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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA MATA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 118/2023
“DISPÕE SOBRE COMPLEMENTAÇÃO DO PISO
SALARIAL NACIONAL DO ENFERMEIRO E TÉCNICO
DE ENFERMAGEM A QUE SE REFERE A LEI
FEDERAL 14.434, DE 04 DE AGOSTO DE 2022, EMENDA
CONSTITUCIONAL 127, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Carmo da Mata (MG), no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprova e eu Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fixa o valor mínimo de vencimentos do Cargo de Enfermeiro no
Município de Carmo da Mata-MG em R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta
reais).
§ 1º O piso salarial dos servidores de que tratam os arts. 7º, 8º e 9º da Lei
Federal nº 7.498/1986 é fixado com base no piso estabelecido no caput deste artigo,
para o Enfermeiro, na razão de:
I – 70% (setenta por cento) para o Técnico de Enfermagem, ou seja, R$
3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais);
§ 2º Em constatado vencimento base inferior a R$ 4.750,00 (quatro mil
setecentos e cinquenta reais), para os servidores Enfermeiros ou percentual inferior aos
mencionados no parágrafo anterior aos servidores Técnicos de Enfermagem estes
deverão ser pagos na forma de complementação, com a denominação de
Complementação em Atendimento a Lei Federal 14.434, de 04 de Agosto de 2022.
Art. 2º Os valores referidos no caput do artigo 1º e §§ 1º e 2º, deverão
incidir sobre o vencimento base dos Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem, sendo que
se constatando vencimento base inferiores aos citados nesta Lei, estes deverão ser pagos
na forma de complementação ao vencimento, sem alteração na estrutura de cargos e
vencimentos do Plano de Cargos e Salários do Município de Carmo da Mata/MG, até
que o valor seja igualado ou superado mediante Revisão Geral Anual ou outro adicional
de caráter pessoal (promoção vertical ou horizontal) que majore o vencimento base dos
servidores aqui tratados.
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Art. 3º Para os exercícios futuros fica autorizado o Poder Executivo a
aplicar a complementação até o valor do piso nacional que por ventura venha a ser
corrigido.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Mata(MG), 27 de junho de 2023.
José Carlos Lobato
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA MATA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
MUNICIPAL N._____/2023
“DISPÕE SOBRE COMPLEMENTAÇÃO DO PISO
SALARIAL NACIONAL DO ENFERMEIRO E TÉCNICO
DE ENFERMAGEM A QUE SE REFERE A LEI
FEDERAL 14.434, DE 04 DE AGOSTO DE 2022, EMENDA
CONSTITUCIONAL 127, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Excelentíssimo Presidente,
Nobres Vereadores(as);
Temos a grata satisfação de encaminhar a esta Casa Legislativa o anexo
projeto de Lei que trata da regulamentação no âmbito do Município de Carmo da
Mata(MG) a complementação do piso salarial nacional do enfermeiro e técnico de
enfermagem de acordo com a Lei Federal 14.434 de 04 de agosto de 2022, bem como a
Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022.
Tais categorias de servidores desempenham um importante papel no
sistema de saúde do município de Carmo da Mata e de todos os Municípios de nosso
País, logrando assim merecidamente o reconhecimento do piso nacional das categorias
em questão.
Como já foi regulamentado por parte do Governo Federal os repasses
financeiras para se fazer frente ao piso, o Executivo solicita desta Casa Legislativa a
pronta aprovação do presente projeto de Lei, garantindo-se aos enfermeiros e técnico
de enfermagem de Carmo da Mata o pronto recebimento do piso, inclusive de forma
retroativa a data da promulgação da presente Lei Complementar.
Na certeza de podermos contar com a costumeira e valiosa colaboração do
Legislativo Municipal, rogamos a aprovação do presente projeto de Lei.
Atenciosamente,
José Carlos Lobato
Prefeito Municipal
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