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Câmara Municipal de Carmo da Mata
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 11/2023-CLJRF
Assunto: Projeto de Lei nº 1.785 de 18 de abril de 2023.
Autoria: Vereador Walter Loriano de Oliveira;
Ementa: Autoriza o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, a
disponibilizar profissional médico ou assistente social para visita domiciliar de
dependente químico
I. RELATÓRIO
A proposição em exame é de autoria do Vereador Walter Loriano de Oliveira
e visa a disponibilização de profissional capacitado para realizar visita domiciliar a
dependente químico.
Conforme dispõem o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do
Município, deve, portanto, este Projeto de Lei ser analisado pela presente Comissão em
termos de legalidade, constitucionalidade e mérito, sendo o que se passa a fazer.
É o sucinto relatório.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Para se aprofundar ao tema objeto do presente projeto de lei, esta comissão
solicitou a presença das Sras. Suzanete dos Santos (Secretária adjunta da Secretaria de
Saúde) e Christiane Mayema (Coordenadora da Saúde Mental do Município) para
prestar esclarecimentos e informações.
Após explanações orais na reunião desta Comissão ocorrida no último dia 15
de junho, fora apresentado o Ofício que segue em anexo. Assim, não havendo como
proferir melhores palavras do que as próprias profissionais da área, reportamo-nos ao
seu conteúdo para fins de fundamentação deste parecer.
III. CONCLUSÃO
Por todos as considerações feitas, tanto em reunião, como no ofício em
anexo, esta Comissão entende não haver legalidade e juridicidade no projeto de lei em
análise, especialmente porque o Município já segue diversas ações para o atendimento
dos dependentes e de álcool e drogas.
Assim, não entendemos como dentro da legalidade obrigar-se o Poder
Executivo Municipal a disponibilizar seus escassos recursos para se prestar a
atendimento domiciliar a dependentes que podem, sequer, estar interessados em obter
o tratamento adequado. Lembrando que a vontade do dependente é um importante
fator para o sucesso do tratamento.
Ressalte-se que a Secretaria de Saúde, como bem informado, possui
reuniões mensais com o Comitê Intersetorial de Saúde Mental para programar ações e
projetos, nos âmbitos de tratamento, assistência e de prevenção da dependência a
álcool e drogas, bem como aplica todos os fluxos adequados para o problema em
Câmara Municipal de Carmo da Mata
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questão, de modo que a proposta do projeto de lei se mostra inócua diante das ações já
realizadas pelo Município.
Além disso, já existem em âmbito federal e estadual legislações importantes
que regulam o tema e o fluxo de trabalho no que concerne aos usuários e dependentes
de álcool e drogas, frutos de estudos aprofundados e práticas aperfeiçoadas, que são
aplicadas neste Município.
Por todo o exposto, esta Comissão apresenta parecer CONTRÁRIO à
tramitação do projeto.
Desse modo, encaminha-se o Projeto em questão à Mesa Diretora para
prosseguimento dos trâmites.
Sala das Comissões, 15 de junho de 2023.
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Geraldo do Rosário Miranda
Vereador
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Silvana Aparecida Barreto de
Oliveira
Vereadora
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Balduino Rezende Junior
Vereador
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