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REQUERIMENTO Nº 169/2024
Ao Exmo. Sr.
Presidente da Câmara Municipal de Carmo da Mata
Sr. Reverton Jean de Oliveira
Carmo da Mata – MG
O Vereador que este subscreve, vem requer de Vossa Excelência que seja oficiado o Prefeito Municipal, conforme preceitua o §4º do art. 68 da Lei Orgânica do Município e inciso VI do § 3º do art. 127 do Regimento Interno desta Casa Legislativa para informar, no prazo legal de 30 dias e sob as penas do inciso III do art. 4º do Decreto Lei 201/1967, o que segue:
Qual a justificativa da atual administração em NÃO recolher as tendas montadas nos eventos? Tem duas tendas da CODEVASF, conquistadas por meio de doações, que não são usadas na feira e sim usadas pela Prefeitura em outros eventos, e ficam sem nenhuma manutenção, de modo que estão tendo desgaste acelerado.
Carmo da Mata – MG, 21 de outubro de 2024.
Walter Loriano de Oliveira
Vereador
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