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materia nº 1839/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1839 / 2024
Date 2024-03-25
EmentaInstitui o "Dia do Caubói" no calendário oficial de eventos do município de Carmo da Mata.
native_id293

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-29 Norma promulgada Lei Nº 1713/2024
2024-04-15 Aguardando sanção governamental
2024-04-15 Proposição aprovada em 2º turno e redação final
2024-04-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 2ª votação e red. final C
2024-04-08 Proposição aprovada em 1º turno
2024-04-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 1ª votação P
2024-04-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-03-19 Proposição apresentada em Plenário
2024-03-19 Parecer jurídico emitido
2024-03-19 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-15T19:55:30.755425-03:00 Aprovado 7 0 0
2024-04-08T20:19:04.249572-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 1.839/2024



Institui o "Dia do Caubói" no calendário oficial de eventos do município de Carmo da Mata.



A Câmara Municipal de Carmo da Mata decreta:



Art. 1º: Fica instituído o "Dia do Caubói" no calendário oficial de eventos do município de Carmo da Mata.



Art. 2º: O "Dia do Caubói" será celebrado anualmente no dia 25 de julho.



Art. 3º: O "Dia do Caubói" tem como objetivo reconhecer e valorizar a cultura e tradição dos vaqueiros e caubóis, bem como destacar sua contribuição para o desenvolvimento histórico, cultural e econômico do município.



Art. 4º: No "Dia do Caubói", poderão ser realizadas atividades culturais, esportivas, educativas e de lazer relacionadas à cultura caubói, tais como desfiles de cavalos, rodeios, apresentações de música sertaneja, exposições de artefatos e vestimentas típicas, entre outras.



Art. 5º: O Poder Executivo Municipal poderá promover parcerias com entidades e associações ligadas à cultura caubói, bem como destinar recursos financeiros e logísticos para a realização das atividades alusivas ao "Dia do Caubói".



Art. 6º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 7º: Revogam-se as disposições em contrário.



Carmo da Mata, 19 de março de 2023.



Silvana A. Barreto de Oliveira

Vereadora





Justificativa:



A cultura caubói desempenha um papel importante na identidade e na história do município de Carmo da Mata, representando tradições e valores que merecem ser reconhecidos e celebrados. A instituição do "Dia do Caubói" visa fortalecer esses laços culturais, promovendo eventos que valorizem e preservem as tradições dos vaqueiros e caubóis locais. Além disso, a celebração desta data contribui para o fomento do turismo e da economia local, ao atrair visitantes interessados em vivenciar e conhecer mais sobre essa rica e fascinante cultura.





Carmo da Mata, 19 de março de 2023.



Silvana A. Barreto de Oliveira

Vereadora



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