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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA MATA
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. _______/2024
Autoriza a celebração de parceria, envolvendo a
transferência de recursos financeiros, com a
Sociedade Cantinho dos Pimpolhos, nos termos
da Lei Federal nº 13.019/2014.
A Câmara Municipal de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais,
decreta:
Art. 1º - Fica o Município autorizado a celebrar parceria em regime de mútua
cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco,
mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em
planos de trabalho inseridos em termos de colaboração ou de fomento, conforme a Lei
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com a Sociedade Cantinho dos Pimpolhos,
entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 18.552.828/0008-94.
§1º - A parceria a que se refere o caput deste artigo envolve a transferência de
recursos financeiros no montante de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
§2º - A transferência dos recursos descrita no parágrafo anterior é vinculada à
finalidade de aquisição de imóvel por parte da entidade beneficiada para a construção
de local com o objetivo de ampliar a oferta de educação infantil no Município.
Art. 2º - A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos
conforme estabelecido na legislação vigente e no termo de colaboração ou de fomento
a ser firmado, inclusive mediante a apresentação da escritura pública de compra e
venda.
Art. 3º - O termo de colaboração ou de fomento será celebrado conforme a Lei Federal
nº 13.019/2014.
Art. 4º - Nas hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de realização de chamamento
público, previstas nos arts. 30 e 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, a sua ausência será
justificada pelo administrador público.
Art. 5º - A administração pública municipal deverá manter, em seu sítio oficial na
internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até
cento e oitenta dias após o respectivo encerramento.
Art. 6o
- As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações
previstas no orçamento vigente.
Art. 7º - Fica revogada a Lei Municipal nº 1.705, de 11 de março de 2024, que autoriza
o Poder Executivo do Município de Carmo da Mata (MG) a conceder subvenção social
à Sociedade Cantinho dos Pimpolhos.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA MATA
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Mata/MG, 15 de abril de 2024.
José Carlos Lobato
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA MATA
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Presidente,
Nobres Vereadores(as);
Segue com o presente, o Projeto de Lei para apreciação dos Senhores
Vereadores, o qual autoriza a celebração de parceria envolvendo a transferência de
recursos financeiros com a Sociedade Cantinho dos Pimpolhos, nos termos da Lei
Federal nº 13.019/2014.
A Sociedade Cantinho dos Pimpolhos é uma instituição social atuante
no Município de Carmo da Mata/MG, no atendimento de crianças carentes com idade
entre 6 (seis) meses e 7(sete) anos.
Atualmente, a instituição atende 30 (trinta) crianças em horário integral,
inclusive no período de férias escolares, auxiliando o Município no atendimento do
disposto no art. 208, IV, da Constituição Federal.
Nos termos do plano de projeto apresentado, a instituição e pretende
construir sua sede, motivo pelo qual solicita o repasse financeiro do Município para a
aquisição do terreno e posterior construção.
Por esse motivo, o Projeto de Lei submete à apreciação dos nobres
Edis a parceria com a entidade Sociedade Cantinho dos Pimpolhos, na ordem de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais).
Na certeza de podermos contar com a costumeira e valiosa colaboração
do Legislativo Municipal, rogamos a aprovação do presente projeto de Lei.
Atenciosamente,
José Carlos Lobato
Prefeito Municipal