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Projeto de Lei nº 1.842/2024
Dispões sobre a publicidade das informações relativas aos materiais recicláveis recolhidos e comercializados pelo Município.
A Câmara Municipal de Carmo da Mata decreta:
Art. 1º: Fica determinado ao Poder Executivo Municipal a divulgação pública das informações relacionadas aos materiais recicláveis recolhidos e comercializados pela administração municipal.
Art. 2º: As informações a serem divulgadas devem incluir, mas não se limitar a:
I - Quantidade total de materiais recicláveis coletados pelo município no período;
II - Tipos de materiais recicláveis coletados (plástico, papel, vidro, metal, etc.);
III - Valor total obtido com a venda dos materiais recicláveis;
IV - Destino dos recursos financeiros gerados pela venda dos materiais recicláveis;
V - Detalhamento das despesas relacionadas à coleta, separação, transporte e comercialização dos materiais recicláveis;
VI - Quantidade total em quilogramas vendido e valor total obtido com a venda.
Art. 3º: As informações mencionadas no Art. 2º desta lei devem ser divulgadas de forma clara, acessível e transparente, por meio dos canais de comunicação oficiais da Prefeitura Municipal, como o site oficial, redes sociais e outros meios de comunicação que julgar adequados.
Art. 4º: A divulgação das informações deve ocorrer com a periodicidade mínima de 4 (quatro) meses, com relatórios atualizados, de modo a permitir o acompanhamento e a fiscalização por parte dos cidadãos e órgãos competentes.
Art. 5º: O descumprimento das disposições desta lei sem motivo justificado sujeitará os agentes públicos responsáveis às sanções previstas na legislação em vigor.
Art. 6º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Mata, 01 de abril de 2024.
Matheus Chagas Nascimento
Vereador
Justificativa:
A divulgação transparente das informações sobre a venda dos materiais recicláveis pelo Município é fundamental para promover a transparência na gestão pública, permitindo que os cidadãos acompanhem o destino dos recursos obtidos com essa atividade e contribuam para o controle social.
Além disso, essa medida visa estimular a conscientização ambiental e o engajamento da população em práticas sustentáveis, ao evidenciar o impacto positivo da reciclagem na geração de receitas para o município e na preservação do meio ambiente.
Por fim, ao garantir a divulgação regular e acessível dessas informações, este projeto de lei contribui para fortalecer os princípios democráticos e a participação cidadã na vida política e administrativa do município.
Carmo da Mata, 01 de abril de 2024.
Matheus Chagas Nascimento
Vereador
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