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Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
www.camaracarmodamata.mg.gov.br – camara@camaracarmodamata.mg.gov.br – (37) 3383-1663
Projeto de Lei nº 1.799/2023
Dispõe sobre a disponibilização de transporte
gratuito para a doação de sangue.
A Câmara Municipal de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais, nos termos do que dispõe a
Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Carmo da Mata obrigado a disponibilizar transporte
gratuito de pessoas interessadas em realizar doação de sangue a centro coletor.
Art. 2º - O transporte a que se refere esta Lei deverá ser oferecido com periodicidade mínima
bimestral.
Art. 3º - Para efeitos desta lei, a Secretaria Municipal de Saúde providenciará material de
divulgação com referência ao dia agendado para o transporte e à importância da doação de
sangue, além dos requisitos gerais.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Carmo da Mata, 22 de junho de 2023.
Silvana Aparecida Barreto de Oliveira
Vereadora
Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
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JUSTIFICATIVA
Devido à baixa no estoque dos bancos de sangue da região, a presente lei tem por objetivo
disponibilizar transporte aos doadores de sangue do Município de Carmo da Mata a
hemocentros próximos.
A doação de sangue é um procedimento rápido e seguro, e salva muitas vidas.
Os homens podem doar a cada 2 meses (máximo de 4 vezes ao ano) e as mulheres a cada
3 meses (máximo de 3 vezes ao ano).
Para ser doador, é necessário ter entre 18 e 69 anos, estar em boas condições de saúde,
pesar no mínimo 50 kg, não estar em jejum e não estar incluído em grupo de risco (HIV, hepatite
A, B e C, usuários de drogas injetáveis).
Diante do exposto, e no intuito de incentivar e esclarecer a importância da doação de
sangue, é que resolvemos apresentar este Projeto de Lei.
Considerando a relevância ao assunto em questão, solicito aos nobres pares a aprovação
do presente Projeto de Lei, com certeza será benéfico aos munícipes.
Câmara Municipal de Carmo da Mata, 22 de junho de 2023.
Silvana Aparecida Barreto de Oliveira
Vereadora
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