PROJETO DE LEI nº /2024
“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Carmo da Mata para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.”
O Povo do Município de Carmo da Mata, por seus representantes aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para exercício financeiro de 2025, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus órgãos, fundos e Autarquia.
Art. 2º O orçamento do Município de Carmo da Mata, estima a receita em R$67.635.724,00 (Sessenta e sete milhoes, seiscentos e trinta e cinco mil, e setecentos e vinte e quatro reais)e fixa a despesa em igual valor.
Art.3º As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta lei, estimados com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS POR FONTES–Exercício-2025
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
5.508.500,00
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
529.000,00
RECEITA PATRIMONIAL
267.000,00
RECEITA AGROPECUÁRIA
15.000,00
RECEITA INDUSTRIAL
50.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS
5.287.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
54.641.900,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
601.000,00
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB
(6.146.000,00)
SUBTOTAL
60.753.400,00
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CREDITO
1.500.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS
93.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
5.289.324,00
SUBTOTAL
6.882.324,00
TOTAL GERAL
67.635.724,00
Art.4º As despesas do Município de Carmo da Mata serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos:
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO-Exercício-2025
LEGISLATIVA
2.390.000,00
JUDICIÁRIA
1.461.000,00
ADMINISTRAÇÃO
12.578.824,00
SEGURANÇA PUBLICA
80.000,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.411.500,00
SAUDE
15.867.400,00
EDUCAÇÃO
12.058.000,00
CULTURA
2.210.000,00
URBANISMO
5.818.000,00
SANEAMENTO
6.036.00,00
GESTÃO AMBIENTAL
1.093.000,00
AGRICULTURA
1.813.000,00
INDUSTRIA
30.000,00
COMERCIO E SERVIÇOS
155.000,00
TRANSPORTES
2.381.000,00
DESPORTO E LAZER
918.000,00
ENCARGOS ESPECIAIS
35.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
300.000,00
TOTAL GERAL
67.635.724,00
DESPESAS POR CATEGORIAS ECONOMICAS-Exercício-2025
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
28.657.000,00
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
100.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
27.404.724,00
SUBTOTAL
56.161.724,00
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
9.924.000,00
AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA
1.250.000,00
SUBTOTAL
11.474.000,00
RESERVA DE CONTIGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
300.000,00
SUBTOTAL
300.000,00
TOTAL GERAL
67.635.724,00
DESPESAS POR ÓRGÃO E SECRETARIAS-Exercício 2025
Câmara Municipal
2.390.000,00
Gabinete do Prefeito
751.000,00
Assessoria Jurídica
1.461.000,00
Controladoria Geral
133.000,00
Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão
7.510.000,00
Secretaria Municipal de Governo e Articulação Politica
827.824,00
Secretaria Municipal de Educação
12.058.000,00
Secretaria Municipal de Saúde
15.867.400,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
2.411.500,00
Secretaria Municipal Agricultura Pecuária e Abastecimento
1.813.000,00
Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas
13.266.000,00
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
1.081.000,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
311.000,00
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
2.295.000,00
Serviço Autônomo de Agua e Esgoto –SAAE
5.500.000,00
TOTAL GERAL
67.535.724,00
Art. 5º. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo do Município de Carmo da Mata autorizados a:
I–Abrir créditos suplementares até o limite de 20%(Vinte por cento) do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2025, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações, conforme dispõe o inciso III do artigo 43 da Lei 4320/64.
II–Utilizar o Excesso de Arrecadação efetivamente realizado por fontes de Recursos, para suplementar, através de decreto, dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2025 nos termos do inciso II do artigo 43 da Lei 4.320/64;
III– Utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior para suplementar, através de decreto, dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2025, nos termos do inciso I do artigo 43 da Lei 4.320/64;
IV– a abrir créditos suplementares através de Decretos do Poder Executivo relativos a despesas financiadas por convênios novos ou reativados, bem como do saldos de convênios não realizados em Exercícios anteriores, para atendimento ao que determina o PCASP a que o Município está obrigado.
Art. 6°. Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.
Parágrafo Único - Não estabelecida a programação determinada no“caput”, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso III do art.29º da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao poder Legislativo, até o dia 20(vinte)de cada mês.
Art. 7°. Ficam os Chefe do Executivo, do Legislativo, além do Diretor do SAAE, autorizados, através de Decreto do Executivo, a remanejar e/ou criar Fontes de Recursos em dotações do Orçamento de 2025 de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e em acatamento aos atos normativos divulgados nos site do TCEMG e STN.
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.9º . Revogam-se as disposições em contrário.
Carmo da Mata, 12 de setembro de 2024
José Carlos Lobato
PrefeitoMunicipal