| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1805 / 2023 |
| Date | 2023-08-21 |
| Ementa | Lei de responsabilidade educacional do Município de Carmo da Mata/MG. |
| native_id | 56 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2024-06-04 | Norma promulgada | — | Lei Nº 1723/2024 |
| 2024-06-03 | Aguardando sanção governamental | — | — |
| 2024-06-03 | Veto sobre a proposição rejeitado | — | — |
| 2024-05-09 | Veto autuado e incluso em pauta | — | — |
| 2024-05-09 | Veto total ou parcial | — | — |
| 2024-04-15 | Aguardando sanção governamental | — | — |
| 2024-04-15 | Redação final da proposição aprovada | — | — |
| 2024-04-08 | Proposição inclusa na Ordem do Dia - Votação redação final | F | — |
| 2024-04-08 | Proposição aprovada em 2º turno | — | — |
| 2024-04-03 | Proposição inclusa na Ordem do Dia - 2ª votação | S | — |
| 2024-04-03 | Proposição aprovada em 1º turno | — | — |
| 2024-03-21 | Proposição inclusa na Ordem do Dia - 1ª votação | P | — |
| 2024-03-05 | Parecer favorável da comissão | — | — |
| 2024-02-06 | Parecer favorável da comissão | U | — |
| 2023-11-27 | Resposta recebida | — | Secretaria de Educação enviou relato descritivo. |
| 2023-10-02 | Adiada discussão e votação | — | — |
| 2023-09-18 | Pedido de diligência | U | COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER Nº 36/2023-CLJRF Referência: Projeto de Lei nº 1.805/2023 Autoria: Walter Loriano de Oliveira Ementa: Lei de responsabilidade educacional do Município de Carmo da Mata/MG. I. RELATÓRIO O Projeto de lei acima fora apresentado por parlamentar desta Casa e determina que a Secretaria Municipal de Educação forneça anualmente relatório com dados de indicadores educacionais da rede municipal de educação ao Poder Legislativo. Conforme dispõem o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, deve, portanto, este Projeto de Lei ser analisado pela presente Comissão em termos de legalidade, constitucionalidade, juridicidade, sendo o que se passa a fazer. II. FUNDAMENTAÇÃO Após reunião realizada com representante da Secretaria Municipal de Educação, com ata disponível no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, no site do portal oficial da Câmara Municipal, foram observadas algumas questões para a melhoria da redação do projeto de lei em análise e sua adequação à realidade de Carmo da Mata e às normativas educacionais mais atualizadas. Assim, acatando-se a sugestão da Sra. representante da Secretaria Municipal de Educação, esta Comissão apresenta proposta de adiamento da discussão do Projeto de Lei nº 1.805/2023, nos termos do art. 147, do Regimento Interno da Casa, pelo prazo de 90 (noventa) dias, para que a Secretaria de Educação, com o conhecimento técnico pertinente, possa informar quais são os indicadores atualmente utilizados pelo setor da educação e quais são aplicáveis a este Município, considerando as suas peculiaridades locais e as normais técnicas mais atuais. Posteriormente à apresentação das informações pela Secretaria, e devida análise por esta Comissão para parecer sobre constitucionalidade, legalidade e juridicidade, deve o Projeto de Lei em análise voltar à discussão para ser, então, votado. Frise-se que a providência acima se faz necessária para fins de adequação das normas apresentadas nesta Casa à realidade local de Carmo da Mata e adequação conforme orientações da área técnica pertinente. Assim, evita-se que projetos de lei sejam discutidos e aprovados de maneira genérica, sem que possam obter aplicação prática dentro deste Município. III. CONCLUSÃO Por todo o exposto, esta Comissão apresenta proposta de adiamento da discussão do Projeto de Lei nº 1.805/2023, pelo prazo de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 147, do Regimento Interno da Casa, a qual deverá ser deliberada em Plenário. Por fim, encaminhe-se o Projeto em questão à Mesa Diretora para prosseguimento dos trâmites. Sala das Comissões, 31 de agosto de 2023. ________________________ Geraldo do Rosário Miranda Vereador ________________________ Silvana A. Barreto de Oliveira Vereadora ________________________ Balduino Rezende Junior Vereador |
| 2023-09-06 | Pedido de diligência | — | Secretaria Municipal de Educação apresentou proposta de adiamento da discussão do Projeto de Lei por 90 dias (art. 147, RI), conforme disposto na Ata Eletrônica da 24ª Reunião Conjunta da Comissão de Legislação Justiça e Redação Final e Comissão de Serviços Públicos Municipais na 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura. |
| 2023-09-05 | Resposta recebida | — | Reunião Conjunta CLJR e CSPM 23 (ver em https://sapl.carmodamata.mg.leg.br/comissao/reuniao/15) |
| 2023-08-28 | Pedido de diligência | — | PEDIDO DE DILIGÊNCIA Nº 05/2023-CLJR-CSPM Referência: Projeto de Lei nº 1.805/2023 Autoria: Walter Loriano de Oliveira Ementa: Lei de responsabilidade educacional do Município de Carmo da Mata/MG. Conforme o que dispõem o art. 62, VII, do Regimento Interno desta Casa e o art. 74, §2º, IV, da Lei Orgânica Municipal, a presente Comissão solicita a presença de representante da Secretaria Municipal de Educação para esclarecer pontos relevantes sobre o Projeto em epígrafe, especialmente sobre a disponibilidade dos dados de que trata. Pela relevância da matéria, contamos com a compreensão no que dispõe. Sala das Comissões, 31 de agosto de 2023. ________________________ Geraldo do Rosário Miranda Vereador ________________________ Silvana Aparecida Barreto de Oliveira Vereadora ________________________ Balduino Rezende Junior Vereador ________________________ Antonio Claret Pereira Vereador |
| 2023-08-28 | Proposição distribuída às comissões | — | — |
| 2023-08-21 | Proposição inclusa na Ordem do Dia - Apresentação | — | — |
| 2023-08-21 | Parecer jurídico emitido | — | Do ponto de vista de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, a Procuradoria Legislativa OPINA, salvo melhor juízo, pela viabilidade técnica da referida proposição, conforme parecer arquivado em secretaria. |
| 2023-08-21 | Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-04-15T19:55:08.710665-03:00 | Aprovado | 7 | 0 | 0 |
| 2024-04-08T20:19:05.318502-03:00 | Aprovado | 7 | 0 | 0 |
| 2024-04-03T11:08:45.540024-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
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Câmara Municipal de Carmo da Mata CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000 www.carmodamata.mg.leg.br – camara@carmodamata.mg.leg.br – (37) 3383-1663 Projeto de Lei nº 1.805/2023 Lei de responsabilidade educacional do Município de Carmo da Mata/MG. A Câmara Municipal de Carmo da Mata, estado de Minas Gerais, nos termos que dispõe o art. 75, da Lei Orgânica do Município, decreta: Art. 1º - Esta lei dispõe sobre a disponibilização de dados de indicadores educacionais da Rede Municipal de Educação. Parágrafo único. O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação apresentará ao Poder Legislativo relatório anual, contendo os indicadores educacionais da Rede Municipal de Educação, até 120 (cento e vinte dias) dias após o término de cada ano letivo. Art. 2º - Os indicadores educacionais a que se refere o art. 1º a serem utilizados como parâmetros são: I - Alfabetização: a) Resultados de Avaliações, provas e testes externos e internos aplicados aos alunos da Rede Municipal de Educação; II - Matrícula e Evasão Escolar: a) Número de alunos matriculados; b) índice, detalhado, de evasão na Rede Municipal de Educação; c) Número de vagas ociosas, pôr nível de escolaridade; III - Taxa de distorção idade/ano; IV- Docentes: a) Número total de professores; b) Professores com pós-graduação “Lato Sensu”, em percentual; c) Professores com mestrado, em percentual; d) Professores com doutorado, em percentual; e) Remuneração média, piso e teto salarial dos professores por nível de ensino; f) Professores e demais servidores em desvio de função e/ou em readaptação funcional; g) Professores e demais servidores em cargos comissionados na Prefeitura e demais órgãos públicos e descrição da situação de cada um; V - Programas: a) Relacionar os Programas de Valorização e Capacitação Docente desenvolvidos para os professores da rede pública municipal; Câmara Municipal de Carmo da Mata CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000 www.carmodamata.mg.leg.br – camara@carmodamata.mg.leg.br – (37) 3383-1663 b) Relacionar os Programas realizados em parceria com as iniciativas pública e privada e os valores aplicados em cada um; c) Relacionar as verbas aplicadas na Educação, em gerai, e em de cada programa, inclusive com a descriminação das verbas gastas em publicidade; d) Relacionar as verbas aplicadas no FUNDEB - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério; VI - Rendimento Escolar: a) Índice de Aprovação/Reprovação em razão do rendimento escolar; b) índice de Reprovação por faltas às atividades escolares. VII - Infra-estrutura: a) Relacionar o número total de unidades da Rede Pública de Ensino; b) Relacionar o total de unidades com necessidade de recuperação da rede física, de acordo com os padrões básicos construtivos; c) Relacionar total de unidades recuperadas nas suas instalações físicas, de acordo com os padrões básicos construtivos; d) Relacionar as unidades com laboratório de informática; e) Relacionaras unidades com biblioteca; f) Relacionar as unidades com quadras poliesportivas cobertas e descobertas; g) Relacionar as unidades com laboratório de ciências; h) Relacionar atividades extracurriculares regulares como dança, música, instrumentos musicais, artesanato, educação ambiental. Art. 3º - Anualmente, a lei que aprovar as diretrizes orçamentárias, deverá conter anexos com diagnóstico e metas relativos á educação, sempre atualizados para os próximos quatro anos, utilizando-se como parâmetros a realidade e os indicadores descritos na presente lei. Art. 4° - O Conselho Municipal de Educação e do FUNDÈB encaminharão à Mesa Diretora da Câmara Municipal relatório anual de suas atividades. Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Carmo da Mata, em 18 de agosto de 2023. Walter Loriano de Oliveira Vereador Câmara Municipal de Carmo da Mata CNPJ: 23.780.323/0001-40 – Rua Ascânio Diniz, 317 – Centro – Carmo da Mata/MG – CEP: 35547-000 www.carmodamata.mg.leg.br – camara@carmodamata.mg.leg.br – (37) 3383-1663 JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente e colegas, A aprovação de uma lei definindo uma Lei de Responsabilidade Educacional que promova a transparência da gestão da educação, cobrando diagnóstico e metas com relação à qualidade no ensino tem como objetivo assumir o compromisso prioritário com o desenvolvimento do Município. Teremos a com a aprovação da presente proposta, condições de mapear a política educacional da cidade. A Lei de Responsabilidade Educacional é uma proposta estratégica que aponta na direção de um projeto de controle social sobre a gestão de políticas educacionais a partir das organizações da sociedade civil e do Poder Legislativo. A previsão de elaboração de metas anuais e plurianuais, a definição de indicadores de avaliação e resultados e a recomendação de indicadores mínimos para verificação da qualidade da Rede Pública de Ensino, são garantias de que a proposta pode ser um parâmetro comparativo da elevação da qualidade do ensino público. A previsão da apresentação, anual, dos indicadores educacionais pela Secretaria de Educação tem como objetivo estabelecer um sistema permanente de monitoramento social participativo, descentralizado e integrado com à sociedade. A diminuição da evasão escolar, a qualidade do ensino, a qualificação do corpo docente os investimentos e manutenção da infraestrutura da rede pública de ensino e, também a possibilidade de uma ampla avaliação dos impactos das políticas educacionais na melhoria da qualidade dos indicadores educacionais são objetivos explícitos desta lei que oferece um diagnóstico pleno da educação municipal. É preciso compreender que as políticas públicas devem ser instrumentos que ofereçam resultados práticos e claros à sociedade. Com a aprovação da Lei de Responsabilidade Educacional a Câmara poderá conferir os resultados das políticas educacionais implementadas em nossa cidade oferecendo grande contribuição para a melhoria da qualidade do ensino público. Carmo da Mata/MG, 18 de agosto de 2023. Walter Loriano de Oliveira Vereador