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materia nº 1843/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1843 / 2024
Date 2024-04-08
EmentaInstitui a Política Municipal de Assistência à Saúde de Alunos com Diabetes nas escolas da rede municipal de ensino.
native_id307

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-06 Proposição arquivada ENCERRAMENTO DE LEGISLATURA
2024-04-10 Aguardando informações
2024-04-08 Pedido de diligência P
2024-04-08 Proposição apresentada em Plenário
2024-04-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia - Apresentação
2024-04-03 Parecer jurídico emitido
2024-04-03 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-08T20:18:38.431122-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei Nº 1843/2024



Institui a Política Municipal de Assistência à Saúde de Alunos com Diabetes nas escolas da rede municipal de ensino.



A Câmara Municipal de Carmo da Mata decreta:



Art. 1º  Fica instituída a Política Municipal de Assistência à Saúde de Alunos com Diabetes nas escolas da rede municipal de ensino.



Art. 2º  Constituem diretrizes da Política Municipal de Assistência à Saúde de Alunos com Diabetes:



I – a realização de exames de glicose preventivos para a detecção de diabetes em alunos;



II – o acompanhamento dos alunos com diabetes;



III – a orientação às famílias dos alunos com diabetes sobre cuidados necessários para a manutenção da qualidade de vida;



IV – a análise de possibilidade de oferta de alimentação escolar diferenciada, de acordo com a necessidade dos alunos com diabetes;



V – a organização, a manutenção e a atualização de cadastro dos alunos com diabetes na rede municipal de ensino;



VI – a promoção de orientações sobre conscientização e cuidados necessários a serem adotados por pessoas com diabetes; 



VII – o enfrentamento, na rede municipal de ensino, de qualquer tipo de discriminação contra os alunos com diabetes, incentivando a convivência harmoniosa no ambiente escolar; e



VIII – a possibilidade de prática de exercícios físicos adequados às necessidades dos alunos com diabetes, dentro da educação física escolar. 



Art. 3º  Para os fins desta Lei, o Executivo Municipal poderá celebrar convênios ou parcerias com instituições públicas ou privadas.



Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.



Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Sala das Sessões, 18 de Março de 2024.





Walter Loriano de Oliveira

Vereador



JUSTIFICATIVA



 

Senhores Vereadores(as),



A diabetes é uma das doenças crônicas mais comuns da infância. Pode manifestar-se em qualquer idade, mas a maior incidência da sua manifestação está, justamente, até os 10 anos de vida. Embora seja uma doença congênita, em especial quando se trata de diabetes do tipo 1, dados da Organização Mundial de Saúde indicam um elevado crescimento da enfermidade nos últimos anos. 

Quando não diagnosticada e tratada adequadamente já nos primeiros tempos, a diabetes pode ocasionar desde complicações leves até situações que podem comprometer a qualidade de vida e, por vezes, levar à morte. E, no caso de criança ou adolescente com diabetes, que, muitas vezes, enfrentam o preconceito no âmbito escolar, a falta de acompanhamento do dia a dia traz outras consequências na sua forma de ver o mundo pelo resto de sua vida. Afinal, os impactos da necessidade de mudança na sua dieta, de medições sistemáticas de glicemia e de aplicações diárias de insulina modificam significativamente sua rotina. 

Nesse sentido, cabe aos agentes públicos, em especial nas áreas da educação e da saúde, enfrentar a situação e manter assistência adequada para crianças e adolescentes com diabetes na rede municipal de ensino. E esse é o objeto da Política Municipal de Assistência à Saúde de Alunos com Diabetes, que apresentamos nesta Proposição. 



Sala das Sessões, 18 de março de 2024.





Walter Loriano de Oliveira

Vereador

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