| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1803 / 2023 |
| Date | 2023-08-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo do Município de Carmo da Mata a celebrar convênio com entidade filantrópica que especifica para repasse financeiro e dá outras providências. |
| native_id | 54 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-08-29 | Norma promulgada | — | Lei nº 1679/2023 |
| 2023-08-29 | Redação final da proposição aprovada | — | — |
| 2023-08-29 | Proposição aprovada em 2º turno | S | — |
| 2023-08-21 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | S | 2a votação e Redação Final |
| 2023-08-21 | Proposição aprovada em 1º turno | — | — |
| 2023-08-21 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | P | Apresentação e primeira votação. |
| 2023-08-16 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
| 2023-08-16 | Parecer favorável da comissão | — | COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER CONJUNTO Nº 01/2023-CLJRF/CFFO Referência: Projeto de Lei nº 1.803/2023 Autoria: Chefe do Poder Executivo Municipal Ementa: Autoriza o Poder Executivo do Município de Carmo da Mata/MG a celebrar convênio com entidade filantrópica que especifica para repasse financeiro e dá outras providências. I. RELATÓRIO Conforme dispõem o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, deve, portanto, este Projeto de Lei ser analisado pelas presentes Comissões em termos de legalidade, constitucionalidade, juridicidade e mérito, sendo o que se passa a fazer. É o sucinto relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO Em relação à técnica legislativa, o projeto está adequado, possui justificativa pertinente, apresentação dos documentos, além de parecer do órgão de assessoramento jurídico do Poder Executivo. Em relação aos aspectos financeiros e orçamentários, não há considerações ou esclarecimentos a serem feitos. III. CONCLUSÃO Considerando principalmente o respeito desta Casa à independência entre os Poderes e aos limites do controle externo previsto na Constituição da República, as Comissões consideram que se encontram presentes os requisitos de legalidade, constitucionalidade e juridicidade da proposição, além de ser pertinente no mérito. Assim, apresentam voto FAVORÁVEL à tramitação a aprovação do Projeto. Por fim, encaminhe-se o Projeto em questão à Mesa Diretora para prosseguimento dos trâmites. Sala das Comissões, 21 de agosto de 2023. ________________________ Geraldo do Rosário Miranda Vereador ________________________ Matheus Nascimento Vereador ________________________ Silvana A. Barreto de Oliveira Vereadora ________________________ Balduino Rezende Junior Vereador ________________________ Walter Loriano de Oliveira Vereador |
| 2023-08-16 | Parecer favorável da comissão | — | COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER CONJUNTO Nº 01/2023-CLJRF/CFFO Referência: Projeto de Lei nº 1.803/2023 Autoria: Chefe do Poder Executivo Municipal Ementa: Autoriza o Poder Executivo do Município de Carmo da Mata/MG a celebrar convênio com entidade filantrópica que especifica para repasse financeiro e dá outras providências. I. RELATÓRIO Conforme dispõem o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, deve, portanto, este Projeto de Lei ser analisado pelas presentes Comissões em termos de legalidade, constitucionalidade, juridicidade e mérito, sendo o que se passa a fazer. É o sucinto relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO Em relação à técnica legislativa, o projeto está adequado, possui justificativa pertinente, apresentação dos documentos, além de parecer do órgão de assessoramento jurídico do Poder Executivo. Em relação aos aspectos financeiros e orçamentários, não há considerações ou esclarecimentos a serem feitos. III. CONCLUSÃO Considerando principalmente o respeito desta Casa à independência entre os Poderes e aos limites do controle externo previsto na Constituição da República, as Comissões consideram que se encontram presentes os requisitos de legalidade, constitucionalidade e juridicidade da proposição, além de ser pertinente no mérito. Assim, apresentam voto FAVORÁVEL à tramitação a aprovação do Projeto. Por fim, encaminhe-se o Projeto em questão à Mesa Diretora para prosseguimento dos trâmites. Sala das Comissões, 21 de agosto de 2023. ________________________ Geraldo do Rosário Miranda Vereador ________________________ Matheus Nascimento Vereador ________________________ Silvana A. Barreto de Oliveira Vereadora ________________________ Balduino Rezende Junior Vereador ________________________ Walter Loriano de Oliveira Vereador |
| 2023-08-16 | Parecer jurídico emitido | — | Com a devida ressalva da desnecessidade de autorização legislativa para a matéria, não há indicativos de que a sua tramitação gere prejuízos à administração, ao Legislativo ou aos administrados, de modo que a Procuradoria Legislativa OPINA, pela possibilidade de tramitação, conforme parecer arquivado em secretaria. |
| 2023-08-16 | Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-08-28T19:41:01.167343-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
| 2023-08-28T19:40:30.341647-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
| 2023-08-21T18:28:12.453792-03:00 | Aprovado | 7 | 0 | 0 |
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Praça Presidente Vargas, 190, Centro 37 3383 1455 prefeituracmata@gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA MATA PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 1.803/2023 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CARMO DA MATA(MG) A CELEBRAR CONVÊNIO COM ENTIDADE FILANTRÓPICA, QUE ESPECIFICA, PARA REPASSE FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Carmo da Mata(MG), no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município em seu art. 75, V aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, via subvenção, à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Carmo da Mata-MG, entidade filantrópica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.919.452/0001-89, o valor financeiro de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), tendo por objeto o custeio de atividades da beneficiária com fundamento na transferência de recursos próprios, conforme Plano de Trabalho que obrigatoriamente integrará o competente convênio e que será firmado oportunamente com a entidade beneficiária. Art. 2º Os recursos orçamentários para suporte das despesas mencionadas no artigo 1º, estão devidamente previstos no orçamento vigente, através da rubrica orçamentaria 020701-10.302.0016.2031-33.50.41.00; §1º O repasse financeiro autorizado pelo artigo 1º, poderá ser acrescido dos respectivos rendimentos financeiros apurados na conta de depósito, cumprindo à beneficiária a movimentação em conta específica e distinta, tendo por objetivo a prestação de contas final. Art. 3º - O repasse financeiro mencionado no artigo 1º desta lei será concedido através do convênio a ser celebrado com a entidade beneficiária, que deverá prestar contas a Controladoria Geral do Município. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário Carmo da Mata(MG), 14 de agosto de 2023. José Carlos Lobato Prefeito Municipal Praça Presidente Vargas, 190, Centro 37 3383 1455 prefeituracmata@gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA MATA JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N._____/2023 Excelentíssimo Presidente, Nobres Vereadores(as); Seguramente todos os nobres vereadores são cientes do importantíssimo papel desempenhado pela Santa Casa de Misericórdia de Carmo da Mata para nossa comunidade. Neste sentido, a Administração Municipal não tem medido esforços em apoiar iniciativas assistenciais no município, fortalecendo assim uma rede de apoio à população necessitada, especialmente na saúde. Desta forma, apresentamos o anexo projeto de Lei, no sentido de dotar o Poder Executivo da necessária autorização legislativa para, na forma de uma subvenção social, apoiar o valoroso e imprescindível trabalho desenvolvido pela Santa Casa de Misericórdia de Carmo da Mata (MG), para que ela possa reformar todo o Pronto Socorro/Pronto Atendimento Municipal proporcionando mais segurança, modernidade, atualização e conforto para os munícipes. A finalidade da presente proposição é o repasse no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) para a Santa Casa de Misericórdia de Carmo da Mata, mantenedora do Hospital “Olinto Ferreira Diniz”, valor este disponibilizado ao Município e já disponível em conta através de repasse na modalidade Transferência Especial, indicação nº 113.188. Anexado ao corpo da Lei está o Plano de Trabalho da reforma enviado por aquela entidade. Salientamos que estamos à disposição para responder aos esclarecimentos que se fizerem necessários. Vamos, juntos, cuidar da Santa Casa para a Santa Casa cuidar da gente. Na certeza de podermos contar com a costumeira e valiosa colaboração do Legislativo Municipal, rogamos a aprovação do presente projeto de Lei. Atenciosamente,