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← Carmo da Mata (MG)

materia nº 1803/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1803 / 2023
Date 2023-08-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo do Município de Carmo da Mata a celebrar convênio com entidade filantrópica que especifica para repasse financeiro e dá outras providências.
native_id54

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-29 Norma promulgada Lei nº 1679/2023
2023-08-29 Redação final da proposição aprovada
2023-08-29 Proposição aprovada em 2º turno S
2023-08-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia S 2a votação e Redação Final
2023-08-21 Proposição aprovada em 1º turno
2023-08-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Apresentação e primeira votação.
2023-08-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-08-16 Parecer favorável da comissão COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER CONJUNTO Nº 01/2023-CLJRF/CFFO Referência: Projeto de Lei nº 1.803/2023 Autoria: Chefe do Poder Executivo Municipal Ementa: Autoriza o Poder Executivo do Município de Carmo da Mata/MG a celebrar convênio com entidade filantrópica que especifica para repasse financeiro e dá outras providências. I. RELATÓRIO Conforme dispõem o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, deve, portanto, este Projeto de Lei ser analisado pelas presentes Comissões em termos de legalidade, constitucionalidade, juridicidade e mérito, sendo o que se passa a fazer. É o sucinto relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO Em relação à técnica legislativa, o projeto está adequado, possui justificativa pertinente, apresentação dos documentos, além de parecer do órgão de assessoramento jurídico do Poder Executivo. Em relação aos aspectos financeiros e orçamentários, não há considerações ou esclarecimentos a serem feitos. III. CONCLUSÃO Considerando principalmente o respeito desta Casa à independência entre os Poderes e aos limites do controle externo previsto na Constituição da República, as Comissões consideram que se encontram presentes os requisitos de legalidade, constitucionalidade e juridicidade da proposição, além de ser pertinente no mérito. Assim, apresentam voto FAVORÁVEL à tramitação a aprovação do Projeto. Por fim, encaminhe-se o Projeto em questão à Mesa Diretora para prosseguimento dos trâmites. Sala das Comissões, 21 de agosto de 2023. ________________________ Geraldo do Rosário Miranda Vereador ________________________ Matheus Nascimento Vereador ________________________ Silvana A. Barreto de Oliveira Vereadora ________________________ Balduino Rezende Junior Vereador ________________________ Walter Loriano de Oliveira Vereador
2023-08-16 Parecer favorável da comissão COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER CONJUNTO Nº 01/2023-CLJRF/CFFO Referência: Projeto de Lei nº 1.803/2023 Autoria: Chefe do Poder Executivo Municipal Ementa: Autoriza o Poder Executivo do Município de Carmo da Mata/MG a celebrar convênio com entidade filantrópica que especifica para repasse financeiro e dá outras providências. I. RELATÓRIO Conforme dispõem o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, deve, portanto, este Projeto de Lei ser analisado pelas presentes Comissões em termos de legalidade, constitucionalidade, juridicidade e mérito, sendo o que se passa a fazer. É o sucinto relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO Em relação à técnica legislativa, o projeto está adequado, possui justificativa pertinente, apresentação dos documentos, além de parecer do órgão de assessoramento jurídico do Poder Executivo. Em relação aos aspectos financeiros e orçamentários, não há considerações ou esclarecimentos a serem feitos. III. CONCLUSÃO Considerando principalmente o respeito desta Casa à independência entre os Poderes e aos limites do controle externo previsto na Constituição da República, as Comissões consideram que se encontram presentes os requisitos de legalidade, constitucionalidade e juridicidade da proposição, além de ser pertinente no mérito. Assim, apresentam voto FAVORÁVEL à tramitação a aprovação do Projeto. Por fim, encaminhe-se o Projeto em questão à Mesa Diretora para prosseguimento dos trâmites. Sala das Comissões, 21 de agosto de 2023. ________________________ Geraldo do Rosário Miranda Vereador ________________________ Matheus Nascimento Vereador ________________________ Silvana A. Barreto de Oliveira Vereadora ________________________ Balduino Rezende Junior Vereador ________________________ Walter Loriano de Oliveira Vereador
2023-08-16 Parecer jurídico emitido Com a devida ressalva da desnecessidade de autorização legislativa para a matéria, não há indicativos de que a sua tramitação gere prejuízos à administração, ao Legislativo ou aos administrados, de modo que a Procuradoria Legislativa OPINA, pela possibilidade de tramitação, conforme parecer arquivado em secretaria.
2023-08-16 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-28T19:41:01.167343-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-08-28T19:40:30.341647-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-08-21T18:28:12.453792-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Praça Presidente Vargas, 190, Centro
37 3383 1455
prefeituracmata@gmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA MATA
 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 1.803/2023
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO 
DE CARMO DA MATA(MG) A CELEBRAR CONVÊNIO 
COM ENTIDADE FILANTRÓPICA, QUE ESPECIFICA, 
PARA REPASSE FINANCEIRO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Carmo da Mata(MG), no uso de suas atribuições 
legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município em seu art. 75, V aprova e eu 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, via subvenção, à Irmandade da 
Santa Casa de Misericórdia de Carmo da Mata-MG, entidade filantrópica inscrita no 
CNPJ/MF sob o nº 20.919.452/0001-89, o valor financeiro de R$500.000,00 
(quinhentos mil reais), tendo por objeto o custeio de atividades da beneficiária com 
fundamento na transferência de recursos próprios, conforme Plano de Trabalho que 
obrigatoriamente integrará o competente convênio e que será firmado oportunamente 
com a entidade beneficiária.
Art. 2º Os recursos orçamentários para suporte das despesas mencionadas no artigo 
1º, estão devidamente previstos no orçamento vigente, através da rubrica 
orçamentaria 020701-10.302.0016.2031-33.50.41.00;
§1º O repasse financeiro autorizado pelo artigo 1º, poderá ser acrescido dos 
respectivos rendimentos financeiros apurados na conta de depósito, cumprindo à 
beneficiária a movimentação em conta específica e distinta, tendo por objetivo a 
prestação de contas final.
Art. 3º - O repasse financeiro mencionado no artigo 1º desta lei será concedido através 
do convênio a ser celebrado com a entidade beneficiária, que deverá prestar contas a 
Controladoria Geral do Município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições 
em contrário
Carmo da Mata(MG), 14 de agosto de 2023.
José Carlos Lobato
Prefeito Municipal
Praça Presidente Vargas, 190, Centro
37 3383 1455
prefeituracmata@gmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA MATA
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N._____/2023
Excelentíssimo Presidente,
Nobres Vereadores(as);
Seguramente todos os nobres vereadores são cientes do 
importantíssimo papel desempenhado pela Santa Casa de Misericórdia de Carmo da 
Mata para nossa comunidade. 
Neste sentido, a Administração Municipal não tem medido esforços em 
apoiar iniciativas assistenciais no município, fortalecendo assim uma rede de apoio à
população necessitada, especialmente na saúde.
Desta forma, apresentamos o anexo projeto de Lei, no sentido de dotar 
o Poder Executivo da necessária autorização legislativa para, na forma de uma 
subvenção social, apoiar o valoroso e imprescindível trabalho desenvolvido pela Santa 
Casa de Misericórdia de Carmo da Mata (MG), para que ela possa reformar todo o 
Pronto Socorro/Pronto Atendimento Municipal proporcionando mais segurança, 
modernidade, atualização e conforto para os munícipes. 
A finalidade da presente proposição é o repasse no valor de 
R$500.000,00 (quinhentos mil reais) para a Santa Casa de Misericórdia de Carmo da 
Mata, mantenedora do Hospital “Olinto Ferreira Diniz”, valor este disponibilizado ao 
Município e já disponível em conta através de repasse na modalidade Transferência 
Especial, indicação nº 113.188.
Anexado ao corpo da Lei está o Plano de Trabalho da reforma enviado 
por aquela entidade.
Salientamos que estamos à disposição para responder aos 
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Vamos, juntos, cuidar da Santa Casa para a Santa Casa cuidar da gente.
Na certeza de podermos contar com a costumeira e valiosa colaboração 
do Legislativo Municipal, rogamos a aprovação do presente projeto de Lei.
Atenciosamente,

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