br-locleg corpus explorer

← Carmo da Mata (MG)

materia nº 1806/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1806 / 2023
Date 2023-08-21
EmentaAprova chacreamento denominado Residencial Campo das Abelhas de finalidade residencial de propriedade da Imobiliária Campo das Abelhas Ltda. e dá outras providências.
native_id57

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-06 Proposição não aceita Proposição em desacordo com o art. 133, II, do Regimento Interno da Câmara Municipal, que dispõe que o Presidente, conforme o caso, não aceitará proposição que versar sobre assuntos alheios à competência da Câmara ou privativos do Executivo.
2023-09-06 Encaminhado
2023-09-06 Resposta recebida
2023-08-29 Aguardando informações
2023-08-21 Parecer jurídico emitido A Procuradoria Jurídica OPINA, salvo melhor juízo, pela inviabilidade técnica de tramitação do Projeto de Lei nº 1.806/2023, por não se tratar de matéria reservada a lei, sendo competência administrativa do Poder Executivo Municipal, podendo o Presidente da Casa não aceitar a proposição nos termos do que dispõe o art. 133, II, do Regimento Interno.
2023-08-21 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Praça Presidente Vargas, 190, Centro
37 3383 1455
prefeituracmata@gmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA MATA
 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. _______/2023
APROVA CHACREAMENTO DENOMINADO 
“RESIDENCIAL CAMPO DAS ABELHAS” DE 
FINALIDADE RESIDENCIAL DE PROPRIEDADE DA 
IMOBILIÁRIA CAMPO DAS ABELHAS LTDA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Carmo da Mata (MG), no uso de suas atribuições 
legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município em seu art. 76, XXV aprova e eu 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o chacreamento denominado “Residencial Campo 
das Abelhas” com finalidade residencial e de propriedade da Imobiliária Campo das 
Abelhas LTDA, localizado em Zona Urbana ou de Expansão Urbana desta cidade, com 
área de 37.538,58 m² (trinta e sete mil, quinhentos e trinta e oito metros quadrados e 
cinquenta e oito centímetros quadrados), em terreno próprio, subdividido em 03 (três)
quadras e 30 (trinta) chácaras.
Art. 2o – O Chacreamento mencionado tem o seu perímetro definido de 
acordo com a planta de terreno e o projeto de urbanização em anexo, bem como o 
respectivo memorial descritivo, partes integrantes desta Lei, independentemente de 
transcrições.
Art. 3º - As vias de circulação, bem como suas praças ficarão denominadas 
conforme Projeto Urbanístico, assim denominado:
Rua A - Europa
Rua B – Jataí
Rua C – Manda Saia
Art. 4º - O empreendimento fica sujeito às normas de posturas do 
Município e à Lei Municipal nº 1.432, 1.436/2014 e suas posteriores alterações, bem 
como a Lei Municipal 1.530/2017 e deverá obedecer ao ordenamento urbano para 
garantir a livre circulação e o cumprimento da função social da propriedade, ficando o 
Praça Presidente Vargas, 190, Centro
37 3383 1455
prefeituracmata@gmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA MATA
 
erário municipal isento de quaisquer responsabilidades ou despesas decorrentes da 
sua execução.
Art. 5º Para atender ao disposto nesta Lei os proprietários ficam 
responsáveis e obrigados pela implantação de toda a infraestrutura das chácaras que 
compõem o terreno, consistente na abertura de vias públicas de circulação, 
escoamento de água pluvial, redes de esgoto sanitário ou fossa séptica, sistema de 
abastecimento de água potável e rede de energia elétrica com iluminação.
Parágrafo Único. Fica sob a responsabilidade dos chacreadores o estudo 
sobre o impacto ambiental decorrente do chacreamento, bem como pela implantação 
do projeto de eventual recuperação de área degradada, se detectada na conformidade 
da Lei Federal 12.651, de 25/05/2012 e da Medida Provisória 571, de 25/05/2012.
Art. 6º As obras de infraestrutura descritas no caput do artigo anterior 
deverão obrigatoriamente estar totalmente implantadas pelos chacreadores no prazo 
máximo de até 02 (dois) anos a contar da publicação desta Lei, podendo ser 
prorrogado este prazo a requerimento dos chacreadores por igual período.
Parágrafo Único. O empreendedor objetivando garantir a execução das 
obras de infraestrutura, dão em caução ao Poder Executivo as chácaras 02 (dois), 03 
(três), 04 (quatro), 05 (cinco) 06 (seis) e 07 (sete) da quadra 03 (três), somando uma 
área total de 5.400,00 m² (cinco mil e quatrocentos metros quadrados).
Artigo 7º Caso o empreendedor não cumpra com o determinado no artigo 
5º desta lei, o Poder Público não ficará obrigado a executar a caução quando esta 
importar em prejuízo ao erário público.
Artigo 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Carmo da Mata(MG), 15 de agosto de 2023. 
José Carlos Lobato
Prefeito Municipal
Praça Presidente Vargas, 190, Centro
37 3383 1455
prefeituracmata@gmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA MATA
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N._____/2023
APROVA CHACREAMENTO DENOMINADO 
“RESIDENCIAL CAMPO DAS ABELHAS” DE 
FINALIDADE RESIDENCIAL DE PROPRIEDADE DA 
IMOBILIÁRIA CAMPO DAS ABELHAS LTDA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Excelentíssimo Presidente,
Nobres Vereadores(as);
A Imobiliária Campo das Abelhas Ltda requereu nesta Prefeitura aprovação do 
“Chacreamento Residencial Campo das Abelhas” de propriedade da mesma, 
localizado na zona de expansão urbana desta cidade, com área de 37.538,58 m² em 
terreno próprio, subdivido em 3 quadras e 30 lotes.
O chacreamento mencionado tem o seu perímetro definido de acordo com a planta do 
terreno e o projeto de urbanização em anexo bem como o respectivo memorial 
descritivo, nestes termos, para fins de aprovação do projeto o proprietário sugere o 
cumprimento das seguintes infraestruturas:
Para as vias de circulação previstas na planta sugere a seguintes denominações:
Rua A – Rua Europa
Rua B – Rua Jataí
Rua C – Rua Manda Saia
Para atender as normas de postura do município, o proprietário fica responsável e 
obrigado pela implantação de toda a infraestrutura das chácaras que compõe o 
Praça Presidente Vargas, 190, Centro
37 3383 1455
prefeituracmata@gmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA MATA
 
terreno, incluindo a abertura de vias públicas de circulação, meio fio, rede de energia 
elétrica, iluminação, rede de distribuição de água, conforme lei municipal nº 1.432 de 
05 de maio de 2014.
Fica sob a responsabilidade do empreendedor o estudo sobre o impacto ambiental 
decorrente do chacreamento, bem como pela implantação do projeto de eventual 
recuperação de área degradada, se detectada, na conformidade da Lei Federal 12.651, 
de 25/05/2012, e da Medida Provisória 571, de 25/05/2012.
As obras de infraestrutura serão totalmente implantadas, pelo empreendedor, no prazo 
máximo de até 02 (dois) anos a contar da data da aprovação do empreendimento pelos 
órgãos municipais, sendo este tempo prorrogável a requerimento do empreendedor 
por igual período conforme parágrafo quarto artigo vinte e um da lei Nº 1.436 de 02 de 
Julho de 2014.
O empreendedor, objetivando garantir a execução das obras de infraestrutura, dá em 
caução ao Poder executivo os lotes 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco), 06 (seis) 
e 07 (sete) da quadra 03 (três), somando um total de 5.400,00 m².
Para atender os dispositivos legais previstos na lei, no que se refere a área institucional 
que prevê que 25% (vinte e cinco por cento) da área do empreendimento deve ser 
registrada como institucional, e que desta área faz parte as ruas, praças, áreas verdes 
para preservação e doação de lotes ao município quando estes não atingem o 
percentual exigido; para isto foi realizado o cálculo das áreas institucionais do 
empreendimento onde fora encontrado o seguinte quadro:
Área total do 
empreendimento
Área institucional 
25%
Área institucional 
sugerida
37.538,58 m² 9.384,64 m² 9.384,64 m²
Esta área institucional sugerida pelo empreendedor é de 5.038,37 m² de área de 
arruamento; 1.745,41 m² Lote 1 da quadra 01 e 2.601,16 m² de estrada de acesso 
(Estrada Municipal da Forquilha à Usina de Reciclagem), atendendo assim os 
requisitos do inciso V, parágrafo primeiro do artigo sexto da lei Municipal n° 1.436 de 
02 de julho de 2014, que prevê o percentual de vinte e cinco por cento de área 
institucional para chacreamentos.
Praça Presidente Vargas, 190, Centro
37 3383 1455
prefeituracmata@gmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA MATA
 
Conforme planta planialtimétrica em anexo podemos afirmar que a área pretendida 
para o chacreamento não possui declividade superior a 30% (trinta por cento), 
conforme inciso quatro, alínea “a” do artigo 13 da referida lei municipal.
Na certeza de podermos contar com a costumeira e valiosa colaboração do Legislativo 
Municipal, rogamos a aprovação do presente projeto de Lei.
Carmo da Mata – MG, 16 de agosto de 2023.
Atenciosamente e com elevado apreço,
José Carlos Lobato
Prefeito Municipal

open original →