Praça Presidente Vargas, 190, Centro
37 3383 1455
prefeituracmata@gmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA MATA
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 1.796/2023
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO
DE CARMO DA MATA(MG) A CONCEDER
SUBVENÇÃO SOCIAL A SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE CARMO DA MATA-MG"
A Câmara Municipal de Carmo da Mata(MG), no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município em seu art. 75, V aprova e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Carmo da Mata(MG), autorizado a
conceder subvenção social à SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CARMO DA MATAMG, com sede a Rua Alexandre Afonso, n. 42, Centro, na cidade de Carmo da Mata,
Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o n. 20.919.452/0001-89, no valor único
de R$139.386,09 (cento e trinta e nove mil, trezentos e oitenta e seis reais e nove
centavos.
Art. 2º - Este valor é em parcela única destinado exclusivamente para pagamento de
débitos junto à PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (FGTS, Débitos
Previdenciários e não previdenciários) com o intuito de conseguir a CND para a Santa
Casa de acordo com proposta apresentada pela própria PGFN.
Art. 3º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta da seguinte dotação
orçamentária: 02.07.01.10.302.0016.2031.3.3.50.41.00 do orçamento vigente e nas
demais leis orçamentárias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições
em contrário.
Carmo da Mata(MG), 12 de junho de 2023.
José Carlos Lobato
Prefeito Municipal
Praça Presidente Vargas, 190, Centro
37 3383 1455
prefeituracmata@gmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA MATA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. 1.796/2023
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO
DE CARMO DA MATA(MG) A CONCEDER
SUBVENÇÃO SOCIAL A SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE CARMO DA MATA-MG"
Excelentíssimo Presidente,
Nobres Vereadores(as);
Seguramente todos os nobres vereadores são cientes do
importantíssimo papel desempenhado pela Santa Casa de Misericórdia de Carmo da
Mata para nossa comunidade.
Neste sentido, a Administração Municipal não tem medido esforços em
apoiar iniciativas assistenciais no município, fortalecendo assim uma rede de apoio à
população necessitada, especialmente na saúde.
Desta forma, apresentamos o anexo projeto de Lei, no sentido de dotar
o Poder Executivo da necessária autorização legislativa para, na forma de subvenção
social, apoiar o valoroso e imprescindível trabalho desenvolvido pela Santa Casa de
Misericórdia de Carmo da Mata-MG.
Com a quitação deste valor junto à PGFN (Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional) e adesão ao parcelamento das dívidas, por parte da Santa Casa, com
descontos que chegam à casa dos 60% (sessenta por cento), propiciará a tão sonhada
CND, que no caso será Certidão Positiva com Efeitos Negativos, o que na prática,
significa a mesma coisa, pois a entidade será autorizada para o recebimento de verbas
parlamentares e todo o tipo de apoio financeiro de qualquer órgão governamental,
seja Municipal, Estadual ou Federal.
Segue anexo planilha e demais documentos informativos com os valores
atualizados dos débitos e também os descontos recebidos com a adesão à proposta de
pagamento junto à PGFN e relatório da Procuradoria.
Praça Presidente Vargas, 190, Centro
37 3383 1455
prefeituracmata@gmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA MATA
Como visto, se trata de uma proposta irrecusável e a administração
pública não irá medir esforços para conseguir quitar esse débito, com a valorosa ajuda
de Vossas Excelências. Vamos , juntos, cuidar da Santa Casa, para a Santa Casa cuidar
da gente.
Na certeza de podermos contar com a costumeira e valiosa colaboração
do Legislativo Municipal, rogamos a aprovação do presente projeto de Lei.
Com elevado apreço,
José Carlos Lobato
Prefeito Municipal