa de Misericórdia - CEMIG.
native_id23

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-27 Norma promulgada Lei 1.670/2023
2023-06-20 Aguardando sanção governamental
2023-06-20 Redação final da proposição aprovada
2023-06-20 Proposição aprovada em 2º turno
2023-06-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia C Segundo turno de votação e votação da redação final em regime de urgência.
2023-06-19 Proposição aprovada em 1º turno
2023-06-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 1ª votação P p/ 1a votação.
2023-06-15 Parecer favorável da comissão
2023-06-13 Parecer favorável da comissão
2023-06-13 Proposição distribuída às comissões
2023-06-12 Parecer jurídico emitido
2023-06-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia - Apresentação
2023-06-12 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-20T16:09:31.422363-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-06-20T16:08:37.621736-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-06-20T14:10:11.001307-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Praça Presidente Vargas, 190, Centro
37 3383 1455
prefeituracmata@gmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA MATA
 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 1.795/2023
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO 
DE CARMO DA MATA(MG) A CONCEDER 
SUBVENÇÃO SOCIAL A SANTA CASA DE 
MISERICÓRDIA DE CARMO DA MATA-MG"
A Câmara Municipal de Carmo da Mata(MG), no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município em seu art. 75, V aprova e eu 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Carmo da Mata(MG), autorizado a 
conceder subvenção social à SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CARMO DA MATA￾MG, com sede a Rua Alexandre Afonso, n. 42, Centro, na cidade de Carmo da Mata, 
Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o n. 20.919.452/0001-89, no valor único 
de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
Art. 2º - Este valor é destinado única e exclusivamente para pagamento do débito junto 
à CEMIG, conforme proposta apresentada pela própria empresa.
Art. 3º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta da seguinte dotação 
orçamentária: 02.07.01.10.302.0016.2031.3.3.50.41.00 do orçamento vigente e nas 
demais leis orçamentárias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições 
em contrário.
Carmo da Mata(MG), 12 de junho de 2023.
José Carlos Lobato
Prefeito Municipal
Praça Presidente Vargas, 190, Centro
37 3383 1455
prefeituracmata@gmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA MATA
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. 1.795/2023
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO 
DE CARMO DA MATA(MG) A CONCEDER 
SUBVENÇÃO SOCIAL A SANTA CASA DE 
MISERICÓRDIA DE CARMO DA MATA-MG"
Excelentíssimo Presidente,
Nobres Vereadores(as);
Seguramente todos os nobres vereadores são cientes do 
importantíssimo papel desempenhado pela Santa Casa de Misericórdia de Carmo da 
Mata para nossa comunidade. 
Neste sentido, a Administração Municipal não tem medido esforços em 
apoiar iniciativas assistenciais no município, fortalecendo assim uma rede de apoio a 
população necessitada, especialmente na saúde..
Desta forma, apresentamos o anexo projeto de Lei, no sentido de dotar 
o Poder Executivo da necessária autorização legislativa para, na forma de uma
subvenção social, apoiar o valoroso e imprescindível trabalho desenvolvido pela Santa 
Casa de Misericórdia de Carmo da Mata-MG, para que ela possa quitar a dívida com a 
CEMIG e continuar prestando valorosos trabalhos à população Carmense. 
Mas esse valor não é só para simplesmente quitação do débito. 
Embutido nele também há contrapartida do credor para as Santa Casas adimplentes e 
em dia com suas contas de energia, nos termos que se seguem, encaminhados pelo 
departamento competente que trata dos débitos com a companhia.
“Prezados, boa tarde!
Praça Presidente Vargas, 190, Centro
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA MATA
 
Segue abaixo, as condições do acordo a ser firmado entre a CEMIG e a SANTA CASA
MISERICORDIA CARMO MATA, conforme a reunião do dia 29/05/2023.
• Débitos:
MÊS VENCIMENTO VALOR ATUALIZAÇÃO
2023/05 27.05.2023 2.672,10 2.672,10
2023/04 27.04.2023 2.613,24 2.646,94
2023/03 27.03.2023 2.678,54 2.748,87
2023/02 27.02.2023 2.201,22 2.285,94
2023/01 27.01.2023 2.181,77 2.301,32
2022/12 27.12.2022 2.333,03 2.498,03
2022/11 27.11.2022 2.370,08 2.573,61
2022/10 27.10.2022 2.400,46 2.637,00
2022/09 27.09.2022 2.616,03 2.908,18
2022/08 27.08.2022 3.010,12 3.372,57
2022/07 27.07.2022 2.630,32 2.954,30
2022/06 27.06.2022 2.597,27 2.931,43
2022/05 27.05.2022 2.778,90 3.188,71
2022/04 27.04.2022 2.950,10 3.432,58
2022/03 27.03.2022 3.211,34 3.818,49
2022/02 27.02.2022 3.027,04 3.676,36
2022/01 27.01.2022 2.916,89 3.616,20
2021/12 27.12.2021 2.826,23 3.557,99
2021/11 27.11.2021 3.000,17 3.834,34
2021/10 27.10.2021 3.228,46 4.204,37
2021/09 27.09.2021 3.425,50 4.553,05
2021/08 27.08.2021 3.011,63 4.063,30
2021/07 27.07.2021 2.668,41 3.647,03
2021/06 27.06.2021 2.787,34 3.879,68
2021/05 27.05.2021 2.428,48 3.213,44
2021/04 27.04.2021 2.638,29 3.647,74
2021/03 27.03.2021 2.882,41 4.081,02
2021/02 27.02.2021 2.702,27 3.948,27
2021/01 27.01.2021 2.984,95 4.533,87
2020/12 27.12.2020 2.684,49 4.194,74
2020/11 27.11.2020 2.687,78 4.288,95
2020/10 27.10.2020 2.443,69 4.055,72
2020/09 27.09.2020 2.369,09 4.076,85
Praça Presidente Vargas, 190, Centro
37 3383 1455
prefeituracmata@gmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA MATA
 
2020/08 27.08.2020 2.499,95 4.526,04
2020/07 27.07.2020 2.490,47 4.661,93
2020/06 27.06.2020 2.501,68 4.806,85
2020/05 27.05.2020 2.574,94 5.066,80
2020/04 27.04.2020 2.505,95 4.970,66
2020/03 27.03.2020 2.968,64 6.001,26
2020/02 27.02.2020 2.957,24 6.080,89
2020/01 27.01.2020 3.039,28 6.300,63
2019/12 27.12.2019 2.924,04 6.140,84
2019/11 27.11.2019 3.020,66 6.502,28
2019/10 27.10.2019 3.117,60 6.789,30
2019/09 27.09.2019 3.007,54 6.625,24
2019/08 27.08.2019 3.143,10 6.976,57
2019/07 27.07.2019 2.942,05 6.536,36
2019/06 27.06.2019 2.782,13 6.245,34
2019/05 27.05.2019 2.916,84 6.655,60
2019/04 27.04.2019 2.746,29 6.317,01
2019/03 27.03.2019 3.080,75 7.231,68
2019/02 27.02.2019 2.925,53 6.973,68
2019/01 27.01.2019 3.157,99 7.627,49
2018/12 27.12.2018 3.940,89 9.646,03
2018/11 27.11.2018 2.781,03 6.747,09
2018/10 27.10.2018 2.706,86 6.579,71
2018/09 27.09.2018 2.496,69 6.148,57
2018/08 27.08.2018 2.843,41 7.172,55
2018/07 27.07.2018 2.728,97 6.985,37
2018/06 27.06.2018 2.212,45 5.708,64
2018/05 27.05.2018 2.221,58 2.221,58
2018/04 27.04.2018 2.343,81 2.343,81
2018/03 27.03.2018 2.424,43 2.424,43
2018/02 27.02.2018 2.137,46 2.137,46
2018/01 27.01.2018 1.946,27 1.946,27
2017/12 27.12.2017 1.766,24 1.766,24
179.810,40 298.907,19
Proposta:
Pagamento à vista pelo valor de R$ 180.000,00
DESCONTO DE R$ 118.907,19
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O acordo aqui proposto vem baseado em redução de valores, eficiência energética, 
sustentabilidade e adimplência com as seguintes iniciativas:
• 1) Eficiência Energética:
Troca dos seguintes equipamentos com aprovação técnica prévia da CEMIG dentro 
do PROJETO CEMIG NOS HOSPITAIS.
INVESTIMENTO PREVISTO - SANTA CASA DE CARMO DA MATA
2 focos cirúrgicos instalados PREVISÃO TROCA
AGOSTO * VAI PRECISAR DA VISITA DA EMPRESA
TERCEIRIZADA R$ 225.000,00
1 autoclave instalada PREVISÃO TROCA JULHO R$ 420.000,00
Iluminação a LED (lâmpadas e luminárias
substituídas) PREVISÃO TROCA JUNHO R$ 40.000,00
TOTAL R$ 685.000,00
O prazo para a troca dos equipamentos será de acordo com a agenda e localização 
da região do hospital, mas inicialmente o compromisso é a troca imediata das 
lâmpadas comuns por LED da parte interna da Santa Casa, focos cirúrgicos a seguir e 
depois a troca da autoclave. 
2) Outros benefícios após o fechamento do acordo acima:
• Liberação do hospital para se inscrever no PROJETO CHAMDA PÚBLICA com
apresentação de um PROJETO ELÉTRICO que viabilize redução de um bom
percentual de consumo com apresentação de documentação necessária
inerente ao projeto que será disponibilizada através da abertura do Portal da
CEMIG a partir do dia 06/06/2023 que ficará aberto por mais ou menos 20 dias;
• Revisão do contrato de compra de energia da CEMIG para Compra de energia 
do consórcio da CEMIG SIM com redução em até 16% do valor do KWH;
• Análise da melhor data de pagamento da fatura de energia para evitar o 
pagamento de multa de 2% e encargos;
• Inscrição do hospital no Sistema de apadrinhamento COB que permitirá a 
doação de valores ao hospital dentro da fatura de energia mensalmente. 
Encaminhar e-mail para cezar.alves@cemig.com.br ao nosso colega CEZAR para 
solicitar a documentação necessária para a efetivação da referida inscrição;
• Dentre outros.
Enfatizamos que até a aprovação do acordo através de lei autorizativa, o pagamento da 
fatura de energia a partir de junho/2023 é indispensável para demonstrar a nova 
postura da Santa Casa em relação à CEMIG e evitar que a sua dívida continue 
crescente.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA MATA
 
Salientamos que estamos à disposição para responder aos esclarecimentos que se 
fizerem necessários.
Reforçamos que a proposta acima terá validade até 26/06/2023.
Por gentileza, acusar recebimento.
Atenciosamente,
Marilene”
Marilene Dias dos Santos
Arrecadação e Adimplência - PR/AA
+55 (31) 98990-6642
www.cemig.com.br
Como visto, se trata de uma proposta irrecusável e a administração 
pública não irá medir esforços para conseguir quitar esse débito, com a valorosa ajuda 
de Vossas Excelências. Vamos, juntos, cuidar da Santa Casa para a Santa Casa cuidar da 
gente.
No ensejo reafirmamos que o pagamento da dívida deve ocorrer até o 
dia 26/06/2023 e corresponderá à quitação de 100% (cem por cento) dos débitos da 
Santa Casa junto à CEMIG, não restando mais nenhuma pendência com a Companhia.
Na certeza de podermos contar com a costumeira e valiosa colaboração 
do Legislativo Municipal, rogamos a aprovação do presente projeto de Lei.
Atenciosamente,
José Carlos Lobato
Prefeito Municipal

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