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Projeto de Lei nº 1.839/2024
Institui o "Dia do Caubói" no calendário oficial de eventos do município de Carmo da Mata.
A Câmara Municipal de Carmo da Mata decreta:
Art. 1º: Fica instituído o "Dia do Caubói" no calendário oficial de eventos do município de Carmo da Mata.
Art. 2º: O "Dia do Caubói" será celebrado anualmente no dia 25 de julho.
Art. 3º: O "Dia do Caubói" tem como objetivo reconhecer e valorizar a cultura e tradição dos vaqueiros e caubóis, bem como destacar sua contribuição para o desenvolvimento histórico, cultural e econômico do município.
Art. 4º: No "Dia do Caubói", poderão ser realizadas atividades culturais, esportivas, educativas e de lazer relacionadas à cultura caubói, tais como desfiles de cavalos, rodeios, apresentações de música sertaneja, exposições de artefatos e vestimentas típicas, entre outras.
Art. 5º: O Poder Executivo Municipal poderá promover parcerias com entidades e associações ligadas à cultura caubói, bem como destinar recursos financeiros e logísticos para a realização das atividades alusivas ao "Dia do Caubói".
Art. 6º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º: Revogam-se as disposições em contrário.
Carmo da Mata, 19 de março de 2023.
Silvana A. Barreto de Oliveira
Vereadora
Justificativa:
A cultura caubói desempenha um papel importante na identidade e na história do município de Carmo da Mata, representando tradições e valores que merecem ser reconhecidos e celebrados. A instituição do "Dia do Caubói" visa fortalecer esses laços culturais, promovendo eventos que valorizem e preservem as tradições dos vaqueiros e caubóis locais. Além disso, a celebração desta data contribui para o fomento do turismo e da economia local, ao atrair visitantes interessados em vivenciar e conhecer mais sobre essa rica e fascinante cultura.
Carmo da Mata, 19 de março de 2023.
Silvana A. Barreto de Oliveira
Vereadora
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