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materia nº 1800/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1800 / 2023
Date 2023-08-07
EmentaInstitui a Semana Municipal de Inclusão e de Luta da Pessoa com Deficiência no Município de Carmo da Mata.
native_id43

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-05 Norma promulgada Lei Nº 1682/2023
2023-09-04 Redação final da proposição aprovada F
2023-08-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia - Votação redação final
2023-08-29 Proposição aprovada em 2º turno
2023-08-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 2ª votação S
2023-08-21 Proposição aprovada em 1º turno P
2023-08-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 1ª votação P
2023-08-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-08-11 Parecer favorável da comissão COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS PARECER Nº 23/2023-CSPM Assunto: Projeto de Lei nº 1.800/2023. Autoria: Vereador Walter Loriano de Oliveira Ementa: Institui a Semana Municipal de Inclusão e de Luta da Pessoa com Deficiência no Município de Carmo da Mata. I. RELATÓRIO Já tendo o projeto em análise obtido parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, conforme dispõem o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, a presente Comissão passa a sua análise de mérito. É o sucinto relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO Analisando-se o projeto, observa-se que é de interesse público, de modo que a Comissão não possui qualquer objeção ou emendas a apresentar. III. CONCLUSÃO Por todo o exposto, considerando que o Projeto em análise é de interesse público, esta Comissão apresenta voto FAVORÁVEL a sua tramitação. Desse modo, encaminha-se o Projeto em questão à Mesa Diretora para prosseguimento dos trâmites. Sala das Comissões, 14 de agosto de 2023. ________________________ Geraldo do Rosário Miranda Vereador ________________________ Antonio Claret Pereira Vereador ________________________ Balduino Rezende Junior Vereador
2023-08-07 Parecer favorável da comissão COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER Nº 29/2023-CLJRF Assunto: Projeto de Lei nº 1.800/2023. Autoria: Vereador Walter Loriano de Oliveira Ementa: Institui a Semana Municipal de Inclusão e de Luta da Pessoa com Deficiência no Município de Carmo da Mata. I. RELATÓRIO Conforme dispõem o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, deve, portanto, este Projeto de Lei ser analisado pela presente Comissão em termos de legalidade, constitucionalidade, juridicidade e mérito, sendo o que se passa a fazer. É o sucinto relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO Em relação à técnica legislativa, o projeto está adequado e possui justificativa pertinente, não tendo sido necessários demais documentos. Ademais, não padece de quaisquer vícios, estando correta a iniciativa. Igualmente, o assunto se inclui dentro da competência material do Município. III. CONCLUSÃO Por todo o exposto, considerando que se encontram presentes os requisitos de legalidade e constitucionalidade da proposição, esta Comissão apresenta voto FAVORÁVEL à tramitação do Projeto. Por fim, encaminhe-se o Projeto em questão à Mesa Diretora para prosseguimento dos trâmites. Sala das Comissões, 11 de agosto de 2023. ________________________ Geraldo do Rosário Miranda Vereador ________________________ Silvana Aparecida Barreto de Oliveira Vereadora ________________________ Balduino Rezende Junior Vereador
2023-08-07 Proposição distribuída às comissões
2023-08-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia - Apresentação
2023-08-01 Parecer jurídico emitido Do ponto de vista de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, a Procuradoria Legislativa OPINA, salvo melhor juízo, pela viabilidade técnica da referida proposição, conforme parecer arquivado em secretaria.
2023-08-01 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-04T19:50:19.528003-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-08-28T19:41:00.865114-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-08-21T18:28:12.038730-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

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Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
www.camaracarmodamata.mg.gov.br – camara@camaracarmodamata.mg.gov.br – (37) 3383-1663
Projeto de Lei nº 1.800/2023
Institui a Semana Municipal de Inclusão e de Luta 
da Pessoa com Deficiência no Município de Carmo 
da Mata.
A Câmara Municipal de Carmo da Mata, estado de Minas Gerais, nos termos que dispõe o 
art. 75, da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Carmo da Mata, a 
“Semana Municipal de Inclusão e de Luta da Pessoa com Deficiência”.
Art. 2º A “Semana Municipal de Inclusão e de Luta da Pessoa com Deficiência” ocorrerá 
anualmente, no mês de setembro, no entorno hebdomadário do dia 21 de setembro.
Art. 3º O Poder Executivo, em parceria com movimentos sociais ligados à causa da Pessoa com 
Deficiência, poderá promover a divulgação da “Semana Municipal de Inclusão e de Luta da 
Pessoa com Deficiência” com reuniões, exposições, debates e apresentações voltadas à 
discussão sobre a efetivação da Política de Inclusão no Município, de acordo com a Lei Federal 
nº 13.146, de 15 de julho de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência 
(Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do 
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Mata, 01 de julho de 2023.
Walter Loriano de Oliveira
Vereador
 
Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
www.camaracarmodamata.mg.gov.br – camara@camaracarmodamata.mg.gov.br – (37) 3383-1663
JUSTIFICATIVA
A Lei Federal n° 11.133, de 14 de julho de 2005 institui o Dia Nacional de Luta da Pessoa 
com Deficiência. Em âmbito Municipal a proposta visa instituir a Semana Municipal de Inclusão 
de Luta da Pessoa com Deficiência, com o intuito de reforçar o valor da luta das pessoas com 
deficiência, no sentido de alcançar a efetiva inclusão e acessibilidade em todos os espaços.
O Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência foi instituído pelo movimento social 
em Encontro Nacional, em 1982, com todas as entidades nacionais.
O dia 21 de setembro foi escolhido pela proximidade com a primavera e o dia da árvore 
numa representação do nascimento das reivindicações de cidadania e participação plena em 
igualdade de condições. Esta data é lembrada todos os anos, desde então, em todos os estados, 
e se constitui em momento para reflexão e busca de novos caminhos para as lutas do segmento. 
Para as pessoas com deficiência é também momento para divulgar as lutas e cobrar mais 
inclusão social. O município de Carmo da Mata ainda possui deficiências no cumprimento das 
metas estabelecidas na Lei Federal n° 13.146, de 15 de julho de 2015 - Lei Brasileira de Inclusão, 
razão pela qual apresento o presente projeto de lei e conto com o apoio de todos os nobres 
vereadores desta Casa para aprovação.
Carmo da Mata, 01 de julho de 2023.
Walter Loriano de Oliveira
Vereador

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