| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1807 / 2023 |
| Date | 2023-08-21 |
| Ementa | Altera a redação da Lei 1.672, de 04.04.2023 que cria cargos para cumprimento de programas governamentais para provimento através de processo seletivo simplificado, e dá outras providências em relação à habilitação exigida para o cargo de agente comunitário de saúde, agente de vigilância epidemiológica – controle de febre amarela, dengue, chikungunya e zika, e agente de vigilância epidemiológica – controle de chagas e zoonoses e vetores. |
| native_id | 58 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-09-13 | Norma promulgada | — | Lei Nº 1680/2023 |
| 2023-09-11 | Redação final da proposição aprovada | — | — |
| 2023-09-06 | Proposição inclusa na Ordem do Dia - Votação redação final | F | — |
| 2023-09-06 | Proposição aprovada em 2º turno | S | — |
| 2023-08-29 | Proposição inclusa na Ordem do Dia - 2ª votação | S | — |
| 2023-08-28 | Proposição aprovada em 1º turno | — | — |
| 2023-08-24 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | P | Apresentação e 1a votação |
| 2023-08-22 | Parecer favorável da comissão | — | COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER Nº 35/2023-CLJRF Referência: Projeto de Lei nº 1.807/2023 Autoria: Chefe do Poder Executivo Ementa: Altera a redação da Lei 1.672, de 04.04.2023 que cria cargos para cumprimento de programas governamentais para provimento através de processo seletivo simplificado, e dá outras providências em relação à habilitação exigida para o cargo de agente comunitário de saúde, agente de vigilância epidemiológica – controle de febre amarela, dengue, chikungunya e zika, e agente de vigilância epidemiológica – controle de chagas e zoonoses e vetores. I. RELATÓRIO Conforme dispõem o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, deve, portanto, este Projeto de Lei ser analisado pela presente Comissão em termos de legalidade, constitucionalidade, juridicidade e mérito, sendo o que se passa a fazer. É o sucinto relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO O projeto em análise não padece de quaisquer vícios a impedir a sua tramitação. Ressalte-se que a adequação do anexo I se fizera necessária diante da alteração em legislação federal que passou a exigir escolaridade de ensino médio para os cargos de agente comunitário de saúde e agente de vigilância epidemiológica, antes previstos como de ensino fundamental. III. CONCLUSÃO Por todo o exposto, considerando que se encontram presentes os requisitos de legalidade, constitucionalidade e juridicidade da proposição, esta Comissão apresenta voto FAVORÁVEL à tramitação do Projeto. Por fim, encaminhe-se o Projeto em questão à Mesa Diretora para prosseguimento dos trâmites. Sala das Comissões, 23 de agosto de 2023. ________________________ Geraldo do Rosário Miranda Vereador ________________________ Silvana Aparecida Barreto de Oliveira Vereadora ________________________ Balduino Rezende Junior Vereador COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS PARECER Nº 26/2023-CSPM Referência: Projeto de Lei nº 1.807/2023 Autoria: Chefe do Poder Executivo Ementa: Altera a redação da Lei 1.672, de 04.04.2023 que cria cargos para cumprimento de programas governamentais para provimento através de processo seletivo simplificado, e dá outras providências em relação à habilitação exigida para o cargo de agente comunitário de saúde, agente de vigilância epidemiológica – controle de febre amarela, dengue, chikungunya e zika, e agente de vigilância epidemiológica – controle de chagas e zoonoses e vetores. I. RELATÓRIO Já tendo o projeto em análise obtido parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, conforme dispõem o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, a presente Comissão passa a sua análise de mérito. É o sucinto relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO Analisando-se o projeto, observa-se que é de interesse público que o processo seletivo a ser realizado esteva conforme os ditames da legislação federal, de modo que a Comissão não possui qualquer objeção ou emendas a apresentar. III. CONCLUSÃO Por todo o exposto, considerando que o Projeto em análise é de interesse público, esta Comissão apresenta voto FAVORÁVEL a sua tramitação. Desse modo, encaminha-se o Projeto em questão à Mesa Diretora para prosseguimento dos trâmites. Sala das Comissões, 23 de agosto de 2023. ________________________ Geraldo do Rosário Miranda Vereador ________________________ Walter Loriano de Oliveira Vereador ________________________ Balduino Rezende Junior Vereador |
| 2023-08-21 | Proposição distribuída às comissões | — | — |
| 2023-08-21 | Parecer jurídico emitido | — | Do ponto de vista de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, a Procuradoria Legislativa OPINA, salvo melhor juízo, pela viabilidade técnica da referida proposição, conforme parecer arquivado em secretaria. |
| 2023-08-21 | Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-09-04T19:50:43.823234-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
| 2023-08-28T19:41:00.271026-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
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Praça Presidente Vargas, 190, Centro 37 3383 1455 prefeituracmata@gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA MATA ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Presidente Vargas, 190 – Centro- CEP 35.547.000- Fone (37) - 3383-1455 PROJETO DE LEI Nº 1.807/2023 “Altera a redação da Lei 1.672 de 04.04.2023 que ‘cria cargos para cumprimento dos Programas Governamentais para provimento através de processo seletivo simplificado, e dá outras providências’ em relação à habilitação exigida para o cargo de agente comunitário de saúde, Agente de Vigilância Epidemiológica – Controle de Febre Amarela, Dengue, Chikungunya e Zika, e Agente de Vigilância Epidemiológica – Controle de Chagas e zoonoses e vetores.” A Câmara Municipal de Carmo da Mata (MG), por seus representantes APROVA, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O anexo I, quanto aos cargos de agente comunitário de saúde, Agente de Vigilância Epidemiológica – Controle de Febre Amarela, Dengue, Chikungunya e Zika, e Agente de Vigilância Epidemiológica – Controle de Chagas e zoonoses e vetores, passa a ter a seguinte redação: Cargo Habilitação Exigida Carga horária Vencimento Básico Vagas Agente Comunitário de Saúde Ensino médio completo 40h/semana R$2.640,00 27 Agente de Vigilância Epidemiológica – Controle de Febre Amarela, Dengue, Chikungunya e Zika Ensino médio completo 40h/semana R$2.640,00 10 Agente de Vigilância Epidemiológica – Controle de Chagas e zoonoses e vetores Ensino médio completo 40h/semana R$2.640,00 1 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Carmo da Mata (MG), 17 de agosto de 2023. José Carlos Lobato Prefeito Municipal Praça Presidente Vargas, 190, Centro 37 3383 1455 prefeituracmata@gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA MATA ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Presidente Vargas, 190 – Centro- CEP 35.547.000- Fone (37) - 3383-1455 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N._____/2023 “Altera a redação da Lei 1.672 de 04.04.2023 que ‘cria cargos para cumprimento dos Programas Governamentais para provimento através de processo seletivo simplificado, e dá outras providências’ em relação à habilitação exigida para o cargo de agente comunitário de saúde, Agente de Vigilância Epidemiológica – Controle de Febre Amarela, Dengue, Chikungunya e Zika, e Agente de Vigilância Epidemiológica – Controle de Chagas e zoonoses e vetores.” Excelentíssimo Presidente, Nobres Vereadores(as); O presente projeto de lei se justifica pelo fato, das modificações na Lei 11.350/06 pela Lei 13.595/18, que passou a exigir a conclusão do ensino médio como requisito para o exercício dos cargos de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias. Dispõe a nova redação da Lei 11.350/06: Art. 6º O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade: [...] III - ter concluído o ensino médio. (Redação dada pela Lei nº 13.595, de 2018) [...] Art. 7º O Agente de Combate às Endemias deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade: Praça Presidente Vargas, 190, Centro 37 3383 1455 prefeituracmata@gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA MATA ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Presidente Vargas, 190 – Centro- CEP 35.547.000- Fone (37) - 3383-1455 [...] II - ter concluído o ensino médio. (Redação dada pela Lei nº 13.595, de 2018) Em virtude da alteração na Lei Federal, torna-se necessária a alteração da Lei Municipal Nº 1.672/2023, de modo a exigir dos cargos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Vigilância Epidemiológica – Controle de Febre Amarela, Dengue, Chikungunya e Zika, e Agente de Vigilância Epidemiológica – Controle de Chagas e zoonoses e vetores. Na certeza de podermos contar com a costumeira e valiosa colaboração do Legislativo Municipal, rogamos a aprovação do presente projeto de Lei. Atenciosamente, José Carlos Lobato Prefeito Municipal