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materia nº 118/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 118 / 2023
Date 2023-06-27
EmentaDispõe sobre complementação do piso salarial nacional do enfermeiro e técnico de enfermagem a que se refere a Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, Emenda Constitucional 127, de 22 de dezembro de 2022 e estabelece outras providências.
native_id28

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-07 Norma promulgada Lei Complementar 101/2023
2023-07-04 Aguardando sanção governamental
2023-07-03 Redação final da proposição aprovada F
2023-07-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia - Votação redação final F
2023-07-03 Proposição aprovada em 2º turno S
2023-07-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 2ª votação S
2023-07-03 Proposição aprovada em 1º turno P
2023-06-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 1ª votação P
2023-06-29 Parecer favorável da comissão
2023-06-29 Parecer favorável da comissão
2023-06-28 Parecer favorável da comissão
2023-06-27 Parecer jurídico emitido
2023-06-27 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-07T18:04:18.390914-03:00 Aprovado 7 0 0
2023-08-07T18:03:51.712419-03:00 Aprovado 7 0 0
2023-08-07T17:52:28.910607-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Praça Presidente Vargas, 190, Centro
37 3383 1455
prefeituracmata@gmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA MATA
 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 118/2023
“DISPÕE SOBRE COMPLEMENTAÇÃO DO PISO 
SALARIAL NACIONAL DO ENFERMEIRO E TÉCNICO 
DE ENFERMAGEM A QUE SE REFERE A LEI 
FEDERAL 14.434, DE 04 DE AGOSTO DE 2022, EMENDA 
CONSTITUCIONAL 127, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 
E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Carmo da Mata (MG), no uso de suas atribuições 
legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprova e eu Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fixa o valor mínimo de vencimentos do Cargo de Enfermeiro no 
Município de Carmo da Mata-MG em R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta 
reais).
§ 1º O piso salarial dos servidores de que tratam os arts. 7º, 8º e 9º da Lei 
Federal nº 7.498/1986 é fixado com base no piso estabelecido no caput deste artigo, 
para o Enfermeiro, na razão de:
I – 70% (setenta por cento) para o Técnico de Enfermagem, ou seja, R$ 
3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais);
§ 2º Em constatado vencimento base inferior a R$ 4.750,00 (quatro mil 
setecentos e cinquenta reais), para os servidores Enfermeiros ou percentual inferior aos 
mencionados no parágrafo anterior aos servidores Técnicos de Enfermagem estes 
deverão ser pagos na forma de complementação, com a denominação de 
Complementação em Atendimento a Lei Federal 14.434, de 04 de Agosto de 2022.
Art. 2º Os valores referidos no caput do artigo 1º e §§ 1º e 2º, deverão 
incidir sobre o vencimento base dos Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem, sendo que 
se constatando vencimento base inferiores aos citados nesta Lei, estes deverão ser pagos 
na forma de complementação ao vencimento, sem alteração na estrutura de cargos e 
vencimentos do Plano de Cargos e Salários do Município de Carmo da Mata/MG, até 
que o valor seja igualado ou superado mediante Revisão Geral Anual ou outro adicional 
de caráter pessoal (promoção vertical ou horizontal) que majore o vencimento base dos 
servidores aqui tratados.
Praça Presidente Vargas, 190, Centro
37 3383 1455
prefeituracmata@gmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA MATA
 
Art. 3º Para os exercícios futuros fica autorizado o Poder Executivo a 
aplicar a complementação até o valor do piso nacional que por ventura venha a ser 
corrigido.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Mata(MG), 27 de junho de 2023.
José Carlos Lobato
Prefeito Municipal
Praça Presidente Vargas, 190, Centro
37 3383 1455
prefeituracmata@gmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA MATA
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 
MUNICIPAL N._____/2023
“DISPÕE SOBRE COMPLEMENTAÇÃO DO PISO 
SALARIAL NACIONAL DO ENFERMEIRO E TÉCNICO 
DE ENFERMAGEM A QUE SE REFERE A LEI 
FEDERAL 14.434, DE 04 DE AGOSTO DE 2022, EMENDA 
CONSTITUCIONAL 127, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 
E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Excelentíssimo Presidente,
Nobres Vereadores(as);
Temos a grata satisfação de encaminhar a esta Casa Legislativa o anexo 
projeto de Lei que trata da regulamentação no âmbito do Município de Carmo da 
Mata(MG) a complementação do piso salarial nacional do enfermeiro e técnico de 
enfermagem de acordo com a Lei Federal 14.434 de 04 de agosto de 2022, bem como a 
Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022.
Tais categorias de servidores desempenham um importante papel no
sistema de saúde do município de Carmo da Mata e de todos os Municípios de nosso 
País, logrando assim merecidamente o reconhecimento do piso nacional das categorias 
em questão.
Como já foi regulamentado por parte do Governo Federal os repasses 
financeiras para se fazer frente ao piso, o Executivo solicita desta Casa Legislativa a 
pronta aprovação do presente projeto de Lei, garantindo-se aos enfermeiros e técnico 
de enfermagem de Carmo da Mata o pronto recebimento do piso, inclusive de forma 
retroativa a data da promulgação da presente Lei Complementar.
Na certeza de podermos contar com a costumeira e valiosa colaboração do 
Legislativo Municipal, rogamos a aprovação do presente projeto de Lei.
Atenciosamente,
José Carlos Lobato
Prefeito Municipal

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