texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Projeto de Lei nº 1.872/2024
Dispõe sobre a instituição do Calendário Oficial de eventos e datas comemorativas.
A Câmara Municipal de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais, decreta:
Art. 1º Fica instituído o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Carmo da Mata/MG.
Art. 2º São partes integrantes desta Lei:
I - o Anexo I, que contém as datas comemorativas;
II - o Anexo II, que contém as semanas comemorativas.
Art. 3º O Calendário Oficial de que trata o art. 1º deste Projeto de Lei será composto pelas datas e eventos municipais constantes dos anexos, sem prejuízo das datas e eventos nacionais e estaduais, quando for o caso.
Art. 3º Ficam os órgãos municipais competentes responsáveis pela divulgação e promoção das datas e eventos previstos neste Calendário Oficial, podendo, para tal, firmar parcerias com entidades públicas e privadas.
Art. 4º O Poder Executivo poderá incluir outras datas e eventos no Calendário Oficial mediante lei específica, visando à valorização da cultura, do patrimônio histórico e das tradições do Município de Carmo da Mata.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 22 de agosto de 2024.
Walter Loriano de Oliveira
Vereador
ANEXO I
Datas comemorativas
Carnaval: Feriado Municipal com data variável de acordo com o calendário nacional;
23 de fevereiro: Dia Municipal do Rotary Club;
Sexta-feira da Paixão: Feriado Municipal com data variável de acordo com o calendário nacional;
19 de março: Dia Municipal do artesão;
Maio (data a ser definida): Dia Municipal do casamento civil comunitário;
4 de maio: Dia Municipal do Terço dos Homens;
Corpus Christi: Feriado Municipal com data variável de acordo com o calendário nacional;
15 de junho: Dia da conscientização sobre a violência contra o idoso;
16 de julho: Feriado Municipal do Dia de Nossa Senhora do Carmo – Padroeira do Município de Carmo da Mata;
25 de julho: Dia Municipal do Agricultor e Dia Municipal do Caubói;
19 de agosto: Dia Municipal do ciclista;
10 de outubro: Dia Municipal de ambulância e motorista de transporte de pacientes;
9 de novembro: Dia Municipal de incentivo à adoção de crianças e adolescentes;
19 de novembro: Dia Municipal da mulher empreendedora;
Novembro (quarta quinta-feira): Dia Municipal de doar;
4 de dezembro: Dia Municipal do Fundidor e dos trabalhadores das fundições;
15 de dezembro: Dia Municipal da mulher advogada;
17 de dezembro: Feriado Municipal do dia de fundação de Carmo da Mata;
21 de dezembro: Dia Municipal do atleta.
ANEXO II
Semanas comemorativas
Março (semana do dia 8): Semana Municipal da mulher;
Março (semana do dia 19): Semana Municipal do Artesanato;
Julho (última semana): Semana Municipal de agricultura e sustentabilidade;
Agosto (data a ser definida): Semana Municipal de valorização das famílias;
Setembro (semana do dia 25): Semana Municipal do trânsito;
Setembro (primeira semana): Semana Municipal de prevenção, conscientização e combate à automutilação;
Setembro (última semana): Semana Municipal de cuidados com o coração e prevenção às doenças cardíacas;
Setembro (semana do dia 10): Semana Municipal de valorização da vida;
Setembro (semana do dia 21): Semana Municipal de inclusão e luta da pessoa com deficiência;
Novembro (semana do dia 18): Semana Municipal do Conselheiro Tutelar;
Novembro (semana do dia 19): Semana Municipal do empreendedorismo feminino;
Data a ser definida: Semana Municipal da reciclagem e do meio ambiente nas escolas.
JUSTIFICATIVA
Senhores (as) Vereadores (as), submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei.
O Objetivo desse Calendário Oficial é regulamentar o registro e a divulgação de eventos públicos, além de ter por finalidade reunir todas as comemorações e datas importantes ligadas à cidade e ao cotidiano de seus cidadãos, proporcionando a divulgação de datas comemorativas, eventos de diversas naturezas
Por fim, salienta-se que o Projeto de Lei em análise visa, apenas, instituição de um Calendário Oficial e único para a inclusão das datas comemorativas, de forma que não impõe ônus ao Poder Executivo.
Assim sendo, solicito dos nobres pares que aprovem a matéria nesta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, 22 de agosto de 2024.
Walter Loriano de Oliveira
Vereador
open original →