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← Carmo da Mata (MG)

materia nº 1792/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1792 / 2023
Date 2023-06-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo do Município de Carmo da Mata(MG) a conceder subvenção social a sociedade Cantinho dos Pimpolhos e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-17 Norma promulgada Lei 1.675/2023
2023-07-04 Aguardando sanção governamental
2023-07-03 Redação final da proposição aprovada
2023-07-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia - Votação redação final F
2023-07-03 Proposição aprovada em 2º turno
2023-07-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 2ª votação S
2023-07-03 Proposição aprovada em 1º turno
2023-06-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 1ª votação P
2023-06-29 Parecer favorável da comissão
2023-06-29 Parecer favorável da comissão
2023-06-27 Parecer favorável da comissão
2023-06-23 Resposta recebida
2023-06-06 Aguardando informações Projeto apresentado sem estar acompanhado da documentação exigida em lei. Aguardando o envio correto para seguimento dos trâmites do processo legislativo.
2023-06-01 Parecer jurídico emitido
2023-06-01 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-07T18:04:18.376722-03:00 Aprovado 7 0 0
2023-08-07T18:03:52.260058-03:00 Aprovado 7 0 0
2023-08-07T17:52:29.479440-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Praça Presidente Vargas, 190, Centro
37 3383 1455
prefeituracmata@gmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA MATA
 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 1.792/2023
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO 
DE CARMO DA MATA(MG) A CONCEDER 
SUBVENÇÃO SOCIAL A SOCIEDADE CANTINHO DOS 
PIMPOLHOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
A Câmara Municipal de Carmo da Mata(MG), no uso de suas atribuições 
legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município em seu art. 75, V aprova e eu 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Carmo da Mata(MG), autorizado a 
conceder subvenção social a SOCIEDADE CANTINHO DOS PIMPOLHOES, com sede a 
Rua Antônio Pedro, n. 401, Centro na cidade de Carmo da Mata, Estado de Minas 
Gerais, inscrita no CNPJ sob o n. 30.558.799/0001-05, no valor mensal de R$2.000,00 
(dois mil reais), perfazendo o total anual de R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
Art. 2o – As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta da seguinte dotação 
orçamentária: 02.08.01.08.244.0021.20.35.3.3.50.42,00 do orçamento vigente e nas 
demais leis orçamentárias dos anos subsequentes.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições 
em contrário.
Carmo da Mata(MG), 18 de maio de 20223.
José Carlos Lobato
Prefeito Municipal
Praça Presidente Vargas, 190, Centro
37 3383 1455
prefeituracmata@gmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA MATA
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. 1.792/2023
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO 
DE CARMO DA MATA(MG) A CONCEDER 
SUBVENÇÃO SOCIAL A SOCIEDADE CANTINHO DOS 
PIMPOLHOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Excelentíssimo Presidente,
Nobres Vereadores(as);
Seguramente todos os nobres vereadores são cientes do 
importantíssimo papel social desempenhado pela Sociedade Cantinho dos Pimpolhos
de Carmo da Mata. Entidade que presta um relevante serviço social em prol de nossa 
população.
Neste sentido, a Administração Municipal não tem medido esforços em 
apoiar iniciativas assistenciais no município, fortalecendo assim uma rede de apoio a 
população necessitada.
Desta forma, apresentamos o anexo projeto de Lei, no sentido de dotar 
o Poder Executivo da necessária autorização legislativa para, na forma de uma 
subvenção social mensal apoiar o valoroso e imprescindível trabalho desenvolvido pela 
SOS em prol da população Carmense.
Na certeza de podermos contar com a costumeira e valiosa colaboração 
do Legislativo Municipal, rogamos a aprovação do presente projeto de Lei.
Atenciosamente,
José Carlos Lobato
Prefeito Municipal

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