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← Carmo da Mata (MG)

materia nº 1796/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1796 / 2023
Date 2023-06-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo do Município de Carmo da Mata a conceder subvenção social a Santa Casa de Misericórdia - PGFN.
native_id24

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-27 Norma promulgada Lei 1.669/2023
2023-06-20 Aguardando sanção governamental
2023-06-20 Redação final da proposição aprovada
2023-06-20 Proposição aprovada em 2º turno
2023-06-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia C Segundo turno de votação e votação da redação final em regime de urgência.
2023-06-19 Proposição aprovada em 1º turno
2023-06-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 1ª votação P p/ 1a votação.
2023-06-15 Parecer favorável da comissão
2023-06-13 Parecer favorável da comissão
2023-06-13 Proposição distribuída às comissões
2023-06-12 Parecer jurídico emitido
2023-06-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia - Apresentação
2023-06-12 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-20T16:09:31.440624-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-06-20T16:08:37.849662-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-06-20T14:10:28.531671-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Praça Presidente Vargas, 190, Centro
37 3383 1455
prefeituracmata@gmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA MATA
 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 1.796/2023
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO 
DE CARMO DA MATA(MG) A CONCEDER 
SUBVENÇÃO SOCIAL A SANTA CASA DE 
MISERICÓRDIA DE CARMO DA MATA-MG"
A Câmara Municipal de Carmo da Mata(MG), no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município em seu art. 75, V aprova e eu 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Carmo da Mata(MG), autorizado a 
conceder subvenção social à SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CARMO DA MATA￾MG, com sede a Rua Alexandre Afonso, n. 42, Centro, na cidade de Carmo da Mata, 
Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o n. 20.919.452/0001-89, no valor único 
de R$139.386,09 (cento e trinta e nove mil, trezentos e oitenta e seis reais e nove 
centavos.
Art. 2º - Este valor é em parcela única destinado exclusivamente para pagamento de 
débitos junto à PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (FGTS, Débitos 
Previdenciários e não previdenciários) com o intuito de conseguir a CND para a Santa 
Casa de acordo com proposta apresentada pela própria PGFN.
Art. 3º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta da seguinte dotação 
orçamentária: 02.07.01.10.302.0016.2031.3.3.50.41.00 do orçamento vigente e nas 
demais leis orçamentárias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições 
em contrário.
Carmo da Mata(MG), 12 de junho de 2023.
José Carlos Lobato
Prefeito Municipal
Praça Presidente Vargas, 190, Centro
37 3383 1455
prefeituracmata@gmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA MATA
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. 1.796/2023
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO 
DE CARMO DA MATA(MG) A CONCEDER 
SUBVENÇÃO SOCIAL A SANTA CASA DE 
MISERICÓRDIA DE CARMO DA MATA-MG"
Excelentíssimo Presidente,
Nobres Vereadores(as);
Seguramente todos os nobres vereadores são cientes do 
importantíssimo papel desempenhado pela Santa Casa de Misericórdia de Carmo da 
Mata para nossa comunidade. 
Neste sentido, a Administração Municipal não tem medido esforços em 
apoiar iniciativas assistenciais no município, fortalecendo assim uma rede de apoio à
população necessitada, especialmente na saúde.
Desta forma, apresentamos o anexo projeto de Lei, no sentido de dotar 
o Poder Executivo da necessária autorização legislativa para, na forma de subvenção 
social, apoiar o valoroso e imprescindível trabalho desenvolvido pela Santa Casa de 
Misericórdia de Carmo da Mata-MG.
Com a quitação deste valor junto à PGFN (Procuradoria Geral da 
Fazenda Nacional) e adesão ao parcelamento das dívidas, por parte da Santa Casa, com 
descontos que chegam à casa dos 60% (sessenta por cento), propiciará a tão sonhada 
CND, que no caso será Certidão Positiva com Efeitos Negativos, o que na prática, 
significa a mesma coisa, pois a entidade será autorizada para o recebimento de verbas 
parlamentares e todo o tipo de apoio financeiro de qualquer órgão governamental, 
seja Municipal, Estadual ou Federal. 
Segue anexo planilha e demais documentos informativos com os valores 
atualizados dos débitos e também os descontos recebidos com a adesão à proposta de 
pagamento junto à PGFN e relatório da Procuradoria.
Praça Presidente Vargas, 190, Centro
37 3383 1455
prefeituracmata@gmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA MATA
 
Como visto, se trata de uma proposta irrecusável e a administração 
pública não irá medir esforços para conseguir quitar esse débito, com a valorosa ajuda 
de Vossas Excelências. Vamos , juntos, cuidar da Santa Casa, para a Santa Casa cuidar 
da gente.
Na certeza de podermos contar com a costumeira e valiosa colaboração 
do Legislativo Municipal, rogamos a aprovação do presente projeto de Lei.
Com elevado apreço,
José Carlos Lobato
Prefeito Municipal

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