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← Carmo da Mata (MG)

materia nº 1875/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1875 / 2024
Date 2024-10-28
EmentaDispõe sobre a prevenção e o combate a incêndios e queimadas ambientais.
native_id545

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-18 Norma promulgada Lei Nº 1749/2024
2024-11-18 Proposição aprovada em 2º turno e redação final
2024-11-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 2ª votação e red. final C
2024-11-05 Proposição aprovada em 1º turno
2024-10-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 1ª votação P
2024-10-30 Parecer favorável da comissão
2024-10-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia - Apresentação
2024-09-27 Parecer jurídico emitido
2024-09-27 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-11T17:43:39.459927-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-11-04T19:36:06.620206-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 1.875/2024





Dispõe sobre a prevenção e o combate a incêndios e queimadas ambientais.



A Câmara Municipal de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais, decreta:





Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Carmo da Mata, o Programa Municipal de Prevenção e Combate a Incêndios e Queimadas Ambientais, com o objetivo de reduzir os riscos de incêndios florestais e queimadas em áreas rurais e urbanas.



Art. 2º São diretrizes do Programa Municipal de Prevenção e Combate a Incêndios e Queimadas Ambientais: 

I – Promover campanhas educativas voltadas para a conscientização da população sobre os perigos e as consequências das queimadas; 

II – Estabelecer parcerias com órgãos ambientais e de defesa civil para a realização de ações preventivas e de combate a incêndios;

III – Incentivar o uso de técnicas de manejo sustentável do solo e da vegetação em propriedades rurais, evitando o uso do fogo como forma de limpeza ou preparação da terra;

IV – Implementar sistemas de monitoramento e alerta de queimadas e focos de incêndios em áreas de risco; 

V – Capacitar brigadas de incêndio comunitárias e voluntárias para agir de forma rápida e eficaz no combate às chamas; 

VI – Coibir o uso irregular de fogo em áreas urbanas e rurais, aplicando penalidades previstas em lei.



Art. 3º Fica proibido o uso de fogo em áreas de preservação ambiental, terrenos baldios, margens de rodovias e outras áreas sensíveis, salvo em casos de queimadas controladas, autorizadas pelos órgãos competentes.



Art. 4º O Poder Executivo deverá, anualmente, incluir no orçamento municipal recursos destinados à implementação das ações previstas neste Programa, garantindo a realização de atividades de prevenção e combate a incêndios e queimadas.



Art. 5º O não cumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas em legislação municipal e estadual, sem prejuízo de outras sanções cabíveis no âmbito ambiental.



Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Sala das Sessões, 22 de setembro de 2024.





Walter Loriano de Oliveira

Vereador



JUSTIFICATIVA



Senhores (as) Vereadores (as), submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei.



O presente projeto de lei tem como objetivo estabelecer diretrizes claras para a prevenção e o combate a incêndios e queimadas ambientais no Município de Carmo da Mata. A proposta busca garantir a preservação do meio ambiente, minimizar os impactos das queimadas e proteger a saúde da população, especialmente durante períodos de seca. Além disso, a medida visa promover a conscientização dos cidadãos e envolver a comunidade em ações práticas de preservação ambiental.



Assim sendo, solicito dos nobres pares que aprovem a matéria nesta Casa Legislativa.



Sala das Sessões, 22 de setembro de 2024.





Walter Loriano de Oliveira

Vereador









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