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← Carmo da Mata (MG)

materia nº 169/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 169 / 2024
Date 2024-10-21
EmentaQual a justificativa da atual administração em NÃO recolher as tendas montadas nos eventos
native_id563

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-21T14:14:39.713351-03:00 Aprovado 8 0 0

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REQUERIMENTO Nº 169/2024





Ao Exmo. Sr.



Presidente da Câmara Municipal de Carmo da Mata



Sr. Reverton Jean de Oliveira



Carmo da Mata – MG





O Vereador que este subscreve, vem requer de Vossa Excelência que seja oficiado o Prefeito Municipal, conforme preceitua o §4º do art. 68 da Lei Orgânica do Município e inciso VI do § 3º do art. 127 do Regimento Interno desta Casa Legislativa para informar, no prazo legal de 30 dias e sob as penas do inciso III do art. 4º do Decreto Lei 201/1967, o que segue:



Qual a justificativa da atual administração em NÃO recolher as tendas montadas nos eventos? Tem duas tendas da CODEVASF, conquistadas por meio de doações, que não são usadas na feira e sim usadas pela Prefeitura em outros eventos, e ficam sem nenhuma manutenção, de modo que estão tendo desgaste acelerado.



Carmo da Mata – MG, 21 de outubro de 2024.	





Walter Loriano de Oliveira                          

Vereador





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