| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1800 / 2023 |
| Date | 2023-08-07 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Inclusão e de Luta da Pessoa com Deficiência no Município de Carmo da Mata. |
| native_id | 43 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-09-05 | Norma promulgada | — | Lei Nº 1682/2023 |
| 2023-09-04 | Redação final da proposição aprovada | F | — |
| 2023-08-29 | Proposição inclusa na Ordem do Dia - Votação redação final | — | — |
| 2023-08-29 | Proposição aprovada em 2º turno | — | — |
| 2023-08-21 | Proposição inclusa na Ordem do Dia - 2ª votação | S | — |
| 2023-08-21 | Proposição aprovada em 1º turno | P | — |
| 2023-08-21 | Proposição inclusa na Ordem do Dia - 1ª votação | P | — |
| 2023-08-11 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
| 2023-08-11 | Parecer favorável da comissão | — | COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS PARECER Nº 23/2023-CSPM Assunto: Projeto de Lei nº 1.800/2023. Autoria: Vereador Walter Loriano de Oliveira Ementa: Institui a Semana Municipal de Inclusão e de Luta da Pessoa com Deficiência no Município de Carmo da Mata. I. RELATÓRIO Já tendo o projeto em análise obtido parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, conforme dispõem o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, a presente Comissão passa a sua análise de mérito. É o sucinto relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO Analisando-se o projeto, observa-se que é de interesse público, de modo que a Comissão não possui qualquer objeção ou emendas a apresentar. III. CONCLUSÃO Por todo o exposto, considerando que o Projeto em análise é de interesse público, esta Comissão apresenta voto FAVORÁVEL a sua tramitação. Desse modo, encaminha-se o Projeto em questão à Mesa Diretora para prosseguimento dos trâmites. Sala das Comissões, 14 de agosto de 2023. ________________________ Geraldo do Rosário Miranda Vereador ________________________ Antonio Claret Pereira Vereador ________________________ Balduino Rezende Junior Vereador |
| 2023-08-07 | Parecer favorável da comissão | — | COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER Nº 29/2023-CLJRF Assunto: Projeto de Lei nº 1.800/2023. Autoria: Vereador Walter Loriano de Oliveira Ementa: Institui a Semana Municipal de Inclusão e de Luta da Pessoa com Deficiência no Município de Carmo da Mata. I. RELATÓRIO Conforme dispõem o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, deve, portanto, este Projeto de Lei ser analisado pela presente Comissão em termos de legalidade, constitucionalidade, juridicidade e mérito, sendo o que se passa a fazer. É o sucinto relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO Em relação à técnica legislativa, o projeto está adequado e possui justificativa pertinente, não tendo sido necessários demais documentos. Ademais, não padece de quaisquer vícios, estando correta a iniciativa. Igualmente, o assunto se inclui dentro da competência material do Município. III. CONCLUSÃO Por todo o exposto, considerando que se encontram presentes os requisitos de legalidade e constitucionalidade da proposição, esta Comissão apresenta voto FAVORÁVEL à tramitação do Projeto. Por fim, encaminhe-se o Projeto em questão à Mesa Diretora para prosseguimento dos trâmites. Sala das Comissões, 11 de agosto de 2023. ________________________ Geraldo do Rosário Miranda Vereador ________________________ Silvana Aparecida Barreto de Oliveira Vereadora ________________________ Balduino Rezende Junior Vereador |
| 2023-08-07 | Proposição distribuída às comissões | — | — |
| 2023-08-01 | Proposição inclusa na Ordem do Dia - Apresentação | — | — |
| 2023-08-01 | Parecer jurídico emitido | — | Do ponto de vista de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, a Procuradoria Legislativa OPINA, salvo melhor juízo, pela viabilidade técnica da referida proposição, conforme parecer arquivado em secretaria. |
| 2023-08-01 | Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-09-04T19:50:19.528003-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
| 2023-08-28T19:41:00.865114-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
| 2023-08-21T18:28:12.038730-03:00 | Aprovado | 7 | 0 | 0 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Câmara Municipal de Carmo da Mata CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000 www.camaracarmodamata.mg.gov.br – camara@camaracarmodamata.mg.gov.br – (37) 3383-1663 Projeto de Lei nº 1.800/2023 Institui a Semana Municipal de Inclusão e de Luta da Pessoa com Deficiência no Município de Carmo da Mata. A Câmara Municipal de Carmo da Mata, estado de Minas Gerais, nos termos que dispõe o art. 75, da Lei Orgânica do Município, decreta: Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Carmo da Mata, a “Semana Municipal de Inclusão e de Luta da Pessoa com Deficiência”. Art. 2º A “Semana Municipal de Inclusão e de Luta da Pessoa com Deficiência” ocorrerá anualmente, no mês de setembro, no entorno hebdomadário do dia 21 de setembro. Art. 3º O Poder Executivo, em parceria com movimentos sociais ligados à causa da Pessoa com Deficiência, poderá promover a divulgação da “Semana Municipal de Inclusão e de Luta da Pessoa com Deficiência” com reuniões, exposições, debates e apresentações voltadas à discussão sobre a efetivação da Política de Inclusão no Município, de acordo com a Lei Federal nº 13.146, de 15 de julho de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Carmo da Mata, 01 de julho de 2023. Walter Loriano de Oliveira Vereador Câmara Municipal de Carmo da Mata CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000 www.camaracarmodamata.mg.gov.br – camara@camaracarmodamata.mg.gov.br – (37) 3383-1663 JUSTIFICATIVA A Lei Federal n° 11.133, de 14 de julho de 2005 institui o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. Em âmbito Municipal a proposta visa instituir a Semana Municipal de Inclusão de Luta da Pessoa com Deficiência, com o intuito de reforçar o valor da luta das pessoas com deficiência, no sentido de alcançar a efetiva inclusão e acessibilidade em todos os espaços. O Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência foi instituído pelo movimento social em Encontro Nacional, em 1982, com todas as entidades nacionais. O dia 21 de setembro foi escolhido pela proximidade com a primavera e o dia da árvore numa representação do nascimento das reivindicações de cidadania e participação plena em igualdade de condições. Esta data é lembrada todos os anos, desde então, em todos os estados, e se constitui em momento para reflexão e busca de novos caminhos para as lutas do segmento. Para as pessoas com deficiência é também momento para divulgar as lutas e cobrar mais inclusão social. O município de Carmo da Mata ainda possui deficiências no cumprimento das metas estabelecidas na Lei Federal n° 13.146, de 15 de julho de 2015 - Lei Brasileira de Inclusão, razão pela qual apresento o presente projeto de lei e conto com o apoio de todos os nobres vereadores desta Casa para aprovação. Carmo da Mata, 01 de julho de 2023. Walter Loriano de Oliveira Vereador