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← Carmo da Mata (MG)

materia nº 1868/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1868 / 2024
Date 2024-07-22
EmentaInstitui a Semana Municipal do Trânsito.
native_id470

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-27 Norma promulgada Lei Nº 1743/2024
2024-08-27 Proposição aprovada em 2º turno e redação final
2024-08-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 2ª votação e red. final C
2024-08-21 Proposição aprovada em 1º turno
2024-08-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 1ª votação P
2024-08-05 Parecer favorável da comissão
2024-08-05 Proposição apresentada em Plenário
2024-07-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia - Apresentação
2024-07-23 Parecer jurídico emitido
2024-07-22 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-27T09:23:52.838685-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-08-19T17:44:17.464287-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 1.858/2024





Institui a Semana Municipal do Trânsito.



A Câmara Municipal de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais, decreta:



Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Trânsito no Município de Carmo da Mata, a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 25 de setembro, data em que se celebra o Dia Nacional do Trânsito.



Art. 2º A Semana Municipal do Trânsito terá como objetivo promover a conscientização da população sobre a importância da segurança no trânsito e a adoção de comportamentos responsáveis, visando a redução de acidentes e a preservação da vida.



Art. 3º Durante a Semana Municipal do Trânsito, serão realizadas as seguintes atividades:

I. Palestras e seminários educativos sobre segurança no trânsito, destinados a motoristas, motociclistas, ciclistas, pedestres e estudantes;

II. Campanhas de conscientização nas escolas municipais, com atividades lúdicas e educativas sobre o tema;

III. Blitze educativas em pontos estratégicos do município, com a distribuição de material informativo;

IV. Parcerias com entidades civis, organizações não governamentais e empresas para a promoção de ações de sensibilização e educação no trânsito;

V. Divulgação de mensagens educativas nos meios de comunicação locais;

VI. Outras atividades que contribuam para a conscientização e a educação no trânsito.



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Sala das Sessões, 22 de julho de 2024.



Walter Loriano de Oliveira

Vereador



JUSTIFICATIVA



Senhores (as) Vereadores (as), submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei.



A presente proposição pretende instituir no calendário oficial do município a “Semana Municipal de Trânsito”, a ser realizada anualmente, na semana do dia 25 de setembro e tem como objetivo despertar a educação e a necessária atenção devida às condições de trânsito de forma geral, por meio de atividades educativas e principalmente a conscientização da comunidade sobre os problemas de trafego e a responsabilidade de cada cidadão, para atender a melhoria e segurança do sistema.



Assim sendo, solicito dos nobres pares que aprovem a matéria nesta Casa Legislativa.



Sala das Sessões, 22 de julho de 2024.





Walter Loriano de Oliveira

Vereador









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