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materia nº 1874/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1874 / 2024
Date 2024-10-14
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Carmo da Mata para o exercício financeiro de 2025e dá outras providências.
native_id534

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-10 Norma promulgada Lei Nº 1758/2024
2024-12-10 Redação final da proposição aprovada
2024-12-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia - Votação redação final F
2024-12-05 Proposição aprovada em turno único
2024-11-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia - Votação única U
2024-10-29 Parecer favorável da comissão
2024-10-29 Parecer favorável da comissão
2024-10-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-09-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia - Apresentação
2024-09-24 Parecer jurídico emitido
2024-09-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-05T09:54:31.863366-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI  nº       /2024





“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Carmo da Mata para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.”



O Povo do Município de Carmo da Mata, por seus representantes aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para exercício financeiro  de 2025, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus órgãos, fundos e Autarquia.



Art. 2º O orçamento do Município de Carmo da Mata, estima a receita em R$67.635.724,00 (Sessenta e sete milhoes, seiscentos e trinta e cinco mil, e setecentos e vinte e quatro reais)e fixa a despesa em igual valor.



Art.3º As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta lei, estimados com os seguintes desdobramentos:





RECEITAS POR FONTES–Exercício-2025

RECEITAS CORRENTES



RECEITA TRIBUTÁRIA

5.508.500,00

RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES

529.000,00

RECEITA PATRIMONIAL

267.000,00

RECEITA AGROPECUÁRIA

15.000,00

RECEITA INDUSTRIAL

50.000,00

RECEITA DE SERVIÇOS

5.287.000,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

54.641.900,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

601.000,00

DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB

(6.146.000,00)

SUBTOTAL

60.753.400,00

RECEITAS DE CAPITAL



OPERAÇÕES DE CREDITO

1.500.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS

93.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

5.289.324,00

SUBTOTAL

6.882.324,00

TOTAL GERAL

67.635.724,00





Art.4º As despesas do Município de Carmo da Mata serão realizadas de acordo  com os seguintes desdobramentos:



DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO-Exercício-2025

LEGISLATIVA

2.390.000,00

JUDICIÁRIA

1.461.000,00

ADMINISTRAÇÃO

12.578.824,00

SEGURANÇA PUBLICA

80.000,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL

2.411.500,00

SAUDE

15.867.400,00

EDUCAÇÃO

12.058.000,00

CULTURA

2.210.000,00

URBANISMO

5.818.000,00

SANEAMENTO

6.036.00,00

GESTÃO AMBIENTAL

1.093.000,00

AGRICULTURA

1.813.000,00

INDUSTRIA

30.000,00

COMERCIO E SERVIÇOS

155.000,00

TRANSPORTES

2.381.000,00

DESPORTO E LAZER

918.000,00

ENCARGOS ESPECIAIS

35.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

300.000,00

TOTAL GERAL

67.635.724,00







DESPESAS POR CATEGORIAS ECONOMICAS-Exercício-2025

DESPESAS CORRENTES



PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

28.657.000,00

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

100.000,00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

27.404.724,00

SUBTOTAL

56.161.724,00

DESPESAS DE CAPITAL



INVESTIMENTOS

9.924.000,00

AMORTIZAÇÃO DA  DIVIDA

1.250.000,00

SUBTOTAL

11.474.000,00

RESERVA DE CONTIGÊNCIA



RESERVA DE CONTINGÊNCIA

300.000,00

SUBTOTAL

300.000,00

TOTAL GERAL

67.635.724,00













DESPESAS POR ÓRGÃO E SECRETARIAS-Exercício 2025

Câmara Municipal

2.390.000,00

Gabinete do Prefeito

751.000,00

Assessoria Jurídica

1.461.000,00

Controladoria Geral

133.000,00

Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão

7.510.000,00

Secretaria Municipal de Governo e Articulação Politica

827.824,00

Secretaria Municipal de Educação

12.058.000,00

Secretaria Municipal de Saúde

15.867.400,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

2.411.500,00

Secretaria Municipal Agricultura Pecuária e Abastecimento

1.813.000,00

Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas

13.266.000,00

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

1.081.000,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

311.000,00

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

2.295.000,00

Serviço Autônomo de Agua e Esgoto –SAAE

5.500.000,00



TOTAL GERAL

67.535.724,00







Art. 5º. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo do Município de Carmo da Mata autorizados a:



I–Abrir créditos suplementares até o limite de 20%(Vinte por cento) do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2025, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações, conforme dispõe o inciso III do artigo 43 da Lei 4320/64.



II–Utilizar o Excesso de Arrecadação efetivamente realizado por fontes de Recursos, para suplementar, através de decreto, dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2025 nos termos do inciso II do artigo 43 da Lei 4.320/64;



III– Utilizar o superávit  financeiro verificado no exercício anterior para suplementar, através de decreto, dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2025, nos termos do inciso I do artigo 43 da Lei 4.320/64;



IV– a abrir créditos suplementares através de Decretos do Poder Executivo relativos  a despesas financiadas por convênios novos ou reativados, bem como do saldos de convênios não realizados em Exercícios anteriores, para atendimento ao que determina o PCASP a que o Município está obrigado.









Art. 6°. Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.



Parágrafo Único - Não estabelecida a programação determinada no“caput”, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso III do art.29º da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao poder Legislativo, até o dia 20(vinte)de cada mês.



Art. 7°. Ficam os Chefe do Executivo, do Legislativo, além do Diretor do SAAE, autorizados, através de Decreto do Executivo, a remanejar e/ou criar Fontes de Recursos em dotações do Orçamento de 2025 de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e em acatamento aos atos normativos divulgados nos site do TCEMG e STN.





Art. 8°.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Art.9º .  Revogam-se as disposições em contrário.





Carmo da Mata, 12 de setembro de 2024







José Carlos Lobato

PrefeitoMunicipal







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