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materia nº 1842/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1842 / 2024
Date 2024-04-08
EmentaDispões sobre a publicidade das informações relativas aos materiais recicláveis recolhidos e comercializados pelo Município.
native_id306

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-09 Norma promulgada Lei Nº 1717/2024
2024-04-25 Aguardando sanção governamental
2024-04-25 Proposição aprovada em 2º turno e redação final
2024-04-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 2ª votação e red. final C
2024-04-15 Proposição aprovada em 1º turno
2024-04-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 1ª votação P
2024-04-09 Parecer favorável da comissão
2024-04-08 Proposição apresentada em Plenário
2024-04-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia - Apresentação
2024-04-03 Parecer jurídico emitido
2024-04-03 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-25T10:35:40.445977-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-04-15T19:55:30.396487-03:00 Aprovado 7 0 0
2024-04-08T20:18:38.402604-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 1.842/2024



Dispões sobre a publicidade das informações relativas aos materiais recicláveis recolhidos e comercializados pelo Município.



A Câmara Municipal de Carmo da Mata decreta:



Art. 1º: Fica determinado ao Poder Executivo Municipal a divulgação pública das informações relacionadas aos materiais recicláveis recolhidos e comercializados pela administração municipal.



Art. 2º: As informações a serem divulgadas devem incluir, mas não se limitar a:

I - Quantidade total de materiais recicláveis coletados pelo município no período;

II - Tipos de materiais recicláveis coletados (plástico, papel, vidro, metal, etc.);

III - Valor total obtido com a venda dos materiais recicláveis;

IV - Destino dos recursos financeiros gerados pela venda dos materiais recicláveis;

V - Detalhamento das despesas relacionadas à coleta, separação, transporte e comercialização dos materiais recicláveis;

VI - Quantidade total em quilogramas vendido e valor total obtido com a venda.



Art. 3º: As informações mencionadas no Art. 2º desta lei devem ser divulgadas de forma clara, acessível e transparente, por meio dos canais de comunicação oficiais da Prefeitura Municipal, como o site oficial, redes sociais e outros meios de comunicação que julgar adequados.



Art. 4º: A divulgação das informações deve ocorrer com a periodicidade mínima de 4 (quatro) meses, com relatórios atualizados, de modo a permitir o acompanhamento e a fiscalização por parte dos cidadãos e órgãos competentes.



Art. 5º: O descumprimento das disposições desta lei sem motivo justificado sujeitará os agentes públicos responsáveis às sanções previstas na legislação em vigor.



Art. 6º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Carmo da Mata, 01 de abril de 2024.



Matheus Chagas Nascimento

Vereador







Justificativa:



A divulgação transparente das informações sobre a venda dos materiais recicláveis pelo Município é fundamental para promover a transparência na gestão pública, permitindo que os cidadãos acompanhem o destino dos recursos obtidos com essa atividade e contribuam para o controle social.



Além disso, essa medida visa estimular a conscientização ambiental e o engajamento da população em práticas sustentáveis, ao evidenciar o impacto positivo da reciclagem na geração de receitas para o município e na preservação do meio ambiente.



Por fim, ao garantir a divulgação regular e acessível dessas informações, este projeto de lei contribui para fortalecer os princípios democráticos e a participação cidadã na vida política e administrativa do município.



Carmo da Mata, 01 de abril de 2024.



Matheus Chagas Nascimento

Vereador



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