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← Carmo da Mata (MG)

materia nº 1863/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1863 / 2024
Date 2024-06-17
EmentaDispõe sobre o cadastro municipal para adoção de animais.
native_id447

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-13 Norma promulgada Lei Nº 1739/2024
2024-08-12 Proposição aprovada em 2º turno e redação final
2024-08-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 2ª votação e red. final C
2024-08-05 Proposição aprovada em 1º turno P
2024-06-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 1ª votação P
2024-06-17 Parecer favorável da comissão
2024-06-17 Proposição apresentada em Plenário
2024-06-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia - Apresentação
2024-06-14 Parecer jurídico emitido
2024-06-14 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-14T15:05:28.362643-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-08-12T19:58:46.212144-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 1.863/2024





Dispõe sobre o cadastro municipal para adoção de animais. 



A Câmara Municipal de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais, decreta:



Art. 1º Fica instituído o Cadastro Municipal para Adoção de Animais, com o objetivo de conectar interessados em adotar animais domésticos, organizações da sociedade civil e órgãos públicos.



Art. 2º O Cadastro Municipal para Adoção de Animais conterá:

I – Informações relativas aos interessados em adotar, tais como dados pessoais, meios de contato e características dos animais, como espécie, porte, sexo, entre outras informações;

II – Informações relativas às organizações da sociedade civil e aos órgãos públicos que tenham animais aptos a serem adotados, tais como identificação, meios de contato e divulgação dos animais disponíveis para adoção, informando características como espécie, porte, sexo, entre outras informações.



Art. 3º Para as adoções devem ser fixados critérios e procedimentos para selecionar os adotantes e garantir a segurança dos animais adotados e a adoção responsável.



Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.



Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Sala das Sessões, 14 de junho de 2024.





Walter Loriano de Oliveira

Vereador



JUSTIFICATIVA



Senhores (as) Vereadores (as), submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei.

O Projeto de Lei objetiva conectar organizações da sociedade civil e órgãos de proteção animal, possibilitando a inserção de dados pessoais, meios de contato e características dos animais para o fim de adoção. A adoção é uma atividade que requer esforço e amplo envolvimento do poder público com a sociedade civil. 

Ante o exposto, solicito apoio dos nobres colegas para a aprovação desta importante propositura para a nossa cidade, esses animais precisam de amor, de companhia, de famílias amorosas e responsáveis.





Sala das Sessões, 14 de junho de 2024.





Walter Loriano de Oliveira

Vereador









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