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Projeto de Lei nº 1.856/2024
Dispõe sobre a instalação de placas de alerta em locais com alta incidência de acidentes de trânsito.
A Câmara Municipal de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais, decreta:
Art. 1º As vias públicas com alta incidência de acidentes de trânsito, envolvendo ou não vítimas, deverão ser sinalizadas com placas indicando a situação de perigo.
§ 1º As placas deverão ser alocadas nos locais aproximados onde esses acidentes foram registrados, de forma a permitir o alerta aos condutores.
§ 2º Quando os acidentes envolverem predominantemente vítimas pedestres, a informação deverá ressaltar esse fato, indicando ainda que o pedestre deverá atravessar a via com atenção.
Art. 2º As placas deverão ser instaladas inicialmente em locais com notória incidência de acidentes de trânsito, no prazo máximo de um ano.
Art. 3º A presente lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, 17 de maio de 2024.
Walter Loriano de Oliveira
Vereador
JUSTIFICATIVA
Senhores (as) Vereadores (as), submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei.
Este projeto de lei visa atender às necessidades de segurança no trânsito, orientando e educando motoristas e pedestres, especialmente em locais onde o histórico de acidentes é significativo. A proposta se alinha aos objetivos de promover a segurança pública e a qualidade de vida dos cidadãos de Carmo da Mata.
Assim sendo, solicito dos nobres pares que aprovem a matéria nesta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, 17 de maio de 2024.
Walter Loriano de Oliveira
Vereador
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