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materia nº 1797/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1797 / 2023
Date 2023-06-12
EmentaCria cargos para cumprimento dos programas governamentais para provimento através de Processo Seletivo Simplificado, e dá outras providências.
native_id25

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-20 Norma promulgada Lei 1.672/2023
2023-07-04 Aguardando sanção governamental
2023-07-03 Redação final da proposição aprovada
2023-07-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia - Votação redação final F
2023-07-03 Proposição aprovada em 2º turno
2023-06-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 2ª votação S
2023-06-26 Proposição aprovada em 1º turno P
2023-06-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 1ª votação P
2023-06-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia P p/ 1a votação.
2023-06-15 Parecer favorável da comissão
2023-06-13 Parecer favorável da comissão
2023-06-13 Proposição distribuída às comissões
2023-06-12 Parecer jurídico emitido
2023-06-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia - Apresentação
2023-06-12 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-07T18:04:18.347604-03:00 Aprovado 7 0 0
2023-08-07T17:52:30.269838-03:00 Aprovado 7 0 0
2023-08-07T17:14:40.917868-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA MATA - MG
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PROJETO DE LEI Nº 1.797/2023
Cria cargos para cumprimento dos Programas 
Governamentais para provimento através de 
Processo Seletivo Simplificado, e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais, de acordo com 
a Lei Orgânica Municipal, aprovou e eu Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e na 
Secretaria de Desenvolvimento Social os cargos constantes do Anexo I desta Lei, relativos a 
Programas Governamentais para provimento através de Processo Seletivo Simplificado. 
Art. 2º - As atribuições dos Cargos criados no artigo anterior são as constantes do 
Anexo II, desta Lei.
 Art. 3º O adicional de insalubridade, com âncora no art. 7º, inciso XXIII, c/c o art. 
39, § 3º da Constituição da República Federativa do Brasil, em razão do desempenho dos 
cargos elencados no art. 1º desta Lei, serão pagos na conformidade do art. 50 e seguintes da 
Lei Municipal nº 1.310/2008.
Parágrafo Único: Aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de 
Endemias será concedido, em razão dos riscos inerentes as funções desempenhadas, e 
somada aos seus vencimentos, o adicional de insalubridade nos termos da legislação 
municipal em vigor.
Art. 4º A revisão automática ocorrerá no mês de janeiro de cada ano e seu índice 
será correspondente à avaliação do IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo) calculado 
pela Fundação Instituto de pesquisas econômicas, administrativas e contábeis (IPEAD) da 
Universidade Federal de Minas Gerais.
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Art. 4º Ficam revogadas totalmente as Lei nº 1581 de 11 de junho de 2019.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
 Prefeitura Municipal de Carmo da Mata, 06 de junho de 2023.
 José Carlos Lobato
Prefeito Municipal
ANEXO I
Cargo Habilitação Exigida Carga 
horária
Vencimento 
Básico Vagas
Auxiliar de Serviços Gerais (Secretaria Municipal de 
Saúde e Secretaria de Desenvolvimento Social)
Nível Fundamental incompleto 40h/semana R$1.320,00 9
Recepcionista (Secretaria Municipal de Saúde) Nível Fundamental incompleto 40h/semana R$1.320,00 5
Agente Comunitário de Saúde Ensino fundamental completo 40h/semana R$2.640,00 27
Agente de Vigilância Epidemiológica – Controle de 
Febre Amarela, Dengue, Chikungunya e Zika Ensino fundamental completo 40h/semana R$2.640,00 10
Agente de Vigilância Epidemiológica – Controle de 
Chagas e zoonoses e vetores Ensino fundamental completo 40h/semana R$2.640,00 1
Auxiliar de Saúde Bucal Ensino médio completo e Registro 
no órgão de classe 40h/semana R$1.530,42 5
Assistente farmacêutico Ensino médio completo 40h/semana R$1.320,00 2
Assistente de Posto de Coleta Curso Técnico em Patologia Clínica 
e registro no órgão de classe 40h/semana R$1.530,42 1
Agente de Vigilância Sanitária Ensino Médio Completo 40h/semana R$1.320,00 2
Técnico de Enfermagem Curso técnico em enfermagem e 
registro no órgão de classe 40h/semana R$3.325,00 6
Técnico em Saúde Bucal Curso de técnico em saúde bucal e 
registro no órgão de classe 40h/semana R$1.836,50 2
Odontólogo de PSF Curso Superior de Odontologia e 
registro no Órgão de Classe 40h/semana R$3.917,86 4
Enfermeiro Curso Superior em Enfermagem e 
registro no órgão de classe 40h/semana R$4.750,00 5
Farmacêutico Curso Superior em Farmácia e 
Registro no Órgão de Classe 40h/semana R$3.917,86 1
Nutricionista (Secretaria Municipal de Saúde) Curso Superior em Nutrição e 
Registro no Órgão de Classe 20h/semana R$1.703,35 2
Fonoaudiólogo NASF (Secretaria Municipal de Saúde) Curso Superior em Fonoaudiologia 
e Registro no Órgão de Classe 20h/semana R$1.703,35 1
Assistente Social NASF (Secretaria Municipal de 
Saúde)
Curso Superior em Serviço Social e 
Registro no Órgão de Classe 20h/semana R$1,703,35 2
Terapeuta Ocupacional NASF (Secretaria Municipal de 
Saúde)
Curso Superior em Terapia 
Ocupacional e Registro no Órgão 
de Classe
20h/semana R$1.703,35 1
Fisioterapeuta NASF (Secretaria Municipal de Saúde) Curso Superior em Fisioterapia e 
Registro no Órgão de Classe 20h/semana R$1.703,35 2
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Educador Físico NASF (Secretaria Municipal de Saúde)
Curso Superior Bacharelado em 
Educação Física e Registro no 
Órgão de Classe
20h/semana R$1.703,35 1
Psicólogo NASF (Secretaria Municipal de Saúde) Curso Superior em Psicologia e 
Registro no Órgão de Classe 20h/semana R$1.703,35 2
Agente de Apoio Administrativo S. M. de Saúde e Sec. 
de Desenvolvimento Social Ensino Médio 40h/semana R$1.320,00 8
Digitador (Secretaria Municipal de Saúde) Ensino Médio 40h/semana R$1.320,00 1
Assistente Social (Secretaria de Desenvolvimento 
Social)
Curso Superior em Serviço Social e 
Registro no Órgão de Classe 30h/semana R$2.105,86 4
Psicólogo PAIF (Secretaria de Desenvolvimento Social) Curso Superior em Psicologia e 
Registro no Órgão de Classe 30h/semana R$2.105,86 1
Orientador Social (Secretaria de Desenvolvimento
Social) Ensino Médio 40h/semana R$1.320,00 1
Psicólogo - Coordenador de Medidas Socioeducativas 
(Sec.Desenvolvimento Social)
Curso Superior em Psicologia e 
Registro no Órgão de Classe 30h/semana R$2.105,86 1
Coordenador Geral do CRAS (Secretaria de 
Desenvolvimento Social)
Curso Superior em Serviço Social 
ou Psicologia ou Pedagogia e 
Registro no Órgão de Classe
40h/semana R$2.693,53 1
Visitador do Programa Criança Feliz Ensino Médio 40h/semana R$1.320,00 3
ANEXO II
Atribuições
Auxiliar de Serviços Gerais da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria de 
Desenvolvimento Social
• Executar serviços de limpeza, conservação, arrumação de locais de trabalho, móveis, 
utensílios, equipamentos, instalações sanitárias;
• Preparar e servir café e outros alimentos zelando pelo material e utensílios utilizados;
• Atender visitantes identificando-os e encaminhando-os aos setores competentes;
• Executar serviços de entrega de documentos e correspondências;
• Promover a abertura e fechamento das repartições municipais nos horários de 
expediente;
• Atender às normas de segurança e higiene do trabalho;
• Remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais diversos;
• Guardar e arrumar objetos, bem como transportar pequenos objetos;
• Transmitir recados;
• Buscar e entregar documentos nas agências bancárias e repartições públicas;
• Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Recepcionista (Secretaria Municipal de Saúde)
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• Realizar trabalhos de recepção de pessoas nos PSF’s;
• Receber, recepcionar e encaminhar pessoas que procuram os PSF’s;
• Receber e fazer ligações telefônicas, de interesse dos PSF’s;
• Marcar audiências e convocar reuniões;
• Atender a todas as secretarias uniformemente;
• Realizar outras tarefas afins de acordo com as atribuições próprias da natureza do 
trabalho e do setor onde estiver lotado.
Agente Comunitário de Saúde
• Trabalhar com descrição de famílias em base geográfica definida à micro-área;
• Cadastrar e manter atualizado o cadastro de toda a população da micro-área de sua 
responsabilidade;
• Orientar com destreza as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde 
disponíveis;
• Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
• Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua 
responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, 
considerando os critérios de risco e vulnerabilidade, com base a média de 01 
visita/família/mês;
• Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população 
adstrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de 
acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;
• Desenvolver atividades de promoção a saúde, de prevenção de doenças e agravos e 
de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas 
individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade;
• Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, 
visando promoção da saúde, a prevenção de doenças, e ao acompanhamento das 
pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das 
condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar 
de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidade implantado pelo 
Governo Federal, Estadual e Municipal de acordo com o planejamento da equipe;
• Registrar todo serviço feito no programa ou ficha direcionada;
• Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada 
função;
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• Auxiliar a equipe na recepção de pacientes.
Agente de Vigilância Epidemiológica – Controle de Febre Amarela, Dengue, 
Chikungunya e Zika
• Realizar a pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índice e descobrimento 
de focos no Município, quando com infestações, e em armadilhas e pontos 
estratégicos, quando sem infestações;
• Realizar a eliminação de criadouros tendo como método de primeira escolha o 
controle mecânico (remoção, destruição, etc); 
• Executar o tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle 
mecânico, aplicando larvicidas autorizados conforme orientações técnicas; 
• Orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação dos vetores; 
• Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada 
função; 
• Repassar ao supervisor da área os problemas de maior grau de complexidade não 
solucionados; 
• Manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos da sua zona; 
• Registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários 
específicos e digitá-las no sistema de informação; 
• Encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de Dengue e/ou Febre Amarela
e/ou Chikungunya e/ou Zika.
Agente de Vigilância Epidemiológica – Controle de Chagas, Zoonoses e Vetores
• Realizar visita domiciliar para combate do barbeiro; 
• Realizar educação em saúde; 
• Realizar pesquisa entomológica em unidades domiciliares; 
• Realizar borrifação ou controle químico de unidades domiciliares positivas; 
• Realizar vigilância entomológica passiva através dos postos de informações de 
triatomíteos (PIT); 
• Registrar as atividades de campo em planilhas e digitá-las em sistema de informação; 
• Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada 
função; 
• Realizar tarefas manuais que exijam esforço físico, relacionadas ao Controle de 
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Zoonoses e Vetores, envolvendo utensílios e equipamentos necessários;
• Auxiliar na investigação de focos de Controle de Zoonoses e Vetores;
• Executar outras atividades ao Controle de Zoonoses e Vetores, compatíveis com a sua 
função, determinadas pelos seus superiores;
• Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluem na sua 
esfera de competência.
Auxiliar de Saúde Bucal
Compete ao Auxiliar de Saúde Bucal, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista ou do 
técnico em saúde bucal: 
• Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada 
função; 
• Registrar as atividades de campo em planilhas e digitá-las em sistema de informação; 
• Organizar e executar atividades de higiene bucal;
• Processar filme radiográfico; 
• Preparar o paciente para o atendimento; 
• Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em 
ambientes hospitalares; 
• Manipular materiais de uso odontológico; 
• Selecionar moldeiras; 
• Preparar modelos em gesso; 
• Registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle 
administrativo em saúde bucal; 
• Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, 
equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;
• Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; 
• Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e 
descarte de produtos e resíduos odontológicos; 
• Desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e 
sanitários;
• Realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; 
• Adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção.
Assistente farmacêutico
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• Auxiliar o farmacêutico no serviço de recebimento, armazenagem, transporte e 
distribuição de medicamentos e insumos que requeiram condições especiais de 
conservação, em conformidade com a legislação vigente; 
• Auxiliar o farmacêutico nas atividades administrativas e na dispensação de 
medicamentos e insumos;
• Manter o local de trabalho em condições de higiene e de organização para o perfeito 
funcionamento do estabelecimento, seguindo aos padrões técnicos e sanitários de 
acordo com a legislação; 
• Reportar-se ao farmacêutico quanto às suas atividades diárias; 
• Zelar pelo patrimônio público;
• Cumprir com os diplomas legais, assim como, regimento, instruções, ordens e rotinas 
de serviço, emitidas pelo farmacêutico;
• Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada 
função; 
• Registrar as atividades de campo em planilhas e digitá-las em sistema de informação.
Assistente do Posto de Coleta
• Coletar material biológico, empregando técnicas e instrumentações adequadas para 
testes e exames de laboratórios de análises clínicas;
• Atender e cadastrar pacientes;
• Proceder ao registro, identificação, separação, distribuição, acondicionamento, 
transporte e descarte de amostra ou de material biológico;
• Preparar amostras do material biológico para realização de exames;
• Auxiliar no preparo das soluções se reagentes;
• Executar tarefas técnicas para garantir integridade física, química e biológica do 
material biológico coletado;
• Auxiliar na manutenção corretiva e preventiva dos instrumentos e equipamentos do 
posto de coleta;
• Guardar sigilo e confidencialidade de dados e informações conhecidas em decorrência 
do trabalho;
• Manter o local de trabalho em condições de higiene e de organização para o perfeito 
funcionamento do estabelecimento, seguindo aos padrões técnicos e sanitários de 
acordo com a legislação;
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• Repostar-se ao seu superior quanto as atividades diárias;
• Zelar pelo patrimônio público;
• Cumprir com os diplomas legais, assim como, regimento, instruções, ordens e rotinas 
de serviço, emitidas pelo farmacêutico;
• Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para função;
• Registrar as atividades de campo em planilhas e digitá-las em sistema de informação.
Agente de Vigilância Sanitária
• Executar serviços de fiscalização sanitária em estabelecimentos industriais, 
comerciais, de prestação de serviços e outros;
• Inspecionar imóveis novos ou reformados tendo em vista o cumprimento das 
condições sanitárias adequadas a sua habitação;
• Inspecionar fábricas de produtos alimentícios, armazéns, restaurantes, lanchonetes e 
estabelecimentos similares, verificando as condições sanitárias dos interiores, a 
manutenção e estocagem dos alimentos e a limpeza dos equipamentos utilizados; 
• Verificar dispositivo para escoamento de águas pluviais e o estado de conservação de 
divisórias, paredes, telhados, portas, janelas dos estabelecimentos visitados;
• Inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações e comestíveis 
fornecidos aos alunos, para assegurar as medidas profiláticas necessárias; 
• Orientar a direção dos estabelecimentos no que diz respeito às condições de asseio e 
saúde indispensáveis ao bom funcionamento; 
• Participar de avaliações junto aos engenheiros e médicos do trabalho do Município; 
• Executar fiscalização preventiva, tendo em vista a participação no controle das 
condições de trabalho e ambiente físico nos estabelecimentos públicos e privados do 
Município; 
• Emitir o termo de fiscalização, assim como notificações e memorandos;
• Executar interdições decorrentes de seu trabalho em estabelecimentos fiscalizados; 
• Informar processos sobre assuntos relativos às notificações, infrações, interdições, 
intimações e outros; 
• Emitir parecer técnico sobre assuntos de sua competência;
• Redigir relatórios mensais das atividades desenvolvidas; 
• Participar de reuniões e grupos de trabalho;
• Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos documentos, equipamentos e 
materiais colocados à sua disposição; 
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• Coletar amostras para análise fiscal e também para o monitoramento da qualidade da 
água para consumo humano;
• Fiscalizar e monitorar espaços dentro município que possam ser de risco, prejudicam 
ou casam danos à saúde pública; 
• Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada 
função; 
• Registrar as atividades de campo em planilhas e digitá-las em sistema de informação.
Técnico de Enfermagem
• Participar das atividades de atenção à saúde, realizando procedimentos 
regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou 
necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, 
associações, etc.);
• Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
• Realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento 
da equipe;
• Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado 
funcionamento da UBS;
• Contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente;
• Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada 
função; 
• Registrar as atividades de campo em planilhas e digitá-las em sistema de informação.
Técnico em Saúde Bucal
• Realizar a atenção em saúde bucal individual e coletiva a todas as famílias, a 
indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas 
competências técnicas e legais;
• Coordenar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos;
• Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais 
membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma 
multidisciplinar;
• Apoiar as atividades dos ASB e dos ACS nas ações de prevenção e promoção da 
saúde bucal; 
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• Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado 
funcionamento da UBS;
• Participar do treinamento e capacitação de Auxiliar em Saúde Bucal e de agentes 
multiplicadores das ações de promoção à saúde;
• Participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das 
doenças bucais;
• Participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na 
categoria de examinador;
• Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
• Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;
• Fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo 
cirurgião-dentista;
• Realizar fotografias e tomadas de uso odontológico exclusivamente em consultórios ou 
clínicas odontológicas; 
• Inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária 
direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista;
• Proceder a limpeza e a anti-sepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, 
inclusive em ambientes hospitalares;
• Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de 
produtos e resíduos odontológicos;
• Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada 
função; 
• Registrar as atividades de campo em planilhas e digitá-las em sistema de informação.
Odontólogo de PSF
• Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o 
planejamento e a programação em saúde bucal;
• Realizar a atenção a saúde em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, 
prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e 
manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a 
grupos específicos, de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade; 
• Realizar os procedimentos clínicos da atenção básica em saúde bucal, incluindo
atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos 
relacionados com a fase clínica da instalação de próteses dentárias elementares; 
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• Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
• Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à 
prevenção de doenças bucais;
• Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais 
membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma 
multidisciplinar; 
• Realizar supervisão técnica do Técnico em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliar em Saúde 
Bucal (ASB);
• Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado 
funcionamento da UBS;
• Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada 
função; 
• Registrar as atividades de campo em planilhas e digitá-las em sistema de informação.
Enfermeiro
• Realizar atividades de atenção à saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas 
equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços 
comunitários (escolas, associações e etc.), em todas as fases do desenvolvimento 
humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; 
• Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme 
protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, 
municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, 
solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando 
necessário, usuários a outros serviços; 
• Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; planejar, 
gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS em conjunto com os outros 
membros da equipe; contribuir, participar, e realizar atividades de educação 
permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe; 
• Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado 
funcionamento da UBS;
• Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada 
função; 
• Registrar as atividades de campo em planilhas e digitá-las em sistema de informação.
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Farmacêutico
• Coordenar e gerenciar os serviços prestados pela Farmácia; 
• Coordenar a dispensação dos medicamentos e correlatos de acordo com as normas 
existentes; 
• Coordenar e gerenciar os servidores sob sua responsabilidade; 
• Executar outras tarefas correlatas determinadas pela chefia; 
• Realizar trabalho profissional de vigilância farmacológica e ações educativas, em
matéria de medicamentos;
• Fiscalizar medicamentos e notas fiscais sujeitas a regime especial de controle; 
• Realizar cadastramento, licenciamento e fiscalização dos estabelecimentos de 
produção, industrialização, comercialização e distribuição de medicamentos, insumos 
e correlatos; 
• Elaborar relatórios de inspeções sanitárias, vistorias, fiscalização, avaliação e laudos, 
entre outros procedimentos, instrução de processos administrativos; 
• Analisar dados bioestatísticos e de vigilância epidemiológica; 
• Lavratura de notificações, auto de infração ou coleta de amostras, termos de 
embargo, interdição ou intimação e outras atividades previstas no padrão funcional de 
cada posto de trabalho conforme decreto específico;
• Coordenar e executar as atividades de Assistência Farmacêutica no Âmbito da 
Atenção Básica/Saúde da Família; 
• Auxiliar os gestores e a equipe de saúde no planejamento das ações e serviços de 
Assistência Farmacêutica na Atenção Básica/Saúde da Família, assegurando a 
integridade e a intersetorialidade das ações de saúde; 
• Promover o acesso e o uso racional de medicamentos junto à população e aos 
profissionais da Atenção Básica/Saúde da Família, por intermédio de ações que 
disciplinem a prescrição, a dispensação e o uso; assegurar a dispensação adequada 
dos medicamentos e viabilizar a implementação da Atenção Farmacêutica na Atenção 
Básica/Saúde da Família; 
• Selecionar, programar, distribuir e dispensar medicamentos e insumos, com garantia 
da qualidade dos produtos e serviços;
• Receber, armazenar e distribuir adequadamente os medicamentos na Atenção 
Básica/Saúde da Família; 
• Acompanhar e avaliar a utilização de medicamentos e insumos, inclusive os 
medicamentos fitoterápicos, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da 
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melhoria da qualidade de vida da população; 
• Subsidiar o gestor, os profissionais de saúde e as equipes de PSF com informações 
relacionadas à morbimortalidade associada aos medicamentos; 
• Elaborar, em conformidade com as diretrizes municipais, estaduais e nacionais, e de 
acordo com o perfil epidemiológico, projetos na área da Atenção/Assistência 
Farmacêuticas a serem desenvolvidos;
• Intervir diretamente com os usuários nos casos específicos, em conformidade com a 
equipe de Atenção Básica/Saúde da Família, visando uma farmacoterapia racional e à 
obtenção de resultados definidos e mensuráveis, voltados à melhoria da qualidade de 
vida; 
• Estimular, apoiar, propor e garantir a educação permanente de profissionais da 
Atenção Básica/Saúde da Família envolvidos em atividades de Atenção/Assistência 
Farmacêutica; 
• Treinar e capacitar os recursos humanos da Atenção Básica/Saúde da Família para o 
cumprimento das atividades referentes à Assistência Farmacêutica; 
• Realizar outras atividades inerentes à função;
• Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada 
função; 
• Registrar as atividades de campo em planilhas e digitá-las em sistema de informação.
Nutricionista (Secretaria Municipal de Saúde)
• Seguir orientação técnica e administrativa dos responsáveis legais pelo setor de 
alimentação escolar; 
• Elaborar cardápios de acordo com a faixa etária e respeitando os hábitos alimentares 
da localidade;
• Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, 
produção e distribuição dos alimentos; 
• Planejar e coordenar a aplicação de testes de aceitabilidade junto aos alunos, 
periodicamente; 
• Estimular a identificação de crianças portadoras de patologias e deficiências 
associadas à nutrição; 
• Elaborar Manual de Boas Práticas nas unidades escolares;
• Desenvolver projetos de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar; 
• Desenvolver relatório mensal das atividades desenvolvidas; 
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• Realizar supervisão às escolas com emissão de relatórios; 
• Informar os responsáveis legais, eventuais irregularidades ou falhas que prejudiquem 
o bom andamento do serviço;
• Realizar visitas de supervisão nas cozinhas, despensas, lactários e refeitórios das 
unidades escolares com emissão de relatórios; 
• Supervisionar as atividades de produção da alimentação escolar nas escolas; 
• Colaborar na realização de testes de aceitabilidade periódicos de produtos utilizados
no preparo da alimentação escolar; 
• Desenvolver e colaborar na realização de treinamento dos funcionários envolvidos na 
preparação e distribuição da alimentação escolar; 
• Divulgar conhecimentos sobre alimentação escolar saudável aos alunos e 
comunidade;
• Degustar os alimentos preparados durante as visitas; 
• Acompanhar o bom relacionamento dos funcionários da cozinha e intervir quando 
necessário; 
• Elaborar relatório mensal sobre as atividades desenvolvidas e informar os 
responsáveis legais, eventuais irregularidades ou falhas que prejudiquem o bom 
andamento do serviço; 
• Conhecer e estimular a produção e o consumo dos alimentos saudáveis produzidos 
regionalmente; 
• Promover a articulação intersetorial para viabilizar o cultivo de hortas e pomares 
comunitários;
• Capacitar equipes de PSF e participar de ações vinculadas aos programas de 
controle e prevenção dos distúrbios nutricionais como carência por nutrientes, 
sobrepeso, obesidade, doenças crônicas não transmissíveis e desnutrição; 
• Elaborar em conjunto com as equipes de PSF, rotinas de atenção nutricional e 
atendimento para doenças relacionadas à alimentação e nutrição, de acordo com 
protocolos de atenção básica, organizando a referência e a contra referência do 
atendimento; 
• Realizar outras atividades inerentes ao Programa Saúde na Escola;
• Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada 
função;
• Registrar as atividades de campo em planilhas e digitá-las em sistema de informação.
Fonoaudiólogo NASF (Secretaria Municipal de Saúde)
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• Compreende os cargos que se destinam a prestar assistência fonoaudióloga à 
população nas diversas unidades municipais de saúde e escolas, para restauração da 
capacidade de comunicação dos pacientes; 
• Avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, 
audiometria, além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento ou 
terapêutico; 
• Elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando-se nos resultados da 
avaliação, nas peculiaridades de cada caso e se necessário, nas informações 
médicas; 
• Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e 
oral, voz e audição; 
• Desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem oral e 
escrita, motricidade oral e audição, objetivando a reeducação neuromuscular e a 
reabilitação do paciente;
• Avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e 
promovendo os ajustes necessários na terapia adotada;
• Promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais; 
• Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e 
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; 
• Participar da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos 
preventivos ligados a fonoaudiologia;
• Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área 
de atuação; 
• Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e 
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir 
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; 
• Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras 
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo 
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo 
sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de 
formulação de diretrizes, de planos e programas de trabalho afetos ao Município; 
• Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional; 
• Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando 
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técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético auditivo, de dicção, 
impostação da voz e outros; 
• Avaliar as deficiências do paciente realizando exames fonéticos, da linguagem, 
audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de 
treinamento ou terapêutico; 
• Encaminhar o paciente ao especialista, orientando este e fornecendo-lhe indicações, 
para solicitar parecer quanto ao melhoramento ou possibilidade de reabilitação; 
• Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, 
expressão do pensamento verbalizado; 
• Opinar quanto às possibilidades fonatórias e auditivas do indivíduo;
• Realizar diagnósticos, com levantamento dos problemas de saúde, que requeiram 
ações de prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na 
área adstrita às ESF; 
• Desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as ESF, 
incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidado com o 
corpo, postura, saúde auditiva e vocal, hábitos orais, controle do ruído, com vistas ao 
autocuidado; 
• Desenvolver ações conjuntas com as ESF visando ao acompanhamento das crianças 
que apresentam riscos para alterações no desenvolvimento; 
• Acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, 
atendimentos, acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários e a 
capacidade instalada das ESF; 
• Desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade 
de vida das pessoas com deficiência; 
• Realizar ações que facilitam a inclusão escolar, no trabalho ou social de pessoas com 
deficiência;
• Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada 
função; 
• Registrar as atividades de campo em planilhas e digitá-las em sistema de informação.
Assistente Social NASF (Secretaria Municipal de Saúde)
• Realizar investigação através de pesquisa social, sondagem e entrevista para 
obtenção de dados que permitam esclarecer os problemas existentes na área social e 
orientem o estudo, diagnóstico e tratamento de casos; 
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• Elaborar relatórios, históricos e fichas individuais das pessoas entrevistadas, 
identificando-as e posicionando-as em função de problemas e necessidades 
prioritárias; 
• Providenciar encaminhamentos sociais para instituições e entidades beneficentes;
• Visitar entidades beneficentes entrevistando pessoas, colhendo dados sobre o seu 
funcionamento e necessidades, bem como estudando a viabilidade de aquisição de 
recursos materiais e financeiros; 
• Planejar atividades interprofissionais para o desenvolvimento comunitário; 
• Elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos sociais; 
• Promover e coordenar reuniões e seminários, visando a despertar a consciência dos 
indivíduos e comunidades para o exercício da cidadania; 
• Administrar os recursos disponíveis e a serem captados pelo Município em prol das 
comunidades e indivíduos carentes;
• Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas;
• Registrar as atividades de campo em planilhas e digitá-las em sistema de informação.
Terapeuta Ocupacional NASF (Secretaria Municipal de Saúde)
• Atuar em face das condições sociais e de saúde e das condições relacionadas à 
saúde, isto é, na promoção da saúde, na prevenção de doenças e no tratamento de 
alterações que restringem a vida ativa e participativa; 
• Identificar referências de cuidado mais adequadas às necessidades da pessoa, 
família, organizações e populações; 
• Realizar visitas às populações identificadas como alvo de seu cuidado; 
• Dar suporte e ampliar o repertório de atitudes e atividades pelas quais os pais 
promovem o desenvolvimento de suas crianças e/ou adolescentes; 
• Auxiliar a partição de afazeres gerais, domésticos e geradores de renda cuja 
desorganização é uma das principais fontes de conflito familiar; 
• Elevar a autoestima e a autodeterminação das crianças e dos jovens maximizando o 
desempenho ocupacional (domínio) nas principais áreas da vida ativa e participativa; 
• Orientar sobre as ações intersetoriais de atenção integral a crianças com riscos de 
atraso no desenvolvimento neuropsicomotor e social; 
• Auxiliar as equipes da ESF (Estratégia da Saúde da Família) na identificação de 
famílias com mulheres que apresentam maiores dificuldades no seu desempenho 
ocupacional, seja nas atividades cotidianas relacionadas ao cuidado pessoal, ao 
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trabalho ou ao lazer, estimulando a participação em atividades significativas que 
possibilitem que a vida afetiva, social e laboral sejam efetivamente ativas, com vista à 
melhoria da qualidade de vida; 
• Estimular o resgate ou desenvolvimento de atividades para manter a vida ativa, com 
participação nas atividades cotidianas, produtivas e de lazer apropriadas ao ciclo de 
vida com orientação sobre as melhores formas de desempenho das atividades para 
manutenção de sua saúde física e mental, podendo sugerir adequação de ambiente 
doméstico, rotina de vida diária e prática para garantia da autonomia, independência e 
convívio familiar e social;
• Estimular a promoção da saúde mental dos membros da família por meio de 
mudanças de atitudes intrafamiliares e comunitárias em relação às manifestações do 
sofrimento psíquico; 
• Orientar sobre medidas de prevenção dos agravos e redução de riscos e danos, 
priorizando os grupos de maior vulnerabilidade (pacientes egressos de internações 
psiquiátricas, vítimas de violência, usuários de drogas, álcool, entre outros); 
• Avaliar e mapear o território identificando os fatores ambientais e contextos que 
restringem ou auxiliam o processo de reabilitação na comunidade;
• Identificar os vários equipamentos sociais capazes de, em rede, dar suporte à 
reabilitação psíquica e/ou física e social e intervir buscando minimizar o impacto de 
uma deficiência sobre a família; 
• Promover a transformação das atitudes daqueles que estão no entorno da pessoa com 
limitação de capacidades e, via de consequência, promover a redução do isolamento e 
um entorno mais tolerante e mais disposto aos desafios inerentes ao processo de 
reabilitação; 
• Promover a ideia de que toda pessoa, por maior que seja a sua limitação, tem um 
papel significativo na construção de uma sociedade; 
• No Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), o Terapeuta Ocupacional deve 
orientar as equipes do ESF na abordagem a pessoas em situação de maior 
vulnerabilidade de desenvolvimento de disfunções que acarretem dificuldades no 
desempenho ocupacional (tarefas relacionadas ao cuidado pessoal, trabalho e lazer); 
• Contribuir nas atividades de educação em saúde, na prevenção e minimização dos 
traumas e violência domésticos, nas atividades ocupacionais e de lazer, e nas 
orientações para portadores de necessidades especiais, familiares e terceiros, visando 
a reinserção social, escolar e ocupacional;
• Registrar as atividades de campo em planilhas e digitá-las em sistema de informação.
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Fisioterapeuta NASF (Secretaria Municipal de Saúde)
• Avalia e reavalia o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes 
musculares, funcionais de amplitude articular, de verificação de cinética e 
movimentação, de pesquisa de reflexo, provas de esforço, de sobrecarga e de 
atividade, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados; 
• Planeja e executa tratamentos de afecções reumáticas, osteoartrose, sequelas de 
acidentes vascular cerebrais, poliomielite, meningite, encefalite, de traumatismos 
raquidemulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, 
miopatias e outros; 
• Ensina exercícios corretivos de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos 
respiratório e cardiovascular, orientando e treinando o paciente em exercícios de 
ginásticas especiais, para promover correções de desvios posturais e estimular a 
expansão respiratória e a circulação sanguínea; 
• Controla o registro de dados, observando as anotações das aplicações e tratamentos 
realizados, para elaborar boletins estatísticos; 
• Executa outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas;
• Cumpre as Ordens Judiciais solicitadas, se necessário, atendendo em domicílio;
• Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada 
função; 
• Registrar as atividades de campo em planilhas e digitá-las em sistema de informação.
Educador Físico NASF (Secretaria Municipal de Saúde)
• Desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade; 
• Veicular informação que visem à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à 
vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; 
• Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o 
sentimento de pertinência social na comunidade, por meio da atividade física regular, 
do esporte e lazer, das práticas corporais; 
• Proporcionar Educação Permanente em Atividade Físico-Prático Corporal, nutrição e 
saúde juntamente com as Equipes PSF, sob a forma de coparticipação, 
acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da 
aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; 
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• Articular ações, de forma integrada às Equipes PSF, sobre o conjunto de prioridades 
locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; 
• Contribuir para a ampliação da utilização dos espaços públicos de convivência como 
proposta de inclusão social e combate à violência; 
• Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o 
desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em conjunto com as Equipes do 
PSF; 
• Capacitar os profissionais. Inclusive os Agentes Comunitários de Saúde, para atuarem 
como facilitador monitores no desenvolvimento de atividades físicas práticas corporais;
• Supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas 
pelas Equipes PSF na comunidade;
• Articular parcerias com outros setores da área junto com as Equipes PSF e a 
população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das 
áreas disponíveis para as práticas corporais; 
• Promover eventos que estimulem ações que valorizem a Atividade Física/Práticas 
Corporais e sua importância para a saúde da população; 
• Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada 
função; 
• Registrar as atividades de campo em planilhas e digitá-las em sistema de informação.
• Outras atividades inerente à função.
Psicólogo NASF (Secretaria Municipal de Saúde)
• Participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais 
necessidades da população adscrito; 
• Planejar ações e desenvolver educação permanente; 
• Acolher os usuários e humanizar a atenção;
• Trabalhar de forma integrada com as ESF;
• Realizar visitas domiciliares necessárias; 
• Desenvolver ações Inter setoriais; 
• Participar dos Conselhos Locais de Saúde; 
• Realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto 
das ações implementadas através de indicadores pré estabelecidos; 
• Desenvolver grupos de portadores de transtorno mental, envolvendo pacientes e 
familiares, com objetivo de reinserção social, utilizando-se dos recursos da 
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comunidade; 
• Auxiliar no processo de trabalho dos profissionais das ESF no que diz respeito à
reinserção social do portador de transtorno mental; 
• Realizar ações coletivas abordando o uso de tabaco, álcool e drogas, traçando 
estratégias de prevenção utilizando os recursos da comunidade; 
• Realizar ações de difusão da prática de atenção não manicomial, diminuindo o 
preconceito e a estigmatizarão com relação ao transtorno mental; 
• Acolher de forma especial o egresso de internação psiquiátrica e orientar sua família, 
visando a reinserção social e a compreensão da doença;
• Mobilizar os recursos da comunidade para constituir espaços de aceitação e 
reinserção social do portador de transtorno mental; 
• Manter contato próximo com a rede de serviços de saúde mental oferecidos pelo 
município, de modo a poder acompanhar os usuários de sua área de abrangência, que 
assim o necessitarem; 
• Realizar consultas para diagnóstico e avaliação de casos encaminhados pela ESF 
para definir projeto terapêutico a ser executado por toda a equipe; 
• Integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, 
seguindo fluxo pré estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados; 
• Realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das necessidades;
• Registrar as atividades de campo em planilhas e digitá-las em sistema de informação.
Agente de Apoio Administrativo Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria de 
Desenvolvimento Social
• Recepção e oferta de informações a população; 
• Apoio à equipe técnica de nível superior nas funções administrativas, inclusive no 
registro de informações consolidadas sobre atendimento e, ou acompanhamento às 
famílias; 
• - Apoio a inclusão e atualização cadastral, no Cadastro Único de Programas Sociais 
do Governo Federal (CadÚnico), das famílias que moram em áreas dispersas, por 
meio do preenchimento do formulário; 
• -Participação de reuniões de planejamento, no CRAS, junto com os técnicos de nível 
superior e coordenador do CRAS; 
• -Participação de atividades de capacitação; 
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• -Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, 
na comunidade; 
• - Apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de 
vivência para a prevenção 
• e o enfrentamento de situações de risco social e/ou pessoal, violação de direitos e 
divulgação das ações das Unidades socioassistenciais; 
• -Apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações, 
• -Operar o sistema de Cadastro único responsável pela digitação de formulários e 
manutenção dos dados das famílias e pessoas no sistema; 
• -Monitorar e avaliar as ações de cadastramento, pela análise de dados, elaboração de 
relatórios e operações de sistemas; 
• Dominar conhecimentos básicos em informática; 
• Atendimento de ligações e auxílio à organização do arquivo de formulários ou outras 
atividades da gestão do Cadastro Único;
• Recepcionar e atender pacientes e população;
• Registrar as atividades de campo em planilhas e digitá-las em sistema de informação.
Digitador (Secretaria Municipal de Saúde)
• Apoio, inclusão e atualização cadastral no Cadastro Único do SUS; 
• Realizar a digitação do Cartão SUS, por meio de preenchimento do formulário;
• Digitar informações a partir de textos em documentos ou da tela do computador;
• Corrigir erros e informa-los ao supervisor; 
• Imprimir novos documentos;
• Executar alguns serviços gerais de escritório tais como atender telefones, enviar fax, 
mediante solicitação superior; 
• Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas;
• Ter destreza com sistemas de informações que lhe forem competidos dentro da 
Secretaria Municipal de Saúde;
• Registrar as atividades de campo em planilhas e digitá-las em sistema de informação.
Assistente Social (Secretaria de Desenvolvimento Social)
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• Realizar atendimento da proteção social básica, com escuta qualificada, 
encaminhamento para cadastro/registro de prontuário caso não o possua ou 
encaminhamento para outros atendimentos se for o caso; 
• Realizar visita domiciliar para identificação da condição inicial da família ou 
encaminhamento para outros atendimentos se for o caso; 
• Emissão do relatório social com o parecer para a concessão ou não do benefício. Para 
os casos de vulnerabilidade temporária, poderá contar ainda com apoio de equipe 
multidisciplinar da rede intersetorial se for o caso; 
• Encaminhamento do usuário para atividades do PAIF, inclusão produtiva, programas 
de geração de emprego e renda ou demais ações que a equipe técnica julgue 
necessárias para a promoção desta família; 
• Monitorar: - Auxílio Natalidade; Auxílio Funeral; Vulnerabilidade Temporária; 
Calamidade Pública.
• Acompanhar condicionalidades benefícios de transferência de renda (Programa Bolsa 
Família). 
• Realizar acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às 
famílias usuárias do CRAS;
• Mediação de grupos de famílias dos PAIF; 
• Realização de atendimentos particularizados e visitas domiciliares às famílias 
referenciadas ao CRAS;
• Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; 
• Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de 
convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS;
• Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e 
fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS;
• Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de 
projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; 
• Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; 
• Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e 
planejamento do trabalho de forma coletiva. 
• Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de 
abrangência; 
• Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede 
socioassistencial; 
• Realização de encaminhamentos para serviços setoriais; 
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• Participar das reuniões preparatórias ao planejamento municipal; 
• Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações 
semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de 
atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos 
de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às 
demandas e de fortalecimento das potencialidades do território. 
• Realização de encontros previamente organizados, com objetivos de curto prazo a
serem atingidos com um conjunto de famílias, por meio da participação de seus 
responsáveis ou outros representantes, sob a condução de técnicos de nível superior 
do CRAS. 
• Promover a discussão e a reflexão sobre situações vivenciadas e interesses comuns,
que dizem respeito à reprodução social da família, ao fortalecimento de sua função 
protetiva, ao acesso a direitos e às vulnerabilidades do território, que impactam no
convívio familiar e comunitário.
• Conhecer as situações de vulnerabilidade social e de risco das famílias beneficiárias 
de transferência de renda (BPC, PBF e outras) e as potencialidades do território de 
abrangência do CRAS; 
• Acolher os usuários e ofertar informações sobre o serviço; 
Realizar atendimento particularizado e visitas domiciliares a famílias referenciadas ao 
CRAS; 
• Desenvolver atividades coletivas e comunitárias no território; 
• Contribuir tecnicamente para a oferta do SCFV, tendo em vista as diretrizes nacionais, 
dentro de suas atribuições específicas; 
• Encaminhar usuários ao SCFV; - Participar da definição dos critérios de inserção dos 
usuários no serviço;
• Assessorar as unidades que desenvolvem o SCFV no território; 
• Assessorar tecnicamente o(s) orientador(es) social(ais) do SCFV nos temas relativos 
aos eixos orientadores do serviço e às suas orientações técnicas, bem como ao 
desligamento de usuários do serviço e quanto ao planejamento de atividades; 
• Acompanhar o desenvolvimento dos grupos existentes nas unidades ofertantes do 
serviço, acessando relatórios, participando em reuniões, etc.; 
• Manter registro do planejamento do SCFV no CRAS; 
• Articular ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência do 
CRAS; 
Avaliar, com as famílias, os resultados e impactos do SCFV.
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• Garantir que as informações sobre a oferta do SCFV estejam sempre atualizadas no 
SISC e utilizá-las como subsídios para a organização e planejamento do serviço. 
• Supervisionar equipe de visitas domiciliares do Programa Criança Feliz para atuação 
dialogada e integrada; 
• Articular-se com o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF, para 
acolhida integrada das famílias, seja particularizada ou coletiva; 
• Decidir pela necessidade ou não de acolhida inicial da família visitada no CRAS, 
respeitando as condições de deslocamento da família e as especificidades da 
dinâmica do território; 
• Realizar a acolhida familiar com o apoio dos visitadores; 
• Orientar o visitador (a) diante de questões complexas, dificuldades ou 
encaminhamentos à rede; 
• Dar suporte técnico aos visitadores para o planejamento de visita; 
• Conciliar as habilidades e particularidades dos profissionais com o perfil das famílias a 
serem visitadas. 
• Promover reuniões com os visitadores para que as atividades sejam revistas e haja 
troca de experiências; 
• Adquirir as informações disponíveis no Cadastro Único e nos sistemas específicos do 
Bolsa Família e do BPC para o conhecimento prévio do perfil e contexto das famílias 
antes da primeira visita;
• O supervisor (a) deverá disseminar entre os visitadores as informações relativas aos 
grupos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças de 0 a 6 
anos especialmente, o local e o horário de funcionamento, de forma a incentivá-los a 
transmitirem às famílias inseridas no programa. 
• Ter disponibilidade para viajar. 
Psicólogo PAIF (Secretaria de Desenvolvimento Social)
• Realizar acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias 
usuárias do CRAS;
• Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do 
território de abrangência do CRAS; 
• Mediação de grupos de famílias dos PAIF;
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• Realização de atendimento particularizados e visitas domiciliares às famílias 
referenciadas ao CRAS; 
• Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; 
• Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de 
convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS; 
• Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e 
fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS; 
• Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento 
de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; 
• Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;
• Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e 
planejamento do trabalho de forma coletiva. 
• Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de 
abrangência; 
• Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede 
socioassistencial;
• Realização de encaminhamentos para serviços setoriais; - Participar das reuniões 
preparatórias ao planejamento municipal; 
• Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações 
semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de 
atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos 
de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às 
demandas e de fortalecimento das potencialidades do território. 
• Realização de encontros previamente organizados, com objetivos de curto prazo a 
serem atingidos com um conjunto de famílias, por meio da participação de seus 
responsáveis ou outros representantes, sob a condução de técnicos de nível superior 
do CRAS. 
• Promover a discussão e a reflexão sobre situações vivenciadas e interesses comuns, 
que dizem respeito à reprodução social da família, ao fortalecimento de sua função 
protetiva, ao acesso a direitos e às vulnerabilidades do território, que impactam no 
convívio familiar e comunitário.
Orientador Social (Secretaria de Desenvolvimento Social)
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• Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência 
nas unidades e/ou, na comunidade; 
• Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; 
• Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e/ou na 
comunidade; 
• Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de 
processos, fluxos de trabalho e resultado; 
• Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos 
familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social 
vivenciadas; 
• Acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos para os 
quais foram encaminhados por meio de registros periódicos;
• Acompanhar e registrar a assiduidade dos usuários por meio de instrumentais 
específicos, como listas de frequência, atas, sistemas eletrônicos próprios, etc. 
Psicólogo - Coordenador de Medidas Socioeducativas (Secretaria de Desenvolvimento 
Social)
• Realizar acompanhamento social a adolescentes durante o cumprimento de medida 
socioeducativa de Liberdade Assistida e de prestação de Serviços à Comunidade e 
sua inserção em outros serviços e programas socioassistenciais e de políticas 
públicas setoriais; 
• Criar condições para a construção/reconstrução de projetos de vida que visem à 
ruptura com a prática de ato infracional; 
• - Estabelecer contratos com o adolescente a partir das possibilidades e limites do 
trabalho a ser desenvolvido e normas que regulem o período de cumprimento da 
medida socioeducativa; 
• Contribuir para o estabelecimento da autoconfiança e a capacidade de reflexão sobre 
as possibilidades de construção de autonomia; 
• Possibilitar acessos e oportunidades para a ampliação do universo informacional e 
cultural e o desenvolvimento de habilidades e competências; 
• Fortalecer a convivência comunitária e familiar acompanhando a família.
Coordenador Geral do CRAS (Secretaria de Desenvolvimento Social)
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• Acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos 
programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa 
unidade;
• Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a 
avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios;
• Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para 
garantir a efetivação da referência e contra referência;
• Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a 
participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados 
pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;
• Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, 
acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS;
• Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede 
socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, 
avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social 
básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS;
• Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios 
socioassistenciais na área de abrangência do CRAS;
• Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos 
de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência;
• Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos 
programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;
• Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial 
no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede;
• Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes 
no território (lideranças comunitárias, associações de bairro);
• Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o 
envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais 
referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal (ou do DF) de Assistência 
Social;
• Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS;
• Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a 
Secretaria de Desenvolvimento Social do município;
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• Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, 
em consonância com diretrizes da Secretaria de Desenvolvimento Social (do 
município ou do DF);
• Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de 
Desenvolvimento Social do município, contribuindo com sugestões estratégicas para a 
melhoria dos serviços a serem prestados;
• Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Social, com presença de coordenadores de outro(s) CRAS (quando for o caso) e de 
coordenador(es) do CREAS (ou, na ausência deste, de representante da proteção 
especial).
Visitador do Programa Criança Feliz
• Sob orientação do supervisor, realizar visitas domiciliares às famílias participantes do 
Programa Bolsa Família, fazer o acompanhamento e dar orientações importantes para 
fortalecer os vínculos familiares e comunitários e estimular o desenvolvimento infantil.
• Promover apoio às famílias no lidar com seus filhos, respeitando a autonomia, a 
cultura e os direitos dessas e das crianças por meio de visitas domiciliares;
• Realizar visitas domiciliares periódicas, e de ações complementares que possam 
apoiar gestantes e famílias e favoreçam o desenvolvimento da criança na primeira 
infância;
• Fazer o desenvolvimento de conteúdo e material de apoio para o atendimento 
intersetorial às gestantes, às crianças na primeira infância e às suas famílias.
• Observar os protocolos de visitação e fazer os devidos registros das informações 
acerca das atividades desenvolvidas;
• Registrar as visitas em formulário próprio;
• Identificar e discutir com o supervisor demandas e situações que requeiram 
encaminhamentos para a rede, visando sua efetivação (como educação, cultura, 
justiça, saúde ou assistência social); 
• Ter disponibilidade para viajar. 
Prefeitura Municipal de Carmo da Mata 06 de junho de 2023
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José Carlos Lobato
Prefeito Municipal

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