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materia nº 1807/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1807 / 2023
Date 2023-08-21
EmentaAltera a redação da Lei 1.672, de 04.04.2023 que cria cargos para cumprimento de programas governamentais para provimento através de processo seletivo simplificado, e dá outras providências em relação à habilitação exigida para o cargo de agente comunitário de saúde, agente de vigilância epidemiológica – controle de febre amarela, dengue, chikungunya e zika, e agente de vigilância epidemiológica – controle de chagas e zoonoses e vetores.
native_id58

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-13 Norma promulgada Lei Nº 1680/2023
2023-09-11 Redação final da proposição aprovada
2023-09-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia - Votação redação final F
2023-09-06 Proposição aprovada em 2º turno S
2023-08-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 2ª votação S
2023-08-28 Proposição aprovada em 1º turno
2023-08-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Apresentação e 1a votação
2023-08-22 Parecer favorável da comissão COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER Nº 35/2023-CLJRF Referência: Projeto de Lei nº 1.807/2023 Autoria: Chefe do Poder Executivo Ementa: Altera a redação da Lei 1.672, de 04.04.2023 que cria cargos para cumprimento de programas governamentais para provimento através de processo seletivo simplificado, e dá outras providências em relação à habilitação exigida para o cargo de agente comunitário de saúde, agente de vigilância epidemiológica – controle de febre amarela, dengue, chikungunya e zika, e agente de vigilância epidemiológica – controle de chagas e zoonoses e vetores. I. RELATÓRIO Conforme dispõem o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, deve, portanto, este Projeto de Lei ser analisado pela presente Comissão em termos de legalidade, constitucionalidade, juridicidade e mérito, sendo o que se passa a fazer. É o sucinto relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO O projeto em análise não padece de quaisquer vícios a impedir a sua tramitação. Ressalte-se que a adequação do anexo I se fizera necessária diante da alteração em legislação federal que passou a exigir escolaridade de ensino médio para os cargos de agente comunitário de saúde e agente de vigilância epidemiológica, antes previstos como de ensino fundamental. III. CONCLUSÃO Por todo o exposto, considerando que se encontram presentes os requisitos de legalidade, constitucionalidade e juridicidade da proposição, esta Comissão apresenta voto FAVORÁVEL à tramitação do Projeto. Por fim, encaminhe-se o Projeto em questão à Mesa Diretora para prosseguimento dos trâmites. Sala das Comissões, 23 de agosto de 2023. ________________________ Geraldo do Rosário Miranda Vereador ________________________ Silvana Aparecida Barreto de Oliveira Vereadora ________________________ Balduino Rezende Junior Vereador COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS PARECER Nº 26/2023-CSPM Referência: Projeto de Lei nº 1.807/2023 Autoria: Chefe do Poder Executivo Ementa: Altera a redação da Lei 1.672, de 04.04.2023 que cria cargos para cumprimento de programas governamentais para provimento através de processo seletivo simplificado, e dá outras providências em relação à habilitação exigida para o cargo de agente comunitário de saúde, agente de vigilância epidemiológica – controle de febre amarela, dengue, chikungunya e zika, e agente de vigilância epidemiológica – controle de chagas e zoonoses e vetores. I. RELATÓRIO Já tendo o projeto em análise obtido parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, conforme dispõem o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, a presente Comissão passa a sua análise de mérito. É o sucinto relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO Analisando-se o projeto, observa-se que é de interesse público que o processo seletivo a ser realizado esteva conforme os ditames da legislação federal, de modo que a Comissão não possui qualquer objeção ou emendas a apresentar. III. CONCLUSÃO Por todo o exposto, considerando que o Projeto em análise é de interesse público, esta Comissão apresenta voto FAVORÁVEL a sua tramitação. Desse modo, encaminha-se o Projeto em questão à Mesa Diretora para prosseguimento dos trâmites. Sala das Comissões, 23 de agosto de 2023. ________________________ Geraldo do Rosário Miranda Vereador ________________________ Walter Loriano de Oliveira Vereador ________________________ Balduino Rezende Junior Vereador
2023-08-21 Proposição distribuída às comissões
2023-08-21 Parecer jurídico emitido Do ponto de vista de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, a Procuradoria Legislativa OPINA, salvo melhor juízo, pela viabilidade técnica da referida proposição, conforme parecer arquivado em secretaria.
2023-08-21 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-04T19:50:43.823234-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-08-28T19:41:00.271026-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Praça Presidente Vargas, 190, Centro
37 3383 1455
prefeituracmata@gmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA MATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Presidente Vargas, 190 – Centro- CEP 35.547.000- Fone (37) - 3383-1455
 
PROJETO DE LEI Nº 1.807/2023
“Altera a redação da Lei 1.672 de 04.04.2023 que 
‘cria cargos para cumprimento dos Programas 
Governamentais para provimento através de 
processo seletivo simplificado, e dá outras 
providências’ em relação à habilitação exigida para 
o cargo de agente comunitário de saúde, Agente de 
Vigilância Epidemiológica – Controle de Febre 
Amarela, Dengue, Chikungunya e Zika, e Agente 
de Vigilância Epidemiológica – Controle de 
Chagas e zoonoses e vetores.”
A Câmara Municipal de Carmo da Mata (MG), por seus representantes 
APROVA, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O anexo I, quanto aos cargos de agente comunitário de saúde, 
Agente de Vigilância Epidemiológica – Controle de Febre Amarela, Dengue, 
Chikungunya e Zika, e Agente de Vigilância Epidemiológica – Controle de Chagas e 
zoonoses e vetores, passa a ter a seguinte redação: 
Cargo Habilitação Exigida Carga horária Vencimento 
Básico
Vagas
Agente Comunitário de Saúde Ensino médio completo 40h/semana R$2.640,00 27
Agente de Vigilância Epidemiológica –
Controle de Febre Amarela, Dengue, 
Chikungunya e Zika
Ensino médio completo 40h/semana R$2.640,00 10
Agente de Vigilância Epidemiológica –
Controle de Chagas e zoonoses e vetores Ensino médio completo 40h/semana R$2.640,00 1
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Carmo da Mata (MG), 17 de agosto de 2023.
José Carlos Lobato
Prefeito Municipal
Praça Presidente Vargas, 190, Centro
37 3383 1455
prefeituracmata@gmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA MATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Presidente Vargas, 190 – Centro- CEP 35.547.000- Fone (37) - 3383-1455
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N._____/2023
“Altera a redação da Lei 1.672 de 04.04.2023 que 
‘cria cargos para cumprimento dos Programas 
Governamentais para provimento através de 
processo seletivo simplificado, e dá outras 
providências’ em relação à habilitação exigida para 
o cargo de agente comunitário de saúde, Agente de 
Vigilância Epidemiológica – Controle de Febre 
Amarela, Dengue, Chikungunya e Zika, e Agente 
de Vigilância Epidemiológica – Controle de 
Chagas e zoonoses e vetores.”
Excelentíssimo Presidente,
Nobres Vereadores(as);
O presente projeto de lei se justifica pelo fato, das modificações na Lei 
11.350/06 pela Lei 13.595/18, que passou a exigir a conclusão do ensino médio como 
requisito para o exercício dos cargos de agente comunitário de saúde e agente de 
combate às endemias.
Dispõe a nova redação da Lei 11.350/06:
Art. 6º O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os 
seguintes requisitos para o exercício da atividade:
[...]
III - ter concluído o ensino médio. (Redação dada pela Lei nº 13.595, 
de 2018)
[...]
Art. 7º O Agente de Combate às Endemias deverá preencher os 
seguintes requisitos para o exercício da atividade:
Praça Presidente Vargas, 190, Centro
37 3383 1455
prefeituracmata@gmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA MATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Presidente Vargas, 190 – Centro- CEP 35.547.000- Fone (37) - 3383-1455
 
[...]
II - ter concluído o ensino médio. (Redação dada pela Lei nº 13.595, 
de 2018)
Em virtude da alteração na Lei Federal, torna-se necessária a alteração da 
Lei Municipal Nº 1.672/2023, de modo a exigir dos cargos de Agente Comunitário de 
Saúde, Agente de Vigilância Epidemiológica – Controle de Febre Amarela, Dengue, 
Chikungunya e Zika, e Agente de Vigilância Epidemiológica – Controle de Chagas e 
zoonoses e vetores. 
Na certeza de podermos contar com a costumeira e valiosa colaboração 
do Legislativo Municipal, rogamos a aprovação do presente projeto de Lei.
Atenciosamente,
José Carlos Lobato
Prefeito Municipal

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