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materia nº 1799/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1799 / 2023
Date 2023-06-28
EmentaDispõe sobre a disponibilização de transporte gratuito para a doação de sangue.
native_id30

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-05 Norma promulgada Lei Nº 1681/2023
2023-09-04 Redação final da proposição aprovada F
2023-08-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia - Votação redação final F
2023-08-29 Proposição aprovada em 2º turno
2023-08-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 2ª votação S
2023-08-21 Proposição aprovada em 1º turno P
2023-08-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 1ª votação P
2023-08-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-08-11 Parecer favorável da comissão
2023-08-07 Parecer favorável da comissão
2023-08-07 Proposição distribuída às comissões
2023-06-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia - Apresentação D
2023-06-28 Parecer jurídico emitido
2023-06-28 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-04T19:50:19.506051-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-08-28T19:41:00.571804-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-08-21T18:28:11.837782-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
www.camaracarmodamata.mg.gov.br – camara@camaracarmodamata.mg.gov.br – (37) 3383-1663
Projeto de Lei nº 1.799/2023
 
Dispõe sobre a disponibilização de transporte 
gratuito para a doação de sangue.
A Câmara Municipal de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais, nos termos do que dispõe a
Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Carmo da Mata obrigado a disponibilizar transporte 
gratuito de pessoas interessadas em realizar doação de sangue a centro coletor.
Art. 2º - O transporte a que se refere esta Lei deverá ser oferecido com periodicidade mínima 
bimestral.
Art. 3º - Para efeitos desta lei, a Secretaria Municipal de Saúde providenciará material de 
divulgação com referência ao dia agendado para o transporte e à importância da doação de 
sangue, além dos requisitos gerais.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Carmo da Mata, 22 de junho de 2023.
Silvana Aparecida Barreto de Oliveira
Vereadora
 
Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
www.camaracarmodamata.mg.gov.br – camara@camaracarmodamata.mg.gov.br – (37) 3383-1663
JUSTIFICATIVA
Devido à baixa no estoque dos bancos de sangue da região, a presente lei tem por objetivo 
disponibilizar transporte aos doadores de sangue do Município de Carmo da Mata a 
hemocentros próximos. 
A doação de sangue é um procedimento rápido e seguro, e salva muitas vidas.
Os homens podem doar a cada 2 meses (máximo de 4 vezes ao ano) e as mulheres a cada 
3 meses (máximo de 3 vezes ao ano).
Para ser doador, é necessário ter entre 18 e 69 anos, estar em boas condições de saúde, 
pesar no mínimo 50 kg, não estar em jejum e não estar incluído em grupo de risco (HIV, hepatite 
A, B e C, usuários de drogas injetáveis). 
Diante do exposto, e no intuito de incentivar e esclarecer a importância da doação de 
sangue, é que resolvemos apresentar este Projeto de Lei. 
Considerando a relevância ao assunto em questão, solicito aos nobres pares a aprovação 
do presente Projeto de Lei, com certeza será benéfico aos munícipes.
Câmara Municipal de Carmo da Mata, 22 de junho de 2023.
Silvana Aparecida Barreto de Oliveira
Vereadora

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