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Praça Presidente Vargas, 190, Centro
37 3383 1455
prefeituracmata@gmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA MATA
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 1.792/2023
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO
DE CARMO DA MATA(MG) A CONCEDER
SUBVENÇÃO SOCIAL A SOCIEDADE CANTINHO DOS
PIMPOLHOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
A Câmara Municipal de Carmo da Mata(MG), no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município em seu art. 75, V aprova e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Carmo da Mata(MG), autorizado a
conceder subvenção social a SOCIEDADE CANTINHO DOS PIMPOLHOES, com sede a
Rua Antônio Pedro, n. 401, Centro na cidade de Carmo da Mata, Estado de Minas
Gerais, inscrita no CNPJ sob o n. 30.558.799/0001-05, no valor mensal de R$2.000,00
(dois mil reais), perfazendo o total anual de R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
Art. 2o – As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta da seguinte dotação
orçamentária: 02.08.01.08.244.0021.20.35.3.3.50.42,00 do orçamento vigente e nas
demais leis orçamentárias dos anos subsequentes.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições
em contrário.
Carmo da Mata(MG), 18 de maio de 20223.
José Carlos Lobato
Prefeito Municipal
Praça Presidente Vargas, 190, Centro
37 3383 1455
prefeituracmata@gmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA MATA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. 1.792/2023
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO
DE CARMO DA MATA(MG) A CONCEDER
SUBVENÇÃO SOCIAL A SOCIEDADE CANTINHO DOS
PIMPOLHOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Excelentíssimo Presidente,
Nobres Vereadores(as);
Seguramente todos os nobres vereadores são cientes do
importantíssimo papel social desempenhado pela Sociedade Cantinho dos Pimpolhos
de Carmo da Mata. Entidade que presta um relevante serviço social em prol de nossa
população.
Neste sentido, a Administração Municipal não tem medido esforços em
apoiar iniciativas assistenciais no município, fortalecendo assim uma rede de apoio a
população necessitada.
Desta forma, apresentamos o anexo projeto de Lei, no sentido de dotar
o Poder Executivo da necessária autorização legislativa para, na forma de uma
subvenção social mensal apoiar o valoroso e imprescindível trabalho desenvolvido pela
SOS em prol da população Carmense.
Na certeza de podermos contar com a costumeira e valiosa colaboração
do Legislativo Municipal, rogamos a aprovação do presente projeto de Lei.
Atenciosamente,
José Carlos Lobato
Prefeito Municipal
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