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materia nº 1798/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1798 / 2023
Date 2023-06-28
EmentaCria a semana municipal da reciclagem e do meio ambiente nas escolas municipais do município de Carmo da Mata.
native_id29

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-07 Norma promulgada Lei 1.674/2023
2023-07-04 Aguardando sanção governamental
2023-07-03 Redação final da proposição aprovada
2023-07-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia - Votação redação final F
2023-07-03 Proposição aprovada em 2º turno
2023-07-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 2ª votação S
2023-07-03 Proposição aprovada em 1º turno
2023-06-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 1ª votação P
2023-06-28 Parecer jurídico emitido
2023-06-28 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-07T18:04:18.361814-03:00 Aprovado 7 0 0
2023-08-07T18:03:52.080107-03:00 Aprovado 7 0 0
2023-08-07T17:52:29.661431-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
www.camaracarmodamata.mg.gov.br – camara@camaracarmodamata.mg.gov.br – (37) 3383-1663
Projeto de Lei nº 1.798/2023
 
Cria a Semana Municipal da Reciclagem e do 
Meio Ambiente nas escolas municipais do 
Município de Carmo da Mata.
A Câmara Municipal de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais, nos termos do que dispõe a
Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Todas as escolas municipais do Município de Carmo da Mata realizarão, anualmente, a 
Semana da Reciclagem e do Meio Ambiente.
Parágrafo único. A data de realização da Semana da Reciclagem e do Meio Ambiente será fixada 
pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º A Semana da Reciclagem e do Meio Ambiente integrará o calendário escolar anual e 
deverá ser aberta à participação das famílias dos alunos e membros da comunidade.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Carmo da Mata, 13 de junho de 2023.
Walter Loriano de Oliveira
Vereador
 
Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
www.camaracarmodamata.mg.gov.br – camara@camaracarmodamata.mg.gov.br – (37) 3383-1663
JUSTIFICATIVA
O vereador Walter Loriano de Oliveira, integrante da Bancada do PSB, com assento nesta 
Casa Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei Semana 
Municipal da Reciclagem e do Meio Ambiente nas escolas municipais do Município de Carmo da 
Mata.
Toneladas de resíduos sólidos são produzidas diariamente no Brasil. Estudos apontam que 
uma quantidade expressiva desse volume poderia ser reciclada ou reaproveitada, a depender 
de uma prévia segregação. 
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, aprovada no ano de 2010, traz uma série de 
inovações como a construção de aterros sanitários para acabar com os famosos “lixões” e 
incentivos para indústria de reciclagem, entre outros. Aliadas à nova legislação, é preciso que 
sejam implantadas políticas de conscientização para que a sociedade contribua no seu dia a dia 
com a preservação ambiental.
Esta proposta proporciona aos estudantes e à população jovem deste país, o
conhecimento de que precisam para participar desse processo de reorganização conceitual, 
para que as crianças possam aprender a reciclar e entender a importância de suas ações para o 
meio ambiente.
Saliento que a forma não convencional de ministrar o conteúdo que a proposta propõe 
incentiva o alcance de um melhor aproveitamento, bem como, chama a atenção da comunidade 
escolar do país da importância de levar ao conhecimento dos alunos os nocivos efeitos do mau 
trato dos resíduos sólidos.
Dessa forma, rogo pela aprovação dos demais Colegas.
Câmara Municipal de Carmo da Mata, 13 de junho de 2023.
Walter Loriano de Oliveira
Vereador

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