br-locleg corpus explorer

← Carmo da Mata (MG)

materia nº 1858/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1858 / 2024
Date 2024-06-03
EmentaInstitui a Campanha de Conscientização sobre a Depressão na Infância e na Adolescência no Município de Carmo da Mata e dá outras providências.
native_id426

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-13 Norma promulgada Lei Nº 1738/2024
2024-08-05 Proposição aprovada em 2º turno e redação final
2024-06-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 2ª votação e red. final
2024-06-25 Proposição aprovada em 1º turno
2024-06-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 1ª votação P
2024-06-04 Parecer favorável da comissão
2024-06-03 Proposição apresentada em Plenário
2024-06-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia - Apresentação
2024-05-29 Parecer jurídico emitido
2024-05-29 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-14T15:05:29.099411-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-06-24T19:01:02.516833-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1


Projeto de Lei nº 1.858/2024





Institui a Campanha de Conscientização sobre a Depressão na Infância e na Adolescência no Município de Carmo da Mata e dá outras providências.



A Câmara Municipal de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais, decreta:



Art. 1º. Fica instituída a Campanha Permanente de Conscientização da Depressão na Infância e Adolescência.



 Art. 2º. A Campanha de que trata esta Lei tem os seguintes objetivos: 

I – gerar conscientização social e fomentar a cultura de valorização da criança e do adolescente, de sua saúde mental e de seus direitos fundamentais; 

II – produzir debates públicos sobre ações de enfrentamento à depressão, com a divulgação e análise de dados locais para fortalecimento de políticas públicas e de ações coordenadas por entidades da sociedade civil; 

III – gerar material informativo, educativo e de orientação social sobre a necessidade de conscientização sobre depressão na infância e na adolescência, com divulgação em escolas e em organizações representativas da sociedade civil local, por meio de seminários, audiências públicas, lives, veículos de comunicação social e demais ações pedagógicas de alcance social;

 IV – construir diálogos com os órgãos de educação, assistência social e saúde, a fim de debater ações de enfrentamento e conscientização quando à depressão na infância e na adolescência, de forma articulada e com a integração da sociedade. 



Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.



Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.





Sala das Sessões, 29 de maio de 2024.





Walter Loriano de Oliveira

Vereador



JUSTIFICATIVA



Senhores (as) Vereadores (as), submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei.

Este projeto tem a finalidade de levar a sociedade a refletir e a observar, através de debates, palestras e seminários, comportamentos que podem levar crianças e adolescentes à depressão. 

A temática tem como objetivo pôr em evidência o reconhecimento da causa do sofrimento por problemas mentais e a promoção de saúde mental em adolescentes e jovens adultos, de modo a trazer benefícios em curto e longo prazo para eles e para a sociedade. 

A depressão é caracterizada pela perda ou diminuição de interesse e prazer pela vida, gerando angústia e prostração, algumas vezes sem um motivo evidente. Hoje é considerada a quarta principal causa de incapacitação, segundo a Organização Mundial da Saúde. Esse transtorno psiquiátrico atinge pessoas de qualquer idade, embora seja mais frequente entre mulheres.

Assim sendo, solicito dos nobres pares que aprovem a matéria nesta Casa Legislativa.



Sala das Sessões, 29 de maio de 2024.





Walter Loriano de Oliveira

Vereador









open original →