Câmara Municipal de Carmo da Mata
CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000
www.carmodamata.mg.leg.br – camara@carmodamata.mg.leg.br – (37) 3383-1663
Projeto de Lei nº 1.802/2023
Cria o Programa Municipal Melhor Caminho,
de conservação de estradas rurais.
A Câmara Municipal de Carmo da Mata, estado de Minas Gerais, nos termos que dispõe o
art. 75, da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Conservação de Estradas Rurais, “Programa
Melhor Caminho”, objetivando:
I – Manter as estradas e as pontes em perfeitas condições de uso, de forma a garantir aos
cidadãos e aos produtores rurais a locomoção e o transporte seguros, especialmente dos
insumos e safras agrícolas;
II – Controlar a erosão do solo agrícola.
Art. 2º Para consecução do Programa instituído nesta Lei o Município atenderá às seguintes
diretrizes:
I – zelo pelo sistema de drenagem das estradas visando:
a) proteção da pista de rolamento, impedindo que as águas pluviais corram diretamente sobre
ela;
b) diminuição da quantidade de água conduzida através da estrada, por meio de saídas laterais,
passagens abertas e bueiros com espaçamento adequado, entre outros, de forma a conduzir
tecnicamente a água para fora do leito de estrada.
II – observância, nas estradas municipais, das normas técnicas atinentes a pista de rolamento,
acostamento, faixa da estrada e distância de visibilidade;
III – manutenção atualizada de mapas cadastrais das estradas municipais e das jazidas de
material utilizável na recuperação das estradas;
IV – manutenção dos barrancos e os acostamentos ao longo das estradas devidamente roçados.
Art. 3º São obrigações dos proprietários de imóveis adjacentes as estradas municipais:
I – evitar a dispersão ou o escoamento de excessos de água nas estradas municipais;
II – evitar qualquer dano no leito carroçável ou ao acostamento, bem como a retiradas do
material vegetal necessário a conservação e manutenção da estrada;
Câmara Municipal de Carmo da Mata
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III – evitar a obstrução ou dificultar a passagem das águas pluviais pelos canais de escoamento
abertos pelo município ao longo das estradas.
Art. 4º Fica proibido alterar ou modificar o traçado das estradas municipais sem autorização
expressa por escrito da Administração Municipal, após a constatação de que a alteração da rota
não trará nenhum prejuízo aos usuários e ao Município.
Art. 5º Fica expressamente proibida a retirada de terra das estradas municipais, seja do leito
carroçável ou de suas laterais.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Mata/MG, 28 de julho de 2023.
Walter Loriano de Oliveira
Vereador
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e colegas,
É com muita honra que submeto à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei que institui o “PROGRAMA MELHOR CAMINHO” cuja finalidade é abertura,
conservação e manutenção de estradas municipais rurais e dá outras providências.
O projeto em questão é de extrema relevância, pois envolve o trânsito, a segurança, o
escoamento da produção, entre outros aspectos.
Importante ressaltar que a atividade agro econômica representa elevada porcentagem das
receitas geradas no Município de Carmo da Mata/MG, razão pela qual o Poder Público deve
cuidar, zelar, incentivar e propiciar melhores condições ao desenvolvimento desse setor.
Além de representar medida de organização e ordenamento das vias rurais, há importante
aspecto ambiental, pois o atendimento dos requisitos propicia o correto escoamento da água
das chuvas, permitindo que a água seja moderadamente absorvida pelo solo, evitando que haja
empossamento, a invasão de água nas vias e outras situações indesejáveis como o prejuízo às
nascentes e a ocorrência de erosões.
Por fim, consigna-se que o presente projeto de lei tem o objetivo de propiciar melhoria na
trafegabilidade, essencial ao escoamento da produção e também à vida cotidiana daqueles que
se deslocam na área rural do Município.
Expondo, desta forma, os motivos que deram origem à iniciativa do presente Projeto de Lei que
ora submeto à elevada apreciação dessa ilustre Casa Legislativa, e convictos de sua relevância
social, mantenho a expectativa de que, após a discussão, a votação resultará na sua aprovação.
Carmo da Mata/MG, 28 de julho de 2023.
Walter Loriano de Oliveira
Vereador