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materia nº 1801/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1801 / 2023
Date 2023-08-01
EmentaDispõe sobre o fornecimento de equipamento de proteção contra radiação solar aos servidores públicos que desempenhem funções ao ar livre no âmbito do Município de Carmo da Mata/MG.
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Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-04 Norma promulgada Lei Nº 1690/2023
2023-11-23 Aguardando sanção governamental
2023-11-23 Veto sobre a proposição rejeitado
2023-10-20 Veto total ou parcial
2023-10-04 Aguardando sanção governamental
2023-10-02 Redação final da proposição aprovada F
2023-10-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia - Votação redação final F
2023-09-25 Proposição aprovada em 2º turno
2023-09-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 2ª votação S
2023-09-18 Proposição aprovada em 1º turno P
2023-09-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 1ª votação
2023-09-12 Parecer favorável da comissão COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS PARECER Nº 24/2023-CSPM Assunto: Projeto de Lei nº 1.801/2023. Autoria: Vereador Walter Loriano de Oliveira Ementa: Dispõe sobre o fornecimento de equipamento de proteção contra radiação solar aos servidores públicos que desempenhem funções ao ar livre no âmbito do Município de Carmo da Mata/MG. I. RELATÓRIO Já tendo o projeto em análise obtido parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, conforme dispõem o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, a presente Comissão passa a sua análise de mérito. É o sucinto relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO Analisando-se o projeto, observa-se que é de interesse público, de modo que a Comissão não possui qualquer objeção ou emendas a apresentar. III. CONCLUSÃO Por todo o exposto, considerando que o Projeto em análise é de interesse público, esta Comissão apresenta voto FAVORÁVEL a sua tramitação. Desse modo, encaminha-se o Projeto em questão à Mesa Diretora para prosseguimento dos trâmites. Sala das Comissões, 12 de setembro de 2023. ________________________ Geraldo do Rosário Miranda Vereador ________________________ Walter Loriano de Oliveira Vereador ________________________ Balduino Rezende Junior Vereador
2023-09-05 Parecer favorável da comissão COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER Nº 30/2023-CLJRF Assunto: Projeto de Lei nº 1.801/2023. Autoria: Vereador Walter Loriano de Oliveira Ementa: Dispõe sobre o fornecimento de equipamento de proteção contra radiação solar aos servidores públicos que desempenhem funções ao ar livre no âmbito do Município de Carmo da Mata/MG. I. RELATÓRIO Conforme dispõem o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, deve, portanto, este Projeto de Lei ser analisado pela presente Comissão em termos de legalidade, constitucionalidade, juridicidade e mérito, sendo o que se passa a fazer. É o sucinto relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO Em relação à técnica legislativa, o projeto está adequado e possui justificativa pertinente, não tendo sido necessários demais documentos. Ademais, não padece de quaisquer vícios, estando correta a iniciativa. Igualmente, o assunto se inclui dentro da competência material do Município. III. CONCLUSÃO Por todo o exposto, considerando que se encontram presentes os requisitos de legalidade e constitucionalidade da proposição, esta Comissão apresenta voto FAVORÁVEL à tramitação do Projeto. Por fim, encaminhe-se o Projeto em questão à Mesa Diretora para prosseguimento dos trâmites. Sala das Comissões, 12 de setembro de 2023. ________________________ Geraldo do Rosário Miranda Vereador ________________________ Silvana Aparecida Barreto de Oliveira Vereadora ________________________ Balduino Rezende Junior Vereador
2023-09-05 Resposta recebida
2023-08-07 Pedido de diligência PEDIDO DE DILIGÊNCIA Nº 04/2023-CLJR Assunto: Projeto de Lei nº 1.801/2023. Autoria: Vereador Walter Loriano de Oliveira Ementa: Dispõe sobre o fornecimento de equipamento de proteção contra radiação solar aos servidores públicos que desempenhem funções ao ar livre no âmbito do Município de Carmo da Mata/MG. Conforme o que dispõem o art. 62, VII, do Regimento Interno desta Casa e o art. 74, §2º, IV, da Lei Orgânica Municipal, a presente Comissão requer que seja encaminhado ao setor de contabilidade o Projeto de Lei em epígrafe para que se proceda aos cálculos do valor aproximado das despesas a serem geradas com a sua execução durante um exercício financeiro, observado o prazo legal de 30 (trinta) dias para a resposta. Pela relevância da matéria, contamos com a compreensão no que dispõe. Sala das Comissões, 11 de agosto de 2023. ________________________ Geraldo do Rosário Miranda Vereador ________________________ Silvana Aparecida Barreto de Oliveira Vereadora ________________________ Balduino Rezende Junior Vereador
2023-08-07 Proposição distribuída às comissões
2023-08-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia - Apresentação
2023-08-01 Parecer jurídico emitido A Procuradoria Legislativa opina pelo encaminhamento do Projeto ao setor de contabilidade para verificação do valor aproximado da despesa a ser gerada com a execução do que se dispõe e eventual apresentação de documentos de estimativa de impacto orçamentário-financeiro e declaração de compatibilidade orçamentária, conforme parecer arquivado em secretaria.
2023-08-01 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-02T19:12:43.802481-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-09-25T19:25:12.112793-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-09-18T20:02:55.639079-03:00 Aprovado 8 0 0

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Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
www.camaracarmodamata.mg.gov.br – camara@camaracarmodamata.mg.gov.br – (37) 3383-1663
Projeto de Lei nº 1.801/2023
Dispõe sobre o fornecimento de equipamento de 
proteção contra radiação solar aos servidores 
públicos que desempenhem funções ao ar livre no 
âmbito do Município de Carmo da Mata/MG.
A Câmara Municipal de Carmo da Mata, estado de Minas Gerais, nos termos que dispõe o 
art. 75, da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º - Esta lei dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de equipamento de proteção 
contra radiação solar ultravioleta aos servidores públicos que desempenhem funções ao ar livre 
no âmbito do Município de Carmo da Mata/MG, de quaisquer de seus poderes.
§1º Os equipamentos de proteção contra a radiação solar englobam, no mínimo, cremes com 
proteção UVA e UVB, com fator de proteção solar – FPS não inferior a 50, com registro na 
ANVISA, roupas de mangas longas e chapéus, de tecidos adequados conforme os preceitos da 
Sociedade Brasileira de Dermatologia.
Art. 2º - A determinação prevista no art. 1º estende-se também aos concessionários de serviços 
públicos e aos empregados em empresas contratadas para o desempenho das atividades 
descritas no "caput".
Art. 3º - Os editais licitatórios de contratação de obras, serviços ou fornecimento de mão de 
obra, nos casos em que implique em desempenho de funções ao ar livre e com exposição ao sol, 
deverão conter a mesma condição do art. 1º, com previsão de multa em caso de 
descumprimento.
Art. 4º - A presente Lei poderá ser regulamentada via Decreto.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Mata, 17 de julho de 2023.
Walter Loriano de Oliveira
Vereador
 
Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
www.camaracarmodamata.mg.gov.br – camara@camaracarmodamata.mg.gov.br – (37) 3383-1663
JUSTIFICATIVA
A presente proposição objetiva tornar obrigatório a utilização de equipamento de 
proteção solar especialmente para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate 
às endemias que atuam em todos os bairros do Município.
Nesse sentido, busca-se dignificar e zelar pela saúde dessas pessoas que laboram 
diariamente expostas aos raios solares, contribuindo para que tenham adequada proteção em 
face do desgaste que lhe é provocado pela exposição contínua à radiação solar.
Na última década, houve uma crescente preocupação com a diminuição da camada de 
ozônio, tendo como consequência o aumento da temperatura média mundial, incidindo 
diretamente na população em virtude da maior exposição aos raios ultravioletas.
É de suma importância ressaltar que consta no Portal da Sociedade Brasileira de 
Dermatologia que o Instituto Nacional do Câncer (INCA) registra, a cada ano, 135 mil novos casos 
e o câncer da pele responde por 27% de todos os diagnósticos de câncer no Brasil. 
O tipo mais comum, o não melanoma, tem letalidade baixa, mas os números alarmam os 
especialistas. A exposição excessiva ao sol é a principal causa da doença. A radiação ultravioleta 
é a principal responsável pelo desenvolvimento de tumores cutâneos, e a maioria dos casos está 
associada à exposição excessiva ao sol ou ao uso de câmaras de bronzeamento.
Diante da relevância da proposta, solicito o apoio dos Nobres Pares ao presente Projeto 
de Lei.
Carmo da Mata, 17 de julho de 2023.
Walter Loriano de Oliveira
Vereador

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