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materia nº 11/2023

Tipo Parecer Comissão Permanente
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-06-15
EmentaParecer da CLJRF pela rejeição do PL 1.785/2023, que autoriza o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, a disponibilizar profissional médico ou assistente social para visita domiciliar de dependente químico.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-18 Norma promulgada Lei 1.676/2023
2023-06-29 Proposição rejeitada pelo Plenário
2023-06-27 Proposição apresentada em Plenário
2023-06-27 Proposição aprovada em turno único
2023-06-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia - Votação única U
2023-06-15 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-07T17:02:04.839440-03:00 Rejeitado 1 6 1

Documents (1)

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Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
www.camaracarmodamata.mg.gov.br – camara@camaracarmodamata.mg.gov.br – (37) 3383-1663
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 11/2023-CLJRF
Assunto: Projeto de Lei nº 1.785 de 18 de abril de 2023.
Autoria: Vereador Walter Loriano de Oliveira;
Ementa: Autoriza o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, a 
disponibilizar profissional médico ou assistente social para visita domiciliar de 
dependente químico
I. RELATÓRIO
A proposição em exame é de autoria do Vereador Walter Loriano de Oliveira 
e visa a disponibilização de profissional capacitado para realizar visita domiciliar a 
dependente químico. 
 Conforme dispõem o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do 
Município, deve, portanto, este Projeto de Lei ser analisado pela presente Comissão em 
termos de legalidade, constitucionalidade e mérito, sendo o que se passa a fazer. 
É o sucinto relatório.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Para se aprofundar ao tema objeto do presente projeto de lei, esta comissão 
solicitou a presença das Sras. Suzanete dos Santos (Secretária adjunta da Secretaria de 
Saúde) e Christiane Mayema (Coordenadora da Saúde Mental do Município) para 
prestar esclarecimentos e informações. 
Após explanações orais na reunião desta Comissão ocorrida no último dia 15 
de junho, fora apresentado o Ofício que segue em anexo. Assim, não havendo como 
proferir melhores palavras do que as próprias profissionais da área, reportamo-nos ao 
seu conteúdo para fins de fundamentação deste parecer.
III. CONCLUSÃO
Por todos as considerações feitas, tanto em reunião, como no ofício em 
anexo, esta Comissão entende não haver legalidade e juridicidade no projeto de lei em 
análise, especialmente porque o Município já segue diversas ações para o atendimento 
dos dependentes e de álcool e drogas. 
Assim, não entendemos como dentro da legalidade obrigar-se o Poder 
Executivo Municipal a disponibilizar seus escassos recursos para se prestar a 
atendimento domiciliar a dependentes que podem, sequer, estar interessados em obter 
o tratamento adequado. Lembrando que a vontade do dependente é um importante 
fator para o sucesso do tratamento.
Ressalte-se que a Secretaria de Saúde, como bem informado, possui 
reuniões mensais com o Comitê Intersetorial de Saúde Mental para programar ações e 
projetos, nos âmbitos de tratamento, assistência e de prevenção da dependência a 
álcool e drogas, bem como aplica todos os fluxos adequados para o problema em 
 
Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
www.camaracarmodamata.mg.gov.br – camara@camaracarmodamata.mg.gov.br – (37) 3383-1663
questão, de modo que a proposta do projeto de lei se mostra inócua diante das ações já 
realizadas pelo Município.
Além disso, já existem em âmbito federal e estadual legislações importantes 
que regulam o tema e o fluxo de trabalho no que concerne aos usuários e dependentes 
de álcool e drogas, frutos de estudos aprofundados e práticas aperfeiçoadas, que são 
aplicadas neste Município.
Por todo o exposto, esta Comissão apresenta parecer CONTRÁRIO à
tramitação do projeto.
Desse modo, encaminha-se o Projeto em questão à Mesa Diretora para 
prosseguimento dos trâmites.
Sala das Comissões, 15 de junho de 2023.
________________________
Geraldo do Rosário Miranda
Vereador
________________________
Silvana Aparecida Barreto de 
Oliveira
Vereadora
________________________
Balduino Rezende Junior
Vereador

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