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← Carmo da Mata (MG)

materia nº 1831/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1831 / 2024
Date 2024-03-04
EmentaInstitui o Dia Municipal do Terço dos Homens.
native_id239

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-29 Norma promulgada Lei Nº 1710/2024
2024-04-05 Aguardando sanção governamental
2024-03-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia - Votação redação final F
2024-03-11 Proposição aprovada em 2º turno S
2024-03-11 Proposição aprovada em 1º turno
2024-03-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 1ª votação P
2024-03-05 Parecer favorável da comissão
2024-03-05 Parecer favorável da comissão
2024-03-05 Proposição distribuída às comissões
2024-03-05 Proposição apresentada em Plenário
2024-02-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia - Apresentação
2024-02-28 Parecer jurídico emitido Pela constitucionalidade e legalidade.
2024-02-28 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-18T19:09:42.816046-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-03-11T19:44:23.397132-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei Nº 1.831/2024



Institui o Dia Municipal do Terço dos Homens.



A Câmara Municipal de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais, decreta:



Art. 1° - Fica instituído no Município o Dia Municipal do Terço dos Homens, a ser comemorado anualmente no dia 4 de maio, com o objetivo de ampliar e estimular a prática da oração do Terço e a meditação dos mistérios.

Parágrafo único - O evento instituído no caput deste artigo constará no Calendário Oficial do Município.

Art. 2°- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 29 de fevereiro de 2024.



Walter Loriano de Oliveira

Vereador





JUSTIFICATIVA



O “Terço dos Homens” é um movimento que cresce progressivamente em nosso país. A vivência dessa espiritualidade no âmbito masculino é uma realidade presente em milhares de paróquias, inclusive muito difundida em nossa Diocese, pois reúnem de forma simples, mas com muita determinação, fé e perseverança, homens que têm como única missão rezar o Terço e ajudarem suas comunidades.



Portanto, peço o apoio dos ilustres pares no sentido de aprovar este Projeto de Lei em prol destes valorosos profissionais.



Sala das Sessões, 05 de fevereiro de 2024.



Walter Loriano de Oliveira

Vereador







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