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materia nº 1869/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1869 / 2024
Date 2024-08-12
EmentaInstitui o “Dia Municipal do Artesão” e Institui e Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o evento “Semana Municipal do Artesanato.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-09 Norma promulgada Lei Nº 1744/2024
2024-09-02 Proposição aprovada em 2º turno e redação final
2024-08-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 2ª votação e red. final C 2T: 02/09
2024-08-21 Proposição aprovada em 1º turno
2024-08-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 1ª votação P
2024-08-13 Parecer favorável da comissão
2024-08-12 Proposição apresentada em Plenário
2024-07-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia - Apresentação
2024-07-23 Parecer jurídico emitido
2024-07-23 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-09T19:17:18.067127-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-08-19T17:44:17.635099-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 1.869/2024





Institui o “Dia Municipal do Artesão” e Institui e Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o evento “Semana Municipal do Artesanato.



A Câmara Municipal de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais, decreta:



Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal do Artesão” no Município de Carmo da Mata, a ser comemorado anualmente no dia 19 de março.



Art. 2º Fica instituída a “Semana Municipal do Artesanato” no Município de Carmo da Mata, a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 19 de março.



Art. 3º A “Semana Municipal do Artesanato” tem por objetivo promover e valorizar o artesanato local, bem como incentivar a cultura, a economia criativa e a geração de renda para os artesãos do município.



Art. 4º Durante a “Semana Municipal do Artesanato”, serão realizadas as seguintes atividades:

I. Feiras e exposições de artesanato, com a participação de artesãos locais;

II. Oficinas e workshops sobre técnicas artesanais;

III. Palestras e seminários sobre empreendedorismo e marketing para artesãos;

IV. Apresentações culturais e artísticas;

V. Campanhas de divulgação e valorização do artesanato local nos meios de comunicação;

VI. Outras atividades que contribuam para a promoção e valorização do artesanato no município.



Art. 5º O “Dia Municipal do Artesão” e a “Semana Municipal do Artesanato” passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Carmo da Mata.



Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Sala das Sessões, 22 de julho de 2024.



Walter Loriano de Oliveira

Vereador



JUSTIFICATIVA



Senhores (as) Vereadores (as), submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei.



O presente projeto busca reconhecer e enaltecer os artistas locais e seus dons, ressaltando que a profissão de artesão é regulamentada pela Lei Federal n° 13.180/2015 que define com clareza os conceitos de artesão e os requisitos para que as atividades artesanais possam beneficiar-se do apoio público.



Apoiar o artesanato local é uma afirmação de identidade cultural regional, dinamização da economia, do emprego, o fomento dos valores culturais e estéticos das diversas etnias e manifestações populares do povo brasileiro.



Assim sendo, solicito dos nobres pares que aprovem a matéria nesta Casa Legislativa.



Sala das Sessões, 22 de julho de 2024.





Walter Loriano de Oliveira

Vereador









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