br-locleg corpus explorer

← Carmo da Mata (MG)

materia nº 1794/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1794 / 2023
Date 2023-06-02
EmentaEstabelece regras e diretrizes para a atuação do agente de contratação, do pregoeiro e da equipe de apoio, na Administração Direta e Indireta e dá outras providências. (Renumerado do PLC 118/2023)
native_id5

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-20 Norma promulgada Lei 1.667/2023
2023-06-20 Aguardando sanção governamental
2023-06-20 Redação final da proposição aprovada
2023-06-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia - Votação redação final F
2023-06-07 Proposição aprovada em 2º turno S
2023-06-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 2ª votação S p/ 2ª votação
2023-06-05 Proposição aprovada em 1º turno P
2023-06-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 1ª votação P
2023-06-02 Parecer favorável da comissão
2023-06-02 Parecer favorável da comissão
2023-06-02 Parecer favorável da comissão
2023-06-01 Proposição distribuída às comissões
2023-05-29 Proposição apresentada em Plenário
2023-05-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-05-24 Parecer jurídico emitido
2023-05-22 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-20T15:27:44.764087-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-06-12T19:54:27.813479-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-06-05T17:58:45.673520-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Praça Presidente Vargas, 190, Centro
37 3383 1455
prefeituracmata@gmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA MATA
 
PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº 1.794/ 2023.
Estabelece regras e diretrizes para a atuação do 
agente de contratação, do pregoeiro e da 
equipe de apoio, no Poder Executivo, e dá 
outras providências. 
A Câmara Municipal de Carmo da Mata(MG), pelos seus representantes 
aprova e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei estabelece regras e diretrizes para a atuação dos agentes de 
contratação, do pregoeiro e da equipe de apoio, nas áreas de que trata a Lei nº 
14.133/2021, no âmbito do Poder Executivo.
Art. 2º A designação de pessoal para fazer cumprir a presente lei é 
conferida, preferencialmente, ao servidor público de carreira do Poder Executivo
Municipal e que tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam 
formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por 
escola de governo criada e mantida pelo Poder Público.
§1º Ao designar o servidor para as atribuições relacionadas a licitações e 
contratos, o Prefeito Municipal, nos termos do §1º do Artigo 7º da Lei 14.133/2021, 
deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo 
agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo 
a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva 
contratação. 
§2º A designação de que trata o parágrafo anterior será realizada por meio 
de Portaria.
Art. 3º O agente de contratação possui entre as suas atribuições: tomar 
Praça Presidente Vargas, 190, Centro
37 3383 1455
prefeituracmata@gmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA MATA
 
decisões acerca do procedimento licitatório; acompanhar o trâmite da licitação, 
zelando pelo seu fluxo satisfatório, desde a fase preparatória; dar impulso ao 
procedimento licitatório, em ambas as suas fases e em observância ao princípio da 
celeridade; executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do 
certame até a homologação; processar e assegurar o regular processamento das 
contratações diretas por dispensa e inexigibilidade de licitação e cumprir as demais 
previsões estabelecidas no Art. 6º desta lei.
Art. 4º O Pregoeiro, servidor designado dentre o quadro de pessoal da 
administração direta, cuja atribuição inclui, dentre outras, conduzir a sessão pública de 
pregão; receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos 
ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis 
pela elaboração desses documentos; Verificar a conformidade da proposta em relação 
aos requisitos estabelecidos no edital; Coordenar a sessão pública e o envio de lances; 
Verificar e julgar as condições de habilitação; Sanear erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; 
Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente 
quando mantiver sua decisão; Indicar o vencedor do certame; Adjudicar o objeto, 
quando não houver recurso; Encaminhar o processo devidamente instruído à 
autoridade competente e propor a sua homologação.
Art. 5º À equipe de apoio compete auxiliar o agente de contratação e no 
desempenho e na condução de todas as etapas do processo licitatório, de que trata o 
inciso II do artigo 6º desta lei, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos e de 
uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros.
Art. 6º Caberá ao agente de contratação, em especial: 
I - acompanhar os trâmites da fase preparatória da licitação, promovendo 
diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação seja cumprido na data 
prevista, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação, em especial na 
confecção dos seguintes artefatos: a) estudos técnicos preliminares; b) anteprojeto, 
termo de referência ou projeto básico; e c) pesquisa de preços.
Praça Presidente Vargas, 190, Centro
37 3383 1455
prefeituracmata@gmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA MATA
 
II - conduzir a sessão pública da licitação, promovendo as seguintes ações: 
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao 
edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis 
pela elaboração desses documentos; 
b) verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos 
estabelecidos no edital; 
c) coordenar a sessão pública e o envio de lances; 
d) verificar e julgar as condições de habilitação;
e) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 
f) encaminhar à comissão de contratação os documentos de habilitação, 
caso verifique a possibilidade de sanear erros ou falhas que não alterem a substância 
dos documentos e sua validade jurídica; 
g) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e 
i) encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases 
de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade 
superior para adjudicação e homologação.
§ 1º O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio, de que 
trata o artigo 4º, e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando 
induzido a erro pela atuação da equipe. 
§ 2º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deve se ater 
à supervisão e às eventuais diligências para o bom fluxo da instrução processual, 
eximindo-se do cunho operacional da elaboração dos artefatos arrolados no inciso I do 
caput. 
Art. 7º O agente de contratação poderá solicitar manifestação técnica da 
assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, bem como do órgão 
de controle interno, a fim de subsidiar sua decisão. 
Art. 8º Caberá à equipe de apoio, auxiliar o agente de contratação nas 
etapas do processo licitatório, de que trata o inciso II do artigo 6º desta Lei.
Praça Presidente Vargas, 190, Centro
37 3383 1455
prefeituracmata@gmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA MATA
 
Parágrafo único. A equipe de apoio poderá solicitar manifestação técnica 
do órgão de assessoramento jurídico ou de outros setores do órgão ou da entidade 
licitante, bem como do órgão de controle interno, a fim de subsidiar sua decisão.
Art. 9º A Função Gratificada de Licitações e Contratos, é conferida ao 
servidor público municipal investido nas funções de Agente de Contratação, ao 
Pregoeiro e aos membros da Equipe de Apoio e que tenham atribuições relacionadas a 
licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por 
certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo Poder 
Público. 
Parágrafo 1º A Função Gratificada de Licitações e Contratos será 
remunerada, nos seguintes valores:
a) R$ 1.300,00 para o Agente de Contratação;
b)R$1.300,00 para o Pregoeiro;
c) R$ 700,00 para os membros que compõem a Equipe de Apoio que 
deverá ser composta por até 3 (três) servidores efetivos.
Parágrafo 2º Esta gratificação não terá incidência sobre férias, décimo 
terceiro salário e atestados.
Parágrafo 3º O valor da gratificação será reajustado na mesma data e com 
o mesmo índice da revisão geral anual dos servidores do Poder Executivo Municipal.
Art. 10º Revogam-se as disposições contrárias a esta Lei, especialmente as 
Lei 1535/2017.
Art. 11º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Carmo da Mata(MG), 13 de abril de 2023.
José Carlos Lobato
Prefeito Municipal
Praça Presidente Vargas, 190, Centro
37 3383 1455
prefeituracmata@gmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA MATA
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO LEI COMPLEMENTAR 
Nº 1.794/ 2023.
Estabelece regras e diretrizes para a atuação do 
agente de contratação, do pregoeiro e da 
equipe de apoio, no Poder Executivo, e dá 
outras providências. 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos(as) Senhores(as) Vereadores(as),
Como é de conhecimento desta Egrégia Casa Legislativa, os procedimentos 
licitatórios no Brasil passaram por profunda transformação com o advento da Lei 
Federal n. 14.133/2021, a qual exige uma nova estrutura por parte da Administração 
Pública no sentido de se otimizar os procedimentos de compras públicas.
Neste sentido todos os municípios tem a obrigação legal de regulamentar em 
seu campo próprio de atribuição e implementar os ditames da Nova Lei de Licitações. A 
qual, embora tenha sua vigência obrigatória prorrogada por força de Medida 
Provisória, já pode ser de pronto implementada.
Assim, o Poder Executivo Municipal no seu âmbito interno já está adotando 
todas as medidas regulamentares que lhe são pertinentes, inobstante, como no caso 
da anexa proposição legislativa necessariamente a adequação aos ditames da Nova Lei 
de Licitações necessariamente tem que passar pelo crivo do Legislativo.
Assim, solicitamos a aprovação do anexo Projeto de Lei, para que o município 
possa estruturar seu pessoal, quer os agentes de contratação, quer os pregoeiros e 
equipe de apoio para atender aos ditames da Lei Federal. N. 14.133/2021.
Atenciosamente
José Carlos Lobato
Prefeito Municipal

open original →